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quinta-feira, 26 de março de 2020

Como achatar a curva do desemprego? - O Estado de S.Paulo

 José Pastore


Para evitar tamanha catástrofe, é imperioso acionar medidas para salvar empresas, empregos e empregados no mais curto prazo - o que exige recursos gigantescos.

Os epidemiologistas estão lutando para achatar a curva dos contagiados pelo coronavírus. 
Os analistas do trabalho, igualmente, buscam medidas para achatar a curva dos desempregados. Isso para viabilizar o oxigênio para os doentes e a renda para os desempregados.

[as duas curvas precisam ser achatadas de forma quase simultânea e para tanto muitos recursos são necessários.
A competência, o poder, é do Presidente da República, que tem s chaves do cofre, que está vazio.
Ele é, e continuará sendo cobrado, mas para obter recursos precisa do apoio de todos - qualquer boicote ao Presidente, má vontade, ou gesto de contestação, prejudicará o Brasil e, na sequência, aos mais pobres, inclusive com perdas de vidas.]

O confinamento prolongado provocará uma devastação ciclópica na economia brasileira. Os mais atingidos serão os que trabalham por conta própria e como empregados nas pequenas empresas do setor terciário – prestadores de serviços pessoais, profissionais do entretenimento, dos restaurantes, agências de viagens, hotéis, transporte, varejo em geral e também os que vivem do trabalho por conta própria. As pequenas empresas não dispõem de gordura financeira para pagar salários e encargos sociais quando não geram renda. Muitas demitirão antes de quebrar; outras quebrarão antes de demitir.

As medidas convencionais para postergar as demissões (redução de jornada, banco de horas, férias coletivas, layoff, etc.) se exaurem depressa no meio de um tsunami gigantesco como este. Muitas demissões já estão ocorrendo. Como na pandemia, o desemprego vai disparar se as dispensas dobrarem a cada dois dias.

Para evitar tamanha catástrofe, é imperioso acionar medidas para salvar empresas, empregos e empregados no mais curto prazo. Isso exige recursos gigantescos. Rodrigo Maia sugere R$ 500 bilhões para um orçamento de guerra. Armínio Fraga adverte que o dinheiro deve ser direcionado prioritariamente para as pequenas empresas de modo desburocratizado, rápido e quase automático. 

Assim está sendo na Alemanha, que já destinou 866 bilhões de euros para evitar a quebradeira das pequenas empresas, e no Reino Unido, na Irlanda e na Dinamarca, onde imensos recursos públicos chegam às empresas para aliviar o custo do trabalho na ausência de vendas. Nos EUA, além dos US$ 2 trilhões aprovados pelo Congresso, o Federal Reserve declarou estar preparado para injetar o que for necessário para salvar empresas e empregos. A rigidez dos manuais dos bancos centrais está sendo substituída por ações rápidas e ousadas, como é o uso de reservas cambiais, a oferta de títulos públicos e até emissão de moeda – tudo para garantir transferências de renda rápidas e diretas para empregadores, empregados, autônomos e desempregados.

A pandemia não deixou escolhas: remédios raramente utilizados são ministrados em altas dosagens para proteger vidas e empresas, deixando para depois o combate aos efeitos secundários.  Reformar regras trabalhistas que engessam e impedem as empresas de fazer ajustes rápidos também ajuda. A Medida Provisória (MP) 927 está nessa direção e outras devem vir para completá-la. Mas, sem as maciças injeções de recursos, sozinhas, MPs não têm força para dar sobrevida às empresas e aos empregos.

A violência da hecatombe que se aproxima vai requerer medidas ainda mais profundas. A imprensa noticia que, para manter seus empregos, os trabalhadores das empresas aéreas aceitam uma redução de 80% nos seus salários! Segurar os anéis para não perder os dedos.  A luta contra o coronavírus neste clima de guerra pode se arrastar o ano todo, fazendo a recessão adentrar 2021. Na reconstrução das pontes destruídas, será crucial estimular as cadeias produtivas longas para reempregar muitos dos desempregados. Refiro-me, por exemplo, à retomada das obras paradas, Minha Casa Minha Vida, saneamento e infraestrutura em geral.

Até aqui tratei apenas dos trabalhadores formais. A análise da situação dos informais ficará para outra oportunidade.

José Pastore professor e membro do Conselho da  Fecomercio-SP  - O Estado de S. Paulo

sábado, 11 de novembro de 2017

Mudanças na CLT começam a valer; pontos sensíveis podem ser revistos

Apesar da quarentena desde a sanção presidencial, especialistas ainda têm dúvida sobre o que precisa de regulamentação para vigorar. 

Pontos considerados não prejudiciais ao trabalhador, como a divisão de férias, poderão ser implementados de imediato

Aprovadas em junho pelo Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas começam a valer hoje, com a expectativa de que o governo ainda revise pontos sensíveis por medida provisória ou projeto de lei. Atualizações nas regras do trabalho intermitente, na possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres e na jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso devem chegar às mãos dos deputados a partir de segunda-feira. Quanto às outras questões, mesmo após os quatro meses de quarentena desde a sanção do texto pelo presidente Michel Temer, existem dúvidas sobre o que começa a valer de imediato. Como a reforma mexeu em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem os especialistas conseguem prever precisamente o que será implementado sem necessidade de regulamentação.

Sob o mote de que o que for acordado entre as empresas e os sindicatos valerá mais do que a lei, praticamente todas as mudanças podem ser aplicadas desde hoje, até para quem já tem contratos assinados, “contanto que não mexam nos direitos adquiridos dos trabalhadores”, explicou o advogado trabalhista Lucas Sousa Santos, do escritório Sousa e Mendonça Advogados. A partir desse entendimento, a divisão das férias de 30 dias em até três parcelas, por exemplo, não precisa de revisão contratual para ser colocada em prática: deve valer para todos os empregados, tanto os que já fazem parte do quadro de funcionários quanto os que serão contratados a partir de agora. “O entendimento majoritário é que essa possibilidade beneficia o trabalhador, dando mais flexibilidade no gerenciamento das férias. Então, não deve trazer problemas para as empresas que já resolverem aderir”, explicou Santos.

Sem restrição

A novidade vale até para funcionários que têm mais de 50 anos de idade, que, até ontem, eram proibidos pela CLT de dividir as férias. “O artigo que vedava essa possibilidade fica revogado a partir de amanhã”, esclareceu o advogado Fabio Medeiros, especialista em direito trabalhista do Lobo de Rizzo Advogados. Ele ressaltou que a divisão pode ser combinada com o empregador, ainda que se trate de férias que estejam acumuladas, prontas para serem usadas. A negociação entre as partes é o ponto-chave dessa e de todas as outras mudanças, reforçou o especialista. Em geral, “não tem problema alterar contratos em curso, desde que o empregado queira”, considera o advogado trabalhista James Augusto Siqueira, do Augusto Siqueira Advogados.


Dessa forma, também é possível que o teletrabalho comece a ser aplicado a partir de agora, sem grandes entraves. Para que os trabalhadores que já estão empregados possam migrar para o home office, no entanto, é preciso que o contrato seja revisado, já que, antes da reforma, não existia essa possibilidade na legislação. Siqueira lembrou que essa mudança pode ser feita de comum acordo, mas também há a hipótese de que a empresa exija que o funcionário passe a trabalhar de casa. “Nesta situação, ela tem que dar um prazo de 15 dias para que o funcionário se adeque”, explicou o advogado. Quem arcará com os custos de infraestrutura e equipamentos será decidido no contrato de trabalho.

O tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o trabalho, que deixa de contar como tempo à disposição da empresa, é outra questão que Siqueira defende que valha de imediato. Fábio Medeiros ressaltou, entretanto, que o ponto é polêmico e ainda causa dúvidas entre as empresas. “O problema é que há situações nas quais o empregado não tem acesso a transporte público ou mora em locais de difícil deslocamento, e a empresa fornece o transporte”, pontuou Medeiros. Segundo ele, esse tipo de situação ainda não está pacificada. Ele acredita que isso pode ser um dos pontos da regulamentação que virão por projeto de lei ou MP, principalmente pelo fato de que a Justiça do Trabalho se posicionou contra esse dispositivo. “O entendimento dos tribunais é que, nessas situações extremas, continua contabilizando como tempo de serviço”, afirmou o advogado.

A nova configuração do banco de horas gera dúvidas, apesar de ter aplicação imediata. Pela nova lei, o empregador pode deixar de pagar a hora extra como remuneração e colocá-la como um crédito no banco de horas, que pode ser usado nos próximos seis meses. “É um ponto bastante importante para as empresas e que tem sido objeto de muito questionamento”, contou Medeiros, que é responsável pela assessoria jurídica preventiva e contenciosa de empresas. “Antigamente as empresas precisariam negociar banco de horas com os sindicatos. A partir de hoje, poderá ser discutido entre o empregado e o patrão”, explicou.

Enquanto alguns especialistas, como James Siqueira, defendem que a nova forma de contar seja aplicada apenas a novos contratos, outros acreditam que o banco de horas vigente agora não causa prejuízos e, portanto, pode ser aplicado desde já. Na opinião de Fábio Medeiros, “o ideal seria que a empresa continuasse seguindo a regra antiga para as horas que estavam creditadas no regime anterior e, depois, instalasse um novo”. Outra opção é que a empresa pague as horas creditadas como extras e comece, a partir de agora, um novo banco. “Essa seria a situação mais tranquila”, acredita o especialista.

Adaptação
A Caixa Econômica Federal encaminhou à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) comunicado com orientações sobre como serão aplicadas as novas regras. O contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente, por exemplo, será usado apenas para uma categoria específica de trabalho, que era usada, até então, para classificar o “trabalhador por prazo determinado”. O banco também criou um código específico para a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, com um formulário específico.
 
Correio Braziliense
 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Modernização trabalhista

O exemplo que está sendo apresentado ao país é o de um processo em que todos ganham

Inegavelmente, a pinguela está se mostrando uma ponte!

Com coragem, a despeito de previsões pessimistas, o Presidente Temer, secundado pelo seu Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assinou uma medida provisória e um projeto de lei, em regime de urgência, com as novas regras que passarão a reger o seguro desemprego e as relações trabalhistas. Para os que pensavam que nada disto aconteceria neste ano, e talvez nem no próximo, o governo deu provas de seu perfil reformista.
[uma das maiores vantagens de Michel Temer é sua baixa popularidade, que o deixa à vontade para adotar medidas que possam, ainda que erroneamente, parecer erradas e, portanto, impopulares.
Com a baixa popularidade atual Temer nada tem a perder se o pouco que tem cair mais o que o deixa à vontade para contrariar interesses.
Só que as medidas que parecem, a principio, impopulares quando se mostrarem acertadas trarão imediata elevação da popularidade do ainda indeciso Michel Temer.
A favorecer o atual presidente está sua situação atual:
- se fracassar, nada perde - atualmente não seria sequer reeleito deputado;
- se acertar - passará a ter excelentes chances de pensar em se candidatar à reeleição.
O importante, é que a baixa popularidade do presidente o encoraja a tomar as medidas que vão tirar o Brasil do buraco em que o maldito PT, os vermes Lula e Dilma, e mais a trupe petista o colocaram.]

Um tabu foi rompido. A CLT era considerada sacrossanta por todos aqueles apegados ao passado e receosos de qualquer tipo de modernização. A situação não deixava de ser curiosa, pois uma legislação da primeira metade do século XX, imbuída do espírito corporativo de então, continua a reger relações econômicas, sociais e trabalhistas completamente distintas. É como se os mecanismos da máquina de escrever continuassem válidos na era da internet, do computador, do iphone e do ipad.

Ninguém em sã consciência apregoaria tal coisa, porém a mesma surpresa é como senão valesse para outros aspectos de mudanças de mundo. Acrescente-se, ainda, que a legislação getulista remonta também ao castilhismo gaúcho de final do século XIX, deitando suas raízes na doutrina de Augusto Comte. Será que é o mesmo mundo?

É da maior importância ressaltar que tais medidas de modernização não foram impostas administrativamente, mas foram o resultado de laboriosas negociações conduzidas pelo Ministro do Trabalho. As três maiores confederações patronais (CNA, CNC e CNI) foram consultadas e apresentaram importantes sugestões.

O mesmo ocorreu com as centrais sindicais (Força Sindical, CUT, UGT, Nova Central, CBS, CBT, Comlutas), que estabeleceram um rico diálogo. Todas foram igualmente parceiras, preocupadas com o desemprego, com a preservação de direitos e com os avanços sociais e econômicos.

O país estava imerso na insegurança jurídica. Quem pensaria investir em um local com uma legislação anacrônica, em dissintonia com as novas relações econômicas? Como o negociado entre as partes pode ser simplesmente anulado por uma decisão judicial? E isto em um contexto de intensa competitividade internacional! Agora, a segurança passará a vigorar.

Embora não tenha aparecido no noticiário, o ministro Ronaldo Nogueira viajou por várias cidades brasileiras, às vezes em um mesmo dia, sempre preocupado com a negociação e o diálogo. As portas lhe foram abertas. Seu objetivo consistiu em trazer as partes para um acordo, descartando tudo o que pudesse ser razão para conflitos.

Para quem pensa que capital e trabalho devem sempre se enfrentar, o exemplo que está sendo apresentado ao país é o de um processo em que todos ganham se souberem se reconhecer como entidades e pessoas autônomas, cada uma sendo capaz de apresentar os seus argumentos. No final, todos saem vitoriosos, o que significa dizer que o país avança.

A solenidade no Palácio do Planalto foi uma bela amostra desta concertação, desta pacificação, com líderes dos trabalhadores e patronais elogiando o clima de diálogo e de negociação. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Yves Gandra Martins, em sua fala, bem expressou o que todos estavam pensando: trata-se de um “evento histórico”, algo reafirmado logo depois pelo próprio Presidente da República.

O maior avanço das medidas proposta consiste no prestigiamento da Negociação Coletiva, que passa a ter força de Lei. Ou seja, o acordado entre as partes, segundo uma lista estabelecida no Projeto de Lei, passará a valer legalmente, não podendo ser modificado pela Justiça trabalhista. Direitos consolidados na CLT são preservados, ao mesmo tempo em que se abre um espaço de negociação entre empregadores e trabalhadores, que passam a decidir enquanto pessoas livres o que mais lhes convém. Deixam de ser tutelados e passam a ser autônomos.

Os contenciosos trabalhistas, por sua vez, tendem a diminuir, assim como a ingerência dos Tribunais nestas decisões. Para se ter uma ideia da transformação proposta, em torno de 90% dos conflitos trabalhistas giram em torno desses pontos, que passam a ser objetos de uma deliberação conjunta.  Exemplos: jornada de trabalho, contemplando as jornadas parciais e temporais, gozo de férias, que podem ser dividas segundo a conveniência das partes, participação nos lucros e resultados, intervalo entre jornadas, jornada em deslocamento (in itínere), banco de horas, trabalho remoto, registro de ponto e remuneração de produtividade. Note-se que são pontos que, vistos de perto, não infringem nenhum direito, mas deixam as partes decidirem por aquilo que mais lhes beneficia.

Deixa de ser necessária a tutela do Estado. Ora, para que isto ocorra é preciso que os trabalhadores se organizem de uma forma independente, em cada uma das empresas e sejam agentes mesmos desta negociação. O projeto de Lei estipula que para cada 200 trabalhadores estes elejam um representante por empresa, com máximo de cinco. Estes representantes passariam a ter estabilidade no emprego por um período de seis meses.

Para que exista negociação coletiva, é imprescindível uma representação independente de trabalhadores, organizados em comitês nas empresas. A conquista social é aqui de monta. Ninguém melhor do que os trabalhadores para saberem o que é melhor para eles. Ninguém melhor do que os empregadores para saberem o que é melhor para as suas empresas.

O emaranhado de leis regendo as relações trabalhistas, com súmulas dos mais diferentes tipos e gostos, tenderá a ser algo ultrapassado na medida em que empregadores e trabalhadores passarem a se reconhecer enquanto entidades e pessoas livres.

Sem dúvida, há aqui uma mudança de paradigma, com novas leis expressando um novo tempo. O Brasil não pode mais ficar atrelado ao passado e a ideologias que não mais respondem às necessidades do presente. O país, definitivamente, moderniza-se!

Fonte: Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - O Globo