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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Marco temporal: entenda a tramitação no Congresso e o que pode mudar a partir de uma decisão do Supremo

Enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ministros já rejeitaram a tese de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (o placar atual é de 4 a 2), [lembrando que são 11 ministros e em onze a maioria é alcançada quando um dos lados chega aos 6.] no Congresso o tema caminha em outra direção. 
No final de maio, a Câmara dos Deputados deu aval ao projeto, aprovado no último dia 23 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. O texto tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que é favorável à medida. A proposta está no Congresso há mais de 15 anos, mas seu andamento acabou sendo acelerado como forma de se antecipar a uma decisão do Supremo.
O entendimento de ministros do STF é de que uma decisão do tribunal pela inconstitucionalidade do marco temporal poderá orientar o debate no Legislativo.[pela Constituição o Congresso não precisa ser orientado para tomada de decisões, para legislar = sua função principal.] Mas, uma eventual "derrubada" do projeto de lei pela Corte só poderia ocorrer após ele ser aprovado e tornado lei. 
A interpretação é de que não cabe "controle antecipado" de constitucionalidade
Também seria necessário que algum partido acionasse o Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. 
 
No Congresso, há pressão dos ruralistas pela aprovação do projeto de lei (PL 2.903/23). 
O marco temporal estabelece que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.  
Defensores da proposta argumentam que a medida traz segurança jurídica ao campo, evitando que proprietários tenham suas terras reivindicadas por indígenas no futuro. 
A Frente Parlamentar da Agropecuária atua para que ele seja aprovado antes da conclusão do julgamento no STF. 
 
Líderes da causa indígena e o próprio governo Lula pressionam o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que ele segure a matéria, não a colocando no plenário, deixando assim a decisão para o Supremo. [em nossa opinião de leigos, ainda que o STF decida antes da aprovação do projeto, uma vez aprovado o projeto pelo Congresso  haverá uma nova Lei para ser cumprida - válida até que seja apreciada pelo STF,  apreciação que poderá ocorrer mediante proposta de ação direta de constitucionalidade,   e seja declarada inconstitucional.] Os críticos à proposta argumentam que a Câmara ignora o histórico de perseguição aos indígenas, que foram dizimados e expulso de suas terras, ao discutir o marco temporal. 
Especialistas afirmam que a sua aprovação suspenderia processos de demarcações em análise e colocaria em risco áreas já demarcadas, que poderão ser contestadas na Justiça.

Votação no STF
Até agora, quatro ministros votaram contra a aplicação do marco temporal: Edson Fachin, que é o relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. São favoráveis à tese os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

A sessão de ontem foi a nona do julgamentos sobre o tema, interrompido após o voto de Barroso. A discussão será retomada pela Corte na semana que vem. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Após ser criticado por nomes da esquerda devido a posições consideradas conservadoras, Cristiano Zanin votou ontem contra o marco. Para ele, há uma "impossibilidade" de estabelecer uma data fixa para indígenas reivindicarem suas terras.— O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos —defendeu. [e como ficam os direitos humanos dos milhões de brasileiros, tão brasileiros quanto os indígenas, que não dispõem de míseros 50m² para construir um barraco no qual chegam a morar 10 pessoas? DIVIDAM o total de hectares classificados como terras indígenas pelo número de indígenas e verão que caberá a cada um algo em torno de 4.000 hectares/índio = cada índio não cultiva sequer um hectare.]

O ministro André Mendonça concluiu ontem seu voto, iniciado na quarta-feira, reforçando posicionamento favorável à tese de que os indígenas só têm direito às terras que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Para ele, "haverá uma grande insegurança jurídica se nós não fizermos as demarcações".

Não havendo o marco temporal, vamos ter uma nova reconfiguração de demandas à luz da Constituição — disse.

Em junho, Alexandre de Moraes votou de forma contrária à tese. Entretanto, o ministro defendeu que quem comprou de "boa-fé" uma terra originalmente indígena poderia receber uma "indenização prévia". [lembrando que tal indenização será paga por nós, contribuintes, os pagadores de impostos.]

Brasil - O Globo  

 

 


quarta-feira, 28 de junho de 2023

Insegurança jurídica - Luciano Trigo

Gazeta do Povo - VOZES

Inelegível mesmo?

A insegurança jurídica tem efeitos desastrosos tanto para a economia quanto para a política de um país. A estabilidade de normas e instituições é uma premissa básica para que a sociedade tenha condições de prosperar e viver em harmonia.

Mais que isso: não pode existir Estado de direito sem que existam estabilidade jurídica e respeito às liberdades individuais e ao direito de propriedade, entre outros. Mas, no Brasil, o entendimento da legislação muda a todo momento, fazendo com que decisões anteriores sejam rotineiramente desrespeitadas ou anuladas.

Esse processo não vem de hoje: em um país no qual algumas leis “pegam” e outras não, já nos habituamos ao sentimento do provisório: o que vale hoje pode deixar de valer amanhã, e o que foi decidido no ano passado pode ser revertido no ano que vem; as interpretações da lei mudam ao sabor dos ventos da ideologia e das maiorias de ocasião. É o país das reversões.[opinião de um leigo: um dos maiores absurdos é um ministro do Supremo poder reverter seu voto até a conclusão final do julgamento = ainda que seja o primeiro a votar um supremo ministro tem o direito de mudar seu voto, mesmo após o 11º voto - o último - ter sido proferido, o que em nosso entendimento, de leigo, permite que um voto proferido iniciando o julgamento seja modificado = adaptado = às conveniências do momento.]

Mas não é só isso: já nos habituamos também, à sensação de que a justiça com minúscula (como sentimento interior do indivíduo) e a Justiça com maiúscula (como poder constituído) vivem em crescente descompasso no Brasil.

Para só citar três episódios recentes: foi a Justiça com maiúscula que mandou a polícia devolver um helicóptero Airbus para o PCC; foi a Justiça com maiúscula que libertou um traficante condenado com o argumento de que ele foi abordado pela polícia porque “estava nervoso”;  e foi a Justiça com maiúscula que mandou soltar outro bandido, que atirou na cabeça de uma policial, porque claramente ele “não teve intenção de matar”.

Isso também é insegurança jurídica porque, diante de notícias assim, o cidadão de bem deixa de acreditar nas instituições que deveriam protegê-lo. Já na economia, a insegurança jurídica provoca, por exemplo, um permanente sentimento de desconfiança e inibe o apetite dos investidores, com evidente impacto no crescimento e na geração de empregos.

Parece evidente que, quanto maior a estabilidade jurídica, quanto maior a clareza sobre o entendimento e a aplicação das leis (e sobre as consequências de seu descumprimento), mais atraente se torna o ambiente de negócios de um país, o que beneficia toda a sociedade.

Quando não conseguem prever as consequências a longo prazo de uma decisão de investimento com base na norma jurídica vigente (porque, justamente, essa norma pode mudar na semana que vem, ou ganhar uma nova e criativa interpretação), aumenta a aversão do risco.

Empreendedorismo exige um mínimo de previsibilidade: qualquer mudança nas normas tributárias, por exemplo, exige que a equação financeira de um negócio seja refeita.

Para os pequenos empresários, um novo tributo ou uma mudança na interpretação da norma pode representar a diferença entre contratar mais dois ou três funcionários ou fechar as portas. A reforma tributária que vem por aí, aliás, parece assustadora.

Este é o problema da insegurança jurídica: ela deixa todo mundo inseguro, não apenas o prejudicado da hora. Quem é beneficiado hoje pode ser a bola da vez amanhã

Na política, as consequências da insegurança jurídica são ainda mais nocivas. Por exemplo, está em curso no TSE o julgamento que, ao que tudo indica, tornará inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (por ter convocado uma reunião com embaixadores para tratar do sistema eleitoral brasileiro).

Na percepção de um cidadão comum, como escrevi no meu último artigo, tornar um ex-presidente inelegível por ter realizado uma reunião com embaixadores parece exagerado.  
Mas não vou entrar no mérito da ação: não é o cidadão comum quem decide, e criticar decisões do Judiciário é hoje comportamento de risco no nosso país.

Mas há um aspecto nesse processo que vem passando despercebido: o já citado sentimento de que tudo neste país é passageiro, transitório, temporário tira peso e relevância da decisão do TSE pela inelegibilidade.

Porque, justamente, nada impede que daqui a dois anos esta decisão seja revertida. Não muito tempo atrás quem estava inelegível (e até preso) era o atual presidente, como resultado de longos e exaustivos processos judiciais.

Ora, algumas canetadas bastaram para anular não somente todos aqueles processos, como também para jogar na lata de lixo anos de trabalho de centenas, talvez milhares de profissionais mobilizados na Operação Lava-Jato, de policiais a procuradores e juízes.  

A Lava-Jato, por sua vez, que era reconhecida internacionalmente com um marco no combate à corrupção do Brasil, é hoje apresentada como uma farsa, a ponto de quem dela participou estar sujeito a ser tratado como um cão sarnento.  De novo, não vou entrar no mérito: só lembro essas coisas para mostrar como tudo no nosso país pode mudar muito rapidamente – o que aliás foi tema de um artigo recente do Polzonoff.

Pois bem, parece certo que Bolsonaro será declarado inelegívelse não neste processo, em algum dos outros 15 que correm contra ele na Justiça Eleitoral (mas provavelmente será neste mesmo).

Mas fica no ar a pergunta: alguém tem certeza absoluta de que Bolsonaro continuará inelegível daqui a três anos, em 2026? Acho que nem mesmo o mais empedernido petista, nem mesmo o mais entusiasmado defensor do ativismo judicial tem, no íntimo, essa certeza.

Porque este é o problema da insegurança jurídica: ela deixa todo mundo inseguro, não apenas o prejudicado da vez. Quem é beneficiado hoje pode ser a bola da vez amanhã, e vice-versa.

Se você defende que a Constituição seja rasgada hoje para perseguir um adversário, não poderá reclamar se amanhã rasgarem a Constituição para perseguir você. Se você defende e até comemora a censura e o cancelamento de seus adversários hoje, não poderá reclamar se amanhã o censurado e cancelado for você.

É nesse contexto que deve ser entendida a relativamente escassa repercussão que o julgamento da Aije 0600814-85 está tendo entre os cidadãos comuns. Esta reportagem da BBC, por exemplo, estranha a pouca mobilização da militância bolsonarista, especulando sobre os motivos. “Especialistas” sugerem que esse desinteresse traduziria o "desembarque" do eleitorado bolsonarista, que já estaria buscando uma alternativa.

Nada mais equivocado. Se os cidadãos comuns que votaram em Bolsonaro (e nem todo mundo que votou em Bolsonaro é bolsonarista, vale lembrar) não estão dando importância ao atual julgamento é porque:

  • primeiro, sabem que não adiantaria nada protestar, que é “jogo jogado”;
  • segundo, entendem que, na nova democracia, ir às ruas protestar pode dar cadeia;
  • terceiro e mais importante, porque sentem, no íntimo, que se trata de uma decisão que poderá ser revertida daqui a dois anos, dependendo do que acontecer até lá. E muita coisa pode acontecer. O próprio ex-presidente já garantiu que não vai deixar a política e afirmou, de forma nada enigmática: “Em 2026, a composição do TSE será outra”.
Se o atual governo estiver desgastado, se a economia estiver mal das pernas, se a inflação e o desemprego estiverem em alta, se a criminalidade aumentar, se a qualidade dos serviços públicos piorar ainda mais (tomara que não) – isso sem falar na também imprevisível Providência Divina, que sempre pode se manifestar estará criado o ambiente para mais uma reversão no país das reversões.[Lamentamos contrariar o 'tomara que não' do ilustre articulista mas o SE ESTIVER,o ESTIVEREM e o PIORAR AINDA MAIS, podem ser substituídos por ESTÁ, por CONTINUAREM
- todos os itens elencados estão, e pela INcomPeTência do apedeuta que nos governa, IRREVERSIVELMENTE  SÓ TEM UM CAMINHO: piorar VÃO PIORAR.]  
 
Caso isso aconteça, não terá sido a primeira vez, nem a última, que um tribunal superior mudará o próprio entendimento, desdizendo o que disse e desfazendo o que fez. No Brasil, até o passado é imprevisível.
 
Luciano Trigo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 

sábado, 8 de abril de 2023

Lula promove retrocesso que pune os pobres - Editorial - O Globo

EDITORIAL - O Globo

 
 Unidade dos Correios no Rio: estatal ineficiente Fábio Rossi
 
Até outubro, a nova legislação do saneamento propiciou, além da venda da Cedae no Rio de Janeiro, licitações em Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Ceará e Goiás. Os investimentos garantidos pelas concessionárias somam R$ 72,2 bilhões. 
A intervenção do governo Lula instala insegurança jurídica — já há processo no STF contra a contratação sem licitação da estatal paraibana por 30 municípios — e retardará a modernização do setor.
O objetivo da mudança é proteger estatais, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, onde prefeitos de cerca de 800 municípios querem continuar a renovar contrato com as companhias estaduais de saneamento sem licitação nem metas a cumprir. 
Lula ainda atribuiu ao Ministério das Cidades autoridade para regular o saneamento básico, esvaziando a Agência Nacional de Águas (ANA).
O que era feito com base em critérios técnicos passará a ser ditado por interesses políticos.

O resultado disso tudo é evidente: atrasará a meta de, até 2033, abastecer 99% das casas com água potável e coletar 90% do esgoto (já três anos atrasada em relação aos objetivos estabelecidos pela ONU). Hoje falta água a 35 milhões de brasileiros e coleta de esgoto a 100 milhões, e não há marca mais evidente da miséria que Lula diz querer combater do que as condições insalubres em que vive essa parcela da população.

A outra investida de Lula para agradar a grupos de interesse em seu governo foi a retirada de sete estatais do programa de privatizações. Entre elas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), cujo modelo de venda estava pronto, elaborado com base num estudo comparativo do BNDES com as economias mais avançadas. 
A privatização e a nova regulação aumentariam a arrecadação em R$ 4,4 bilhões anuais, além de atrair bilhões em investimentos a um setor de desempenho sofrível, como sabe qualquer morador do Rio, onde cartas não chegam nem mesmo uma vez por semana a bairros de classe alta. Que dizer das áreas mais pobres, que Lula afirma defender? 
 
Além dos Correios, Lula desistiu de privatizar Dataprev e Serpro (duas empresas de processamento de dados cujos serviços poderiam ser contratados de terceiros sem perda nenhuma), a EBC (mero braço de propaganda do governo cujo orçamento beira R$ 750 milhões), o Ceitec (fabricante de semicondutores ultrapassados, que trouxe quase R$ 1 bilhão de prejuízo sem conquistar nenhuma relevância para o Brasil nesse mercado) e duas outras estatais. 
Todas essas privatizações trariam mais recursos a um Estado falido, a que faltam recursos para prover serviços básicos aos mais pobres.
Lula pode até acreditar que o Brasil tem dinheiro sobrando para atender a todos. Mas os decretos sobre saneamento e venda das estatais provam que sua prioridade é garantir espaço para seus aliados e agradar às corporações sindicais que seriam afetadas pelas privatizações. [é para agradar a essas corporações sindicais pelegas ,  que estão à míngua sem o IMPOSTO SINDICAL, que o ex-presidiário pretende - logo que CONSIGA REALIZAR alguma coisa que atenda aos interesses dos mais pobres, dos quais diz ser 'pai', que até agora, estamos hoje 98º dia do seu DESgoverrno, NÃO REALIZOU - trazer de volta e encher os bolsos das lideranças sindicais que estão famintas sem a grana daquele imposto - que voltará a ser pago OBRIGATORIAMENTE pelos trabalhadores.
Já notaram que só os maiorais do Serviço Público tiveram reajuste salarial, mas, os sindicatos da 'arraia miúda', que não teve nenhuma migalha de reajuste,  nada reclamam? 
O que estará motivando os 'líderes' de tais sindicatos a silenciarem sobre a falta de reajuste?]

Editorial - Jornal O Globo


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

“Lastimável retrocesso” - Percival Puggina

(Observações sobre nota da Federasul, com esse título)

No país onde o improvável frequenta o cotidiano e o impossível força a porta, o STF decidiu no último dia 8, por 6 x 5, que nem o transitado em julgado dentro do próprio Supremo vale mais se suas excelências, amanhã, saírem da cama com o pé esquerdo.  
Se mudarem de opinião e resolverem que as empresas devem pagar o que antes disseram não ser devido pagar, a conta reaparecerá para pronta quitação.

Como se sabe, 6 x 5 é placar que faz vibrar a torcida no futebol de várzea. No caso, a torcida era o próprio governo, interessado na grana que a medida pode trazer para dentro dos cofres ansiosos por despejá-lo nas prioridades do governo, “no importa a quién le duela”, como adequadamente se diria em espanhol.

É incrível que com um nível tão raso de convicção se imponha tamanha insegurança jurídica ao país e, ao mesmo tempo, se espere que o setor privado tenha elevadas expectativas e invista... Deseja-se que os cidadãos arrisquem suas poupanças financiando o déficit do Estado porque a elite das incompetências nacionais instalada no governo Lula fará com que tudo dê certo. [Ao que pensamos, as mudanças de 'entendimento' do STF não surpreendem  a mais ninguém - o vai-e-vem da posição sobre prisão em segunda instância é um exemplo com clareza meridiana.]

Nota da Federasul

“Insegurança Jurídica: Lastimável retrocesso!"

Quando se quebra a segurança jurídica se rompe com a confiança no futuro, com nossa capacidade de resolver problemas sociais pela geração de renda, com a esperança de criar oportunidades para todos pela ampliação de investimentos.

Quem empreende age de boa fé, porque acredita no Estado e nas Instituições. Não deveria ser punido a cada mudança de interpretação do STF.

Triste penalização da honestidade, da boa fé, da disposição de empreender, da confiança no Estado, do resgate de um país próspero e humano.”

9 de fevereiro de 2023

  Fonte, Imprensa Federasul 
 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Dallagnol, sobre Lula: ‘Volta da bandidolatria’

Ex-procurador e deputado federal eleito disse que políticos corruptos não deveriam ocupar cargos públicos 

A eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República simboliza a volta da bandidolatria ao país, afirmou, nesta terça-feira, 6, o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-RS). Durante entrevista ao programa Oeste Sem Filtro, o deputado federal eleito disse que políticos comprovadamente corruptos não poderiam ocupar cargos públicos.

“Estou frustrado com o fato de alguém condenado, com amplas provas do cometimento de corrupção e lavagem de dinheiro, assumir uma posição política importante”, destacou Dallagnol, ao comentar os processos que envolvem Lula. “Pessoas que praticam crimes têm de ser afastadas de posições políticas relevantes. Isso gera uma percepção nas pessoas de que o crime compensa. Perdeu-se a vergonha de praticar corrupção.”

O ex-procurador também comentou a anulação do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o condenou a ressarcir os cofres públicos por gastos com passagens e diárias. Esses gastos foram registrados na época em que Dallagnol era coordenador da Operação Lava Jato. Se fosse condenado, o deputado eleito teria de pagar uma multa de R$ 2,8 milhões.

“Houve uma clara perseguição política”, ressaltou Dallagnol. “Quando me procuraram para cobrar esses valores, toda a área técnica do TCU entendeu que a situação era absurda. Não ganhei nenhuma das passagens que estão sendo cobradas. Foram outros procuradores que ganharam as passagens para vir a Curitiba e trabalhar na Operação Lava Jato.”

O deputado eleito ainda criticou a atuação do Judiciário brasileiro, especialmente seu “ativismo”. “Vivemos um momento difícil, em que há um ativismo judicial”, observou. “Há abuso de poder judicial, insegurança jurídica.”

Para lidar com esses excessos, segundo Dallagnol, é preciso que o Senado atue. “O Congresso pode, por meio das leis, alterar esse cenário”, considerou. “É possível limitar o número de casos que os ministros do STF julgam. A Suprema Corte brasileira julga praticamente tudo. São 100 mil casos por ano. A Corte Suprema dos EUA, por sua vez, julga apenas cem casos anuais.

O deputado eleito disse que, em razão das represálias do Judiciário, os procuradores da República estão com receio de investigar os corruptos. “Há perseguição de condenados contra os investigadores”, revelou. “Esse clima de medo invadiu a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal.”

Redação - Revista Oeste 


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Julgamento de Daniel Silveira oficializa insegurança jurídica no Brasil

Entrevista: Thaméa Danelon, procuradora da República

Cristina Graeml

O julgamento do deputado federal Daniel Silveira no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20), véspera da celebração da Inconfidência Mineira, seria uma nova conjuração, agora judicial e contra a liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a própria Constituição?

