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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

STF decidirá como juízes deverão aplicar novo entendimento que pode afetar Lava-Jato; entenda - O Globo


O Globo

Barroso sugere que a nova regra exista só para casos futuros, e Moraes quer que a Corte defina se envolverá toda a Lava-Jato

[Qualquer que seja a decisão do Supremo a INSEGURANÇA JURÍDICA estará INSTITUCIONALIZADA.

A única diferença é que passará a ser oficial a meia insegurança jurídica - o CAOS - ou a INSEGURANÇA JURÍDICA TOTAL - cujo resultado será o CAOS CAÓTICO.]

 Embora tenha atingido uma maioria de sete dos 11 ministros do STF , o entendimento que pode anular condenações da Lava-Jato ainda terá o alcance delimitado na próxima semana, quando os ministros prosseguirem a discussão sobre quais casos estarão sujeitos à tese vencedora na quarta-feira que vem. Entre as possibilidades, a sugestão, do ministro Barroso, de que a regra seja aplicada apenas em casos futuros. 

 O plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento das ações Foto: Nelson Jr / Agência Globo

Apesar de a maioria dos ministros já ter se manifestado favorável à tese de que delatados precisam se manifestar por último, o Supremo ainda não anunciou oficialmente o resultado. Embora não tenha efeito vinculante, a nova jurisprudência pode orientar decisões de juízes pelo país.


A decisão pode anular as sentenças da Lava-Jato?
Como se trata de um habeas corpus, não tem efeito vinculante e não anula automaticamente as sentenças, embora deva servir de referência no Judiciário para nortear outras decisões. O caso apreciado é o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, com base na tese que anulou a sentença de Aldemir Bendine. O entendimento que prevaleceu ontem é que delatores têm de falar nas alegações finais antes dos demais réus delatados.

Afeta os processos envolvendo o ex-presidente Lula?
Como não havia delatores entre os réus, não afeta o caso do apartamento tríplex do Guarujá, cujo processo levou o ex-presidente Lula à cadeia. A situação é diferente na ação penal do sítio de Atibaia, na qual o ex-presidente Lula é acusado de ter sido beneficiado por reformas de empreiteiras no imóvel. Esse processo é passível de questionamentos, da defesa, já que havia delatores entre os réus e na época o juízo concedeu os mesmos prazo para ouvir delatores e réus delatados.

Qual foi o argumento principal para a decisão?
A decisão de anular sentença de Moro que condenou Bendine foi tomada em razão de uma questão técnica . A defesa alegou que o magistrado não poderia ter aberto prazo conjunto para alegações finais, com a manifestação de todos os réus. Esse é o procedimento que antecede a sentença. Os ministros concordaram que os delatores falassem primeiro para que os outros réus tivessem conhecimento das acusações antes.

O que vai acontecer no caso em questão?
Apesar da maioria dos ministros serem favoráveis a tese que anulou a sentença de Bendine, o resultado ainda não foi anunciado oficialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, os ministros ainda podem mudar o voto na semana que vem. Se o resultado de ontem for confirmado, a sentença pode ser anulada. Nessa hipótese, o processo volta para a primeira instância, na fase de alegações finais, etapa anterior a sentença.

Foi a primeira vez que a Lava-Jato teve decisão anulada pelo STF? (pós Bendine)
Sim. Foi uma derrota significativa para a Lava-Jato. O Supremo costuma se dividir entre as correntes mais garantista e mais pró-Lava Jato. Se vitoriosa a tese da defesa de Bendine, a ala mais garantista tende a se fortalecer num contexto em que o novo procurador geral da república, Augusto Aras, já chegou a fazer críticas a operação. Ao ser sabatinado no Senado na quarta-feira, Aras disse que a ação de combate à corrupção tem excessos e está “passível de correções" .

O que ficou para ser decidido na quarta-feira ?
Na sessão, os ministros devem decidir sobre o alcance da decisão, que as defesas devem usar para questionar condenações de réus. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu votou contra a possibilidade de anulação de condenações se réus delatores e delatados tiverem apresentado alegações finais no mesmo prazo. Mas, segundo ele, se for vitoriosa a tese para ouvir os delatados por último, o ideal seria não anular sentenças que seguiram o modelo anterior. Barroso sugeriu que a nova regra seja aplicada somente para casos futuros.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Corte teria que definir se uma eventual decisão favorável a tese de Bendine atingiria todas as sentenças da Lava-Jato, ou tão somente aquelas em que a defesa pediu para que os réus acusados fossem ouvidos depois dos delatores. Nessa última hipótese, o impacto nas sentenças da Lava-Jato seria menor.

O Globo - Brasil


 

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Ação do PSL de Bolsonaro contra prisão temporária, cartada da Lava-Jato, vai a julgamento no STF - O Globo

Supremo julga legalidade do instrumento usado na maioria das operações questionada pelo partido

[pior que a temporária é a preventiva, verdadeira  prisão perpétua "à brasileira" - sabemos quando começa mas não sabemos quando, e se, termina.]  
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, na quinta-feira, a legalidade de um instrumento bastante usado pela Lava-Jato : as prisões temporárias . Será discutida uma ação proposta pelo PSL , o partido do presidente Jair Bolsonaro , contra esse tipo de prisão. As prisões temporárias ocorrem para evitar que os investigados atrapalhem o andamento das investigações e podem durar, no máximo, dez dias. 
 
Não há previsão do resultado do julgamento, mas um ministro ouvido pelo GLOBO em caráter reservado aposta que o placar não será unânime nem para um lado, nem para o outro. — Os investigadores de Curitiba podem muito, mas não podem tudo — afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello, classificado no STF como garantista, acredita que as prisões temporárias são mais usadas no Brasil do que deveriam. Para ele, esse instrumento ficou ainda mais popular depois da Lava-Jato.— Não há dúvida de que, no afã de se corrigir o rumo, se acaba extravasando certos limites, mas o Judiciário está estruturado para corrigir excessos. A prisão dita provisória se tornou praticamente regra, numa distorção incrível. A prisão é sempre exceção, mas nos dias atuais não tem sido — disse Marco Aurélio. 

Avanços e Excessos
O ministro reconhece avanços da Lava-Jato contra o crime, mas aponta excessos por parte de investigadores: — Acho que o objetivo é o melhor, mas em Direito os meios justificam o fim, e não o fim justifica os meios. Eu não sou crítico da Lava-Jato. É preciso buscar dias melhores, mas sem atropelo. 

A ação foi ajuizada pelo partido em dezembro de 2004, muito antes de ele chegar ao poder. Na época, o advogado Wladimir Reale questionou a possibilidade de prisão temporária no crime de quadrilha ou bando e nos crimes contra o sistema financeiro. No julgamento de quinta-feira, o plenário do STF pode tratar desse tipo de prisão de forma mais ampla, sem se ater apenas a esses crimes.

O PSL de hoje é dos maiores apoiadores da Lava-Jato — tanto que o ex-juiz Sergio Moro, o principal símbolo das investigações, foi alçado ministro da Justiça. Como se trata de ação direta de inconstitucionalidade, o partido não tem o direito de desistir da causa antes do julgamento 

Para o ministro ouvido reservadamente pelo GLOBO, a prisão temporária pode representar uma ameaça às garantias do indivíduo, porque não necessita que o juiz fundamente de forma detalhada a ordem de prisão. Essa prisão depois pode ser convertida em preventiva — essa sim precisa ser justificada de forma mais detida e só pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Na ação, o PSL questionou lei federal de 1989 que prevê a prisão temporária de pessoa não condenada. Para o partido, o primeiro artigo da norma tem texto impreciso, o que provoca “infindáveis controvérsias nos meios jurídicos”.

O Globo - Brasil

 



domingo, 23 de junho de 2019

Xeque-mate

Em depoimento ao Congresso, Sergio Moro deu a volta por cima sobre os diálogos vazados com uma dúvida que percorre os meios jurídicos e políticos e aflige a sociedade: É para anular tudo? Soltar todos?

Ao responder ao senador Fabiano Contarato (Rede-ES) no depoimento ao Congresso, o ministro Sérgio Moro deu um xeque-mate não só na oposição e no Congresso, mas no Supremo, que julgará nesta terça-feira o pedido de suspeição de Moro e a consequente anulação de todo o processo que levou o ex-presidente Lula à prisão. Delegado e professor de Direito, Contarato foi implacável ao citar a Constituição, o Código Penal e a Lei da Magistratura, enfatizou a imparcialidade de juízes como essência da democracia e condenou diálogos que Moro teria tido com procuradores: “Se eu, como delegado, fizesse contato com as partes de um inquérito, sairia preso da minha delegacia”.

Os questionamentos, pertinentes, geraram um momento de tensão, mas Moro deu a volta por cima com uma dúvida que percorre os meios jurídicos e políticos e aflige a sociedade:O sr., então, quer que se anule tudo?”  O próprio Moro destrinchou o que seria esse “tudo”: anular todos os processos de governadores, parlamentares, empreiteiros, altos funcionários e doleiros condenados pela Lava Jato? Até dos pivôs Renato Duque e Paulo Roberto Costa? E devolver todo o dinheiro recuperado, algo próximo de R$ 3 bilhões, para esses condenados e para as empresas?

Xeque-mate, porque é disso que se trata nesse jogo de acusações entre os que condenam Moro pelos diálogos e os que podem até achar que não foram bonitos e corretos, mas nem por isso destroem as provas e o processo de julgamento por tribunais de segundo grau e, no caso do ex-presidente Lula, até pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ. O efeito, inclusive político, da anulação de “tudo” seria devastador. O alerta de Moro vale para o Supremo, mais precisamente para a Segunda Turma, que se reúne na próxima terça-feira, pela primeira vez sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, para tratar desse “tudo”. É nessas horas que eu não gostaria de estar na pele desses ministros, sofrendo enorme pressão de fora, de dentro e, em alguns casos, da própria alma, ou coração. [por isto insistimos que seria conveniente um 'tuíte', estilo general Villas Boas, na segunda à noite.]


O pedido de suspeição de Moro, feito pela defesa de Lula em 2018, ganhou força e impacto com a revelação dos diálogos captados do celular do procurador Deltan Dallagnol. A PGR já se manifestou contra a suspeição de Moro e a anulação do processo, até porque há dúvidas sobre a veracidade integral e a abrangência dos diálogos. Mas a situação continua muito complexa. Em votação anterior, Cármen Lúcia e Edson Fachin já se manifestaram contra a petição, mantendo as decisões de Moro e a condenação de Lula. Eles, entretanto, podem mudar o voto até a publicação do acórdão com a conclusão do julgamento e teriam, em tese, como alegar que surgiram “fatos novos”, ou seja, as revelações do site. [FATOS NOVOS = conveniente lembrar que fatos são verdadeiros, expressam a verdade, e as 'conversas' furtadas dos celulares invadidos NÃO TIVERAM SUA AUTENTICIDADE COMPROVADA, portanto, não podem ser consideradas fatos, haja vista a grande possibilidade de sequer terem existido;
argumentar a presunção da verdade, visto a não comprovação de terem sido forjadas, não pode prosperar já que a Constituição Federal proíbe que provas obtidas por meios ilícitos integrem o processo.
Portanto, nenhum dos ministros pode alegar o surgimento de 'fatos novos'.]

Logo, o julgamento recomeça, na prática, do zero a zero, sem comportar uma saída estratégica e um alívio para os cinco ministros: empurrar o abacaxi para o plenário. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já tentaram isso antes e perderam. Não há como retomar a discussão. Como o decano Celso de Mello é um “garantista” empedernido, a aposta seria de três votos a favor da anulação e dois contra. Só que decisões do STF jamais são simples assim, como uma continha aritmética. Anular “tudo” seria o fim do mundo, uma convulsão. Qual a aposta? Ou uma alternativa de meio termo, menos dramática que esse “tudo”, ou empurrar com a barriga. [o 'garantismo' do ministro Celso de Mello talvez não seja suficiente para ele ignorar o inciso LVI, do artigo 5º da CF - que leva ao brocardo: o que não está  nos autos não está no mundo'.
A tendência é empurrar para pós recesso do STF = agosto.]
 
PS: Aliás, investigadores acham que Lula e o PT, os beneficiados mais diretos dos diálogos de Moro, não foram os responsáveis pela invasão das contas de autoridades, que é crime. As suspeitas recaem sobre os próximos da fila da Lava Jato. Têm muito dinheiro e poder e não são partidos nem políticos. A ver.


Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo