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sábado, 30 de outubro de 2021

Maurício Souza ganha 1,5 milhão de seguidores

Maurício Souza ganha 1,5 milhão de seguidores = o jogador Maurício Souza parece estar investindo em uma nova profissão: a de influencer. As publicações de teor homofóbico feitas pelo jogador o fizeram saltar de 200 mil seguidores no Instagram para 1,7 milhões em menos de uma semana.
 
Na noite da última quinta-feira (28/10), quando atingiu 700 mil seguidores, Maurício publicou um vídeo agradecendo o apoio e jogando uma indireta. “Eu tinha 200 mil seguidores e agora tenho 700 mil. E, graças a Deus, eu não precisei ficar sambando em cima de cama, nem ficar desfilando na quadra para ganhar respeito e admiração de vocês".
 
As  publicações de teor homofóbico de Maurício causaram um atrito com Douglas, que criticou o ex-companheiro de seleção. "Engraçado que eu não virei heterossexual vendo os super-heróis homens beijando mulheres. Se uma imagem como essa te preocupa, sinto muito, mas eu tenho uma novidade pra sua heterossexualidade frágil. Vai ter beijo sim. Obrigado DC por pensar em representar todos nós e não só uma parte", publicou Douglas nas redes sociais.

Entenda o caso
A polêmica começou quando Maurício fez uma publicação no Instagram criticando o anúncio da DC Comics de que o novo Superman, filho de Clark Kent e Lois Lane, é bissexual. "A é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar...", comentou Maurício Souza, ao republicar a imagem de divulgação dos quadrinhos.

Após pressão dos patrocinadores, o Minas decidiu demitir Maurício. “Não aceitamos manifestações homofóbicas, racistas ou qualquer manifestação que fira a lei. A agremiação salienta que as opiniões do jogador não representam as crenças da instituição sócio desportiva”, escreveu o time em nota.

Apoio da família Bolsonaro
Se por um lado Maurício foi condenado pelas publicações, por outro, recebeu bastante apoio, inclusive do presidente Jair Bolsonaro e dos filhos. "Impressionante, né? Tudo é homofobia, tudo é feminismo", comentou o presidente em uma entrevista. Maurício Souza é um apoiador declarado de Bolsonaro e já foi recebido por ele no Palácio do Planalto.

Flávio Bolsonaro também defendeu Maurício. O senador afirmou que o jogador teria sido afastado "apenas por exercer o direito à liberdade de expressão", e pediu que os seguidores boicotassem a Fiat e Gerdau, que ele classificou como os responsáveis pela perseguição” ao atleta.

Mas o jogador não se intimidou. Maurício fez nesta semana uma nova publicação com o Super Homem, mas dessa vez em uma imagem onde o herói aparece beijando a Mulher Maravilha.

Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 8 de abril de 2015

Acusam-me!




Acusam-me de ser:



• racista, porque sou branco;
• fascista, porque não voto no PT, no PCdoB nem no PSOL;
• homofóbico, por ser heterossexual;
• traidor da causa operária, por dizer que a CUT é um antro de petistas;
• machista, por ser contra o aborto;
• fundamentalista, por sustentar que estado laico não é o mesmo que estado ateu;
• falso católico, por mostrar os desvios políticos e pastorais da CNBB;
• reacionário, por divulgar os insucessos das experiências totalitárias;
• saudosista do DOI-CODI, por querer segurança pública e bandidos na cadeia;
• antissocial, por valorizar o mérito e ser contra cotas raciais, sociais e sexuais;
• prepotente, por apreciar a disciplina e querer a ordem;
• idiota, por afirmar que nas economias livres as sociedades são mais prósperas do que nas economias estatizadas;
• vendilhão da pátria, afirmar que o Estado não deve fazer o que a iniciativa privada também possa;
• golpista, por querer o impeachment da presidente Dilma;
• inimigo dos pobres, por ser contra o governo petista;
• criminalizador dos movimentos sociais, por apontar os crimes que cometem;
• neoliberal, por afirmar que pagamos impostos excessivos a um Estado larápio, grande demais e incompetente demais;
• ultra-direitista, por sustentar que o Foro de São Paulo é uma organização comunista, hoje mantida pelo governo do PT, com planos de poder para toda a Íbero-América.

Juro minha inocência perante todas as acusações. Penso que, bem ao contrário, elas provam a má índole dos meus acusadores.
(Em "prisão domiciliar", sem tornozeleiras, recuperando-me de pequena cirurgia, aproveitei o tempo para adaptar à minha experiência pessoal um texto que, segundo li, teria sido escrito, originalmente, em francês).

Por: Percival Puggina - www.puggina.org

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

O PLC 122, a dita “lei anti-homofobia”, está arquivado. Mas outro texto vem por aí, com ainda mais problemas. Ou: Bom senso não é preconceito



Está arquivado o PLC 122, que tramitava no Senado e define e pune o crime de homofobia. Não se trata de uma decisão de mérito. Os projetos que tramitam sem aprovação por duas legislaturas seguidas  — oito anosvão automaticamente para o arquivo. Havendo um pedido de reapresentação do texto de pelo menos um terço da Casa — 27 senadores —, eles podem voltar. Vamos lá.