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Esta é a pergunta que todo brasileiro atento às inconstitucionalidades presentes nesse processo se faz há semanas, desde que o ministro Alexandre de Moraes marcou o julgamento, sem seguir o que se entende por "devido processo legal".

Nesta entrevista, em vídeo, a procuradora da República, especialista e professora de Direito Processual Penal, Thaméa Danelon, que também escreve para a Gazeta do Povo e vem denunciando ilegalidades processuais neste caso, comenta os pontos que podem levar à nulidade do julgamento de Daniel Silveira.

Ilegalidades do caso Daniel Silveira. Entrevista com Thaméa Danelon

Julgamento de Daniel Silveira pode ser anulado?
Deixando de lado o fato de que o próprio processo nasceu viciado, já que foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se diz vítima e jamais poderia, portanto, ser o investigador e o julgador, há inúmeras outras irregularidades flagrantes que são apontadas por Thaméa Danelon como passíveis de anulação do julgamento.

Apenas para citar uma: esta semana o advogado Paulo Faria, que defende o deputado, denunciou a quebra do rito processual, pelo fato de o ministro Alexandre de Moraes ter marcado o julgamento pulando etapas anteriores, como a análise de recursos impetrados pela defesa.

Zé Trovão passou 51 dias na cadeia sem culpa, sem crime e sem acusação formal

E eis que horas antes do julgamento o ministro julgou, de uma só vez, quatro recursos pendentes, negando todos e ainda impetrando multa ao advogado pelo simples fato de ele ter recorrido de decisões judiciais do STF, como se isso não fosse permitido pela legislação penal e praxe entre advogados de defesa.

Na hora do julgamento, mais uma ilegalidade apontada por vários juristas e advogados de todo o Brasil: o réu foi impedido de entrar no Tribunal e acompanhar a sessão. Cada um desses pontos descaracterizam o Estado de Direito com o qual os ministros do STF dizem tanto se preocupar.

Estamos realmente vivendo em Estado de Direito ou há uma ditadura da toga vigente no Brasil?  
Que recado o STF passa aos brasileiros ao ignorar a Constituição e desrespeitar o Código de Processo Penal? 
Vivemos ou não uma insegurança jurídica sem precedentes? 

Cristina Graeml, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 3 de novembro de 2021

O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando

Alexandre Garcia

"O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando. Para concordar, não é preciso ter poder. Com insegurança na Justiça, não há estado de justiça"

A Constituição afirma, no seu primeiro artigo, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Repetindo: o povo exerce seu poder diretamente, ou por aqueles que ele elege, no Executivo e no Legislativo. 
É assim que temos vivido, ou o poder do povo, direto ou indireto, tem sido limitado por quem não foi eleito?  
O Poder Judiciário tem se mostrado acima aos poderes eleitos. Na História, o autoritarismo tem sido praticado pelo chefe do Executivo, acima o Legislativo e o Judiciário, com o pretexto de representar o povo. 
Aqui, hoje, o chefe do Executivo federal, que teve quase 58 milhões 
de votos para representar a nação, tem se curvado ante imposições do Supremo Tribunal Federal. 
 
O mesmo tem acontecido com o Senado e a Câmara, obedientes a determinações, muitas vezes, de um único juiz do Supremo. 
Em nome da ordem, ninguém se recusa a cumprir determinações do STF, à exceção do presidente do Senado, Renan Calheiros, em 6 de dezembro de 2016, quando recusou-se a deixar o cargo, como ordenava o ministro Marco Aurélio.
 
Essa introdução remete à queixa crônica de insegurança jurídica, como um dos maiores fatores do custo Brasil. Uma das causas é a excessiva judicialização de temas que deveriam ser resolvidos interna corporis no Legislativo e no Executivo, como se queixou o atual presidente do Supremo, Luis Fux, em seu discurso de posse. 
Virou moda a minoria apelar para o tapetão do Supremo. 
Em outros tempos, o relator devolvia ou jogava o recurso no arquivo, por ser assunto para o próprio parlamento resolver. Eram tempos em que o presidente não era Bolsonaro. Aí, entra o segundo fator, identificado por juristas como Ives Gandra e Modesto Carvalhosa: o ativismo judicial, ou a militância política.
 
Quando há algum vácuo na Constituição, o Supremo, em vez de exigir que o Congresso — que tem poderes constituintes — decida a questão, costuma ele próprio, que não teve um voto sequer para isso, se transformar em poder constituinte.  
Então, temos que o Supremo, sem estar relacionado no primeiro artigo da Constituição como representante do povo, já que não é eleito, tem poder constituinte e poder de interferir nos outros poderes, eleitos para representar o povo. É, portanto, de fato, o mais poderoso dos Poderes. Quando um jornalista pede asilo político no exterior, ninguém imagina que ele esteja sendo procurado pelo Judiciário e não pelo chefe do Executivo. [sem que o jornalista tenha sido condenado, sequer foi julgado  - função que cabe ao Poder Judiciário, desde que, obedecendo ao devido processo legal.]
Como sabemos, o Supremo não obedeceu o devido processo legal por ser, a um só tempo, vítima, investigador, acusador, juiz e executor, algo que só se via no absolutismo. Sob o pretexto de saúde pública, vimos o STF passar por cima de direitos fundamentais, até de deixar em segundo plano poderes do chefe da nação priorizando governadores e prefeitos. O Supremo já mudou a Constituição na área de costumes e agora tem nas mãos uma gigantesca questão fundiária que pode derrubar o mais precioso trunfo do Brasil: a vocação de alimentar o mundo.[o abuso de autoridade, a humilhação aos outros poderes, só vai cessar quando um dos humilhados, desautorizados, receber a ordem e seguir o exemplo do Calheiros: NÃO VOU OBEDECER, e  ignorar a ordem, decisão que certamente será revogada. 
O triste é que o cidadão a ser seguido como exemplo é um dos multiprocessados do Brasil. Só que neste caso, quem o seguir estará rigorosamente dentro das quatro linhas da Constituição.]

