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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Erika Kokay [pt = perda total] gasta quase R$ 90 mil em consultoria

Em quatro meses, deputada do Distrito Federal consumiu R$ 105 mil da cota parlamentar


Em apenas quatro meses, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) gastou a impressionante quantia de R$ 105.521,46 em cota parlamentar.
Desse montante, R$ 89.545,00 foram utilizados por Érika para o pagamento de consultorias e trabalhos técnicos.
 
E R$ 10.530,00 foram destinados divulgar o mandato da nobre deputada. [não há muito o que divulgar sobre o mandato da deputada petista = sua especialidade é trabalhar em prol de tornar mais fácil a vida dos bandidos que a polícia consegue prender e a Justiça concorda em que fiquem presos na Papuda;

a consultoria, a maior parte foi com a compra de livros para o presidiário Lula ficar olhando na cadeia e assim conseguir alguns dias de redução de pena.
Devido a indiscutível burrice do presidiário petista, os livros são de figuras e daqueles de montagem - obras caras mas as indicadas para o DESnível intelectual do condenado.
Se o livro tiver uma única palavra, o idiota faz confusão.

Veja abaixo:

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

STF impedirá posse de Bolsonaro e Mourão?

Fala sério... Judiciariamente, seria até possível. Politicamente, não tem a menor condição de o Supremo Tribunal Federal impedir a posse de Jair Messias Bolsonaro, alegando que ele é “réu” em um absurdo processo sobre apologia ao estupro contra a deputada petista Maria do Rosário – ela sim que xingou Bolsonaro de “estuprador”. Da mesma forma, não dá para acreditar que o Tribunal Superior Eleitoral venha a impugnar a chapa Bolsonaro-Mourão pelo mentiroso absurdo de poder econômico – uma fake news veiculada pela Folha de São Paulo.

A covarde judicialização contra Bolsonaro será um dos temas que ele deve tratar, pessoalmente, na conversa fechada que deve ter, semana que vem, em Brasília, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal. José Dias Toffoli já sinalizou e escreveu que deseja um diálogo para a pacificação do Brasil com pleno respeito à Constituição e aos valores da Democracia. Mesmo desejo já manifestado no primeiro discurso público de Bolsonaro após o resultado do 2º turno eleitoral. Toffoli e Bolsonaro têm um consenso prévio: ambos não querem confusão...

Os 11 ministros do Supremo são extremamente sensíveis à leitura da conjuntura. Quem não é analfabeto político, muito menos imbecil radicalóide, percebeu que o resultado da eleição recomenda um novo tratamento, respeitoso e democrático, aos eleitos Jair Bolsonaro (que vem do Legislativo) e Antônio Mourão (que vem do Poder Militar). Bolsonaro não é mais aquele que o preconceito canhoto e canhestro acusava de “fanfarrão”, “fascista”, “despreparado” e que “jamais chegaria à Presidência da República”. O “mito” chegou... E agora? Agora é outra conversa... A partir de 1º de janeiro, ele será o 38º Presidente da República do Brasil. Sua canetinha mágica que assina o Diário Oficial da União terá o poder de indicar, pelo menos, os dois próximos ministros do Supremoem função das aposentadorias programadas de Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello. E de a mais alta Corte do Judiciário realmente tem apreço pela Democracia não pode, nem deve, conviver em estado de guerra permanente contra Bolsonaro.

A vantagem para o Brasil, atualmente, é que o Toffoli petista também já foi sepultado metaforicamenteda mesma forma que o Bolsonaro com arroubos autoritários e “sindicalista-militar” da juventude. O Capitão não morreu simbolicamente, porque ele continua sendo um “Soldado do Brasil”, porém com mentalidade de estadista e defendo da Liberdade, da Democracia, da Transparência, da Verdade e, sobretudo, da Democracia. Atacar este “Mito” é burrice e furada. Em vez de perder tempo especulando sobre cassação de chapa ou impedimento antes ou depois para Bolsonaro ser Presidente, o Judiciário deveria se preocupar com o efetivo combate à corrupção, com o fim da impunidade, com o aumento do poder e as ameaças das facções criminosas e com uma República que precisa ser reinstaurada, o Estado reconstruído e a Federação remodelada.

Certamente, a conversa séria entre Bolsonaro e Toffoli vai colocar uma pedra em cima de tanta judicialização da politicagem e jagunçagens praticadas pelas “Gestapos” que infestam o setor público brasileiro. Um Judiciário que não respeita a vontade da maioria do eleitorado vai acabar se transformando em Judasciário”. Felizmente, no Brasil não existe mais clima para tamanha barbaridade institucional.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Mais uma mancada da inestuprável deputada petista Maria do Rosário

Danilo Gentili debocha de notificação recebida da Câmara dos Deputados

O humorista Danilo Gentili se envolveu em uma nova polêmica com o mundo dos políticos nesta segunda-feira, 29. Ao receber um documento enviado pela Procuradoria Parlamentar da Câmara de Deputados, contendo reclamações da deputada Maria do Rosário (PT-RS) sobre seu perfil no Twitter, resolveu fazer um vídeo com sua reação ao abrir o envelope.


