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sábado, 11 de novembro de 2017

Mudanças na CLT começam a valer; pontos sensíveis podem ser revistos

Apesar da quarentena desde a sanção presidencial, especialistas ainda têm dúvida sobre o que precisa de regulamentação para vigorar. 

Pontos considerados não prejudiciais ao trabalhador, como a divisão de férias, poderão ser implementados de imediato

Aprovadas em junho pelo Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas começam a valer hoje, com a expectativa de que o governo ainda revise pontos sensíveis por medida provisória ou projeto de lei. Atualizações nas regras do trabalho intermitente, na possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres e na jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso devem chegar às mãos dos deputados a partir de segunda-feira. Quanto às outras questões, mesmo após os quatro meses de quarentena desde a sanção do texto pelo presidente Michel Temer, existem dúvidas sobre o que começa a valer de imediato. Como a reforma mexeu em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem os especialistas conseguem prever precisamente o que será implementado sem necessidade de regulamentação.

Sob o mote de que o que for acordado entre as empresas e os sindicatos valerá mais do que a lei, praticamente todas as mudanças podem ser aplicadas desde hoje, até para quem já tem contratos assinados, “contanto que não mexam nos direitos adquiridos dos trabalhadores”, explicou o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do escritório Sousa e Mendonça Advogados. A partir desse entendimento, a divisão das férias de 30 dias em até três parcelas, por exemplo, não precisa de revisão contratual para ser colocada em prática: deve valer para todos os empregados, tanto os que já fazem parte do quadro de funcionários quanto os que serão contratados a partir de agora. “O entendimento majoritário é que essa possibilidade beneficia o trabalhador, dando mais flexibilidade no gerenciamento das férias. Então, não deve trazer problemas para as empresas que já resolverem aderir”, explicou Santos.

Sem restrição

A novidade vale até para funcionários que têm mais de 50 anos de idade, que, até ontem, eram proibidos pela CLT de dividir as férias. “O artigo que vedava essa possibilidade fica revogado a partir de amanhã”, esclareceu o advogado Fabio Medeiros, especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados. Ele ressaltou que a divisão pode ser combinada com o empregador, ainda que se trate de férias que estejam acumuladas, prontas para serem usadas. A negociação entre as partes é o ponto-chave dessa e de todas as outras mudanças, reforçou o especialista. Em geral, “não tem problema alterar contratos em curso, desde que o empregado queira”, considera o advogado trabalhista James Augusto Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados.


Dessa forma, também é possível que o teletrabalho comece a ser aplicado a partir de agora, sem grandes entraves. Para que os trabalhadores que já estão empregados possam migrar para o home office, no entanto, é preciso que o contrato seja revisado, já que, antes da reforma, não existia essa possibilidade na legislação. Siqueira lembrou que essa mudança pode ser feita de comum acordo, mas também há a hipótese de que a empresa exija que o funcionário passe a trabalhar de casa. “Nesta situação, ela tem que dar um prazo de 15 dias para que o funcionário se adeque”, explicou o advogado. Quem arcará com os custos de infraestrutura e equipamentos será decidido no contrato de trabalho.

O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o trabalho, que deixa de contar como tempo à disposição da empresa, é outra questão que Siqueira defende que valha de imediato. Fábio Medeiros ressaltou, entretanto, que o ponto é polêmico e ainda causa dúvidas entre as empresas. “O problema é que há situações nas quais o empregado não tem acesso a transporte público ou mora em locais de difícil deslocamento, e a empresa fornece o transporte”, pontuou Medeiros. Segundo ele, esse tipo de situação ainda não está pacificada. Ele acredita que isso pode ser um dos pontos da regulamentação que virão por projeto de lei ou MP, principalmente pelo fato de que a Justiça do Trabalho se posicionou contra esse dispositivo. “O entendimento dos tribunais é que, nessas situações extremas, continua contabilizando como tempo de serviço”, afirmou o advogado.

A nova configuração do banco de horas gera dúvidas, apesar de ter aplicação imediata. Pela nova lei, o empregador pode deixar de pagar a hora extra como remuneração e colocá-la como um crédito no banco de horas, que pode ser usado nos próximos seis meses. “É um ponto bastante importante para as empresas e que tem sido objeto de muito questionamento”, contou Medeiros, que é responsável pela assessoria jurídica preventiva e contenciosa de empresas. “Antigamente as empresas precisariam negociar banco de horas com os sindicatos. A partir de hoje, poderá ser discutido entre o empregado e o patrão”, explicou.

Enquanto alguns especialistas, como James Siqueira, defendem que a nova forma de contar seja aplicada apenas a novos contratos, outros acreditam que o banco de horas vigente agora não causa prejuízos e, portanto, pode ser aplicado desde já. Na opinião de Fábio Medeiros, “o ideal seria que a empresa continuasse seguindo a regra antiga para as horas que estavam creditadas no regime anterior e, depois, instalasse um novo”. Outra opção é que a empresa pague as horas creditadas como extras e comece, a partir de agora, um novo banco. “Essa seria a situação mais tranquila”, acredita o especialista.

Adaptação
A Caixa Econômica Federal encaminhou à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) comunicado com orientações sobre como serão aplicadas as novas regras. O contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente, por exemplo, será usado apenas para uma categoria específica de trabalho, que era usada, até então, para classificar o “trabalhador por prazo determinado”. O banco também criou um código específico para a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, com um formulário específico.
 
Correio Braziliense
 

domingo, 24 de janeiro de 2016

Uma servidora pública de Campina Grande - A teoria da ‘bosta seca’ ameaça a Lava-Jato

A médica Adriana Melo tem 45 anos e trabalha há 16 no setor de medicina fetal do Isea, a principal maternidade pública de Campina Grande. Entre outubro e novembro do ano passado, compartilhou a angústia de duas pacientes grávidas de bebês que nasceriam com microcefalia. A ela a medicina deve o estabelecimento da relação entre o vírus zika e a má formação do cérebro de milhares de crianças. Não é pouca coisa, nem foi fácil. 

Desde agosto, médicos do Nordeste quebravam a cabeça para saber o que estava acontecendo, e a rede pública de Pernambuco alertou para a suspeita da conexão entre o vírus e a anomalia nos bebês. Adriana Melo suspeitou que se estava diante de um novo padrão de microcefalia: “Eu nunca tinha visto casos de destruição do cérebro dos fetos com tamanha virulência”. 

Havia uma pista: todas as pacientes tiveram manchas vermelhas na pele e coceiras durante as primeiras semanas da gravidez. Quando a doutora Adriana começou sua caminhada, havia no mundo apenas a suspeita da relação entre casos de microcefalia e o zika. O vírus se tornara epidêmico na Polinésia em 2014. No Brasil, sabia-se apenas que o número de bebês que nasciam com essa anomalia vinha aumentando, sobretudo no Nordeste. O zika era visto ainda como uma modalidade branda de dengue. 

O governo da Paraíba custeou a viagem das duas mulheres para serem examinadas em São Paulo, e em novembro, por iniciativa de Adriana Melo, a Fiocruz recebeu material colhido nas pacientes. Em poucos dias, bateu o martelo. Duas semanas depois, o Ministério da Saúde decretou uma emergência sanitária. Haviam-se passado três meses desde o aparecimento das primeiras suspeitas. 

O sistema de vigilância epidemiológica nacional dormiu no ponto. Nada de novo. Quando Oswaldo Cruz, baseado em pesquisas americanas feitas em Cuba, quis combater a febre amarela atacando o Aedes aegypti, a burocracia da Saúde e alguns marqueses da medicina duvidaram dele. A febre era coisa do clima, logo, culpa do Padre Eterno. No caso da doutora Adriana Melo sucedia algo semelhante. Ela dizia algo novo, o zika tinha relação com casos de microcefalia, portanto o problema estaria no maldito do mosquito, nada a ver com a alimentação da mãe ou até mesmo com consumo de drogas. 

Apesar da tonitruância da decretação de emergência (sem que se saiba o que isso significa na vida real), o Ministério da Saúde procura tranquilizar a população: nem todas as mulheres que tiveram zika terão bebês microcéfalos, assim como nem todos os Aedes aegypti que andam por aí transmitem zika. Tudo bem, mas em 2014 o Brasil teve 147 casos de microcefalia. Admita-se que esse número esteja contaminado por uma subnotificação, Fique-se com o dobro, seriam 294. Em apenas quatro meses, os casos suspeitos já chegaram a 3.893. Segundo a Fiocruz, os registros poderão chegar a 16 mil neste ano. A última desgraça envolvendo mulheres grávidas deu-se no século passado, quando gestantes que tomaram o remédio talidomida pariram bebês defeituosos. Em todo o mundo, afetou 10 mil nascituros num período de cerca de cinco anos. 

Dentro do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, o Ministério da Saúde baixou uma Diretriz para Estimulação Precoce para crianças que nascem com microcefalia. Ele relaciona-se com o Plano Viver Sem Limite e com a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que por sua vez são contemporâneos do Programa de Aceleração do Crescimento. Fica combinado assim. 

A doutora Adriana tem doutorado pela Unicamp, seu salário é de R$ 3.800 mensais por 20 horas de trabalho semanais. Com bonificações de produtividade pode chegar a R$ 6 mil. Mantém uma clínica privada onde ganha mais trabalhando menos. A maternidade do Isea só atende pelo SUS (sem segunda porta), e na equipe de medicina fetal há quatro médicos. Desde que ela saiu por aí para confirmar a relação entre o zika e a microcefalia, recebeu críticas, muxoxos e silêncios. Ajuda, só da prefeitura da cidade e do fabricante de equipamentos Samsung, que doou um aparelho de ultrassonografia à maternidade. A rede pública de Campina Grande (680 mil habitantes) não tem máquina de ressonância magnética. Quando lhe perguntam o que precisa para facilitar seu serviço no Isea, responde: “Recursos para pesquisas”. 

A teoria da ‘bosta seca’ ameaça a Lava-Jato
O repórter Jânio de Freitas mostrou que o maior inimigo da Operação Lava-Jato está em Curitiba. É a teoria da “bosta seca”, enunciada em maio por um procurador. Nela, não se deve mexer em incongruências existentes nos processos contra os larápios. Assim, se um depoimento de Alberto Youssef foi desmentido por Paulo Roberto Costa, seria melhor deixar a bosta em paz. 

Jânio mostrou coisa pior. Em julho, Paulo Roberto Costa disse o seguinte à Polícia Federal, tratando da figura de Marcelo Odebrecht: “Eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses com ele, nem põe o nome dele aí, porque ele, não, ele não participava disso”. 

A partir dessas palavras, os procuradores escreveram o seguinte: “Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento (...), consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht...”. 

Puseram o nome de Odebrecht. Seus advogados apontaram o absurdo e requereram ao juiz Sérgio Moro a volta do processo à instrução processual. Moro deu uma resposta estarrecedora: “O processo é uma marcha para a frente. Não se retorna às fases já superadas”. Achou que o pedido era “meramente protelatório”, pois as provas pretendidas eram “desnecessárias e irrelevantes”. 

O pedido era de fato protelatório, mas Moro pode tentar saber o que houve. Como bosta seca é seca bosta, vamos em frente. Até o dia em que os tribunais de Brasília forem colocados diante dos montinhos de cocô escondidos nos processos.


Fonte: O Globo - Elio Gaspari