Nesses dias, alguns atos e ameaças no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fariam corar um Sobral Pinto
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) já reclamou da passividade do Senado diante disso e o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse há dias que isso pode não acabar bem.  
Quando há exceção para o devido processo legal, há insegurança incompatível com as liberdades básicas, principalmente quando a liberdade de opinião é atingida. 
O poder que é do povo é para opinar, divergindo e criticando. Para concordar, não é preciso ter poder. Com insegurança na Justiça, não há estado de justiça.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


segunda-feira, 15 de março de 2021

Interferência política do STF gera ‘insegurança jurídica’ no Brasil, alerta Ives Gandra - Revista Oeste

Para o jurista, 'Supremo, que sempre foi respeitadíssimo, hoje é mais temido do que respeitado'

[Supremo temido e ministros repudiados pelo autoritarismo e a pretensão   absurda de que são supremos no sentido de serem 'deuses'. Óbvio que,  a maioria deles não se considera 'deuses' em minúsculas grafia que adotamos em respeito ao SER SUPREMO = DEUS.]

Jurista e advogado constitucionalista, Ives Gandra critica ativismo jurídico do Supremo
Jurista e advogado constitucionalista, Ives Gandra critica ativismo jurídico do Supremo | Foto: Divulgação/Fecomercio SP/Emiliano Hagge

O jurista e advogado constitucionalista Ives Gandra Martins avalia que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado Daniel Silveira e a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava trazem “insegurança jurídica” ao país. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o advogado lamentou a interferência do STF em questões relativas a outros Poderes.

“O que me parece é que essas mudanças, essas instabilidades, essas alterações de rumo do próprio Supremo, pretendendo se transformar mais em um poder político do que um poder judiciário, que é próprio dessa corrente doutrinária, em que o poder supremo é o STF, que pode corrigir rumos do Poder Executivo, alterar a legislação do Poder Legislativo, no sentido de que os bons fins que eles estão pretendendo podem ser justificados por meio de uma flexibilidade monumental no campo do direito”, afirmou.

“Se não houver uma correção dos próprios ministros, nós vamos ter uma insegurança jurídica permanente”, alertou o jurista. “O Supremo, que sempre foi respeitadíssimo, hoje é mais temido do que respeitado.”

Ives Gandra voltou a criticar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, depois confirmada pelo plenário da Corte, [conforme declarações do ministro Marco Aurélio, a decisão da reunião em questão foi combinada.] de prender o deputado Daniel Silveira que agora está em prisão domiciliar. “Os deputados são invioláveis penal e civilmente no exercício de suas funções, por palavras, opiniões e votos”, lembrou. “Efetivamente, o deputado pode dizer as coisas mais tresloucadas que quiser. Ele está garantido.”

O jurista prossegue: “Nesse caso, entenderam que o Supremo estava sendo atingido. Mandaram prender e consideraram crime inafiançável por ser um crime em flagrante, transformando um vídeo [gravado por Silveira e divulgado pelas redes sociais] em flagrante perpétuo”.

[Entre outras considerações, o entrevistado lembra do tempo em que os ministros do STF não se agrediam entre si - costume que surgiu desde 2003 - o flagrante perenemente perpétuo.
Cita que os  integrantes do Legislativo estão lá por 140.000.000 de votos. 
E 140.000.000 de eleitores participaram da escolha do Presidente da República. 
Os ministros do STF são escolhidos por um único homem.]

Sobre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações de Lula e devolveu os direitos políticos ao petista, Ives Gandra lamentou o fato de o magistrado ter ignorado o entendimento de vários outros juízes. Fachin avaliou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juízo natural” para a análise dos processos envolvendo Lula. “Foram o juiz em primeira instância, três desembargadores, cinco ministros do STJ [Superior Tribunal de Justiça], seis ministros do STF, que nos últimos quatro anos disseram que o foro era competente. E o próprio ministro Fachin, em dez decisões, disse que o foro era competente”, recordou.

Leia a reportagem de capa completa, “A farra da republiqueta”, publicada na Edição 51 da Revista Oeste


segunda-feira, 8 de março de 2021

Polarização continua e insegurança jurídica aumenta - VEJA

Decisão sobre Lula mostra a fragilidade no país: que justiça é essa que deixou tamanha injustiça acontecer por tantos anos? 

A decisão é de um ministro respeitado e saiu da mais alta corte do país. Mas, é inegável que traz insegurança jurídica e política para o país. Demorar seis anos para decidir que Sérgio Moro não tinha competência para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é, no mínimo, preocupante. Que justiça é essa que deixou tamanha injustiça acontecer?  
E por tanto anos? E não me venham com a justiça tarda, mas não falha.
 