Ao conferir que o material trazia diversos prints de tuítes seus feitos no passado com críticas à deputada, sequer leu o restante do material: rasgou as folhas e esfregou-as em suas partes íntimas, dentro de sua calça, em frente às câmeras. Na sequência, armazenou-as novamente dentro do envelope e retornou a correspondência à deputada, através dos correios.  “Para Maria do Rosário e para qualquer outro deputado, de qualquer outro partido: Eu que decido se você cala ou não a boca – nunca o contrário”, finaliza Danilo.

Em seu Twitter, a deputada se pronunciou sobre o assunto: “Sofri outro ataque daquele que se diz comediante. Comprova viés machista e autoritário. Criminoso vai responder à Justiça. E assim será.”

“Sou mulher firme e cabeça erguida. O cara usou a palavra Deputada destacando Puta?Ñ sou. Mas conheço mts q podem lhe ensinar ética e respeito”, afirmou.


quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Mais uma deputada petista - Erika Kokay, PT-DF - é denunciada à Justiça

Janot denuncia deputada Erika Kokay ao Supremo Tribunal Federal

Parlamentar é acusada de peculato e crime contra a administração pública por supostos desvios de recursos públicos do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal

[essa deputada nunca enganou ninguém; em todos os seus mandatos a principal atividade dela era defender direitos para bandidos - estava investindo já que quando for para a Papuda será bem recebida pelos que tanto defendeu.] 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou a deputada Érika Kokay (PT-DF) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é acusada de peculato e crime contra a administração pública por supostos desvios de recursos públicos do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, entidade da qual foi presidente entre 1992 e 1998. Posteriormente, Erika também teria ocultado a origem do dinheiro, depositando valores na conta bancária de um ex-funcionário.
A denúncia foi apresentada pela PGR no dia 21 de setembro, mas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, só foi publicada nesta terça-feira (18/10). Marco Aurélio determinou a notificação da parlamentar, que tem 15 dias para apresentar a sua defesa. O ministro também determinou o desmembramento do processo para que os casos de envolvidos sem foro privilegiado sejam encaminhados para a Justiça Federal de Brasília, além de que testemunhas sejam ouvidas.  
"Afirma (a procuradoria) ter a conduta da deputada consistido no desvio de recursos públicos do Sindicato dos Bancários de Brasília e na posterior ocultação da origem das verbas. Aduz existirem, nos autos, indícios de participação de diretores da entidade sindical e de outras pessoas naturais, quer transferindo os recursos públicos desviados, quer recebendo as quantias após depositadas na conta-corrente mantida por Geraldo Batista da Rocha Júnior (ex-funcionário da deputada)", afirma a decisão do ministro.

Os advogados da deputada haviam solicitado segredo de Justiça, o que foi negado pelo relator do caso no STF. "Nada justifica, sob o ângulo normativo, a tramitação dos autos do inquérito em sigilo", disse Marco Aurélio, justificando que a administração pública é norteada pelo "princípio da publicidade".  Na denúncia apresentada ao STF, Janot afirmou que há "indícios de participação de diretores da entidade sindical e de outras pessoas naturais, quer transferindo os recursos públicos desviados, quer recebendo as quantias após depositadas na conta-corrente mantida por Geraldo Batista da Rocha Júnior".

O inquérito contra a petista foi aberto em 2011 pelo Ministério Público Federal. As investigações começaram após a denúncia de Geraldo, então ex-assessor parlamentar de Erika, à Polícia Federal, em 2008. Ele disse ter sido indevidamente utilizado em sua boa-fé como "laranja". Geraldo disse que teria sido obrigado a abrir uma conta que seria usada pela deputada. A conta no Banco do Brasil teria sido aberta no início de 2003. O ex-assessor de Erika afirmou que ficou "cego" e não percebeu a "verdade".
Fonte: Correio Braziliense


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

O PLC 122, a dita “lei anti-homofobia”, está arquivado. Mas outro texto vem por aí, com ainda mais problemas. Ou: Bom senso não é preconceito



Está arquivado o PLC 122, que tramitava no Senado e define e pune o crime de homofobia. Não se trata de uma decisão de mérito. Os projetos que tramitam sem aprovação por duas legislaturas seguidas  — oito anosvão automaticamente para o arquivo. Havendo um pedido de reapresentação do texto de pelo menos um terço da Casa — 27 senadores —, eles podem voltar. Vamos lá.

O Projeto de Lei Complementar 122 (íntegra aqui) alterava a Lei 7.716/89, que define, originalmente, os crimes raciais. Passou por várias redações, mas não conseguiu eliminar alguns de seus vícios de origem, a meu ver insanáveis. Em oito artigos, definia e punia o crime de homofobia no mercado de trabalho, nas relações de consumo e no serviço público. O Artigo 8º, destaque-se, alterava seis artigos do Código Penal (61, 121, 129,136, 140 e 286). Em todos os casos, as penalidades para os crimes neles tipificados eram agravadas quando as vítimas fossem homossexuais.

