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sábado, 26 de agosto de 2023

'Dia do Patriota': ministros e parlamentares pedem revogação de comemoração instituída em Porto Alegre - O Globo

Proposta pelo vereador cassado Alexandre Bobadra (PL), efeméride marca data em que golpistas depredaram prédios dos Três Poderes em Brasília [deixando claro que a cassação do vereador não foi pela apresentação do projeto do Dia do Patriota e sim pelas acusações de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.]

A instituição do Dia do Patriota em 8 de janeiro, data dos ataques golpistas em Brasília, pela Câmara Municipal de Porto Alegre tem provocado indignação em todos os níveis da federação. No Congresso Nacional e na Esplanada dos Ministérios, lideranças políticas pedem a revogação do projeto.[ESCLARECENDO QUEM SÃO os 'indignados' - figuras da esquerda do tipo do Boulos - conhecida pelos seus desmandos -  psolistas, petistas e assemelhados - que buscam alguns segundos de holofotes. ]

A proposta foi promulgada em 7 de agosto pelo presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB). Proposto pelo vereador Alexandre Bobadra (PL), apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro e cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.

A data para o Dia do Patriota marca a invasão e a depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília, no início do ano, por manifestantes golpistas descontentes com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, diz que a data deveria ser considerada "o dia do golpista ou da tentativa de criar uma ditadura no país", e não "dia do patriota". Ele pede que o STF derrube a decisão.

A senadora Eliziane Game (Cidadania-MA), relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os ataques golpistas em Brasília, em entrevista à GloboNews, chamou a instituição da comemoração de "algo gravíssimo". Ataque frontalmente o Estado Democrático de Direito. No meu entendimento, essa lei é inconstitucional. Foi uma data, um dia que tem que ser esquecido. É um dia triste na história do Brasil — afirmou ela.

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) diz sentir "vergonha" do projeto aprovado em sua cidade. "Essa minoria golpista não representa a maioria do povo gaúcho! POA é a cidade da Legalidade! Vamos lutar para que esse projeto insano que torna o 08 de janeiro o Dia do Patriota seja revogado. Nosso mandato vai representar no MPF contra esse absurdo", ela escreveu em sua conta no X (antigo Twitter).

O deputado estadual Leonel Radde (PT-RS) diz ter ajuizado uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo contra a lei aprovada e contra o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. Ele chama a ideia de "clara apologia ao crime". As críticas ganharam coro de deputados federais como Guilherme Boulos (PSOL-SP), Tabata Amaral (PSB-SP) e Túlio Gadêlha (Rede-PE), entre outros.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que declare o Dia do Patriota de Porto Alegre inconstitucional, segundo a RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul. 
Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da lei, a PGR requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito da Capital, Sebastião Melo (MDB), do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier (PTB) e da Advocacia-Geral da União.
 
 Política - O Globo 
 
 

domingo, 2 de julho de 2023

É ditadura mesmo! - Revista Oeste

Rodrigo Constantino

Reconhecer isso é crucial para eventualmente reverter o quadro. Afinal, a forma mais rápida de perder uma guerra é fingir que não está nela


Foto: Shutterstock

Participo de um grupo de WhatsApp com alguns intelectuais liberais e conservadores, enquanto isso ainda é permitido no Brasil. Após a ação civil pública, de dois procuradores do Ministério Público Federal de São Paulo, pedindo a cassação de concessões de telecomunicação da Jovem Pan, iniciou-se um debate no grupo sobre como definir o que temos em nosso país hoje. Alguns sustentaram que o correto é falar em “democracia iliberal”, outros preferiram o termo “ditadura” mesmo, mais direto. 

“Que diferença faz?”, pode perguntar o leitor. Sou alguém chato com conceitos, pois eles importam. Mas a essência é mais importante do que o nome, sem dúvida. Se balança o rabo como um cachorro, late como um cachorro e anda como um cachorro, você pode até chamar de gato, mas é um cachorro. 
 Falar em “democracia iliberal” serve, em minha opinião, apenas para suavizar nossa triste realidade. A “democracia” brasileira age como uma ditadura, persegue como ditadura, censura como ditadura. Logo, é uma ditadura!

E reconhecer isso é crucial para eventualmente reverter o quadro. Afinal, a forma mais rápida de perder uma guerra é fingir que não está nela. 
Todos aqueles que aceitam o verniz de normalidade institucional no Brasil hoje colaboram para o avanço do regime opressor
Chamar juristas para opinar na imprensa sobre as decisões de ministros supremos ou do TSE, como se fosse um debate sério sobre Direito, é conceder uma aparência de legitimidade ao que é claramente decisão política.Sessão plenária do TSE (27/6/2023) | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Tenho lugar de fala. Sou alvo da ditadura, da censura prévia inconstitucional, tive minhas contas bancárias congeladas e até meu passaporte cancelado, sem qualquer crime cometido
Portanto, não esperem que eu participe de um simulacro de democracia, ainda que com a qualificação de “iliberal”, quando sei na pele se tratar de uma tirania abjeta. Aquela que conta com o Poder Judiciário como instrumento é a pior de todas, pois dá ares de legalidade ao que não tem, e não há a quem recorrer.

Por medo, muita gente está calada. Mas ninguém atento e sério vai negar que inúmeros atos são típicos apenas em ditaduras. 
Criaram a falsa premissa de que a direita “bolsonarista” é uma ameaça terrível à democracia, que o ex-presidente é golpista e genocida, e que persegui-lo e a seus apoiadores é questão de sobrevivência democrática. Para “salvar a democracia”, aceitaram as práticas ditatoriais, o duplo padrão que acaba com o império das leis, a censura, a prisão arbitrária, tudo! Lula, em clima amistoso com o ministro do TSE Benedito Gonçalves, durante a posse de Alexandre de Moraes no comando do TSE (17/8/2022) | Foto: Reprodução/Twitter

O ministro que recebe tapinha no rosto de Lula e diz “missão dada é missão cumprida” ao pé do ouvido de Alexandre de Moraes vota pela inelegibilidade de Bolsonaro pelo “conjunto da obra” e pelo “flerte com o golpismo”. Criamos crimes novos, ridículos, e a velha imprensa aplaude. É tudo tão escancarado que nem mesmo um tucano moderado, se tiver um pingo de decência, vai negar a perseguição política. O intuito é eliminar a direita do jogo e voltar ao velho esquema corrupto das esquerdas, com a presença da “direita” permitida para fingir que há pluralidade.

Nenhuma tirania se satisfaz com isso e recua voluntariamente depois de saciar sua sede de poder. Quando a porteira se abre para perseguir impunemente determinado adversário político, passa a boiada toda. O teatro, porém, é patético e não engana mais ninguém, apesar do esforço dos veículos de comunicação que vibram com a destruição de um concorrente — efetivamente plural, ao contrário deles, com hegemonia esquerdista em seus cinquenta tons de vermelho. A Gazeta do Povo, único jornal sério entre os grandes que restou no país, escreveu um editorial esta semana sem rodeios, onde conclui:  “O que temos, portanto, é uma enorme sequência de criminalização de opiniões que não são criminalizáveis, apoiada pelo uso de conceitos que também não constituem nenhum ilícito legalmente definido, usada para se solicitar uma medida completamente desproporcional que traz de volta os abusos do regime militar brasileiro e o de ditaduras de esquerda como a venezuelana e a nicaraguense. Cabe ao Judiciário responder ao ativismo militante dos procuradores do MPF com a defesa sólida das liberdades de expressão e de imprensa, pois a retirada de concessões de veículos de comunicação por ‘crimes de opinião’ é sinal de que o autoritarismo avança a passos largos no país.” Foto: Reprodução Gazeta do Povo

O único problema é que o Poder Judiciário tem sido justamente o principal instrumento para essa perseguição tirânica.  
O sistema podre e carcomido se uniu para criar a “democracia sem povo”, a “liberdade sem contraditório”, a tirania perfeita, com ares de legitimidade democrática. Infelizmente, não são poucos os que ainda se negam a enxergar o óbvio, pois os perseguidos são associados ao movimento conservador.

Ocorre que nenhuma tirania se satisfaz com isso e recua voluntariamente depois de saciar sua sede de poder. Quando a porteira se abre para perseguir impunemente determinado adversário político, passa a boiada toda, e qualquer um que passar a criticar o regime será também alvo. Afinal de contas, não é crítica, é “ataque às instituições”, e isso o sistema não pode tolerar
Quando aceitam essa premissa contra Bolsonaro, ou Deltan Dallagnol, ou Daniel Silveira, ou Paulo Figueiredo, ou Jovem Pan, não há qualquer razão para ficar restrito a eles o abuso de poder. 
Acreditar no contrário é prova de profunda ingenuidade dessas focas que vibram com cada golpe na direita, encantadas com a força do tubarão. Elas nem se dão conta de que também serão devoradas depois…

Leia também “Os 18 do Senado”
 

domingo, 15 de janeiro de 2023

O crime e o erro - Alon Feuerwerker

Análise Política

Na história brasileira, brandir o argumento da legalidade tem-se mostrado ativo político relevante nos momentos de potencial ruptura
Em situações de clara afronta ao arcabouço legal, é vantajoso buscar cores legalistas. 
Um exemplo foi a Revolução de 30, quando o rompimento da ordem constitucional legitimou-se também pelas acusações, nunca comprovadas, de fraude na eleição em que o paulista Júlio Prestes derrotara o gaúcho Getúlio Vargas.

Não foi à toa, portanto, que ao longo dos quatro anos de conflito latente ou aberto com o Judiciário o então presidente Jair Bolsonaro tenha batido sistematicamente no argumento de estar “jogando dentro das quatro linhas”. A esta altura, e os últimos acontecimentos ajudam a lançar luz sobre o passado, fica claro que o ex-presidente não tinha apoio militar para manobras continuístas construídas fora do campo regulamentar de jogo e contra o juiz.

Outro complicador para Bolsonaro,
e talvez lhe tenha faltado a percepção, é as “quatro linhas” exibirem flexibilidade juridica inédita no Brasil. E, principalmente, o hoje ex-presidente nunca ter estado nem perto de conhecer, ou ao menos vislumbrar, uma coexistência pacífica com as instâncias judiciárias encarregadas de dizer o que a Constituição permite ou não fazer.

Coexistência difícil também por ambos terem disputado com ferocidade o poder moderador, formalmente abolido na República, mas muito vivo.  Sobre aquela flexibilidade, há poucas coisas mais ingênuas em política do que exigir coerência. Na política, os argumentos servem unicamente para reforçar ou alterar a correlação de forças, e quem não tiver estômago para tanto deve buscar outra atividade. Dito isso, é digno de nota que em quatro décadas o Brasil tenha transitado da legalização de partidos cujo programa propõe a abolição da democracia liberal para a criminalização de uma conduta conexa, apenas vinda do lado oposto.

Um tema para os historiadores.

Os lamentáveis acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, ao afrontar material e simbolicamente a legalidade numa escala inédita em anos recentes, deixaram o exército (atenção para a minúscula) bolsonarista exposto ao cerco das tropas inimigas, num saliente indefensável. Infelizmente para a tropa, o comandante não percebeu que era hora de retirada para preservar forças, ou avaliou mal a situação.

A boa tática está sempre a serviço da estratégia. O contrário é um erro.


Quando Napoleão Bonaparte mandou executar Louis Antoine Henri de Bourbon, o Duque de Enghien, e com isso desencadeou contra si a ira das casas reais europeias, deu a Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord a oportunidade de acrescentar uma das frases que marcariam a biografia do célebre político francês: “Aquilo foi pior que um crime; foi um erro".

Os sinais estão aí.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que largara meio enredado em contradições, passou à ofensiva e só será freado ou bloqueado quando, e se, aparecer uma força capaz de lhe fazer frente. 
No momento, não há sinal. Onde estão os riscos? 
1) Numa eventual deterioração econômica; e 2) errar na identificação do inimigo principal na nova etapa.


Pois, se Jair Bolsonaro for neutralizado como alternativa imediata real, e depois de 8 de janeiro há acordo entre as demais correntes para isso, como administrar as contradições que naturalmente vão aflorar entre os hoje aliados anti-Bolsonaro e certamente futuros inimigos? 

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


terça-feira, 22 de novembro de 2022

Bolsonaro e PL questionam urnas eletrônicas no TSE — mas só no 2º turno

Empresa contratada pelo partido do presidente diz ter identificado supostas inconformidades em alguns modelos de urnas eletrônicas

Derrotados nas urnas por Lula, o presidente Jair Bolsonaro e o PL, seu partido, protocolaram há pouco no TSE uma representação alegando erros na contabilização de votos do segundo turno das eleições presidenciais neste ano.  
Uma auditoria contratada de uma empresa privada apontou supostas inconformidades em alguns modelos de urnas eletrônicas. 
O questionamento deixou de fora os dados do primeiro turno do pleito de outubro.[não há interesse em questionar os resultados dos primeiros turnos,   indubitavelmente, os dois primeiros colocados naquela etapa foi o presidente Bolsonaro e o ladrão.]

A auditoria teria compilado todos os dados de identificação de urnas no Brasil e notou que algumas urnas de modelos fabricados antes de 2020 apresentavam códigos com números que seriam inválidos. Segundo o engenheiro representante da empresa que fez a auditoria, Carlos Rocha, a suposta inconsistência teria sido identificada em cerca de 279.000 urnas, o que seria equivalente a 59,2% dos equipamentos que compõem o sistema de votação do TSE.Nessa urnas, infelizmente, encontramos esse número inválido na quarta coluna do arquivo de log. Esse é um indício muito forte de falha, de mal funcionamento da urna por ser impossível associar o registro de cada atividade ao hardware, o equipamento físico, daquela atividade”, disse Rocha.

O advogado Marcelo Bessa, que assina a representação, afirmou que as inconsistências não foram encontradas nos equipamentos produzidos mais recentemente.“Segundo foi apurado pela nossa área técnica contratada, essas inconsistências não permitem atestar o resultado, ou que aquelas urnas efetivamente registraram o resultado eleitoral ou o voto, a vontade do eleitor. Isso não quer dizer que ocorreu uma fraude, mas é uma possibilidade de fragilidade que leva a que não tenha certeza, segundo foi apurado pela nossa área técnica, de que aquelas urnas tenham credibilidade suficiente para atestar aquela votação”, disse.

Por fim, a representação pede que sejam invalidados os votos de urnas que porventura apresentarem “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”, “sendo determinadas as consequências práticas e jurídicas devidas com relação ao resultado do segundo turno das Eleições de 2022”.