O Projeto de Lei Complementar 122 (íntegra aqui) alterava a Lei 7.716/89, que define, originalmente, os crimes raciais. Passou por várias redações, mas não conseguiu eliminar alguns de seus vícios de origem, a meu ver insanáveis. Em oito artigos, definia e punia o crime de homofobia no mercado de trabalho, nas relações de consumo e no serviço público. O Artigo 8º, destaque-se, alterava seis artigos do Código Penal (61, 121, 129,136, 140 e 286). Em todos os casos, as penalidades para os crimes neles tipificados eram agravadas quando as vítimas fossem homossexuais.

Começo por aí. O Artigo 121 do Código Penal pune o homicídio com pena de 6 a 20 anos. Há circunstâncias várias que podem elevar a punição para 12 a 30 anos. São agravantes nesse caso: motivo fútil, recompensa, traição, emboscada ou ocultação de outro crime.

Segundo a PLC 122, que teve Marta Suplicy (SP) como a relatora final, homicídio motivado por “preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” também entraria na lista dos agravantes. A conclusão é óbvia, inescapável, incontestável: matar um gay no Brasil passaria a ser mais grave do que matar um heterossexual. Grupos militantes afirmam, por exemplo, que, em 2013, pelo menos 312 foram assassinados.

É claro que é muita gente. Mas também é evidente que as circunstâncias dessas mortes têm de ser analisadas. A pergunta é desagradável, mas necessária: quando um michê mata um cliente, e isso não é tão raro, quem é o gay? A vítima ou seu assassino? A resposta é óbvia: ambos! Há crimes que estão associados a um estilo de vida, não a uma orientação sexual. E, com isso, não estou negando que existam, sim, agressões contra gays porque gays. Mas cumpre notar que, em 2013, mais de 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil. Os 312 homossexuais mortos são um escândalo, mas, diante do outro escândalo mais geral, ganham a sua real dimensão e expõem o desastre brasileiro: representam menos de 0,57% do total.

Mas digamos que se mantivesse, ainda assim, o agravante — embora me pareça, reitero, um absurdo — quando caracterizado o crime como resultado da discriminação. O aspecto mais polêmico do PLC nem estava aí. O Artigo 2º do texto começava com um atentado contra a língua portuguesa na ânsia de categorizar, definir, abarcar e proteger todas as “sexualidades”
Lá está escrito:
“Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres; orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade”.

O que é “travestilidade” e por que ela é distinta da “transexualidade”? Bem, aí é preciso fazer um pós-doutorado para entender a nomenclatura. Acho na Internet, por exemplo, a “Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Em outras siglas, também aparecem os “transgêneros”, que, de fato, não sei se estão compreendidos nas outras categorias. O que estou dizendo é que, com efeito, as pessoas são livres para criar definições, se dividir, se agrupar etc. Viva a democracia! Mas nem por isso precisam pedir a força repressiva do estado para garantir os direitos especiais que julgam ter.

Falei em “direitos especiais”? Então voltemos ao PLC 122. Lê-se no Artigo 4º:
“Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.”

Muito bem: o diretor de uma escola infantil poderia ir para a cadeia caso julgasse inconveniente contratar um travesti para dar aula no primeiro ano do ensino fundamental. Alguém indagará: “Mas o Jurandir que se apresenta como Gislaine não pode ser a tia da escolinha?”. Acho que rende um bom debate, mas, em princípio, defendo que os estabelecimentos privados de ensino sejam livres para contratar e para demitir segundo os seus valores, sem ter de provar que não são criminosos.

Marta ainda tentou diminuir a resistência de grupos religiosos ao PLC com o Artigo 3º:
“Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”

Outro projeto tramita na Câmara, este de autoria da deputada petista Maria do Rosário (RS). Ele traz ainda mais dificuldades do que o PLC 122. Lá se lê, por exemplo, que é crime de intolerância o “impedimento de acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou sua promoção funcional sem justificativa nos parâmetros legalmente estabelecidos, constituindo discriminação”. Assim, segundo o texto, as Forças Armadas teriam de abrigar pessoas em seus quadros independentemente de “orientação sexual, identidade e expressão de gênero”.

Há homossexuais nas Forças Armadas? Onde não há? O que fazem ou deixam de fazer na cama é importante? Acho que não. Mas como ficaria a questão da “identidade e expressão de gênero”? Nota técnica da assessoria do gabinete do comando do Exército afirma sobre a proposta de Maria do Rosário: “A instituição é contra qualquer tipo de agressão ou violação a direitos humanos (…) no entanto, considerando as imprecisões contidas na proposta apresentada, (…) pode trazer efeitos indesejáveis para a Força”.

Est modus in rebus, como queria o poeta Horácio. Há uma medida nas coisas. É claro que a homofobia é detestável. É claro que os atos violentos têm de ser contidos e punidosinclusive aqueles cometidos contra a maioria heterossexual. Mas não se pode, sob o pretexto de coibir e punir o preconceito, transformar em criminosas algumas decisões que recaem incidentalmente sobre homossexuais. Mais ainda: não se pode exigir que a sociedade acompanhe o ritmo vertiginoso com que, hoje em dia, alguns indivíduos vão criando suas personas sexuais. Eu ainda acho que, na escolinha infantil ou no Exército, o Jurandir tem de ser Jurandir, e a Gislaine, Gislaine — independentemente do uso que cada um faça de seus aparelhos de prazer.

Leis anti-homofobia, na forma que assumiram no Brasil, estimulam é a intolerância e a… homofobia porque acabam se apresentando como privilégios.

Fonte: Revista VEJA – Blog do Reinaldo Azevedo