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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Menina de cinco anos é a quarta vítima fatal da tragédia de MG



Mais uma pessoa dada como desparecida foi encontrada com vida
A prefeitura de Mariana, em Minas Gerais, informou no início da tarde desta terça-feira que uma menina de cinco anos foi identificada como a quarta morte em decorrência do rompimento das barragens de mineração no distrito de Bento Rodrigues. A vítima é Emanuele Vitória Fernandes. 

Ainda segundo a prefeitura uma senhora de 65 anos foi encontrada com vida. Com isso, o número de desaparecidos agora é de 22 pessoas. Enquanto as buscas em Bento Rodrigues continuam por tempo indeterminado, a onda de lama avança pelo leito do Rio Doce em direção ao Espírito Santo. A previsão é de que os rejeitos da mineração chegassem durante a madrugada de hoje, em Baixo Guandu, a 186 km de Vitória. Pela manhã, a lama ainda não havia aparecido, mas moradores já ocupavam uma ponte da cidade, que passa sobre o Rio Doce, movidos pela curiosidade. Enquanto isso, a Defesa Civil mobilizava carros de apoio ao abastecimento de água, e 12 escolas permaneciam fechadas.

SECRETARIA SUSPENDE LICENÇA DA SAMARCO
A secretaria estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais suspendeu a licença da mineradora Samarco, responsável pela barragens, para exercer qualquer atividade no município de Mariana.

De acordo com a secretaria, A Samarco só está autorizada a desenvolver ações emergenciais na cidade, ou seja, aquelas voltadas para minimizar o impacto do rompimento das barragens e prevenir novos danos. Ainda de acordo com o governo, a empresa só poderá retomar as atividades após a apuração e a adoção de medidas de reparo dos danos provocados pelo rompimento das barragens.

O Ministério Público do estado recomendou à Samarco que garanta ao menos um salário mínimo para cada família atingida pelo acidente a partir de dezembro, informou o promotor Guilherme de Sá Meneghin, na manhã desta segunda-feira.

Na noite de domingo, o MP entregou um documento com cinco providências a serem tomadas pela empresa. Além de uma remuneração básica mensal para cada família, a instituição pede que seja elaborada uma relação com os nomes de todas as pessoas afetadas pela tragédia, que sejam identificadas as necessidades dos atingidos, um cronograma para que os desabrigados em hotéis sejam realocados para moradias e um plano de reparação às vitimas.

Fonte: O Globo


quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Jaques Wagner despacha no Planalto à espera da vaga de Mercadante


Chioro não é o único serviçal – ops... ministro  - a ser demitido de com humilhação. Cristovam foi escarrado pelo Lula e o Mercadante mandou adaptar um sanitário à cadeira ministerial, por saber que na hora que levantar, o Jaques Vagner senta
Ministro reúne informações necessárias para a mudança de função

Em matéria de Dilma Rousseff, é sempre arriscado antecipar o que ela pretende fazer. Gosta de surpreender. Costuma mudar de opinião até na última hora. E às vezes muda só pelo prazer de contrariar expectativas. Nada a enfurece mais do que ler nos jornais ou saber pela internet de decisões que guardava em segredo.

A saída de Aloizio Mercadante da Casa Civil foi pedida por Lula há mais de três meses, no mínimo. O PT também pediu. Somente ontem, Dilma entregou os pontos. Avisou ao próprio. E chamou Jaques Wagner, ministro da Defesa, para uma conversa no Palácio do Planalto. 

Sacramentou ali a escolha de Wagner para o lugar de Mercadante. Wagner passou o dia no palácio reunindo as informações necessárias para a mudança de função. Foi ajudado pela Secretária-Geral do Ministério da Defesa, Eva Maria Cella Dal Chiavon, ex-chefe da Casa Civil do segundo governo de Wagner na Bahia. [Eva Maria é a segunda em comando no ‘movimento social terrorista – mst’;  é casada com o fantoche  que posa de  vice general do Stédile, mas, que todos sabem é pau mandado da Eva. Foi ela a autora daquele decreto estúpido que pretendia impedir que os  comandantes militares tivesse autonomia até mesmo para promover oficiais subalternos.]

Eva Maria deverá acompanhar Wagner na mudança para a Casa Civil. Para alívio dos comandantes militares, que evitavam despachar com ela. Eva é casada com um dos líderes do MST.  Antes de se definir pela troca de Mercadante por Wagner, Dilma havia pensado no nome de Míriam Belchior para a Casa Civil. Ex-ministra do Planejamento, atual presidente da Caixa Econômica Federal, Míriam estava destinada a ser para Dilma o que Dilma foi para Lula. [Dilma é viúva do ex-prefeito Celso Daniel, estilo sargentona, com vínculos secretos com a petralhada – incluindo os que cuidam do cadáver insepulto do ex-marido.]

 Esta manhã, antes de se reunir com Lula e com Michel Temer para acertar detalhes da reforma, Dilma deverá convidar Aldo Rebelo (PC do B-SP), ministro da Ciência e Tecnologia, para substituir Wagner no Ministério da Defesa. Pelo menos até as 23h10 de ontem, Aldo não fazia a mínima ideia do que o destino lhe reservava. Estava decepcionado com os rumos da reforma. E não escondia isso de amigos. [uma das qualidades  do Aldo no ministério da Defesa é seu ímpeto modernizador. Uma das suas primeiras medidas será decretar a suspensão de todos os projetos de modernização das Forças Armadas – o que inclui a compra dos já quase obsoletos caças Saab Gripen NG da Suécia. 
Aldo Rebelo é tão moderno, tão evoluído tecnologicamente, que quando deputado federal apresentou projeto de lei proibindo “a adoção, por qualquer órgão público da administração direta e indireta, nos níveis municipal, estadual e federal, de qualquer inovação tecnológica que seja poupadora de mão-de-obra, sem prévia comprovação de que os benefícios sociais auferidos com a implantação suplantem o custo social do desemprego gerado”.
 
Aliás, foi por esta característica que Dilma o escolheu ministro da Ciência e Tecnologia. Afinal estamos no governo daquela que na Conferencia do Meio Ambiente, em Copenhaque, declarou: “O meio ambiente é, sem dúvida nenhuma, uma ameaça ao desenvolvimento sustentável.]

Fonte: O Globo 


quarta-feira, 15 de abril de 2015

Não se pode admitir que, a pretexto de exercício da liberdade de culto, a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida



Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988
Esta semana uma leitora do blogue do GERT
em Porto Alegre (RS) escreveu-me a propósito da discussão do PL 21/2015 na CCJ da Assembleia Legislativa daquele Estado. O projeto de lei, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (PDT), segundo me informou a leitora gaúcha, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e revoga uma lei estadual de 2004 que permite o abate de bichos em cerimônias religiosas. A leitora, então, conhecedora dos meus estudos como constitucionalista no campo dos Direitos Fundamentais e, particularmente, no campo do Controle de Constitucionalidade, questionou-me acerca do meu posicionamento sobre esse assunto. Desse modo, instigado pela oportunidade do debate, decidi tecer algumas breves observações sobre o assunto. 

Na ordem constitucional brasileira, não se pode admitir o desprestígio desarrazoado ao valor vida, seja a vida humana ou a dos demais outros animais. Sob a égide da CF/88, deve-se ponderar os valores liberdade de culto versus direito à vida. Nesse confronto, entendo que o valor "vida dos animais" deve preponderar.
 
Valendo-me duma exegese constitucionalizada do Direito Ambiental, entendo que o art. 225 da CF/88 ("Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações") não comete à vida animal um valor menor em relação à vida humana

Assim, analisada a liberdade de culto, não se poderia admitir que as práticas religiosas pudessem, a pretexto de manutenção da cultura de um povo, adotar ações que colidam com os valores substanciais do Estado brasileiro - entre os quais está a proteção do meio ambiente e, consequentemente, da vida dos animais. A própria CF/88, escudada no respeito a todas as formas de vida, tratou de proibir as práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna ou da flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, VII). 