O trabalho foi apresentado na tarde desta terça em evento comandado pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O cacique, contudo, reconheceu que ele próprio as expressivas bancadas do PL na Câmara e no Senado foram eleitos pelas urnas eletrônicas agora sob questionamento. Ele disse ainda que o relatório tem caráter técnico e que “não expressa a opinião do partido”.[o reconhecimento do presidente do PL é mais midiático, já que os possíveis erros não tinham capacidade de influenciar nos votos proporcionais - que só ocorrem no primeiro turno. 
Eventual prejuízo só são de importância no segundo turno - onde ocorrem só votos majoritários. ]

“Eu quero dizer com toda a humildade que nós do PL não somos especialistas em segurança de dados. Por isso, fomos atrás de técnicos que fizessem esse trabalho para garantir a transparência do processo eleitoral. Até porque eu, Valdemar, fui eleito com urna eletrônica, as bancadas do PL foram eleitas com urna eletrônica, então é natural que se peça um trabalho de fiscalização para que não fique nenhuma dúvida em relação ao nosso sistema eleitoral”, disse.

Radar - Coluna em VEJA
 

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

A nova postura de Alexandre de Moraes contra os radicais bolsonaristas

Além do discurso contundente em que deu vários recados ao presidente Jair Bolsonaro e aos seus apoiadores radicais, Alexandre de Moraes resolveu mudar sua postura em relação às ofensas e ataques que recebeu no exterior.

Nesta terça, 15, ao deixar o hotel em Nova York, o magistrado foi novamente hostilizado por bolsonaristas. Enquanto ouvia gritos de “safado”, “ladrão” e xingamentos, Moraes apenas sorriu, acenou e entrou numa van que o aguardava. Depois, fez questão de sorrir de novo, ironicamente, dando um novo tchauzinho.

Atrás dele, também hostilizados, entraram no carro Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e João Doria.

A atitude é bem diferente da que Moraes teve dentro de um restaurante no dia anterior, quando ficou nervoso com um manifestante e chegou a se levantar para falar com o homem que o insultava. “Vejam quem está aqui. Gastando o dinheiro do povo brasileiro. Venha aqui fora”, disse o homem em um inglês bem mequetrefe.

Ao ver Moraes se levantar e caminhar em sua direção, ele disse em português para alguém ao seu lado: “não deixe ele encostar em você”. Em inglês novamente, afirmou  “se tocar você terá um problema”. As palavras irritaram Moraes, que aparece sério na gravação que circula nas redes sociais.

Em seu Twitter nesta segunda, o ministro deixou uma mensagem igualmente forte aos extremistas: “o povo se manifestou livremente e a Democracia venceu!!! O Brasil merece paz, serenidade, desenvolvimento e igualdade social. E os extremistas antidemocráticos merecem e terão a aplicação da lei penal”, escreveu.

Moraes decidiu manter a firmeza – e agir de forma irônica – contra aqueles que o insultam após perderem as eleições. Não se espantem. Esse deve ser a nova estratégia do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para lidar com os extremistas de direita enquanto Bolsonaro vai, aos poucos, saindo do poder.[mais uma vez o jornalista tenta transformar em realidade, via narrativas fantasiosas, coisas que ele deseja que aconteçam. Para tanto, se vale da omissão. Exemplos:
- omite que houve intervenção policial - polícia americana chamada por cidadão americano - para averiguar incidente  havido entre o ministro Moraes e cidadã americana = uma menor de 17 anos = e o jornalista militante omite a informação da existência no Youtube de vídeo sobre o ocorrido; 
-  o povo brasileiro ontem, 15 nov, se manifestou, contra as eleições e hoje continua se manifestando, sem que haja repressão policial = as manifestações ocorrem, em sua maioria, em ÁREA MILITAR;
- Nota Oficial Conjunta das Forças Armadas estabeleceu - mais lembrou - o que o Brasil e seu POVO espera das instituições.  
- omitiu também incidentes havidos nos EUA entre o ministro Barroso e cidadãos, e  com o ministro Gilmar Mendes que teve que responder com um NÃO SEI,  enfático e constrangido, ao questionamento de uma cidadã se no Brasil "o CRIME COMPENSA?"; 
Ia esquecendo: ontem, as manifestações foram de tal monta que até a TV Globo, que sonegava da sua audiência informações sobre ocorrência de manifestações - teve que  reconhecer no JN que as mesmas estão presentes em diversos pontos do Brasil = DENTRO DA LEGALIDADE, ORDEIRAS e PACÍFICAS.]
 
Matheus Leitão - Blog Revista VEJA
 

sábado, 12 de novembro de 2022

NOTA OFICIAL - Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira - 11/11/22

Nota à Imprensa 

Às Instituições e ao Povo Brasileiro

Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime [...] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.


Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.


Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha


General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército


Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica

 Forças Armadas

[grifos do Blog Prontidão Total.] 

 

domingo, 6 de novembro de 2022

Competição e colaboração - Alon Feuerwerker

Análise Política

O balanço das eleições deste ano reforça uma característica já vista em outras ocasiões: todas as forças políticas relevantes saem das urnas com poder e expectativa de poder. Para começar, o PT tem o governo federal, seus governadores mostraram força, reelegeram-se ou elegeram o sucessor, e o candidato a governador em São Paulo conseguiu um desempenho eleitoral inédito, no aspecto positivo.

Mas a direita também fez boa colheita, em suas versões mais na ponta ou menos, ao varrer o Sul, o Sudeste (exceção foi o Espírito Santo) e o Centro-Oeste e dividir o Norte. Manteve-se ou implantou-se em posições de força e, a exemplo da esquerda, plantou nomes em condições de adquirir projeção nacional. Mesmo o dito centro, enfraquecido nas eleições parlamentares, acabou saindo da safra de 2022 com boas posições nos Executivos.

A conclusão é imediata: se persiste um potencial de forte competição, nascido da evidente fratura político-ideológica no tecido social, não se deve subestimar o potencial de colaboração. Pois todo mundo terá de mostrar serviço, e todo mundo tem algo, ou muito, a perder. Vem daí o motivo destes primeiros dias estarem pontilhados de declarações apaziguatórias. As exceções? Como diz o ditado, confirmam a regra. [em nossa OPINIÃO, leiga, porém de PATRIOTA, não há o que apaziguar, conciliar com o eleito = antes e após a posse as forças da direita devem fazer oposição total ao, por enquanto eleito e, ocorrendo a posse, aumentar a oposição, o combate ao inimigo do Brasil, da Verdade, dos Valores Cristãos, da Família e outros VALORES deve ser renhido, começando pela rejeição à PEC dos gastos, que administrada pelo perda total será a PEC do roubo.
A oposição precisa e deve ser renhida, efetiva e  dentro da legalidade. 
 Mantida a maioria conservadora no Poder Legislativo, deve ser feito, dentro da LEI, tudo para impedir o eleito de governar.
Os limites da ação da oposição devem ser os impostos pela Constituição e demais leis vigentes no Brasil.]
 