Luiz Edson Fachin anulou condenações do ex-presidente Lula, tornou-o elegível novamente, mas esse “vai, não vai” não é bom para o país. Juridicamente e até politicamente. Juridicamente, pela insegurança. Politicamente, pela polarização que impede que os verdadeiros problemas brasileiros sejam de fato discutidos. Testemunhamos isso em 2018, na eleição mais polarizada da história do país. E deu no que deu. O caos.
 
Fachin mexeu em um vespeiro. Sei bem o que é isso. Tive que tirar um da minha casa neste fim de semana. Vai ter contra-ataque. Da direita, principalmente. O centro que, se mantida a decisão, pode perder força, após ter crescido no conceito do eleitorado – vide o pleito municipal de 2020.
 
Duas coisas são certas. Mesmo com a possibilidade de recurso ao plenário o procurador-geral da República, Augusto Aras está preparado contestação, cujo teor ainda não se sabe —, não há clima para reversão dessa decisão entre os 11 ministros da corte, segundo apurou a coluna. E decisão do STF tem que ser respeitada.
 
Mas a bomba que Fachin jogou no mundo jurídico e político levou a várias especulações sobre o motivo. A hipótese que obtinha mais concordância é de que a decisão retira de pauta a discussão sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, já que agora nem julgar ele poderia ter julgado. Se confirmada a decisão de Fachin, os casos de Lula vão para a Justiça Federal de Brasília, que deverá analisar as provas do zero. A discussão sobre a parcialidade de Moro vai perdendo apoio.
 
Os processos do ex-presidente Lula têm fragilidades, especialmente o do triplex do Guarujá. Digo isso desde o início do caso, em 2015. Mas a decisão de Fachin acaba por mostrar que o sistema judiciário tem mais falhas do que se imaginava, e que a democracia brasileira vai continuar a sofrer com um embate cego, atrasado e sem lucidez.
Revista VEJA - Blog Matheus Leitão

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

PRISÃO INCONSTITUCIONAL E INSEGURANÇA JURÍDICA - Antônio Augusto Mayer dos Santos

 O Deputado Federal Daniel Silveira está preso. Seu encarceramento resultou de um despacho de oito laudas subscrito pelo ministro Alexandre de Moraes capitulando-o em nove dispositivos da Lei nº 7.170/83. Entretanto, aludida prisão em decorrência de ofensas à Lei de Segurança Nacional estampa gritante inconstitucionalidade. De rigor, a mesma não poderia ter sido formalizada. Por vários motivos.

O primeiro e mais substancial é que o deputado está amparado pela imunidade parlamentar que é conferida aos detentores de mandato eletivo. Neste sentido, dentre os dispositivos da Constituição Federal está o seu artigo 53, o qual, redigido em excelente vernáculo, assegura o seguinte: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Repita-se: civil e penalmente.

O segundo fundamento é de índole processual: a prisão não decorreu de um pedido formulado pelo Procurador Geral da República. Aliás, a denúncia da PGR ocorreu somente após aquela.  

O terceiro é que não há se falar em impunidade na medida em que a mesma Constituição Federal prevê a possibilidade de cassação por quebra de decoro. Isso ocorrendo, o acusado, além da perda da cadeira, fica inelegível por oito anos mais o período remanescente do seu mandato. Ou seja, as penalidades são drásticas. Contudo, além de tais pressupostos, existe uma circunstância adicional explicitando a ilegalidade perpetrada pelo Supremo Tribunal Federal: a incoerência da decisão.

Neste sentido, expressiva compreensão em torno do alcance da imunidade parlamentar foi proferida pelo mesmo STF em 1º de março de 2020. Ao emitir o seu entendimento, a ministra Rosa Weber, com clareza e serenidade, acentuou que “a inviolabilidade material, no que diz com o agir do parlamentar fora da Casa Legislativa, exige a existência de nexo de implicação entre as declarações delineadoras dos crimes contra a honra a ele imputados e o exercício do mandato. Estabelecido esse nexo, a imunidade protege o parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (artigo 53, caput, da CF), e não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros Congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a quaisquer pessoas”.

O julgado imediatamente anterior a este, datado de 14 de dezembro de 2018, traz a mesma concepção. Nele, o STF enfatizou que “O direito fundamental do congressista à inviolabilidade parlamentar impede a responsabilização penal e/ou civil do membro integrante da Câmara dos Deputados ou do Senado da República por suas palavras, opiniões e votos”.

Outro veredito, da relatoria do ministro Roberto Barroso lavrado na sessão do dia 6 de março de 2018, assim realçou: “a imunidade parlamentar quanto a palavras e opiniões emitidas fora do espaço do Congresso Nacional pressupõe a presença de nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar”. Naquela mesma data, o STF ainda esclareceu que esta garantia “abrange as manifestações realizadas fora do Congresso Nacional, inclusive quando realizadas por meio de mídia social”.

Nesta seara, o STF assinalou uma diretriz admitindo que mesmo as palavras mais ríspidas ou de baixo calão estão alojadas pela imunidade atribuída aos congressistas, consoante enfatizado pela ministra Carmen Lúcia em 09/02/2010 ao decidir o Recurso Extraordinário nº 430.836.

Assim, se por um determinado ângulo as expressões utilizadas pelo segregado não correspondem àquelas mais recomendadas a um congressista, a outro, conforme deflui da jurisprudência do temido (e desprezado) STF, isso não invalida o seu direito de expressão enquanto representante eleito vez que a imunidade constitucional absorve a conduta penal. De outra parte, se o tom do vídeo foi duro e mesmo pesado, também não se revela minimamente condizente a um integrante do órgão de cúpula do Poder Judiciário votar em plenário utilizando, por exemplo, adjetivos comogentalhae “cretinos” para se referir a procuradores federais.

[o mais espantoso, deixando a ideia de que há uma prevalência de falta de noção, é que os trechos citados mostram a opinião de, no mínimo, três ministros - os três e outros com julgados  similares, votaram contra entendimento de consciência = ou vale o 'esqueçam o que escrevi'?
Outro aspecto que depõe a favor do parlamentar é o linguajar adotado por ministros,  se referindo a procuradores federais - o do parlamentar pelo fato de estar abrigado pelo artigo 53 da CF (abrigo não disponível aos ministros do STF) pode até resultar em não punição.  
Se um ministro do Supremo for chamado de cretino e o autor do xingamento for identificado... como fica? No mínimo,  uma prisão preventiva de alguns anos.
Os adjetivos reduzem,   em muito,  eventual chulice do utilizado pelo deputado -  afinal, os ministros são pessoas de notória cultura e já o deputado vem de berço menos nobre e reduzida cultura = linguajar utilizado no dia a dia costuma ser mais 'pesado'.]
  
A par de inconstitucional e consubstanciando um peso e duas medidas no tratamento das garantias parlamentares por parte do “Guardião da Constituição”, a prisão viola inúmeros dispositivos legais, ostenta incoerência jurisprudencial, submissão da Câmara dos Deputados e o pior: fomenta insegurança jurídica.        

Antônio Augusto Mayer dos Santos - Advogado, professor de Direito Eleitoral e colunista da Revista VOTO.

Transcrito do site: Percival Puggina


quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

STF traiu os parasitas - Guilherme Fiuza

STF vai se deparar com pautas polêmicas em 2021

O golpe montado entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal contra o Brasil fracassou. Difícil saber o que deu errado, depois de tantas manobras bem-sucedidas nessa conjunção de Brasília – incluindo prisão de jornalista por inquérito obscuro, bloqueio da ação policial em favelas e outras exuberâncias togadas. Um Congresso dirigido por parceiros tão leais aos aventureiros do Supremo merecia o presente da reeleição de seus presidentes.

Contrariava a Constituição, mas e daí? A Constituição existe para ser contrariada por luminares que têm conexão direta com a verdade suprema. A Carta Magna não é nada diante de seres muito mais magníficos que ela. O Toffoli e o Alexandre têm até muita paciência com a Constituição. Mas de vez em quando se irritam e criam um inquérito da cabeça deles – como o famoso inquérito “do fim do mundo” – porque seria o fim do mundo indivíduos dotados de onisciência ficarem pagando pedágio para aquele monte de letrinhas que, no fundo, ninguém sabe direito o que significam.

Gilmar pode ler na Constituição que o condenado pode ser preso após sentenciado em segunda instância e o mesmo Gilmar pode ler na mesma Constituição que o condenado não pode ser preso após sentenciado em segunda instância. Bastam três anos – e a prisão de um Lula – para a interpretação se modificar em sentido oposto. Ou seja: se o texto que guarnece a lei no país não mudou e a aplicação da lei mudou, fica evidente que a base do Direito não é a Constituição, é o Gilmar.

Eles mandam plataforma de rede social censurar pessoas e apagar perfis – com os préstimos do Congresso e sua CPMI circense sobre fake news, gabinete do ódio e lei da mordaça. Tudo normal. Por isso era tão importante mandar às favas a Constituição e reeleger Maia e Alcolumbre – porque em time que está ganhando não se mexe. 
Eles decidem também quem pode ser nomeado para dirigir a Polícia Federal. 
Proíbem o governo nacional de agir na pandemia. 
Decidem que a quadrilha do mensalão não era quadrilha e soltam José Dirceu. 
Quem precisa de Carta Magna com um currículo desses?
Não se sabe por que o golpe limpinho e cheiroso da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado não deu certo. Há quem diga que houve traição – e aí a coisa é grave. 
Não é possível que alguém use a toga para se agarrar a uma Constituição que todos já tinham combinado no escurinho de atropelar. 
Também há quem diga que alguns dos iluminados ficaram receosos
com a revolta do povo expressa nas redes sociais. 
É por isso que tem que aprovar a lei da mordaça: povo só serve para dar insegurança jurídica aos entes sobre-humanos da corte.

Está aí consumado o desastre. Sem Rodrigo Maia no front das cassandras, por exemplo, quem poderá garantir uma taxa mínima de fofoca diária para a República funcionar?
Quem vai ficar espalhando para jornalistas amigos que Paulo Guedes não presta? 
Quem vai puxar o saco do embaixador chinês quando ele arrumar barraco com autoridades brasileiras? 
Quem vai usar o terceiro posto na linha sucessória do país para dar feliz aniversário ao maior ladrão da nação?

O fracasso do golpe da reeleição de Maia e Alcolumbre precisa ser investigado, com punição exemplar dos culpados. Se isso não acontecer, daqui a pouco ficará impossível de conspirar honestamente neste país.

Guilherme Fiuza, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes