Projeto que impede concessão de medida cautelar em ação sobre constitucionalidade respeita o Congresso e amplia as bases da segurança jurídica
A decisão
inédita, fora dos padrões, do desembargador Rogério Favreto, no plantão de
domingo do TRF-4, para libertar o ex-presidente Lula, foi devidamente rejeitada
no âmbito do próprio tribunal, por meio do relator do processo que o condenou,
desembargador João Pedro Gebran Neto, e pelo próprio presidente da Corte,
Thompson Flores.
Mais que
isso, acima da Corte de Porto Alegre, a presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não apenas referendou os pareceres de Gebran
Neto e Thompson Flores, como também, em termos duros, rejeitou a argumentação de
Favreto para aceitar o pedido de habeas corpus: o “fato novo” de Lula ser
pré-candidato". Ora, todos sabem disso desde 2016. E ainda desqualificou,
com acerto, a condição de plantonista de Favreto para poder rever decisão
tomada não apenas pelo TRF-4, mas também pelo STJ e o Supremo.
O caso
foi mesmo esdrúxulo, incomparável a qualquer outro. Mas há situações no
cotidiano dos tribunais em que o voto individual precisa ser limitado. Decisões
tomadas até mesmo no âmbito do Congresso, o principal espaço deliberativo numa
democracia representativa, correm o risco de ser adulteradas e até suspensas
por um juiz. Ainda que seja por um ministro do Supremo, há neste caso uma
flagrante distorção por desconsiderar o voto do povo, um pilar central da
democracia.
O exemplo
mais recente é do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, a quem coube
deliberar sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, questionando a Lei
das Estatais. À véspera
do recesso do Judiciário, o ministro concedeu medida cautelar com a suspensão
da venda de qualquer estatal sem consulta ao Congresso e sem licitação. Na
prática, pelas dificuldades na aprovação de privatizações no Congresso, devido
muitas vezes a interesses clientelistas que envolvem essas empresas, o ministro
suspendeu qualquer privatização, até o plenário da Corte examinar a ação.
O maior
prejudicado é o equilíbrio fiscal, devido ao novo atraso na venda do controle
da Eletrobras, cuja receita ajudará a evitar que o déficit nas contas públicas
aumente. Dessa forma, uma decisão monocrática interferiu em uma lei discutida e
aprovada pelo Congresso. A solução
para o problema está em projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, o 7.104/2017, ainda a passar pelo Senado, segundo o qual
fica vetada a concessão de medida cautelar em ação de inconstitucionalidade. O
que inclui as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Ela terá
de ser julgada pelo plenário da Corte, sendo quórum o de maioria absoluta. No
período de recesso, o presidente da Corte pode decidir, mas o plenário, na
volta dos trabalhos, examinará o caso até a oitava sessão. Já consta
do artigo 97 da Carta que apenas pelo voto da maioria absoluta os tribunais
podem considerar inconstitucional alguma lei ou ato do poder público. A nova
lei vem reforçar as bases da segurança jurídica.
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