Os focos de competição exacerbada vêm de onde se deu a forte corrosão de poder, ainda que a eleição não tenha propriamente corroído a expectativa de poder dos removidos do Planalto.  
Vêm também, no Parlamento, dos núcleos que baseiam sua força eleitoral na exploração máxima da polarização ideológica, e é natural que busquem cultivar esse ambiente, já de olho na reprodução e ampliação de seu poder daqui a quatro anos. [em outras palavras: objetivando obter condições de propiciar o melhor para o Brasil e os brasileiros; Imagine - Se apesar das 'escorregadas', da oposição e sabotagem sistemática aos atos do seu Governo, e da pandemia, o presidente Bolsonaro, está entregando um Brasil bem melhor - em todos os aspectos (menos no combate aos criminosos e à impunidade) do que o que recebeu do governo Temer.]

Mas esses núcleos, se têm força para provocar alarido e sobressaltos, não encontram no momento espaço para interferir decisivamente no andamento da política, que tateia atrás de alguma normalização. Do que depende a consolidação disso? De Luiz Inácio Lula da Silva e seu governo conseguirem combinar alguma fidelidade à narrativa de campanha, para evitar a acusação de estelionato, e ao mesmo tempo liderarem a acomodação. [a combinação apontada pelo articulista implica em VERDADE e essa é incompatível com qualquer governo de esquerda, especialmente com o do eleito, cujo Norte e Credo é a MENTIRA.]

O governo eleito dá seus primeiros passos cercado pela tradicional leniência. Os arrufos e espasmos do bolsonarismo, nos palácios e nas ruas, oferecem aos vencedores de outubro o sempre útil fantasma, que, se agitado com competência, traz com ele a imposição de apoiar o oficialismo para evitar retrocessos. Em resumo: o potencial de acomodação mais a tensão pós-eleitoral provocada pelos removidos do poder oferece ao PT um ecossistema quase ideal.

Que pode ser notado no debate em torno das providências para autorizar o governo vindouro a estourar o teto de gastos para cumprir as promessas eleitorais. A compreensão vem até dos setores e personalidades que tradicionalmente carregam o estandarte da responsabilidade fiscal como Constantinos modernos brandindo o in hoc signo vinces (“sob este signo vencerás”). Lula terá de ser muito incompetente (o que nunca foi) para não surfar bem na onda.

E depois, quando precisar mandar apertar os cintos? Bem, cada dia com sua agonia. O depois vem depois. 

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político

 

 

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Ativismo: proibir bandeira é símbolo de desprezo pela Constituição e pela lei - Gazeta do Povo - André Uliano

Vozes

 Foto

Conforme noticiou ontem a Gazeta do Povo, a juíza Ana Lucia Todeschini Martinez da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, proibiu o uso de um dos principais símbolos nacionais, a bandeira brasileira, durante o período eleitoral de 2022.

A decisão violenta a Constituição e a Lei dos Símbolos Nacionais.

Com efeito, a Constituição prevê em seu art. 13, § 1º: "São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais."

A bandeira,
portanto, por expressa manifestação do Constituinte Originário é símbolo da República como um todo e não representa qualquer "lado".

Por sua vez, a Lei 5.700/71, a qual dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, estabelece em seu art. 10: "A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular".

Não há como ler os dispositivos acima de boa-fé e extrair qualquer possibilidade de proibição do uso da bandeira nacional durante o período de eleições.

Frise-se que ao simbolizar a união nacional, a bandeira busca manifestar que para além das divisões de opinião há uma bem comum geral. Esse é um sentimento importante de ser fomentado num momento de alta polarização, a qual - diga-se de passagem - é alimentada por decisões como essa.

O Tribunal Eleitoral Gaúcho, segundo noticiou a Gazeta do Povo, deliberará sobre o caso. Aquela Egrégia Corte terá em mãos a oportunidade para reverter esse erro histórico, restabelecer a Constituição e frear o movimento de desprezo pela legalidade.

André Uliano
Procurador da República. Mestre em Economia e pós-graduado em Direito. Professor de Direito Constitucional.

Colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 27 de novembro de 2021

STF se divide sobre argumentos do Congresso para liberar orçamento secreto - O Globo

Mariana Muniz e Geralda Doca

Uma ala de ministros é contraria a decisão da Corte de exigir transparência. Outro grupo, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes
 
Enquanto o Congresso busca um caminho para destravar os repasses do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se dividido sobre a argumentação apresentada pelas cúpulas de Câmara e Senado até o momento. Um documento elaborado pelo Legislativo afirma ser impossível indicar os autores das indicações para as emendas de relator de 2021 e 2020, o que, para uma ala de ministros, contraria a decisão da Corte de exigir transparência. [ ala, cujos integrantes são facilmente identificáveis - considerando decisões que proferiram, quase sempre monocráticas - e que em nosso modesto entendimento, estão entre os que consideram  o STF,  detentor  de um poder  poder absoluto e inquestionável = autocracia na forma mais inflexível, tirânica.] Um outro grupo do STF, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes para, ao menos, liberar os recursos que estão represados — em paralelo à publicação do ato interno sobre o tema, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentaram um recurso ao Supremo pedindo a liberação.

Parte da Corte recebeu mal a solicitação feita pela duas Casas e avalia a norma redigida pelo Legislativo como descumprimento de decisão judicial, uma vez que a ministra foi expressa ao pedir a transparência para as emendas de 2020 e 2021. Na avaliação desses ministros, aceitar a demanda do Congresso tal qual foi apresentada seria concordar com a existência de um orçamento secreto, ainda que anteriormente. O governo Bolsonaro tem usado o mecanismo para angariar apoio no Congresso.

Nos bastidores do STF, uma outra ala avalia já ser possível liberar a execução das emendas, uma vez que as medidas de transparência informadas na petição atenderiam, segundo esses ministros, ao que foi determinado por Rosa Weber. Para esse grupo, embora a questão da retroatividade classificada pelo Congresso como “inexequível” — ainda precise ser definida, o que foi apresentado já seria o mínimo suficiente para liberar as emendas que foram suspensas.

Leia: Proposta que amplia idade para vaga no STF dá chance a favoritos do Centrão

Na prática, Rosa pode decidir sozinha na petição apresentada na quinta-feira, deferindo ou negando o pedido de suspensão do bloqueio das emendas. [convenhamos que uma decisão monocrática negando um pedido, devidamente fundamentado, apresentado pelos presidentes das duas Casas do Congresso Nacional, jamais será considerado um gesto de pacificação.] A ministra também poderá levar o pleito do Congresso direto ao plenário, fazendo com que os demais ministros se manifestem de maneira conjunta. Neste caso, a relatora terá que liberar o processo para julgamento, cuja data seria posteriormente definida pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.

Quando concedeu a decisão liminar, no início do mês, Rosa escreveu que “o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) se distancia desses ideais [???]  republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério”.

Além de não haver transparência sobre os padrinhos dos repasses de recursos do Orçamento da União nas emendas de relator, essa verba não é dividida igualmente entre todos os parlamentares. Levada a julgamento para que fosse confirmada ou derrubada, a liminar da ministra acabou ganhando o apoio massivo do restante da Corte. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia classificou o orçamento secreto como uma forma de cooptar apoio político, o que colocaria em risco o sistema democrático.“Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação”, afirmou Cármen. “Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário e não apenas na fase de execução”, afirmou Gilmar.

Parte do que se convencionou chamar de orçamento secreto, as emendas de relator são um artifício pelo qual o deputado ou senador escolhido para elaborar o parecer sobre o Orçamento daquele ano tem o poder de encaminhar diretamente aos ministérios sugestões de aplicação de recursos da União indicadas por outros parlamentares. Os registros dessas indicações não são abertos, e o sistema dificulta a fiscalização.

Ofensiva do Congresso
Na tentativa de convencer o Supremo a voltar atrás e autorizar a execução das chamadas emendas de relator, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) tratou do assunto com ministros da Corte na semana passada. Ele entrou em campo com apoio do presidente do Senado, que também se reuniu com Fux, na semana passada, e com Rosa Weber, na quinta. [o que não pode, não deve, ficar
imperscrutável são as rachadinhas do Alcolumbre. Não apurá-las, ou arquivá-las, além de representar conivência com  prática criminosa, representam violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.]

Segundo interlocutores ouvidos pelo GLOBO, um dos argumentos usados pelos parlamentares é que a decisão do STF paralisou o Orçamento e, se nada for feito, vários serviços serão prejudicados, inclusive na área da saúde.

Relator de um projeto de resolução para mudar as regras das emendas de relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que pretende “dar transparência total” para convencer o Supremo a rever sua decisão. Mas a indicação dos donos das emendas seria apenas para os recursos não executados em 2021 e a partir de 2022. — É praticamente impossível fazer uma demonstração cabal de todas as emendas no país inteiro no Orçamento de 2020, que já findou. Do de 2021, o prazo é muito apertado para fazer esse levantamento — disse Castro.

Segundo ele, metade do montante de R$ 16,5 bilhões de emendas de relator (R$ 11 bilhões para deputados e R$ 5,5 bilhões para senadores) ainda não foi empenhada.

[Sugerimos ler: Miriam Leitão -
Decisão de Pacheco e Lira de desobedecer ordem do STF cria impasse institucional.]
 
Política - O Globo
 

sexta-feira, 5 de março de 2021

No banquete de Bolsonaro, somos 210 milhões de leitões no espeto ... Reinaldo Azevedo

Folha de S. Paulo

Parte do STF ajudou a pavimentar o caminho para a terra dos mortos. E agora? Como enfrentar a necropolítica?

Na terça (2), houve recorde de mortes por Covid-19 no país, já superado por outros. Jair Bolsonaro estava num almoço festivo no Alvorada com políticos mineiros. Peça de resistência do cardápio: brasileiro no espeto. Estávamos lá na forma de um leitão esturricado. Somos a carne barata do capitão tresloucado, cercado de generais por todos os lados.

[Discordamos de praticamente tudo que o ilustre colunista escreveu nesta matéria.
Mas o nosso DEVER COM A VERDADE, impõe destacar sua coerência = desde os tempos em que a Lava-Jato representava a MÃE DE TODAS AS BONDADES, a posição do jornalista era crítica buscando alertar para os arroubos justiceiros daquela operação. 
Encerramos, sugerindo ao ilustre Reinaldo que esqueça o impeachment e prepare sua competência para elogiar, apoiar, os muitos beneficios que incidirão sobre o Brasil e todos os brasileiros a partir de 2023 = segundo mandato do capitão. O primeiro está sofrendo alguns percalços, afinal não é fácil governar em um período de uma pandemia com mais de 2.000.000 de mortos. Diante disso, os esperneios -= boicotes e sabotagens - dos inimigos do Brasil, nada representam.]
 

 
Imagem: Reprodução UOL - Coluna Reinaldo Azevedo

Nesta quinta, com um novo marco de cadáveres, ele conclamou os brasileiros a cair na vida para entrar na morte. "Chega de mimimi", exortou. Afirmou que, na Bíblia, a expressão "não temas" aparece 365 vezes. Teve de consultar um papel. Não conseguiria reter na memória tanta informação. Disse o troço olhando estranhamente para o lado, como se fizesse o download de algo que não era deste mundo.

Vamos a uma indagação que fez história: "Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?" É um dos tuítes golpistas que o general Eduardo Villas Bôas, então comandante do Exército, dirigiu ao STF no dia 3 de abril de 2018. Mais de 260 mil mortes depois, será que ele tem a resposta?

A intimidação tinha como alvos os ministros do STF. Queria que endossassem o voto de Edson Fachin, relator do HC de Lula, que mantinha o ex-presidente na cadeia contra a Constituição e contra o Código de Processo Penal. O resultado saiu ao gosto da caserna. Fachin não soltou nem Lula nem um pio. Três anos depois, o jacobino tardio anuncia que a democracia está sendo ameaçada por militarismo, intimidação aos Poderes, depreciação do voto, ataques à liberdade de imprensa, armamentismo, recusa antecipada ao resultado das eleições e, claro!, corrupção.

Os seis primeiros itens servem apenas para lavar o sétimo. O paladino do moralismo em que jaz a moral continua a fazer a defesa incondicional da Lava Jato e de seus métodos criminosos. Em offs nada sutis, o ministro tem especulado que a suspeição de Sergio Moroe, pois, a anulação da condenação de Lula no caso do tríplex— pode ter um efeito cascata, atingindo outros casos. A sugestão implícita é clara e indecente: mantenha-se a sentença insustentável para salvar o sistema.

Fachin é o emblema de um tempo em que o Supremo, por sua maioria, faltou miseravelmente ao país, permitindo que o Estado de Direito se esboroasse no grau zero da legalidade, fragmentando-se em solipsismos de suposta vocação redentora, com o alegado propósito de excluir malfeitores da vida pública. Bolsonaro e os milicos souberam percorrer a trilha que unia a destruição do devido processo legal à terra dos, em breve, 300 mil mortos.

O tribunal que ajudou a promoverpor sua maioria, não por unanimidade — a razia na política se queda inerme e perplexo diante da devastação produzida pelo presidente da República e por alguns de seus ministros. No que lhe tem sido dado arbitrar, é verdade, tem feito a coisa certa em relação à Covid-19. Ocorre que há pouca margem de manobra.

Como esquecer? Políticos se tornaram réus, alguns defenestrados da vida pública, porque a corte acolheu denúncias segundo as quais doações então legais a campanhas eram formas veladas de corrupção, bastando para tanto as delações premiadas arrancadas no cárcere por procuradores dispostos a fazer com que seus reféns "mijassem sangue". Mistificação, demagogia e truculência abriam a picada para os cemitérios.

O delírio punitivista em que se perdeu o Judiciário, em especial o STF —e Fachin continua caudatário desse desastre—, não protege, como se vê, os brasileiros da sanha homicida do Poder Executivo; de sua incompetência; da negação do saber científico; da distribuição de drogas sabidamente ineficazes no combate à Covid-19; da negligência no trato com as vacinas; da, para ser sintético, necropolítica. O impeachment de Bolsonaro não está no horizonte. Pergunto-me: o que mais pode fazer o Estado legal, de que o STF é a expressão maior e o intérprete final, para impedir que o presidente da República trate 210 milhões de brasileiros como leitões no espeto?

Reinaldo Azevedo, jornalista - Folha de S. Paulo 


quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Fux e as bobagens pomposas sobre legalidade, STF e racismo. Não me comovem - Blog Reinaldo Azevedo

Ah, sempre que leio uma interpretação, digamos, falsamente ingênua e lavajatista de uma entrevista de Luiz Fux, ora presidente do Supremo (fazer o quê?...), eu até tento me comover. Mas me bate o senso de responsabilidade em seguida: "Nada disso, Reinaldo! Tenha o coração duro!".
Então vamos ver. O doutor concedeu uma entrevista à TV Justiça. Vídeos circulam por aí. Ele comentou a correta — diga-se! — liminar do ministro Nunes Marques que vai ao "é da coisa". Trecho da Lei da ficha limpa, que mete um prazo de inelegibilidade de oito anos depois do cumprimento da pena agride os fundamentos da razoabilidade e da proporcionalidade. Já expliquei a coisa aqui.
É evidente que o bom mandamento legal e constitucional impõe que o cumprimento da pena comece a partir da condenação em segunda instância, que é o marco que torna a pessoa inelegível. Ou, vejam que coisa, uma condenação de quatro anos se transforma numa inelegibilidade de 12. E o que a Constituição prevê é a suspensão dos direitos políticos, em caso de condenação, enquanto durarem os efeitos dessa condenação.
Já é uma licenciosidade permitir que uma lei altere o que a Constituição estabelece. Corrijo-me: a inelegibilidade além do tempo da condenação já é inconstitucional. Mas o Supremo decidiu que não é. Contra a Carta. Sendo assim, que, ao menos, comece a contar o prazo a partir da condenação.
Nunes Marques fez o certo e o razoável, dado o erro já cometido pelo STF, que considerou constitucional essa estrovenga.
Os mercadores de punitivismo e lavajatismo se assanharam e cobraram que Fux cassasse a liminar de Nunes Marques. Só que ele não pode. Se acontecer, terá de ser feita pelo pleno. E ele explicou assim a impossibilidade na referida entrevista:
"O novo ministro, Nunes Marques, dentro da sua independência, deu uma decisão entendendo que era excessivo aquele prazo de inelegibilidade. E isso, digamos assim, é questão que a própria lei poderia resolver, a Lei da Ficha Limpa, só que a Lei da Ficha Limpa tem a virtude de ser lei de iniciativa popular"...
Há uma besteira aí. Ou duas. Nada impede que uma lei de iniciativa popular incorra numa inconstitucionalidade. Em segundo lugar, inconstitucionalidades, quando existentes, não são corrigidas necessariamente pelo próprio Legislativo. Ou não existiria, por exemplo, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ou esta seria apresentada ao Congresso, não ao Supremo.
Justificando o fato de que ele não cassou a liminar -- e nem poderia --, afirmou:
"Eu não poderia cassar a decisão dele porque o recurso que apresentaram é dirigido ao relator. O presidente da corte pode muito, mas não pode tudo. Há casos em que as pessoas têm instrumento próprio, que se chama Suspensão de Segurança. Aí a competência é só do presidente. Quando recebo suspensão de segurança, eu analiso com a minha independência, coragem e critério de razoabilidade e decido".
Já há ação de Suspensão de Segurança contra a decisão de Nunes Marques. Não sei se Fux está estimulando a que se apresentem outras. Poderia ter adicionado, e acho que isto não ficou claro, que o recurso é descabido nesse caso.Ele tem tanta coragem e tanta independência que teve a coragem e a independência de suspender a entrevista que Lula concederia à Folha em 2018, justamente acatando, no exercício da presidência, uma Suspensão de Segurança impetrada pelo Partido Novo. Ocorre que, segundo a jurisprudência do STF, partidos não têm legitimidade para esse tipo de ação.
Vale dizer: Fux recorreu a uma ação de titularidade ilegítima para impor censura à imprensa, o que feriu cláusula pétrea da Constituição. Eis uma das razões por que ele não me comove.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O RACISMO
Dia desses, este gigante do pensamento resolveu comparar o mal da corrupção ao Holocausto judeu. Ele é judeu. Nem ele tem o direito de banalizar o extremo do horror para fazer proselitismo lavajatista. E tal origem também não o impede de dizer besteiras sobre o racismo. Na entrevista de agora, afirmou:
"Vou dar aqui uma particularidade minha, que é interessante, que eu sou imigrante romeno, tenho a pele branca e sou considerado negro honorário número um. Eu tenho esse diploma. Por quê? Porque eu lutei pela causa desses afrodescendentes. Eu acho que eles têm todo o direito... Cinquenta por cento da população brasileira é negra. Então essas pessoas têm de ajudar a construir o Brasil. Não vai dar para construir o Brasil sem eles. Eles merecem essa chance. Eles têm valor. Eles têm expertise. Eles têm inteligência. Eles precisam de chance".
É tanta bobagem reunida que é difícil saber por onde começar. Começo com uma pergunta: quem conferiu a Fux o título de "negro honorário"? O que é isso? É uma variante moral de "black face"? Fux não é imigrante. É carioca. Seus pais são judeus oriundos da Romênia.
Todo racismo é detestável, mas as perspectivas racistas não podem ser postas no mesmo saco de gatos. O antissemitismo no Brasil é não mais do que residual, restrito a uns bolsões de extrema direita de inclinação fascistoide. Nada tem a ver com racismo estrutural da sociedade brasileira, este que mata mais pretos, que os tira das escolas, que os impede de ir a bons restaurantes, que os coloca nas cadeias, que os transforma na maioria dos cadáveres, que lhes cassa salário.
Bem, os negros já "ajudam" a construir o país desde o tempo em que vieram trazidos à força, dividindo seu tempo entre a lavoura e o tronco. E ajudam ainda. O Brasil é que precisa aprender a reparar as injustiças históricas.Ademais, quando se trata de implementar medidas de reparação, não se deve fazê-lo com o olhar caridoso e condescendente com "eles", que também "têm valor e expertise". Até porque, a exemplo de brancos e amarelos, alguns têm essas duas coisas, outros não.
O ministro tem de estudar mais para não falar besteiras nessa área. Não se trata de "dar chance" a ninguém, mas de criar condições para que venham a ter os direitos que lhes foram sonegados.
"Ah, Reinaldo, o ministro se atrapalhou. Ele quis dizer coisas boas".
Pois é. Quando se é presidente de um Poder, é preciso falar coisas boas, não pretender fazê-lo. É preciso estudar assuntos delicados, antes de incorrer em patacoadas. É preciso não citar um Zé Mané qualquer como se fosse Drummond. É preciso não destratar, ainda que de modo oblíquo, o voto de um colega — especialmente quando esse colega está certo. É preciso não chamar Sergio Moro, o sócio da Alvarez & Marsal, de herói.
A propósito, ministro: quando o senhor vai cumprir a lei e pôr para votar a sua liminar que cassou o juiz de garantias, agredindo, pois, a democracia e o estado de direito?
Fux me inspira. 
Blog Reinaldo Azevedo - Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL
 

domingo, 29 de novembro de 2020

O STF e a eficiência do Estado – O Estado de S. Paulo

Opinião

Segundo o Supremo, a avaliação periódica de desempenho é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade da avaliação de desempenho dos procuradores estaduais de São Paulo, tal como definida pela Lei Complementar Estadual (LCE) 1.270/2015. Na ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), questionou-se a compatibilidade da legislação estadual com as disposições da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que alterou as hipóteses de perda de cargo por servidor estável. A decisão do STF representa uma importante vitória do princípio da eficiência ante as tentativas de parte do funcionalismo de impedir a avaliação do seu trabalho.

Em primeiro lugar, chama a atenção que a Anape tenha recorrido à EC 19/1998 para tentar invalidar o sistema estadual de avaliação de desempenho. O objetivo da EC 19/1998 foi precisamente melhorar a eficiência da administração pública, ampliando, entre outras medidas, as hipóteses em que um servidor estável pode perder o cargo.

No texto original de 1988, a Constituição estabelecia que “o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”. Além dessas duas hipóteses, a EC 19/1998 incluiu a possibilidade de perda do cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Segundo a Anape, a menção constitucional à lei complementar impediria que a Assembleia estadual legislasse sobre a avaliação de desempenho. Sob essa estranha lógica, a LCE 1.270/2015 estaria usurpando competências alheias, além de ferir a estabilidade dos procuradores do Estado de São Paulo.

O Supremo entendeu, no entanto, que o procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto na LCE 1.270/2015 não se confunde com a avaliação prevista no dispositivo constitucional. Segundo a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, o dispositivo da lei estadual aplica-se não apenas em caso de demissão por questões de desempenho, mas para outras finalidades, como a anotação de elogio em prontuário (art. 27), a aferição do mérito dos integrantes da carreira para fins de promoção (art. 100) e até mesmo para a demissão por ineficiência decorrente de descumprimento de dever funcional (art. 17) – hipótese em que a Constituição não exige regulamentação por lei complementar.

Com isso, a ministra Cármen Lúcia mostrou que a avaliação periódica de desempenho dos procuradores estaduais, tal como prevista na LCE 1.270/2015, não fere nenhuma competência legislativa da União, como também não desrespeita a estabilidade do funcionalismo público nos limites e condições definidos pela Constituição. Todos os ministros do STF acompanharam o voto da relatora.

Mais do que uma eventual inconstitucionalidade – que o Supremo entendeu não existir –, a ação da Anape evidencia a insistente tentativa de grupos do funcionalismo para tornar disforme a atuação do poder público. A Constituição de 1988 é claríssima. A administração pública direta e indireta de todas as esferas da Federação deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Por isso, é completamente equivocada a ideia de que a previsão de avaliação periódica do desempenho de determinada categoria profissional possa ser inconstitucional. A rigor, inconstitucional é não ter uma avaliação periódica do desempenho de todos os funcionários públicos. Os princípios constitucionais relativos à administração pública são claros. E é de reconhecer que o Congresso, mesmo tendo ainda muito a fazer, vem conseguindo ao longo do tempo ampliar os instrumentos para uma maior eficiência do poder público. Muitas vezes, os maiores obstáculos à melhoria da atuação do Estado são colocados pelas vias judiciais. Por isso, a decisão do STF sobre a LCE 1.270/2015 é tão relevante. Que o exemplo do mais alto órgão do Judiciário, protegendo os meios para a eficiência do Estado, seja seguido por todas as instâncias.

Opinião - O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Uso de critério racial para admissão em trabalho é inconstitucional

Mulher empreendedora
A iniciativa vai destinar R$ 5 milhões para empreendedores negros.

A Defensoria Pública da União ingressou com ação judicial contra o uso de critérios raciais para seleção no programa: “o autor da petição, o defensor Jovino Bento Júnior” afirmou na peça que “embora a inclusão social de negros e qualquer outro grupo seja desejável,” o sistema adotado pela seleção era ilícito e que há alternativas para atingir as mesmas finalidades dentro da legalidade. A petição inicial foi muito bem redigida e fundamentada.

A medida judicial causou celeuma e certos grupos autoritários tentaram inclusive intimidar o Defensor Público. Outros setores, buscaram apresentar argumentos contrários à ação. Um grupo de trabalho da própria Defensoria lançou uma “nota técnica” contra a ação movida pelo colega. A nota é juridicamente muito frágil. Ela não aborda a legislação aplicável ao caso e se baseia em reportagens do CONJUR. Apesar de o CONJUR ser um excelente canal de debates jurídicos, a simples menção a trechos de reportagens extraídas do site não pode ser apresentada como uma nota técnica. O documento ainda encerra com um ato de repúdio ao ajuizamento da ação, algo mais próprio para manifestos de militância do que para notas técnicas de órgãos de Estado

Creio, no entanto, que a seleção é, de fato, ilícita e que o Defensor Público Federal acertou ao impugná-la. Isso por uma razão muito clara: o uso do critério racial em seleções de pessoas para relações de emprego é vedado pela Constituição.
Com efeito, a Constituição não deixa margem a dúvidas ao estabelecer, por meio de regra expressa, em seu art. 7º, inciso XXX, que “são direitos dos trabalhadores (…) a proibição (…) de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Frise-se que o dispositivo configura o que, no jargão jurídico, chama-se de uma regra. Ou seja, a norma institui um comando que diretamente proíbe um comportamento (uso de critério racial em seleção trabalhista). Não se trata pois de um princípio, no sentido de uma norma que apenas indica um estado de coisas desejável e que deva ser buscado na maior medida possível, como reduzir a pobreza, promover o bem de todos, ou garantir a liberdade de iniciativa etc.. Espero que esses exemplos tornem a dicotomia entre regras e princípios suficientemente clara mesmo para o público leigo.

Ocorre que, havendo regra constitucional que regula o caso, é descabido buscar-se soluções alternativas por meio de interpretações que busquem ponderar princípios. É o que corretamente ensina o professor da Universidade de Nova Iorque Richard H. Pildes, em seu artigo Avoiding Balancing: The Role of Exclusionary Reasons in Constitutional Law. No mesmo sentido, dentre os juristas brasileiros, é a lição do professor da USP Humberto Ávila: “no caso de regras constitucionais, os princípios não podem ter o condão de afastar as regras imediatamente aplicáveis situadas no mesmo plano. Isso porque as regras têm a função, precisamente, de resolver um conflito (…), funcionando suas razões (autoritativas) como razões que bloqueiam o uso das razões decorrentes de princípios (contributivas)” (p. 5).

Surpreendentemente, a regra citada, do art. 7º, XXX, da Constituição, foi omitida em todas as notas técnicas acima mencionadas.

Reconhecemos que os brasileiros negros sofrem de condições sociais desprivilegiadas. O desemprego entre negros é muito superior ao registrado entre brancos. Segundo o relatório “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil”, divulgado pelo IBGE em novembro de 2019, entre negros, os níveis de pobreza eram muito mais elevados, ao passo que a média salarial era inferior e o percentual de ocupação em cargos de gerência também era mais baixo. A violência contra negros também é, em regra, maior.Tudo isso revela, inegavelmente, uma realidade que precisa ser alterada. Por isso, iniciativas que pretendam reduzir a desigualdade que afeta de modo desproporcional a parcela de negros da população são, de fato, louváveis.

Contudo, nem toda medida capaz de alcançar uma finalidade positiva está, necessariamente, autorizada. Isso porque o Constituinte e o legislador podem verificar que a medida viola valores inegociáveis ou que possui custos que superam os benefícios; ou ainda que, mesmo tendo benefícios superiores, estes poderiam ser atingidos por outros meios que não geram os mesmos impactos negativos.

Acredito que seja o que ocorre no caso.Há razões para que o Constituinte vede, de modo absoluto, o uso do critério racial para seleções de emprego, mesmo que para beneficiar grupos com condição desprivilegiada.Primeiramente, porque o uso peremptório do critério racial, ao excluir aprioristicamente uma pessoa em virtude de sua cor, configura, em regra, uma injustiça. Até mesmo porque, no mundo real, quem busca emprego não são grupos, mas pessoas. E para uma pessoa branca e pobre, pouco importa que em média as pessoas de sua cor sejam mais ricas ou ocupem mais cargos de gerência. Ela não goza dessa condição média favorável e por isso vê a exclusão como injusta.

Em consequência disso, a seleção baseada na cor da pele passa a apresentar custos e riscos, uma vez que pode causar revolta em quem se vê injustamente excluído sequer da possibilidade de participar do certame. Isso tem o potencial inegável de acirrar tensões raciais. Aliás, o sistema de seleção racial pode inclusive gerar distorções em casos concretos, ao excluir, por exemplo, portadores de necessidades especiais que não sejam negros, ainda que se trate de um grupo com condições sociais desprivilegiadas e que muito provavelmente também ocupa poucas vagas de direção na empresa. Ou mulheres que criam os filhos sozinhas e que não sejam negras, grupo que também possui, em média, piores condições sociais.

Em segundo lugar: no caso de seleções de emprego, há alternativas para favorecer grupos desprivilegiados, sem exclusão apriorística e formal baseada na cor da pele. Por exemplo, o empregador pode orientar os responsáveis pela seleção a levar o critério do nível médio social do grupo a que a pessoa pertença. Ou a favorecer pessoas de grupos com pouca representatividade em dada função ou setor da instituição. Assim, havendo candidato de grupo desfavorecido, ele será privilegiado. Isso tem o benefício de não exigir exclusão formal e a priori, e ainda evitar distorções em casos concretos. Por exemplo: digamos que a empresa que conte com menos negros em quadros de direção também tenha menos mulheres em tais funções. Num caso concreto, aparecem apenas homens negros, todos eles com boas condições sociais e econômicas. Por outro lado, uma mulher que não é negra, mas é mãe sozinha se apresenta. Ora, ainda que, em regra, negros tenham condições piores, no caso concreto isso pode não ocorrer. Assim, diante dessa situação inusitada, a empresa poderia optar pela candidata mulher, mesmo não sendo negra. Poderia, de todo modo, preferir o candidato negro. Mas nesse caso a seleção seria mais holística e não baseada apenas na cor, o que é vedado pela Constituição, como já vimos.

Creio que seria possível ao Parlamento, mediante Emenda Constitucional, reexaminar a questão e aceitar as chamadas ações afirmativas em seleção de emprego. Haverá quem diga que isso não seria possível, em virtude de o art. 7º, inciso XXX, da Constituição ser uma cláusula pétrea. Contudo, como já explicamos em outro artigo (no qual abordávamos a questão da PEC para prisão em segunda instância), nossa Constituição não impede qualquer modificação em dispositivos que configuram cláusulas pétreas. Conforme decidiu o próprio STF, no Mandado de Segurança 32.262: “não se proíbe toda e qualquer alteração no enunciado textual ou no regime constitucional de um direito fundamental, mas apenas a deliberação de propostas tendentes a aboli-lo – i.e., daquelas que, uma vez aprovadas, atingiriam seu núcleo essencial, esvaziando ou minimizando em excesso a proteção conferida pelo direito. É preciso encontrar, no particular, o ponto de equilíbrio que preserve o núcleo de identidade da Constituição sem promover o engessamento da deliberação democrática por parte do Congresso Nacional.” [aceitar ações afirmativas em seleção de emprego seria na prática, de fato e de direito, abolir aquele dispositivo - já que a aceitação ainda permitida via redação destacando uma ressalva, acabaria com a proibição atual.
Ainda que a redação atual permanecesse o acréscimo de uma ressalva desfigurava tudo. Ficaria algo tipo parecer de advogado que se estende deixando a impressão de uma posição, mas próximo ao final opina em contrário a tudo que deu a entender no inicio, deixando os incautos perdidos.]

Assim, creio que seria possível uma emenda permitindo que a legislação infraconstitucional, estabelecendo critérios e prazos, admitisse esse tipo de ação afirmativa.Contudo, penso que a matéria reclama deliberação do Congresso. É necessário debater em sociedade se queremos admitir que pessoas sejam excluídas por sua cor de pele; e, se excepcionalmente a resposta for sim, em que condições.

Por derradeiro, cabe mencionar que não se desconhece o fato de nosso ordenamento jurídico já aceitar, em certos casos, o uso dessas ações afirmativas, inclusive com critérios raciais. Isso está previsto no Estatuto da Igualdade Racial em tratados internacionais sobre direitos humanos. Por exemplo: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em seu art. 1º, § 4º, dispõe que “não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”.
[Estamos diante de uma situação 'esquisita': uma disposição inconstitucional inserida em um  'estatuto'  inserido em tratado internacional e com o aval do Supremo.
Tal situação bizarra leva a se perguntar: o que vale mais? um dispositivo da Constituição com redação clara ou um norma contrária inserida em tratado internacional? 
Aliás, essas contradições absurdas é que produzem situações absurdas, tipo uma suprema decisão, monocrática, determina que se escolha o primeiro colocado entre os indicados em uma lista tríplice. 
A pergunta inevitável é: se tem que escolher o primeiro colocado,para que listra tríplice?
Encerrando: a nossa notória falta de saber jurídico nos leva a ousar sugerir que ou o Supremo contém seu furor legisferante e cessa de ler uma coisa e interpretar da forma que convém supremo ministro, ou se refaz a Constituição, enxugando o texto.]

Contudo, quanto a isso, primeiramente, o dispositivo parece reclamar regulamentação legal. Ele afirma que o mecanismo não pode permanecer após alcance de seus objetivos. De fato, as ações afirmativas são tidas como instrumentos temporários, o que foi confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 186. Assim, há que se ter uma regulação que defina, com suficiente clareza, quais os objetivos e prazo para reanálise da política e suas metas.

Ademais, lembre-se que no caso das relações de emprego, a Constituição possui regra expressa vedando o uso de critério racial. E a Constituição prevalece sobre tratados internacionais, mesmo que relacionados a direitos humanos, como já decidiu o STF no Recurso Extraordinário 466.343 (entendimento diversas vezes reafirmado pelo Tribunal). Logo, há que se entender que as ações afirmativas são cabíveis, com base na lei e nos tratados internacionais, salvo no caso em que norma superior impôs vedação expressa e peremptória. É o caso do uso de critério racial como critério de admissão em relações de emprego.

Para concluir, lembramos que a respeitável nota da PFDC citada acima afirma que a inércia ante à atual situação de desigualdade que prejudica os negros é discriminatória. De fato, não se pode permanecer inerte antes situações de vulnerabilidade social que atinjam desproporcionalmente certos grupos sociais. Mas os mecanismos utilizados para combater o problema devem permanecer dentro da legalidade constitucional. A criação de novos sistemas não contemplados na ordem jurídica em vigor devem ser debatidos em sociedade e, se for o caso, aprovados por meio do Congresso Nacional. Nem se diga que por serem minorias, esses grupos teriam dificuldades em movimentar o sistema de representação política. Isso porque nos últimos anos várias leis relacionadas à matéria foram aprovadas em âmbito nacional e em vários estados, mostrando que a sociedade e os parlamentos são sensíveis ao tema.

 André Uliano Vozes, coluna na Gazeta do Povo - Vozes