[alerta do Blog Prontidão Total: o Supremo deve cuidar para que tudo seja investigado e apurado se a ação da Polícia Federal foi a legal "ação controlada' ou o ilegal 'flagrante preparado'?]
Afinal de contas: o que a PF fez é legal ou ilegal?
(parece que) é legal. É o que se chama de Ação Controlada.
A
ação controlada é prática consistente em retardar intervenção policial
naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de
que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de
vista da formação de provas e fornecimento de informações.
Onde é que existe isso de Ação Controlada?
Lei 12850/2013
"Art.
3º, III - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem
prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção
da prova: ação controlada.
Da Ação Controlada
Art.
8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou
administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a
ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para
que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de
provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da
intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao
juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e
comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será
sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam
indicar a operação a ser efetuada.
§ 3º Até o encerramento da
diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério
Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das
investigações.
§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art.
9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o
retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá
ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como
provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os
riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do
crime."
Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?
Em se tratando de crimes praticados por organização criminosa: não depende de autorização. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização a ação controlada - § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:
O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Ao que parece tudo aconteceu dentro da legalidade. Não sabemos, né? Há muita
discussão.
[ Para melhor informação dos nossos dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo' transcrevemos trechos de POST do Blog do Reinaldo Azevedo, que analisa de forma isenta e fundamentada, as duas possibilidades:
- ação controlada; ou
- flagrande ilegal?
"Ação controlada, flagrante preparado e a gravação que não é prova
Gravações
clandestinas só podem ser usadas em juízo para a pessoa preservar um
direito ou se defender de agressão. Ocorre que a questão é política
[o
'estado democrático de direito' vigente no Brasil, especialmente sob a
ótica do STF é tão democrático e tão de direito quanto o vigente na
União Soviética nos tempos de Stalin.]
Se a questão fosse apenas jurídica,
parece não haver muita dúvida, do ponto de vista penal, que as “provas” —
chamemos a coisa assim enquanto não se tem mais informação — obtidas
pelos irmãos Wesley e Joesley Batista são ilegais.
Por quê?
A Justiça só aceita como provas
gravações clandestinas — um dos lados não sabe que a conversa está sendo
registrada — quando a pessoa as apresenta em defesa própria (para
preservar seu próprio direito) ou para se proteger de um criminoso —
extorsão, por exemplo.
Até onde se sabe, as gravações dos
irmãos Batista não se encaixam nem em uma coisa nem em outra — tanto no
caso de Aécio como no de Temer. Os agentes da gravação nem tentam se
proteger de bandidos nem manter intactos seus direitos. Como eles próprios participam da conversa, não se trata de crime. Mas também não se produz prova.
(...)
Vamos ver
O que se viu nos dois casos foi uma ação controlada ou um flagrante preparado?
Acho que foi flagrante preparado. Que
tipo de gente marca uma audiência com o presidente da República e leva
junto um instrumento de gravação, induzindo, até onde se percebe — e a
ser tudo verdade —, o presidente a condescender com a compra do silêncio
de um preso?
Vejam lá a transcrição do diálogo no
caso de Temer. O empresário teria anunciado a, digamos, “pensão” a Cunha
e a Lúcio Funaro. E o presidente teria dito “Tem que manter isso,
viu?”. Qual é o problema desse tipo de
procedimento? Joesley sabia o que iria dizer para provocar o
interlocutor, a exemplo de Sérgio Machado, mas o interlocutor não.
Num caso assim — INSISTO: PRECISAMOS
OUVIR AS GRAVAÇÕES —, e a ser como dizem, o que Temer poderia responder?
“Parem com isso imediatamente!”? Convenham: iria se comportar como se
fosse chefe da turma.
No caso de Aécio, note-se outra vez, não
existe — até agora ao menos — evidência de crime. “Ah, por que ele
pediria o dinheiro a Joesley?” Bem, há infinitas respostas para isso que
não são criminosas. [e
a irmã de Aécio que está presa preventivamente devido suspeitas de que
pediu dinheiro a um dos irmãos Batista; nada existe que comprove o tal
pedido e mesmo que tenha sido efetuado, pedir dinheiro a alguém não é, a
princípio, crime.]
Mas e daí?
A turma não quer nem saber! Vivemos tempos em que sutilezas ou mesmo distinções legais acabam não fazendo a menor diferença. A pressão de grupos organizados contra
Temer já começou. A de militantes do PSDB contra Aécio também. E a
avalanche não o colhe no seu melhor momento.
A “ação controlada”, mesmo com
características de flagrante preparado, realiza na cabeça de muita gente
aquele momento mágico, catártico, em que o vivente pensa: “Olhe aí! Eu
sempre disse que todo mundo era mesmo ladrão. Ainda bem que sou
honesto”.
E aí, meus caros, pouco importa o que digam esse ou aquele: surge o gostinho de sangue na boca.
Não será a questão legal a definir os próximos passos, mas a questão política."
Fim da Transcrição.]
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA
[detalhes que não podem ser desprezados.
O que temos de fatos até agora? - após a liberação parcial do conteúdo da delação do boquirroto Joesley.
O fato inconteste é que um empresário criado durante o governo Lula - O faturamento do grupo JBS passou de R$ 4,3 bilhões em 2006 para R$ 170 bilhões em 2016, 40 vezes mais em 10 anos, em pleno governo Lula e Dilma, quando os Batista passaram a contar com o financiamento generoso do BNDES {juros de pai para filho, investimentos do BNDES a fundo perdido, prejuízos para acionistas minoritários (Caixa e BB incluídos)} desde o dia 17 p.p., tem estado onipresente na mídia fazendo declarações disso e daquilo, surgiram gravações com trechos avulsos - ainda sem comprovação oficial da autenticidade e mais importante da forma utilizada para extrair os trechos divulgados- fotos que mostram situações que podem ter ocorrido durante prática de crimes - depoimentos em vídeos em que ora Joesley, ora Saud, fazem acusações.
Mais uma vez se impõe a necessidade, por uma questão de Justiça, que tudo seja minuciosamente investigado e os culpados (sejam eles quem for, o que, obviamente, inclui, sem limitar, Temer, Aécio, os delatores, os que de alguma forma contribuíram para a delação - neste caso, sendo os acusados inocentes - ) sejam alcançados por punições severas e exemplares.
O mostrado até agora não ofereceu elementos que permitam avaliar se Joesley é um HERÓI NACIONAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO ou é UM CORRUPTO QUERENDO TIRAR O DELE DA RETA.]
(...)
Fonte: JusBasil - Wagner Francesco