É nesse sentido que orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, em numerosos precedentes relacionados a situações específicas em que fica configurado o embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, o STF tem entendido que o conflito de normas constitucionais resolve-se em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas culturais ou esportivas condenam os animais a situações degradantes. 

Foi o raciocínio utilizado, por exemplo, no julgamento da ADI 2514, na qual o STF, em 2005, considerou inconstitucional - por ofender o art. 225, § 1º, VII, da CF/88 - a Lei Estadual 11.344/00, oriunda do Estado de Santa Catarina, que tinha previsto normas para a criação, exposição e realização de competições entre aves combatentes da espécie "Galus-Galus", a chamada "briga de galo". Ficou vencida, dessa maneira, a tese que defendia a constitucionalidade da lei estadual com base numa suposta "cultura arraigada" da população catarinense, simpática às brigas de galo. Em outro precedente importante, assentado no julgamento do RE 153531, quando se discutiu a polêmica "farra do boi" realizada no mesmo Estado de Santa Catarina, o STF fez prevalecer novamente a preservação da fauna. 

Consoante decidiu a Corte nesse julgado, os atos que submetem os animais à crueldade não podem ser considerados "inocentes manifestações culturais de caráter meramente folclórico". Acrescente-se ainda que a jurisprudência do STF tem entendido que a proteção jurídica dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os animais domésticos ou domesticados, visto que a cláusula constitucional que veda a submissão de animais à crueldade é genérica (STF, ADI 1856/RJ, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26/05/2011).

O exame dessas decisões deixa claro que o Supremo Tribunal Federal tem, acertadamente, interpretado as normas do Direito Constitucional Ambiental com vistas a assegurar a máxima efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente. Tal preservação alcança uma dimensão ampla, a abranger o meio ambiente nos seus múltiplos aspectos: natural, cultural, artificial e até mesmo o laboral. 

É assim que a Suprema Corte brasileira tem rechaçado com veemência quaisquer leis estaduais que tenham por objetivo viabilizar práticas de notória crueldade contra animais - o que constitui um potente desafio ao direito à vida e ao meio ambiente, ambos inscritos na Constituição. 

Ora, o raciocínio esposado pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidades, que derrubaram todas as leis que regulamentavam práticas odiosas como "brigas de galo" em nosso País, norteou-se pela conclusão de que essas "competições" de animálias são incompatíveis com a Constituição de 1988, na medida em que os animais são vítimas de maus tratos e toda sorte de tormentos promovidos pelos seus organizadores. 

Logo, tais práticas infringem, a um só tempo, normas do ordenamento constitucional e da legislação ambiental, no que fica suficientemente caracterizado o comportamento delinquencial altamente reprovável e, consequentemente, impossível de ser legitimado em textos legais. 

Forte nesses argumentos, entendo que o mesmo raciocínio que conduz ao juízo de nulidade das leis que prevejam competições baseadas na crueldade contra os animais deve prevalecer em sede de práticas de cultos religiosos. Não se pode admitir que, a pretexto de exercício da liberdade de culto, a vida de um animal possa vir a ser legitimamente suprimida. Tais práticas, ao submeterem espécies da fauna ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto, que não é absoluta, e em nada se harmonizam com o projeto civilizatório pretendido pela Constituição de 1988.

Portanto, a virtual edição lei do Estado do Rio Grande do Sul, ao vedar o sacrifício de animais em cultos religiosos, não apenas é perfeitamente constitucional como ainda contribui decisivamente para a preservação do meio ambiente e do direito à vida como um todo.

Por: Rafael Teodoro, professor, músico e escritor
Graduado em Direito pela UFPA. Especialista em Direito Constitucional, Direito Tributário e Ciências Penais. Ex-Advogado. Atualmente atua como Analista Jurídico do Ministério Público. Formado em música erudita pelo Conservatório Carlos Gomes.