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sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Plano de Lula: tirar três dias de salário do trabalhador e entregar para sindicatos - J. R. Guzzo

VOZES - Gazeta do Povo

O presidente Lula e o STF, acionistas majoritários na Junta de Governo que decide as coisas no Brasil de hoje, estão empenhados num esforço sem precedentes para fazer deste país o maior produtor mundial de medidas oficiais que vão contra, diretamente, os interesses materiais de sua população.  
Não é uma questão de ponto de vista, de interpretação ou de posição política. Infelizmente, para os que estão pagando a conta, são os fatos. 
A comprovação mais clara dessa hostilidade é a tentativa simultânea, do governo Lula e do STF, de tirar da cova, onde jazia há seis anos, o mais infame sistema de extorsão que já foi montado contra o trabalhador brasileiro pelo poder público deste país: o Imposto Sindical, que até 2017 mantinha vivos no Brasil 18.000 sindicatos sem sócios, sem função e sem outra finalidade a não ser o sustento dos próprios diretores e de grupos políticos
É isso mesmo: 18.000, ou 80% de todos os sindicatos do mundo.  
Por que não? Com o imposto sindical ninguém precisa ter sócio e batalhar por ele
Basta registrar um sindicato - e correr para o abraço do Erário Público.
 
O Congresso Nacional, como todo o cidadão que ganha salário sabe muito bem, aprovou em 2017 uma raríssima lei em favor do interesse direto da população - tornou voluntário o pagamento do imposto sindical. Quem já tinha visto uma coisa dessas no Brasil?  
O povo, por essa lei, ganhou o direito de dizer se queria ou não queria pagar um tributo cobrado pelo governo – no caso, um dia de salário por ano. A resposta dos brasileiros foi devastadora: 98% decidiram não pagar mais. 
A receita dos sindicatos, como efeito imediato, caiu de 3 bilhões de reais no último ano de vigência do IS para menos de 70 milhões no ano passado
Há alguma dúvida a respeito do que a população realmente quer nesse assunto? Não é uma “pesquisa de opinião” que qualquer um, com dinheiro, pode encomendar na primeira esquina. É uma prova física, com números, de que o trabalhador prefere guardar no próprio bolso o seu dia de salário, em vez de entregar o dinheiro para um sindicato que não respeita - e no qual não está interessado em entrar. 
Vontade popular é isso. Não é a vontade da “direita”, nem dos “ricos”, nem dos “golpistas”. É o que o cidadão realmente quer. 
Teve o direito real de escolher - e fez a sua escolha. O que pode haver de mais democrático?

Com o imposto sindical ninguém precisa ter sócio e batalhar por ele. Basta registrar um sindicato - e correr para o abraço do Erário Público

Lula e o STF querem exatamente o contrário do que o trabalhador deste país está querendo – e que acha melhor para si próprio, como comprova há seis anos seguidos a sua recusa em pagar o IS. 
O que mais eles precisam para ser informados da realidade? O Supremo, de um lado, já somou uma votação de 5 a 0 para dizer que a cobrança do imposto sindical de quem não é sócio de sindicato nenhum é “constitucional”. Quem lê a Constituição pode achar o oposto. Está escrito lá, logo no artigo 5, que ninguém pode ser compelido a se associar a qualquer tipo de entidade – e se tem o direito de não entrar, deve ter, ainda mais, o direito de não pagar a entrada.  
Mas o STF diz que não é assim. É melhor, então, dizer que não é. 
 
Lula, do outro lado, mandou um projeto para o Congresso criando um novo imposto sindical – só que muito pior que o modelo de origem
É como se estivesse na mesma faixa de onda em que estava quando anunciou em público seus desejos de vingança contra Sergio Moro. 
O projeto propõe que todo brasileiro tem de pagar 1% do seu salário anual para os sindicatos; dá três vezes o valor cobrado até 2017.  
A esquerda brasileira diz que tem de ser assim. 
Os sindicatos, em sua visão de mundo, não podem viver da contribuição voluntária dos membros, como se faz em qualquer democracia de verdade, porque o trabalhador não tem dinheiro para pagar. Que fazer, então?  
Se o cidadão não tem condições de contribuir para o sindicato por sua livre e espontânea vontade, a solução de Lula e do STF é fazer com que ele pague com desconto direto no salário. É isso – exatamente isso.
 
 
Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

O novo espetáculo de Lula - Revista Oeste

Guilherme Fiuza

A atual versão do petista promete superar a versão antiga na arte de se repetir

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
 
Viu que o Lula prometeu um novo espetáculo do crescimento?

— Ah, é? Como vai ser?

— Vai ser espetacular.

— Imagino. Geralmente espetáculo é espetacular. Mas qual é o plano?

— Desenvolvimentista.

— É, soa bem.

— Muito mais que soar bem. Dá certo. Faz o país crescer.

— Isso é bom. Só não estou lembrando bem como foi o primeiro espetáculo do crescimento.

— Que primeiro?

Ué, esse não é o novo? Achei que então tivesse havido outro antes.

— Antes, quando?

— Quando o Lula governou o Brasil.

— Ih, nem me lembrava disso.

— Não faz tanto tempo assim.

É que esse Lula de agora é outro Lula.

Como assim? Então onde está o anterior? Preso?

— O Lula do passado ficou no passado. O de agora é muito mais preparado.

— Preparado pra quê?

— Pra fazer o espetáculo do crescimento.

— O outro espetáculo do crescimento não deu certo?

— Não é que não tenha dado certo. Aquele Lula ainda não conhecia direito a maldade do capitalismo e a gula dos poderosos.

— Você está dizendo que o antigo Lula foi vítima do sistema?

— Totalmente. Não o deixaram trabalhar. Nem a Dilma. Preconceito contra o trabalhador e a mulher.

— E qual foi o resultado desse boicote?

— Uma recessão.

O espetáculo do crescimento virou encolhimento?

— Uma recessão sem precedentes causada pela discriminação.

— E os bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela Operação Lava Jato? Aquilo foi causado também por discriminação?

— Tudo armação. O sistema poderia gastar até muito mais que isso pra incriminar o Lula.

— Impressionante. E você acha que o novo Lula não vai ser vítima do sistema?

— Acho.

— Por quê?

— Tarimba.

— Certo. E qual é o plano para o novo espetáculo do crescimento?

É simples e genial: usar dinheiro dos bancos públicos e das estatais para impulsionar empresas privadas de forma controlada pelo governo.

Não foi assim que fizeram o Mensalão e o Petrolão?

— Não entendi.

Me corrija se eu estiver errado: o Petrolão e o Mensalão não foram triangulações entre empresas públicas, empresas privadas e políticos que estavam no governo?

— Como assim, triangulações?

Tipo um Triângulo das Bermudas, onde o dinheiro público sumia e virava pixuleco.

— O antigo Lula era muito ingênuo. Com o novo Lula isso jamais voltará a acontecer.

— Você está dizendo que o antigo Lula foi ludibriado pelas más companhias?

— Totalmente. Você não reparou a quantidade de picaretas que sempre tinha em volta dele?

— De fato eram muitos.

— Pois é. Tudo plantado pelos poderosos.

E ele não notou nada em mais de 13 anos do PT no poder?

— Aí é que eu te falo: o antigo Lula era muito inocente. Achava que o dinheiro desviado era pra chegar mais rápido ao povo.

— É. Desvio de dinheiro pro povo é muito exótico mesmo.

— Entendeu a armação? O sistema plantou uma ladroagem desenfreada em torno do antigo Lula para acusá-lo de corrupção. O novo Lula jamais deixaria isso acontecer.

— Não curtiria sítio com benfeitorias de empreiteira amiga?

— Nem por todo o dinheiro do mundo.

O novo Lula não gosta de dinheiro?

— Gosta, mas não precisa.

Por quê?

— Não sei. Acho que o antigo Lula emprestou pra ele.

Leia também: “Guia da verdade eleitoral” 

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste

 

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Os lobistas do Vacinão - Revista Oeste

Guilherme Fiuza

O Ministério Público do Trabalho existe para defender os direitos do trabalhador. E está agindo para coagir o trabalhador

Ministério Público do Trabalho recomendou às empresas que demitam por justa causa funcionário que não quiser tomar vacina contra a covid-19. Você sabe que coisas estranhas andam acontecendo. O mais estranho, nesse caso, é ninguém ter chamado a polícia.  O Ministério Público do Trabalho é uma instituição que existe para defender os direitos do trabalhador. É bem verdade que, em certa medida, virou uma usina demagógica para estimular conflitos e produzir demandas antipatronais. [Exemplo de medida demagógica: a montadora Ford está deixando o Brasil e por consequência natural fechando suas instalações. A consequência imediata é a necessidade de demitir milhares de trabalhadores. O MPT pediu a proibição das 'demissões coletivas' e a e a Justiça do Trabalho da BA deferiu. 
Consequência:  os milhares de trabalhadores cuja demissão é necessária, serão demitidos de forma individual, tipo uma dúzia por mês. Com isso daqui a meio século, ainda teremos trabalhadores a serem demitidos - naturalmente, tal medida será revogada e as demissões poderão ocorrer em uma única vez. 
O MPT e J Tr esqueceram que um trabalhador trabalha em média 40 anos.] Só que agora você está vendo o contrário: a instituição que existe para defender os direitos do trabalhador está agindo para coagir o trabalhador. Em favor de quem? Vamos examinar.

Para início de conversa: empregador que tentar obrigar empregado a se vacinar tem de responder na Justiça. A não ser que isso aqui tenha virado uma ditadura dos vendedores de vacina. Onde está a demonstração científica da necessidade de vacinação de todos contra a covid? Não existe. Pode procurar nas manchetes das fake news de grife, no armário dos empáticos de auditório, nos salões da quarentena vip, no receituário dos cientistas de zoom, na cantilena dos charlatões de toga, nos panfletos do Butantan, da Fiocruz e da OMS, na Anvisa, nos consultórios de marketing (ops, nos consultórios médicos), no BBB e nos demais centros de referência científica que você conheça. Achou? Não, não achou. [não podemos esquecer dos contadores de cadáveres - apresentadores de jornais que entre a apresentação dos números -  sempre destacam o que pode ser interpretado de forma negativa = contar cadáveres é importante, mas fazer sempre que possível referência contra o capitão, vale até promoção e quase garantia de emprego.]

A taxa média de letalidade da covid-19, segundo cálculos do epidemiologista John Ioannidis, da Universidade de Stanford, é de 0,27%. É um dado preliminar, mas que não apresenta tendência de crescimento após um ano de pandemia. A taxa de letalidade abaixo dos 70 anos de idade, pelos mesmos cálculos, varia de acordo com as regiões estudadas, mas fica em média abaixo de 0,1% — faixa similar à da gripe sazonal.  
Onde está o fundamento científico para obrigar funcionários, ou seja, indivíduos em idade produtiva (na imensa maioria certamente abaixo dos 70 anos), a se vacinar contra a covid? Não está em lugar nenhum. Não existe esse fundamento. Acrescentando-se que os que não estão nos grupos de risco letal em geral também não desenvolverão sintomas graves, muito menos irreversíveis. Posto isto, resta outra pergunta crucial: qual o status atual das garantias de imunização disponíveis?
Resposta: status duvidoso. No mínimo. As duas vacinas em aplicação no Brasil foram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em caráter emergencial sendo que parte importante do grupo em situação de emergência, os idosos, não tem estudo suficiente quanto à segurança e à eficácia de nenhuma das duas vacinas, conforme laudo da própria Anvisa. E ainda aparece o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, ameaçando “enquadrar” a Anvisa para acelerar — repetindo: acelerar! — o processo de autorização de vacinas. Estudar para quê? Aprova logo e estuda depois. Contando ninguém acredita.[atualizando: a Anvisa só está autorizada a liberar vacinas sem estudo detalhado, que tenham sido aprovadas por órgãos reguladores com credibilidade garantida - temos que reconhecer que um fármaco autorizado pelo FDA, por agência reguladora do Canadá, Reino Unido, Japão, pode ser utilizado no Brasil sem necessidade de maiores estudos. 
Tínhamos ressalva a produtos autorizados pela China - só que as dúvidas desapareceram, dado  que aquele país só libera para uso em seu território produtos já utilizados no Brasil e que não apresentaram efeitos colaterais graves!!!] 
 
O STF entende o que quiser de uma lei, dependendo da direção do vento
Para quem ainda não entendeu: o Brasil está aplicando vacinas experimentais, sendo que uma delas tem cerca de 50% de eficácia. Esse dado ensejaria uma pergunta simples às autoridades do Ministério Público do Trabalho: 
o funcionário vacinado que comparecer ao local de trabalho com 50% de chances de estar protegido da doença estará protegendo quem de quê? 
Vacina e fica em casa, para não arriscar? 
Isso é segurança sanitária ou lotérica?

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Mandetta aquela que deu poderes aos governadores para descer o sarrafo na população — permite a adoção de medida compulsória de vacinação. Como você sabe, o STF entende o que quiser de uma lei, dependendo da direção do vento. E a lei em questão, mesmo com todo o seu autoritarismo, determina que quaisquer das medidas previstas requerem a devida fundamentação científica para entrarem em execução. Conforme mencionado anteriormente, essa fundamentação não existe — nem mesmo na literatura criativa do BBButantan.

A Anvisa resolveu aprovar o uso emergencial de vacinas incipientes, com cerca de seis meses de estudos e sem eficácia nem segurança devidamente testadas em idosos. Problema dela e de quem quiser tomar. Transformar esse experimento em obrigação é crime.
Corrigindo: problema também de todos os contribuintes, que estão pagando (caro) aos megalaboratórios pelo desenvolvimento de substâncias cuja efetividade e cujos riscos estão em estudo diretamente na população. Nunca se viu nada parecido. Há laboratório que é inclusive imune por contrato a demandas judiciais decorrentes de eventuais reações adversas provocadas pelo seu produto. Tudo normal. É assim mesmo, dizem.

É assim mesmo que querem te vacinar na marra (sem garantia de que isso salve alguém de alguma coisa) com a cobertura do Ministério Público do Trabalho, do STF, do Doria, do Aécio, do xiita de Niterói e de uma falange de ex-liberais fantasiados de cientistas de fundo de quintal. Repetindo o postulado inicial: o mais estranho é ninguém ainda ter chamado a polícia. Será que sobrou alguém fora do lobby?

Leia também o artigo de J. R. Guzzo desta edição, “O MP está doente”

Guilherme Fiuza,  jornalista - Coluna na Revista Oeste

 


quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

A difícil empregabilidade dos jovens - Percival Puggina

Há de parecer um contrassenso. Há algumas décadas, temia-se pela empregabilidade dos mais idosos. Dizia-se que eles seriam rapidamente superados e, muito provavelmente, substituídos pela juventude que se preparava para entrar no mercado de trabalho. Em reportagens sobre o assunto, li que indústrias japonesas tinham uma sala de estar e de convivência onde seus velhinhos podiam se sentir úteis, convidados a opinar perante certas situações específicas. Cortesias orientais para antigos ocupantes de um mundo que rejuvenescia. Não sei se tais locais ainda existem.

A vida, porém, furou a bola de cristal, ao menos no Brasil. No país do futuro, o Estadão do dia 14 deste mês publicou matéria que merece ser lida, da qual extraí pequeno trecho: “... Ou seja, de cada dez trabalhadores com até 24 anos de idade, quase oito trabalham em situação vulnerável, segundo levantamento da consultoria IDados. Em números absolutos, isso significa perto de 7,7 milhões de pessoas. Na faixa etária entre 25 e 64 anos, o porcentual é de 39,6% e, acima de 65 anos, de 27,4%.” O inteiro teor da matéria pode e deve ser lido aqui.

A constatação não surpreende se recordarmos o minucioso relatório da UNESCO intitulado "Perfil dos professores brasileiros" (2004) – sem dúvida o mais alentado e minucioso que já li – constatou (tab. nº 55, pag. 108) que 72% dos nossos “trabalhadores em educação” assumiam como sua principal função "formar cidadãos conscientes". Apenas 9% priorizavam "proporcionar conhecimentos básicos" e não mais de 8% sublinhavam a importância de "formar para o trabalho". Noutro item da mesma pesquisa (tab. nº 64, pag. 127) 64,5% dos professores tinha consciência, em grau alto e muito alto, de exercer um "papel político". Infelizmente, não se requer nova investigação para saber que de lá para cá, ao longo dos últimos 16 anos, também nisso a situação só se agravou.

É só lembrar: o aparelhamento e a ação política dos sindicatos da categoria;
a partidarização das universidades públicas;
a ocultação de autores conservadores e liberais; 
a orquestração depreciativa contra o projeto Escola Sem Partido; atos de formatura que se assiste por aí. 
Nada de estranhar num país que cultua Paulo Freire, que assume atitude religiosa perante a obra mais descaradamente política que já li sobre educação e continua a influir em tantos no comando da barra de giz ou do ponteiro laser.

O PISA de 2018, divulgado em dezembro de 2019, continha apenas uma notícia boa para o Brasil: a convicção de que assim como está não dá para continuar. Lembre-se, porém, que, em nosso país, tudo precisa mudar, contanto que, para cada um, tudo fique como está. Resultado: num rol de 79 países, conseguimos as posições entre 58º e 60º em leitura, entre 66º e 68º em ciências e entre 72º e 74º em matemática. A variação decorre da margem de erro adotada pela pesquisa.

O resultado dessas posições de vanguarda, da formação de jovens de pouco estudo e nenhum livro, entregues a seus “criativos e não reprimidos impulsos”, está custando muito caro àqueles em quem se investiu de modo tão equivocado. Outro dia, deu-me dó de uma atendente de caixa quando a vi, disfarçadamente, contando nos dedos para calcular um troco de R$ 12 reais. Sem sucesso, apelou para a calculadora.

Sempre que alguém se apresentar como trabalhador em educação, lhe falar em educação para a cidadania, se disser freireano, saia correndo, chame a mulher e as crianças e grite por socorro, SOS, Mayday, salve-se quem puder! Em seguida seus filhos estariam falando em alternativos, fascistas, neoliberais, negacionistas, golpistas, excluídos, oprimidos, bem como em utopia, problematizar e por aí afora.
 
 
Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.
 
 

terça-feira, 24 de março de 2020

Nova MP trabalhista também prevê suspensão do contrato e redução de jornada e salário - Míriam Leitão

A minuta da nova MP trabalhista está pronta e vai manter a suspensão de contratos de trabalho, alcançando os trabalhadores que ganham até três salários mínimos.

Um integrante da equipe econômica me contou que trabalhou a noite inteira preparando a nova Medida Provisória trabalhista. A minuta ficou pronta e vai à discussão dentro do governo e depois será enviada ao Congresso, que pode modificar as regras. A ideia é manter suspensão do contrato e do salário, mas com acesso ao seguro-desemprego, e ajuda do governo e do empregadorO trabalhador não ficaria sem renda. 

A MP traz uma segunda opção, que é a redução da jornada e do salário em 50%. Tambénessa hipótese haveria ajuda do governo, que pagaria uma parte e a empresa outra. O limite seria de até três salários mínimos. A ideia anterior era limitar a dois salários 
Pelas contas do governo, se for até três salários mínimos, a MP vai alcançar 83% dos empregados formais.  

A segunda-feira havia sido um dia intenso, e no fim o presidente Jair Bolsonaro recuou. Mas a nova MP vai trazer a possibilidade polêmica, de suspender o contrato de trabalho. Mas haveria a garantia de alguma renda para o trabalhador.  

Míriam Leitão, jornalista - O Globo


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Mais 12 anos de cadeia

Lula da Silva não desiste. Condenado pela segunda vez por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente continua a se dizer vítima de “perseguição política”

Lula da Silva não desiste. Condenado pela segunda vez por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República continua a se dizer vítima de “perseguição política”. Com isso, quer fazer crer que todos os magistrados que decidiram contra ele – na 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal – estão mancomunados, junto com “a imprensa, o mercado e os poderosos do Brasil e de fora”, para “apagar a lembrança” de Lula da “memória do povo pobre e trabalhador do Brasil”, conforme diz uma nota oficial do PT, que ele continua controlando. 

No texto, o partido diz que Lula é alvo de “uma vingança política sem precedentes na história do Brasil”. Afirma que a primeira condenação que sofreu, no caso relativo ao triplex no Guarujá, se prestou a “impedir que Lula voltasse a ser eleito presidente da República pela vontade do povo”. Com a nova condenação, afirma a nota lulopetista, o Judiciário tenta “influenciar a opinião pública internacional” justamente “no momento em que Lula é indicado ao Prêmio Nobel da Paz por mais de meio milhão de apoiadores” referência a uma campanha inventada pelo partido para tentar tirar o chefão petista do limbo político e midiático em que ele se encontra, como presidiário em Curitiba. 

Lula e seus devotos querem fazer crer que o País vive ares carregados semelhantes aos da ditadura militar e recorrem à retórica embolorada da “perseguição política” porque, ao fim e ao cabo, não têm como se defender ante as provas reunidas nos processos em que o ex-presidente foi condenado. Ademais, afirmar que Lula é um “preso político” é uma afronta aos que padeceram nos porões do regime de exceção e uma ofensa aos que efetivamente lutaram pelo restabelecimento do Estado de Direito – o mesmo Estado de Direito que garantiu ao ex-presidente ampla defesa e amplas possibilidades de recurso. Com o discurso da “perseguição política”, o PT tenta escamotear o fato de que Lula da Silva, que se tem em altíssima conta – na nota, o partido o qualifica simplesmente de “o maior presidente da história do País” –, é hoje apenas um corrupto condenado e preso. 

E as contas que o ex-presidente tem a acertar com a Justiça, no âmbito da Lava Jato, não param de aumentar. Depois de ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que ele cumpre desde 7 de abril de 2018 –, Lula da Silva foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de cadeia por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, na ação que investigou a reforma no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Lula ainda responde a uma terceira ação, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em caso que envolve propina para a compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo. 

Na sentença relativa ao sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, explicitou o vínculo de Lula com o esquema de corrupção na Petrobrás, do qual foi beneficiário na forma de mimos de empreiteiras – como a reforma do sítio – pagos como retribuição pelos contratos com a estatal. A juíza cita um depoimento do empreiteiro Emílio Odebrecht em que ele diz que “a reforma seria uma retribuição do Grupo Odebrecht pela atuação dele (Lula) ‘em prol da organização’, com referência expressa em seguida à atuação dele (Lula) em favor da Odebrecht no setor petroquímico, Braskem, e na Petrobrás”. 

A sentença afirma que “Luiz Inácio Lula da Silva tinha pleno conhecimento de que a empresa Odebrecht era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobrás” e “contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”. Logo, diz a juíza, Lula sabia muito bem que o dinheiro que bancou seu bem-estar em Atibaia só podia ser fruto da roubalheira.
Diante desse monumento à corrupção chamado petrolão, uma reforma modesta num sítio em Atibaia pode soar apenas pitoresco – mas serve para simbolizar a pequenez moral dos envolvidos.

Opinião - O Estado de S. Paulo


 

 

terça-feira, 5 de junho de 2018

A receita dos sindicatos

A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória

A reforma trabalhista alterou significativamente as receitas dos sindicatos. Antes, uma vez por ano era descontado do salário do funcionário o equivalente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Não havia escolha. Todos os empregados eram obrigados a repassar parte da sua renda ao sindicato da sua categoria profissional. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições sindicais tornaram-se voluntárias. Elas só podem ser descontadas do salário "desde que prévia e expressamente autorizadas", diz o novo art. 578 da CLT.

O caráter facultativo da contribuição sindical fez despencar as receitas dos sindicatos. Em reação, várias entidades recorreram à Justiça com o objetivo de relativizar a necessidade de autorização do empregado. Almejam, por exemplo, que a autorização individual possa ser suprida por uma aprovação coletiva em assembleia. Tal manobra, como é óbvio, fere o que está previsto na Lei 13.467/2017 e cabe à Justiça dar o devido rechaço a essa liberalidade com o salário do empregado.

A voracidade dos sindicatos parece, no entanto, não ter limites. Recentemente, foi noticiado um novo arranjo para avançar sobre o salário do empregado sem o seu consentimento. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) firmou com a Vale um acordo que, entre outros pontos, cria uma nova contribuição a ser feita pelo empregado, chamada de "cota negocial", para custeio das despesas do sindicato. A empresa fará um desconto anual, equivalente a meio dia de trabalho, do salário de cada empregado.  Na tentativa de dar à "cota negocial" uma aparente conformidade com a reforma trabalhista, o acordo estabeleceu que os funcionários não sindicalizados não serão obrigados a contribuir com o valor previsto. Para tanto, eles terão de manifestar expressamente que não estão de acordo com a cobrança. Essa exigência é uma inversão em relação ao que prevê a Lei 13.467/2017, que fala em autorização prévia do empregado. Além disso, o acordo não prevê que os funcionários sindicalizados possam manifestar sua oposição à nova cota.

O mais estranho nessa história é que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou o tal acordo, como se ele não contivesse patentes ilegalidades. Segundo o ministro, "o acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho". Este, pelo visto, também não se deu conta de que a CLT tem agora novos requisitos para a cobrança de contribuição em favor do sindicato. [desde quando a anuência do Ministério Público - seja o federal, o do trabalho, ou qualquer outro - pode atropelar disposição legal e autorizar que um sindicato, ou qualquer outra porcaria, avance sobre o salário do trabalhador;

senhor ministro: por entendimentos da natureza desse de Vossa Excelência é que a cada dia se torna mais corrente a convicção de que a Justiça do Trabalho não é necessária - atrapalha mais que ajuda.]   

A Justiça do Trabalho é tão cara e tão lenta em sua prestação de serviços à sociedade que, caso ela fosse destituída e o Estado indenizasse seus requerentes, seria mais rápido e mais barato”, acredita a ministra aposentada Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional.



Com a Lei 13.467/2017, o trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não contribuir com o sindicato. Não existe acordo capaz de extinguir ou relativizar o exercício desse direito. Vale lembrar também que esse direito do trabalhador não é uma afronta ao sindicato. Antes, deve ser um poderoso estímulo para que essas entidades assumam a sua verdadeira missão, que é representar o interesse dos empregados.

A reforma trabalhista não extinguiu a fonte de receita dos sindicatos. A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória. É um equívoco, portanto, pensar, como às vezes se diz, que a Justiça do Trabalho teria agora de se preocupar em criar fontes alternativas de renda para essas entidades. O que é necessário é uma mudança de atitude dos sindicatos, para adequar-se à lei e também ao seu próprio caráter de órgão de representação. Em primeiro lugar, eles têm de perceber que o equívoco não está na situação atual, mas no regime anterior, que forçava o trabalhador a contribuir, em confronto com a liberdade de associação sindical prevista na Constituição.  A receita continua disponível aos sindicatos, mas, para obtê-la, eles devem necessariamente se aproximar do trabalhador e defender claramente os seus interesses. De outra forma, parece impossível que alguém se disponha a dar parte do seu salário a entidades interessadas primordialmente na boa vida de seus dirigentes.


Mais informação: clique aqui = FIM DO PELEGUISMO



- EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 05/06

sábado, 11 de novembro de 2017

Mudanças na CLT começam a valer; pontos sensíveis podem ser revistos

Apesar da quarentena desde a sanção presidencial, especialistas ainda têm dúvida sobre o que precisa de regulamentação para vigorar. 

Pontos considerados não prejudiciais ao trabalhador, como a divisão de férias, poderão ser implementados de imediato

Aprovadas em junho pelo Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas começam a valer hoje, com a expectativa de que o governo ainda revise pontos sensíveis por medida provisória ou projeto de lei. Atualizações nas regras do trabalho intermitente, na possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres e na jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso devem chegar às mãos dos deputados a partir de segunda-feira. Quanto às outras questões, mesmo após os quatro meses de quarentena desde a sanção do texto pelo presidente Michel Temer, existem dúvidas sobre o que começa a valer de imediato. Como a reforma mexeu em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem os especialistas conseguem prever precisamente o que será implementado sem necessidade de regulamentação.

Sob o mote de que o que for acordado entre as empresas e os sindicatos valerá mais do que a lei, praticamente todas as mudanças podem ser aplicadas desde hoje, até para quem já tem contratos assinados, “contanto que não mexam nos direitos adquiridos dos trabalhadores”, explicou o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do escritório Sousa e Mendonça Advogados. A partir desse entendimento, a divisão das férias de 30 dias em até três parcelas, por exemplo, não precisa de revisão contratual para ser colocada em prática: deve valer para todos os empregados, tanto os que já fazem parte do quadro de funcionários quanto os que serão contratados a partir de agora. “O entendimento majoritário é que essa possibilidade beneficia o trabalhador, dando mais flexibilidade no gerenciamento das férias. Então, não deve trazer problemas para as empresas que já resolverem aderir”, explicou Santos.

Sem restrição

A novidade vale até para funcionários que têm mais de 50 anos de idade, que, até ontem, eram proibidos pela CLT de dividir as férias. “O artigo que vedava essa possibilidade fica revogado a partir de amanhã”, esclareceu o advogado Fabio Medeiros, especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados. Ele ressaltou que a divisão pode ser combinada com o empregador, ainda que se trate de férias que estejam acumuladas, prontas para serem usadas. A negociação entre as partes é o ponto-chave dessa e de todas as outras mudanças, reforçou o especialista. Em geral, “não tem problema alterar contratos em curso, desde que o empregado queira”, considera o advogado trabalhista James Augusto Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados.


Dessa forma, também é possível que o teletrabalho comece a ser aplicado a partir de agora, sem grandes entraves. Para que os trabalhadores que já estão empregados possam migrar para o home office, no entanto, é preciso que o contrato seja revisado, já que, antes da reforma, não existia essa possibilidade na legislação. Siqueira lembrou que essa mudança pode ser feita de comum acordo, mas também há a hipótese de que a empresa exija que o funcionário passe a trabalhar de casa. “Nesta situação, ela tem que dar um prazo de 15 dias para que o funcionário se adeque”, explicou o advogado. Quem arcará com os custos de infraestrutura e equipamentos será decidido no contrato de trabalho.

O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o trabalho, que deixa de contar como tempo à disposição da empresa, é outra questão que Siqueira defende que valha de imediato. Fábio Medeiros ressaltou, entretanto, que o ponto é polêmico e ainda causa dúvidas entre as empresas. “O problema é que há situações nas quais o empregado não tem acesso a transporte público ou mora em locais de difícil deslocamento, e a empresa fornece o transporte”, pontuou Medeiros. Segundo ele, esse tipo de situação ainda não está pacificada. Ele acredita que isso pode ser um dos pontos da regulamentação que virão por projeto de lei ou MP, principalmente pelo fato de que a Justiça do Trabalho se posicionou contra esse dispositivo. “O entendimento dos tribunais é que, nessas situações extremas, continua contabilizando como tempo de serviço”, afirmou o advogado.

A nova configuração do banco de horas gera dúvidas, apesar de ter aplicação imediata. Pela nova lei, o empregador pode deixar de pagar a hora extra como remuneração e colocá-la como um crédito no banco de horas, que pode ser usado nos próximos seis meses. “É um ponto bastante importante para as empresas e que tem sido objeto de muito questionamento”, contou Medeiros, que é responsável pela assessoria jurídica preventiva e contenciosa de empresas. “Antigamente as empresas precisariam negociar banco de horas com os sindicatos. A partir de hoje, poderá ser discutido entre o empregado e o patrão”, explicou.

Enquanto alguns especialistas, como James Siqueira, defendem que a nova forma de contar seja aplicada apenas a novos contratos, outros acreditam que o banco de horas vigente agora não causa prejuízos e, portanto, pode ser aplicado desde já. Na opinião de Fábio Medeiros, “o ideal seria que a empresa continuasse seguindo a regra antiga para as horas que estavam creditadas no regime anterior e, depois, instalasse um novo”. Outra opção é que a empresa pague as horas creditadas como extras e comece, a partir de agora, um novo banco. “Essa seria a situação mais tranquila”, acredita o especialista.

Adaptação
A Caixa Econômica Federal encaminhou à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) comunicado com orientações sobre como serão aplicadas as novas regras. O contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente, por exemplo, será usado apenas para uma categoria específica de trabalho, que era usada, até então, para classificar o “trabalhador por prazo determinado”. O banco também criou um código específico para a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, com um formulário específico.
 
Correio Braziliense
 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Trabalhador tem acesso restrito ao PIS/Pasep, que ainda é sub-remunerado

O saque antecipado do PIS/Pasep começará dia 13 de outubro e vai até dezembro. O governo estima que nove milhões de brasileiros terão de volta seus recursos, como já havia acontecido com as contas inativas do FGTS. A medida injetará na economia R$ 15,9 bi, e traz outro aspecto mais importante. Ela joga luz sobre os absurdos da poupança compulsória no Brasil, que é sub-remunerada, de difícil acesso e não permite ao trabalhador sequer decidir qual instituição administra o dinheiro. Esse tipo de mecanismo trata o brasileiro como um hipossuficiente, alguém incapaz de gerir seus próprios recursos.  
Pelo calendário, em outubro receberão as pessoas com mais de 70 anos. Em novembro, será a vez dos aposentados e no mês seguinte sacam os homens com mais de 65 anos e as mulheres de 62 anos ou mais.  Cerca de 90% dos R$ 15,9 bi a serem liberados estão no BNDES. O dinheiro está lá porque parte dos recursos do PIS/Pasep, assim como acontece com o fundo de garantia, é usada para financiar com juros mais baixos as grandes empresas.  

A poupança compulsória no Brasil funciona como uma espécie de Robin Hood às avessas. Provoca perdas aos pobres para beneficiar os empresários mais riscos. É preciso discutir esse sistema. De fato, o brasileiro poupa pouco, mas o dono do dinheiro tem que ser mais respeitado.     

Fonte: Coluna da Míriam Leitão  - O Globo 

 

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Não haverá contribuição negocial maior do que o Imposto Sindical, diz ministro do Trabalho

Eu sugeri aqui ontem que se considerasse o atual valor do Imposto Sindical o teto de eventuais contribuições que venham a ser aprovadas em negociações coletivas

Contribuição sindical não será maior que o imposto pago hoje, diz ministro do Trabalho

Segundo Ronaldo Nogueira, não há possibilidade de retorno do imposto sindical que atualmente cobra compulsoriamente um dia de trabalho de todos os empregados

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse hoje que a nova contribuição por negociação coletiva a ser paga pelos trabalhadores não será maior que o pago no imposto sindical que deixará de vigorar em novembro. "O texto da medida provisória terá um teto e a contribuição sindical não superará um dia de trabalho", disse, ao comentar reportagem do Estadão/Broadcast que mostrou que algumas centrais sindicais defendem valor maior que o pago atualmente. 

+Centrais querem contribuição sindical maior do que imposto cobrado hoje
Em entrevista para apresentar os números do emprego, Nogueira disse que "não existe a possibilidade de voltar o imposto sindical" que atualmente cobra compulsoriamente um dia de trabalho de todos os empregados. Sobre a intenção de algumas centrais de elevar a cobrança sob a nova contribuição, Nogueira comentou que "não haverá contribuição maior que o imposto sindical".  

"Está sendo estudada possibilidade de que a convenção coletiva defina uma contribuição para suprir as despesas da convenção coletiva com direito a oposição", disse o ministro. Questionado sobre a possibilidade de o trabalhador se recusar a pagar a nova contribuição, Nogueira foi evasivo. "É a convenção coletiva que vai permitir o direito de oposição a partir da livre manifestação do trabalhador". 

Na sexta-feira, o Estadão/Broadcast revelou que, com a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro, o imposto sindical deixará de vigorar, mas a contribuição dos trabalhadores poderá aumentar. Em vez de ter um dia de trabalho descontado todo ano (o correspondente a 4,5% de um salário), a contribuição será decidida em assembleia e duas das maiores centrais do País, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical, defendem que de 6% a 13% de um salário mensal sejam destinados anualmente ao financiamento das entidades.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 

 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Desemprego sobe para 6,9%, a maior taxa para junho em cinco anos

Em um ano, foram fechados 240 mil postos de trabalho formais no País, aponta IBGE; trabalho por conta própria e funcionário público ou militar foram as únicas modalidades que cresceram ante 2014

A taxa de desemprego apurada nas seis principais regiões metropolitanas do Brasil subiu para 6,9% em junho, ante 6,7% em maio, segundo dados sem ajuste sazonal divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a maior taxa para um mês de junho desde 2010.
O rendimento médio real do trabalhador, já descontados os efeitos da inflação, ficou em R$ 2.149 - o que significa alta de 0,8% em relação a maio e recuo de 2,9% ante junho do ano passado. Já a massa de renda real habitual dos ocupados somou R$ 49,5 bilhões, estável em relação a maio. Na comparação com junho de 2014, no entanto, o montante diminuiu 4,3%.

O IBGE mostra que um número ainda maior de pessoas está buscando emprego. Só a população desocupada cresceu 44,9% em relação a junho do ano passado, uma diferença de 522 mil pessoas a mais na fila por uma vaga. A procura por trabalho cresceu em parte devido aos "reforços" trazidos por um contingente de 298 mil pessoas que foram demitidas em um ano. Com isso, a população ocupada diminuiu 1,3% na comparação com junho do ano passado.


O mês de junho foi marcado por uma intensificação das demissões nas seis principais regiões metropolitanas do País, enquanto a procura por trabalho cresce com uma força cada vez maior. Por trás disso pode estar a disseminação das dispensas por atividades como comércio e outros serviços, explicou Adriana Berrini, técnica da Coordenação de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IBGE, o avanço de 44,9% na população desocupada em junho ante igual mês do ano passado foi o maior da série da Pesquisa Mensal de Emprego, iniciada em 2003 para esse confronto. Já a queda de 1,3% na população ocupada, nesta mesma base, também foi a mais intensa da série. "A dispensa que ocorreu agora em junho é mais acentuada. Antes, você tinha um processo de dispensas que estava mais na indústria e na construção. Agora, começa a haver processos de demissões em setores que não estavam dispensando tanto, como o comércio", explicou Adriana. 

Em junho, o comércio demitiu 95 mil pessoas em relação a igual mês do ano passado, enquanto os outros serviços dispensaram 114 mil trabalhadores. Foram os maiores cortes em termos absolutos no período. Na construção, houve redução de 88 mil postos, enquanto a indústria demitiu 88 mil. "Em 2015, o crescimento da desocupação tem sido sistemático", reforçou a técnica.
Nesse horizonte, a população economicamente ativa (que trabalha ou busca emprego) cresceu 0,9%, o que significa um contingente de 224 mil pessoas a mais nesta condição. Por outro lado, também aumentou o número de inativos em 194 mil, o que representa avanço de 1,0% em relação a junho do ano passado.

Na comparação mensal, o quadro é semelhante. Enquanto 27 mil pessoas perderam o emprego em junho ante maio (o que provocou queda de 0,1% na população ocupada no período), 53 mil pessoas engrossaram a fila do desemprego. Com isso, a população desocupada avançou 3,3% no mês passado em relação a maio.

A população economicamente ativa, por sua vez, avançou 0,1% no confronto mensal, o que significa 27 mil pessoas a mais atuando ativamente no mercado de trabalho, enquanto o contingente de inativos ficou 0,2% maior em relação a maio (um adicional de 38 mil pessoas).

Vagas formais
A pesquisa também aponta que o número de empregados com carteira assinada no setor privado diminuiu 2,0% em junho em relação a igual mês de 2014. Isso significa que foram fechados 240 mil postos de trabalho formais no período. Isso não significa que o número de empregados sem carteira no setor privado aumentou, pelo contrário. Esse contingente encolheu 0,8% em junho ante igual mês do ano passado, o que representa um corte de 16 mil vagas.

Houve ainda redução de 53 mil no número de empregadores no período, um corte de 5,3% em relação a junho do ano passado. As únicas modalidades de emprego que cresceram na comparação interanual foram conta própria (+9 mil) e militar ou funcionário público (+106 mil).

Na comparação mensal, o emprego com carteira assinada recuou 0,3% ante maio, um corte de 39 mil postos. Já o emprego sem carteira cedeu 0,2% no período (-3 mil pessoas). O número de trabalhadores por conta própria também diminuiu 0,4% em junho ante o mês anterior (-17 mil pessoas).

Por outro lado, aumentou em 18 mil o número de empregadores em junho ante maio (avanço de 1,9% no período), enquanto o contingente de militares ou funcionários públicos cresceu em 32 mil, o que significa alta de 1,7%.


Fonte: AE  

 

quarta-feira, 20 de maio de 2015

"Falta coragem para acabar com tempo de contribuição para aposentadoria"

Especialista em Previdência com mais de uma centena de livros publicados e ainda produzindo aos 79 anos, o advogado Wladimir Novaes Martinez diz que as mudanças na pensão por morte do INSS são importantes para conter os gastos previdenciários, mas insuficientes.

"Deveria acabar a aposentadoria por tempo de contribuição." Ele defende que a exigência para a aposentadoria seja uma combinação de idade e tempo de contribuição, em que a soma de ambos seja igual a 85, para a mulher, ou 95, para o homem –a chamada fórmula 95.

Criado por ele em 1992, o índice retornou à discussão no Congresso, mas com alterações que só aumentam o deficit da Previdência. Uma emenda à medida provisória que alterou as regras da pensão estabelece que, se o trabalhador atingir tal índice, poderia se aposentar sem a incidência do fator. A fórmula de Martinez mantém o fator previdenciário e seria uma medida para o adiamento do pedido de benefício, como ele explica nesta entrevista à Folha.
 
Folha - A mudança nas regras da pensão por morte resolve o problema no caixa da Previdência?
Wladimir Novas Martinez - Não, a economia será pequena. A Previdência precisaria de R$ 40 bilhões, R$ 60 bilhões. A economia que se terá com as mudanças baixou de R$ 20 bilhões para R$ 16 bilhões, porque já houve um acordo no Congresso. A medida foi correta, seguindo parâmetros internacionais, mas deve causar alguma mudança na sociedade.

Como?
Há uma expectativa, nos casamentos em que um dos cônjuges não trabalha, de que se ele morrer, deixará uma pensão para o sustento da família. Não estou falando só de um Brasil antigo, isso ainda existe. Não podemos pensar unicamente em São Paulo; pelo interior a coisa muda de figura, tem muita gente vivendo assim. O que vai fazer uma mulher que nunca trabalhou e que terá a pensão só por três anos? Antes ela era doméstica, ou seja, do lar, e agora vai ser o quê? Empregada doméstica? É uma ideia meio antiga, mas que não pode ser ignorada. Pouca gente tratou disso.

Então não deveriam ter mexido na pensão?
A medida foi correta, nossa pensão era uma maluquice. Só que o governo deveria ter discutido antes, feito audiência pública. A MP, por exemplo, não acaba com a pensão para quem casar de novo. Deveria ter acabado. Também não foi colocado a coisa da dependência econômica. Se o cônjuge não era economicamente dependente do trabalhador que morreu, não tem porque receber pensão.

O governo também não mexeu na aposentadoria.
O governo não tem coragem de acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, que é um absurdo, outra maluquice, por causa dos efeitos políticos e partidários. Aí criou o fator previdenciário, e agora falam da fórmula 95, que eu criei em 1992. Se uma pessoa começou a contribuir com 14 anos, como era possível anos atrás, com quantos anos vai se aposentar? E quem vai pagar a aposentadoria dele esses anos todos? O país não tem capacidade de criar riqueza para ter esse benefício.

Ou seja, sem limitador de idade, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida muito cedo.
Isso. E o brasileiro está vivendo mais. Eu tenho 79 anos. Vinte anos atrás, todo mundo morria com 70 anos. Tem um custo para manter essas aposentadorias, e o empresariado não está disposto a manter isso, tem a concorrência internacional, precisa vencer a China. Então como não tem dinheiro, não tem como pagar por este benefício. Houve uma tentativa de se diminuir a aposentadoria precoce com o fator previdenciário, que entrou em vigor em 1999, mas não melhorou nada.

Da forma como é hoje, então, há dois problemas? O o aposentado reclama do valor recebido, baixo devido ao fator previdenciário. Já o governo tem um custo alto porque esse aposentado vai receber por bastante tempo?
Claro. Uma aposentadoria aos 53 anos é muito precoce. No mundo inteiro não é assim, as pessoas se aposentam com 65 anos. Na França, já passou para 67 anos.

Mas há resistência contra medidas que adiem a aposentadoria, e o trabalhador pede o benefício assim que tem direito a ele.
Ninguém fala o porquê de o trabalhador continuar se aposentando cedo. Quem tem previdência complementar pode se aposentar cedo, porque terá complementação de renda. Quem não tem fundo precisa se aposentar mais tarde para receber um valor maior. O problema é que o trabalhador mais velho começa a ter mais gastos -com cuidados médicos, novos tecnologias que não existiam antes, novos produtos etc.- e vê a aposentadoria como um complemento de renda. Se aposenta e continua trabalhando.
Em países desenvolvidos, quem se aposenta para de trabalhar porque o que recebe mantém o padrão de vida. E mesmo que o benefício seja menor que o salário, o Estado oferece muita coisa para o aposentado, como tratamento médico gratuito.

Não há uma forma de se garantir isso?
Claro que há, mas desde que houvesse uma preocupação das pessoas e do Estado em carrear recursos. Os autônomos, por exemplo, não contribuem à Previdência sobre o total de sua remuneração, ou pelo teto da Previdência? Dou uma aula sobre direito previdenciário para advogados, e há cem pessoas na sala. Quando pergunto quem paga o INSS, só 40 levantam a mão. Destes, 35 contribuem sobre o salário mínimo. Os cinco que pagam mais que o piso são os mais velhos, que precisam elevar a contribuição para fins de aposentadoria. Os autônomos, os empresários, estão fugindo da previdência pública e estão entrando na previdência complementar.

Qual seria a idade-limite para conceder o benefício sem prejudicar as contas?
Com tendência a subir nos próximos anos, 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher, com aposentadoria integral. E subir para 66 daqui dois anos, para 67 daqui a quatro e assim por diante, e ir aumentando enquanto a expectativa de vida aumentar. E se a expectativa de vida diminuir, o que pode acontecer, você diminui a essa idade mínima.
 
O sr. propõe a fórmula 85/95 para elevar a idade ao se aposentar, e que voltou à discussão com as mudanças na pensão. Só que os deputados discutem a fórmula 85/95 sem acabar com o modelo atual, mantendo a opção do trabalhador continuar se aposentando cedo. A única alteração é a garantia da aposentadoria integral caso a soma 85/95 fosse atingida.
E não resolve nada, porque possibilita a aposentadoria de quem não atingir o índice. Na minha proposta não há tempo mínimo de contribuição. Mas para ter direito à aposentadoria é preciso ter soma 85, para mulher, e 95, para homem. Uma pessoa que começou a trabalhar formalmente aos 16 anos, terá 40 anos de contribuição aos 56 anos de idade e já poderá se aposentar. Vai receber por bastante tempo do INSS, mas também contribuiu por bastante tempo. Outro que começou a contribuir aos 35 anos, atingirá a fórmula aos 65 anos. Terá contribuído por apenas 30 anos, menos que o outro, mas vai receber do INSS por menos tempo. Você pode variar a idade e o tempo de contribuição, o importante é que se chegue ao índice.
Quem começou a contribuir cedo e vai se aposentar logo, que leve ao INSS um tempo maior de contribuição. O pressuposto dessa fórmula é não causar prejuízo para o sistema. Eu criei a fórmula em 1992 e sugeri isso ao Ministério da Previdência em 2003. Como a expectativa de vida aumentou, já estou pensando em fórmula 95/105, em vez de 95, mas isso ainda é uma ideia.