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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF-2 nega recurso do governo e mantém suspensa posse de Cristiane Brasil



Juiz de Niterói já havia suspendido

 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve na tarde desta terça-feira suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão foi do desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça Federal em Niterói, que ontem havia suspendido a posse.  "No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria", diz o desembargador na decisão. 

[ao manter a decisão que cassa poder do Presidente da República,  estabelecido na Constituição Federal, o vice-presidente do TRF-2 limitou-se, na essência,  a questionar o  prejuízo à Administração Pública alegado pela AGU.
Permanece válido, apesar de ignorado,  o principal: o desrespeito ao mandamento constitucional constante do inciso I do artigo 84 e do 'caput' do artigo 87, da Constituição Federal. 
O juiz federal de primeiro grau, suspendeu a posse, sem se manifestar sobre os dispositivos constitucionais citados - invocou desrespeito à moralidade administrativa,  inserido genericamente no artigo 37 da CF.
O ilustre desembargador, vice-presidente do TRF-2, optou por questionar a inexistência de prejuízos à administração pública, ignorando o desrespeito ao texto constitucional.]


O magistrado entendeu que a questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que ainda será julgado pela primeira instância:As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria? Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, ponderou o desembargador ao negar o recurso do governo.

O desembargador cita que a AGU sequer juntou ao recurso a cópia da decisão liminar da instância anterior. Preocupada com os recursos, Cristiane, que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou a pedir na segunda-feira ao presidente Michel Temer para antecipar a posse. Com a expectativa de que a liminar do juiz fosse suspensa pelo TRF-2, a equipe de limpeza do Palácio do Planalto já havia começado a organizar o salão que normalmente é utilizado para esse tipo de solenidade.

A AGU afirmou no recurso ao TRF-2 que a liminar representa uma violação à separação entre os poderes. O órgão argumentou ainda que uma decisão sobre o caso é urgente porque a suspensão da posse causa um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com a AGU, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.
“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil.”, diz o texto, assinado pelo advogado da união Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues.

A cerimônia de posse da filha do ex-deputado Roberto Jefferson - delator do esquema de propina conhecido como mensalão - [condição que o torna na realidade legítimo HERÓI NACIONAL - não fosse sua denúncia os petistas  ainda estariam saqueando os cofres públicos.-  estava prevista para as 15h desta terça-feira. Entretanto, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendeu ao pedido de um grupo de advogados trabalhistas que recorreu da nomeação da deputada ao cargo pelo fato de Cristiane ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um ex-motorista.

O juiz considerou que a nomeação de Cristiane Brasil feria o princípio constitucional da moralidade administrativa. A AGU argumenta, no entanto, que a “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” não interfere na administração pública e, por isso, “não tem o condão de macular o princípio da moralidade”. 

ADVOGADOS TRABALHISTAS ENTRARAM COM AÇÕES
Advogados trabalhistas entraram com ações nas comarcas de municípios em que atuam para impedir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e, entre eles, está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil. — O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho. [da mesma forma que se improvisou a prisão perpétua via prisão preventiva, também se estabeleceu no Brasil que alguém condenado pela Justiça do Trabalho tem seus direitos constitucionais cassados perpetuamente.
Afinal, é no Brasil que uma lei retroage para punir alguém que já foi julgado e condenado pelo mesmo fato, só que sob a égide da lei vigente na época da prática do fato e do julgamento.]

POLÊMICAS
Desde foi confirmada para o Ministério do Trabalho, o nome de Cristiane Brasil está envolvido em polêmicas. Como O GLOBO revelou no último sábado, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que a deputada federal tem com um ex-motorista saiu da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na CâmaraCristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo. Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Entretanto, o dinheiro sai da conta bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo — e não de Cristiane. O GLOBO confirmou que Vera Lúcia é funcionária do gabinete de Cristiane Brasil.

A deputada disse que reembolsava a funcionária de seu gabinete. A reportagem pediu, então, os comprovantes de reembolso, o que foi negado pela futura ministra.

 O Globo

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

É indevido a PF fechar acordos de delação



Subordinadas ao Executivo, polícias não podem ser responsáveis por acertos sobre colaboração premiada, pelo risco de influência política

As corporações se movem pela lógica do interesse próprio, sem qualquer outra preocupação. Exemplo atual são as pressões de castas da burocracia estatal para que a reforma da Previdência não reduza privilégios que as tornaram segmentos incluídos nas faixas de renda mais elevada da população. Costuma haver, também, entre corporações que atuam no Estado, choques na defesa de espaços de poder.

Mas, embora pareça à primeira vista, não é o que acontece na disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre a atuação nos acordos de colaboração premiada, instrumento-chave no combate em curso aos esquemas de corrupção montados por políticos e empreiteiros para desviar dinheiro público por meio de contratos superfaturados assinados principalmente com estatais. É este o caso do petrolão de PT, PMDB, PP e aliados, um escândalo de centenas de milhões de dólares, de repercussão mundial.

A desavença se baseia em duas delações firmadas pela PF: com o marqueteiro do PT Duda Mendonça e Marcos Valério, responsável por usar em benefício do partido a tecnologia de lavagem de dinheiro que desenvolvera para o PSDB mineiro, na campanha frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo. Serviu de ensaio para o mensalão do PT.

Em abril do ano passado, o ainda procurador-geral Rodrigo Janot entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parágrafos do artigo 4º da lei de 2.013, das organizações criminosas — que trata das delações —, pelos quais a Polícia Federal se considera em condições de fechar acordos de delação. A Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional o desejo da PF.

Faz sentido a argumentação do Ministério Público, como ficou claro em artigo publicado domingo no GLOBO pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba.  Além de citar o artigo 129, da Constituição, Carlos Fernando trata da questão central de a polícia — pois não só a PF teria este poder — estar subordinada ao poder político. Não é difícil prever o que acontecerá em cidades menores, de baixa visibilidade nacional, na negociação de acertos de colaboração premiada.

De fato, a subordinação das polícias ao Executivo não aconselha que elas tenham esta prerrogativa. Mesmo que fosse apenas a PF. Cabe lembrar os interesses que envolveram a escolha de Fernando Segovia para substituir Leandro Daiello na direção-geral da Polícia Federal. A gestão de Daiello foi importante para avanços da Lava-Jato.
Outra lembrança oportuna é a do grampo em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) dá dicas de como se manipular inquéritos na Federal, pela escolha de delegados confiáveis na distribuição dos casos.

A relatoria da ADI é do ministro Marco Aurélio Mello, que já informou à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que ela pode agendar o julgamento. Será mais uma decisão da Corte de extrema relevância para o equilíbrio e independência entre poderes. Neste caso, a fim de que se mantenham condições mínimas institucionais para o Estado poder enfrentar com eficácia a criminalidade, e não apenas a de colarinho branco.

Editorial - O Globo