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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Conselho do Ministério Público arquiva ação de senadores contra Aras

Parlamentares acusavam o procurador de infração disciplinar e de se omitir e não investigar supostos crimes de Bolsonaro

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionaram o o procurador-geral da República, Augusto Aras, no Conselho Nacional do Ministério Público, na semana passada, por suposta infração disciplinarA representação dos parlamentares foi arquivada ontem.

[os nomes dos senadores que acusam Aras e os partidos que os abrigam não surpreende. Pretensão e falta de projeto político é o ponto comum entre os três senadores e os partidos.
Para fechar o senador Rodrigues se destaca por exercer todo o seu mandato patrocinando denúncias perdidas e o Cidadania um dia desses publicou nota informando que apoiava o impeachment do Presidente da República. O deputado Maia sabe bem o que lhe custou a  declaração, 'cometida por aquele partido.
A denúncia é tão procedente quanto as críticas feitas ao chefe da PGR por ter mencionado um possível uso do 'estado de defesa', dispositivo previsto na Constituição de 1988, portanto, constitucional, até por decurso do prazo de contestação.]

Os parlamentares pediram providências  por causa de uma nota do PGR que se falava em estado de calamidade pública como a “antessala do Estado de Defesa”. Aras, na visão dos parlamentares, teria se omitido em atuar contra supostas falhas e crimes cometidos por Jair Bolsonaro no exercício do cargo.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, se manifestou pelo arquivamento do pedido dos senadores e entendeu que a “conduta narrada não constitui ilícito penal”. Lima acompanhou a posição de Manoel Veridiano, membro auxiliar da Corregedoria. A PGR mandou investigar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por falhas na condução da estratégia do país contra a pandemia de coronavírus.

Senadores apontam falha
Os três senadores signatários do pedido argumentam que a competência no caso, de avaliar se o procurador-geral cometeu ou não crimes comuns, é do Conselho Superior de Ministério Público (CSMP), e não do CNMP.

Eles enviaram ofício ontem ao subprocurador-Geral da República, José Bonifácio de Andrada, também vice-presidente do CSMP, no qual informam que o pedido de apuração contra Aras foi encaminhado a ele.  “Ocorre, todavia, que a competência para decisão quanto à eventual necessidade de promoção de ação penal referente a atos do Procurador-Geral da República é competência
exclusiva de Subprocurador-Geral indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal”,
afirmam os senadores no ofício. Eles pedem providência a Andrada e afirmam que não cabe manifestação do CNMP quando se trata de cometimento de crimes comuns [senadores: criem uma lei tornando legal o que pensam sobre o assunto e talvez tenham êxito.] 

VEJA - Blog Radar 

 

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