Decisão será tomada no início de 2020
Confidentes de alguns dos
cinco ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
acreditam que o colegiado anulará a sentença do ex-juiz Sérgio Moro que
condenou o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá.
O placar, ali, por ora estaria em 2 votos
contra 2. Quem deverá definir a parada a favor de Lula será o ministro
Celso de Mello. Ele não o faria com base no material divulgado pelo site
The Intercept Brasil sobre conversas entre Moro e procuradores da Lava
Jato.
Pesará na decisão de Mello o vazamento
ilegal autorizado por Moro da gravação de uma conversa telefônica entre
Lula e a então presidente Dilma Rousseff. À época, Dilma convidara Lula
para ser ministro do seu governo e ele aceitara. Naquele dia, a conversa foi gravada
depois que expirara o prazo estabelecido pelo próprio Moro para o grampo
no telefone usado por Lula. A Segunda Turma deverá se debruçar sobre
esse assunto entre março e abril do próximo ano. [a decisão anulando a condenação do presidiário Lula petista - temporariamente, em liberdade - será inócua (o criminoso já puxou cadeia - puxada em um 'resort', msas, mesmo assim, cadeia - NADA NEM NINGUÉM devolverá este tempo para o condenado) é uma decisão muito pesada e o mais sensato seria a Segunda Turma enviar para o Plenário do STF.
Mas. ...
Há controvérsia, como diria um famoso humorista, sobre fundamentação legal para anular a condenação.
O argumento utilizado pela 'vencedora' defesa do condenado petista, o uso de provas obtidas ilegalmente - gravação telefônica realizada após expirar a autorização judicial. Este fundamento - prova obtida ilegalmente - seria válido caso o diálogo, realizado sem prévia autorização judicial, tivesse influido de forma incontestável, na condenação do petista pelo caso do triplex do Guarujá.
Para relembrar o assunto sugerimos: G1: Teori anula escuta de Lula e Dilma e envia para Moro caso de sítio e triplex.
Quanto a uma eventual possibilidade, hipotética, duvidosa, sonhadora, infundada, habilitação do condenado petista para ser candidato a qualquer coisa que não seja representante de cadeia, é algo impossível.
O petista, ainda que anulado o julgamento que gerou a condenação cuja pena já foi puxada na forma da legislação vigente, continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos condenados por órgão colegiado.
E Lula foi condenado em um segundo processo - Sítio de Atibaia - sentença confirmada e majorada por órgão colegiado - TRF-4 - condenação que o torna inelegível, portanto, ventual decisão sobre o caso do triplex, anulando o julgamento, não influirá em nada sobre a inelegibilidade decretada pela Lei citada.
A Suprema decisão de 7 novembro pretérito, impede apenas o encarceramento de condenados em Segunda Instância;
assim, convalida as demais cominações estabelecidas na Lei da Ficha Limpa.]
Caso, de fato, a sentença de Moro seja
anulada, Lula recuperará a condição de poder ser candidato outra vez e o
caso do tríplex terá de ser julgado novamente.
As informações são do
TAG REPORT, relatório semanal das jornalistas Helena Chagas e Lydia
Medeiros.
Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA
Nota do Blog Prontidão Total:
No tocante ao Post 'falta de decoro', Blog do Noblat, cuja leitura recomendamos, apenas lembramos que ainda que Bolsonaro tivesse recebido os jornalistas, na ocasião ali citada, de forma mentirosa = tipo declarando que o senador Bolsonaro é culpado de tudo que os indicios dizem = o presidente seria criticado por estar acusando familiares sem provas.
Editores do Blog Prontidão Total
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