Começo por aí. O Artigo 121 do Código Penal pune o homicídio com pena de 6 a 20 anos. Há circunstâncias várias que podem elevar a punição para 12 a 30 anos. São agravantes nesse caso: motivo fútil, recompensa, traição, emboscada ou ocultação de outro crime.

Segundo a PLC 122, que teve Marta Suplicy (SP) como a relatora final, homicídio motivado por “preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” também entraria na lista dos agravantes. A conclusão é óbvia, inescapável, incontestável: matar um gay no Brasil passaria a ser mais grave do que matar um heterossexual. Grupos militantes afirmam, por exemplo, que, em 2013, pelo menos 312 foram assassinados.

É claro que é muita gente. Mas também é evidente que as circunstâncias dessas mortes têm de ser analisadas. A pergunta é desagradável, mas necessária: quando um michê mata um cliente, e isso não é tão raro, quem é o gay? A vítima ou seu assassino? A resposta é óbvia: ambos! Há crimes que estão associados a um estilo de vida, não a uma orientação sexual. E, com isso, não estou negando que existam, sim, agressões contra gays porque gays. Mas cumpre notar que, em 2013, mais de 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil. Os 312 homossexuais mortos são um escândalo, mas, diante do outro escândalo mais geral, ganham a sua real dimensão e expõem o desastre brasileiro: representam menos de 0,57% do total.

Mas digamos que se mantivesse, ainda assim, o agravante — embora me pareça, reitero, um absurdo — quando caracterizado o crime como resultado da discriminação. O aspecto mais polêmico do PLC nem estava aí. O Artigo 2º do texto começava com um atentado contra a língua portuguesa na ânsia de categorizar, definir, abarcar e proteger todas as “sexualidades”
Lá está escrito:
“Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres; orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade”.

O que é “travestilidade” e por que ela é distinta da “transexualidade”? Bem, aí é preciso fazer um pós-doutorado para entender a nomenclatura. Acho na Internet, por exemplo, a “Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Em outras siglas, também aparecem os “transgêneros”, que, de fato, não sei se estão compreendidos nas outras categorias. O que estou dizendo é que, com efeito, as pessoas são livres para criar definições, se dividir, se agrupar etc. Viva a democracia! Mas nem por isso precisam pedir a força repressiva do estado para garantir os direitos especiais que julgam ter.

Falei em “direitos especiais”? Então voltemos ao PLC 122. Lê-se no Artigo 4º:
“Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena — reclusão, de um a três anos.”

Muito bem: o diretor de uma escola infantil poderia ir para a cadeia caso julgasse inconveniente contratar um travesti para dar aula no primeiro ano do ensino fundamental. Alguém indagará: “Mas o Jurandir que se apresenta como Gislaine não pode ser a tia da escolinha?”. Acho que rende um bom debate, mas, em princípio, defendo que os estabelecimentos privados de ensino sejam livres para contratar e para demitir segundo os seus valores, sem ter de provar que não são criminosos.

Marta ainda tentou diminuir a resistência de grupos religiosos ao PLC com o Artigo 3º:
“Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”

Outro projeto tramita na Câmara, este de autoria da deputada petista Maria do Rosário (RS). Ele traz ainda mais dificuldades do que o PLC 122. Lá se lê, por exemplo, que é crime de intolerância o “impedimento de acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou sua promoção funcional sem justificativa nos parâmetros legalmente estabelecidos, constituindo discriminação”. Assim, segundo o texto, as Forças Armadas teriam de abrigar pessoas em seus quadros independentemente de “orientação sexual, identidade e expressão de gênero”.

Há homossexuais nas Forças Armadas? Onde não há? O que fazem ou deixam de fazer na cama é importante? Acho que não. Mas como ficaria a questão da “identidade e expressão de gênero”? Nota técnica da assessoria do gabinete do comando do Exército afirma sobre a proposta de Maria do Rosário: “A instituição é contra qualquer tipo de agressão ou violação a direitos humanos (…) no entanto, considerando as imprecisões contidas na proposta apresentada, (…) pode trazer efeitos indesejáveis para a Força”.

Est modus in rebus, como queria o poeta Horácio. Há uma medida nas coisas. É claro que a homofobia é detestável. É claro que os atos violentos têm de ser contidos e punidosinclusive aqueles cometidos contra a maioria heterossexual. Mas não se pode, sob o pretexto de coibir e punir o preconceito, transformar em criminosas algumas decisões que recaem incidentalmente sobre homossexuais. Mais ainda: não se pode exigir que a sociedade acompanhe o ritmo vertiginoso com que, hoje em dia, alguns indivíduos vão criando suas personas sexuais. Eu ainda acho que, na escolinha infantil ou no Exército, o Jurandir tem de ser Jurandir, e a Gislaine, Gislaine — independentemente do uso que cada um faça de seus aparelhos de prazer.

Leis anti-homofobia, na forma que assumiram no Brasil, estimulam é a intolerância e a… homofobia porque acabam se apresentando como privilégios.

Fonte: Revista VEJA – Blog do Reinaldo Azevedo