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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Conselho do Ministério Público arquiva ação de senadores contra Aras

Parlamentares acusavam o procurador de infração disciplinar e de se omitir e não investigar supostos crimes de Bolsonaro

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionaram o o procurador-geral da República, Augusto Aras, no Conselho Nacional do Ministério Público, na semana passada, por suposta infração disciplinarA representação dos parlamentares foi arquivada ontem.

[os nomes dos senadores que acusam Aras e os partidos que os abrigam não surpreende. Pretensão e falta de projeto político é o ponto comum entre os três senadores e os partidos.
Para fechar o senador Rodrigues se destaca por exercer todo o seu mandato patrocinando denúncias perdidas e o Cidadania um dia desses publicou nota informando que apoiava o impeachment do Presidente da República. O deputado Maia sabe bem o que lhe custou a  declaração, 'cometida por aquele partido.
A denúncia é tão procedente quanto as críticas feitas ao chefe da PGR por ter mencionado um possível uso do 'estado de defesa', dispositivo previsto na Constituição de 1988, portanto, constitucional, até por decurso do prazo de contestação.]

Os parlamentares pediram providências  por causa de uma nota do PGR que se falava em estado de calamidade pública como a “antessala do Estado de Defesa”. Aras, na visão dos parlamentares, teria se omitido em atuar contra supostas falhas e crimes cometidos por Jair Bolsonaro no exercício do cargo.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, se manifestou pelo arquivamento do pedido dos senadores e entendeu que a “conduta narrada não constitui ilícito penal”. Lima acompanhou a posição de Manoel Veridiano, membro auxiliar da Corregedoria. A PGR mandou investigar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por falhas na condução da estratégia do país contra a pandemia de coronavírus.

Senadores apontam falha
Os três senadores signatários do pedido argumentam que a competência no caso, de avaliar se o procurador-geral cometeu ou não crimes comuns, é do Conselho Superior de Ministério Público (CSMP), e não do CNMP.

Eles enviaram ofício ontem ao subprocurador-Geral da República, José Bonifácio de Andrada, também vice-presidente do CSMP, no qual informam que o pedido de apuração contra Aras foi encaminhado a ele.  “Ocorre, todavia, que a competência para decisão quanto à eventual necessidade de promoção de ação penal referente a atos do Procurador-Geral da República é competência
exclusiva de Subprocurador-Geral indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal”,
afirmam os senadores no ofício. Eles pedem providência a Andrada e afirmam que não cabe manifestação do CNMP quando se trata de cometimento de crimes comuns [senadores: criem uma lei tornando legal o que pensam sobre o assunto e talvez tenham êxito.] 

VEJA - Blog Radar 

 

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Provas imprestáveis - Merval Pereira

O Globo
 
A impossibilidade constitucional de usar provas conseguidas através de meios ilícitos para anular processos da Lava-Jato, ou punir os procuradores de Curitiba, começa a ser explicitada através de decisões em várias instâncias judiciais. Todas concordam também que os diálogos, se verdadeiros, não indicam nenhuma ação ilegal ou prejuízo ao ex-presidente Lula. O mais recente pronunciamento nesse sentido foi feito ontem pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas. Ele rebateu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de Lula para anular a condenação do julgamento do caso do tríplex do Guarujá, sob alegação de parcialidade de Sergio Moro, com base nos diálogos divulgados pelo site Intercept Brasil.

O subprocurador-geral garantiu que, além de ilegais, nenhuma das mensagens demonstra concreto prejuízo ao réu. Ele afirmou que as interceptações de autoridades foram realizadas “ao arrepio da lei, e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção.” O representante da PGR argumentou que “(...) Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior”, referindo-se ao TRF-4, que confirmou a condenação do ex-presidente Lula.

Por sua vez, o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que ontem abriu uma investigação, a pedido do PT, contra o coordenador do MP em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, em junho já havia se manifestado contra a aceitação de provas conseguidas de maneira ilícita. O processo tinha por base pedido de membros do CNMP, utilizando os mesmos diálogos do Intercept Brasil agora usados pelo PT. Na decisão de arquivar o processo, Orlando Rochadel citou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, no recente julgamento do habeas corpus em favor de Lula na Segunda Turma, que disse que era impossível aceitar a prova sem que ficasse comprovada a autenticidade dos diálogos, que é negada pelos procuradores e pelo hoje ministro da Justiça, Sergio Moro.

Para o corregedor do CNMP, “independentemente da veracidade dessas mensagens, ficou patente que sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”. O corregedor Orlando Rochadel diz na sua decisão queainda que as provas em questão não fossem ilícitas — como manifestamente o são —, inexistiria infração disciplinar” Ele alega que o Conselho Nacional do Ministério Público tem como valor básico “a comunicação e ampla disponibilidade dos Membros do Ministério Público para contato com a sociedade e os operadores jurídicos”. Logo, diz ele, “o contato entre Membros do Ministério Público e Magistrados é salutar para a administração da justiça, especialmente quando se relacionam com a praxe de gestão dos serviços judiciários”.

Para Orlando Rochadel, uma análise das mensagens “denota articulação logística em face de um processo de inegável complexidade, ao longo de vários anos. Não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado. Igualmente não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do Magistrado foram elaborados por Membros do Ministério Público”.

Na visão do corregedor do CNMP, “contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os Membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados, que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados”. Em resumo, afirma Orlando Rochadel, “ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”.
 
 Merval Pereira, Jornalista - O Globo
 
 

quinta-feira, 16 de maio de 2019

PM que ironizou protestos não responderá por crime

Policial que queria “brincar com os comunas” não responderá por crime

[querem maximizar uma postagem inocente, feita por um policial militar, sem conotação política;
a necessidade de aparecer de alguns integrantes de órgãos públicos, leva a que incidentes banais se tornem crimes de lesa-pátria.] 
 
O policial militar que postou ontem uma mensagem no Instagram, dentro de um ônibus, dizendo que estava indo “brincar com os comunas” durante manifestação na Esplanada dos Ministérios contra os cortes no orçamento da educação pode ser punido por infração disciplinar com sanções que vão de advertência, impedimento, repreensão, detenção disciplinar, licenciamento e até exclusão dos quadros da Polícia Militar a bem da disciplina. Os promotores de Justiça Flávio Augusto Milhomem e Nísio Edmundo Tostes, da Auditoria Militar, enviaram ofício à Corregedoria da PM requisitando a apuração da trangressão disciplinar praticada pelo cabo Rodrigo Jardim. Segundo os promotores, a conduta pode ser enquadrada nos itens 59 (discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto devidamente autorizados) e 113 (Induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em transgressão disciplinar) do anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército, aplicado no âmbito da Polícia Militar”.

Incitação à violência
Para o Ministério Público, houve incitação à violência contra professores e estudantes. “A manifestação do militar nas redes sociais representa inequívoco discurso do ódio, já que incita a violência (utilização de emoticons que fazem alusão a tiro, bomba e pauladas-cassetete) contra os indivíduos identificados como ‘comunas’; no caso, estudantes e professores que integravam a referida manifestação pública”. [o que ainda salva os brasileiros é que a Justiça costuma exigir que as acusações sejam provadas.] O caso será avaliado do ponto de vista disciplinar e investigado pela Corregedoria da PM, acompanhado pelo Ministério Público. Mas não há crime, segundo o promotor de Justiça Flávio Milhomem.

Embate antigo
O embate entre o ex-chefe da Casa Civil do governo Ibaneis Rocha, Eumar Novacki, e o ex-diretor-geral do Detran Fabrício Moura tem um capítulo curioso. O coronel da Polícia Militar do Mato Grosso, aliado do ex-governador Blairo Maggi, teve desentendimentos com o pai de Fabrício, o médico veterinário Josélio de Andrade Moura, que foi ministro da Integração Nacional do governo de Dilma Rousseff, e integra o grupo político do senador Wellington Fagundes (PR/MT).

O embate ocorreu quando Novacki foi secretário executivo do Ministério da Agricultura. Fabrício caiu por denúncias de irregularidades na contratação de serviços de manutenção de semáforos. Pediu para sair e o caso é investigado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do DF.

Blog CB - Poder - Ana Maria Campos