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segunda-feira, 12 de junho de 2023

Judiciário escolheu defender o bem-estar dos criminosos - J. R. Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. -  Foto: Carlos Moura/STF.

O ministro Edson Fachin, a quem o Brasil já deve a novidade mundial da “descondenação” do presidente Lula, está propondo a proibição, ou a “revisão”, da revista íntima nas visitas aos presídiosuma precaução elementar em qualquer sistema penitenciário do mundo.  
O mesmo Fachin já havia proibido a polícia de sobrevoar as favelas do Rio de Janeiro, ou chegar a 100 metros das escolas o que imediatamente transformou as escolas dos morros cariocas num ponto de reunião seguro para os criminosos.
 

Pouco tempo atrás, aí por decisão do Superior Tribunal de Justiça, as autoridades tiveram de devolver o iate, o helicóptero e outros bens de um chefe do tráfico de drogas; segundo o STJ, o mandado de prisão do criminoso “não autorizava” a polícia a fazer a apreensão.  
O traficante, aliás, havia sido solto pelo STF, e desde então está desaparecido.
 
O governo Lula, ao mesmo tempo, defende o “desencarceramento”, que é como eles chamam a soltura de presos condenados pela Justiça, alegando que as prisões brasileiras estão muito cheias. 
Não ocorreu ao Ministério da Justiça, e a nenhum defensor desta “política pública”, que a melhor maneira de se reduzir a população dos presídios seria combater a prática de crimes, e não soltar os criminosos. 
O mesmo governo está encantado com a ideia de liberar as drogas “leves”, ou as que são encontradas em “pequenas quantidades”.

    O Judiciário brasileiro, incluindo-se aí o MP, está trocando a vida, a integridade física e a propriedade dos cidadãos honestos pelo bem-estar dos criminosos.

Traficantes e outros bandidos são sistematicamente colocados em liberdade pela Justiça porque as provas contra eles foram obtidas de forma “irregular”. E por aí vamos, numa maciça e sistemática escalada de decisões da autoridade pública em favor do crime e dos criminosos. Não há notícia sobre o que a sociedade brasileira estaria ganhando com isso.

Como cada uma dessas decisões, e sobretudo o seu conjunto, estariam tornando o Brasil mais seguro para os cidadãos que respeitam a lei e pagam, com os seus impostos, cada centavo dos bilhões de reais gastos pelo Sistema de Justiça, o Ministério Público e a polícia? 
De que maneira se poderia imaginar que isso tudo estaria ajudando a diminuir os níveis do crime e da violência no país, que estão entre os piores do mundo?
 
O que existe na vida real é o contrário do que deveria ser uma “política de segurança” e de defesa da lei. O Judiciário brasileiro, incluindo-se aí o MP, está trocando a vida, a integridade física e a propriedade dos cidadãos honestos pelo bem-estar dos criminosos. 
É isso o que acontece na prática, apesar do palavrório dos devotos da “humanização” do combate ao crime.

A Justiça não é a única responsável por esta tragédia – os políticos eleitos para o Congresso Nacional têm a mesma culpa. Há trinta anos, sem falhar nunca e por pressão dos que prosperam à custa do crime, só aprovam leis que favorecem os criminosos – mais direitos, mais garantias, mais conforto e, acima de tudo, mais impunidade.  

Neste mesmo período de tempo, os deputados e senadores não foram capazes de aprovar uma única lei que pudesse ajudar na segurança do brasileiro comum.  
Adoram “criminalizar” o racismo, a homofobia etc. etc. etc. – mas se recusam a criminalizar o crime. 
O resultado concreto é a calamidade que está aí.


J. R. Guzzo - colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 3 de abril de 2018

O reino do arbítrio

Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida por um ministro do Supremo Tribunal Federal em substitutivo da condução coercitiva

O Estado tem o indeclinável dever de investigar as suspeitas de práticas criminosas. Omissões nessa seara são especialmente danosas, pois deixam a população indefesa, premiam eventuais criminosos e são um estímulo para novos crimes. Como é natural, essa obrigação do poder público deve ser cumprida dentro da lei. Quando a investigação extrapola os limites do Direito, ela se torna uma afronta à sociedade, que fica refém do arbítrio de agentes públicos, o que é tão ou mais grave que a sujeição aos criminosos comuns. O poder estatal fora da lei é de atroz perversidade, já que justamente aquele que deveria proteger os cidadãos torna-se fonte de barbárie.

Não se fala aqui de um perigo remoto. Essa inversão de papéis tem sido vista no País com espantosa frequência, tão habitual que já não provoca reação. Assume-se como coisa normal, o que confere mais gravidade ao assunto. Foi o que se viu na semana passada com as prisões no âmbito da Operação Skala, decretadas com o objetivo de colher o depoimento de pessoas investigadas no inquérito dos Portos. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu 13 mandados de prisão temporária de envolvidos no caso dos Portos. Na operação, foram presos o advogado José Yunes, o presidente da empresa Rodrimar, Antonio Celso Grecco, o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o coronel da PM reserva João Batista de Lima Filho.

Dois dias depois de cumpridos os mandados de prisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu a revogação da medida, sob o fundamento de que as prisões já tinham cumprido o seu objetivo. Os depoimentos de investigados haviam sido colhidos.  Fossem os tempos menos esquisitos, seria causa de escândalo o fato de um ministro da Suprema Corte dar aval a esse modo de proceder. Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida em substitutivo da condução coercitiva.
O Código de Processo Penal define quando o juiz pode obrigar a condução de uma pessoa a um interrogatório.
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”, diz o art. 260 do Decreto-Lei 3.689/1941. A regra não deixa margens a dúvidas nem dá pé a interpretações alternativas. Se o acusado não tiver faltado a um interrogatório, ao qual tenha sido devidamente intimado, o juiz não pode determinar a condução coercitiva. Neste caso, tal medida, como meio primário de obter um depoimento, é manifestamente ilegal.

No âmbito da Operação Skala, foi dado um passo a mais no atropelo da lei. Expediu-se uma medida restritiva de liberdade ainda mais forte que a condução coercitiva – os investigados foram presos – com o objetivo de obter o seu depoimento. Se não era cabível determinar a condução coercitiva, menos ainda podia ser decretada a prisão temporária para mesma finalidade.  O abuso ficou explícito nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, quando rejeitou o requerimento das defesas dos presos. “Quanto aos pedidos de revogação das prisões temporárias, serão apreciados tão logo tenha sido concluída a tomada de depoimentos pelo delegado encarregado e pelos procuradores da República designados, ouvida a senhora procuradora-geral da República”, afirmou o ministro na sexta-feira. A finalidade da prisão era tão somente colher depoimentos.

[a arbitrariedade, mais uma da lavra do ministro Barroso, só prosperou e pode se repetir, devido a omissão das vítimas do ato ilegal e prepotente de envidar os esforços necessários buscando coibir aquele SUPREMO MINISTRO de determinar atos ilegais.
Apesar do título 'supremo' um ministro do STF não pode tudo.
Algumas atitudes de alguns ministros do STF lembram as atitudes daquele 'rei' de uma novela da TV Globo - só que na peça de ficção quando o 'rei' planeja cometer alguma arbitrariedade sempre tem um assessor para dissuadi-lo.]

A necessidade de que as investigações sejam feitas dentro da lei não representa qualquer tolerância com o crime.
É antes o oposto. Não há verdadeiro combate ao crime quando as autoridades são coniventes com ilegalidades. A força da lei está justamente no fato de que ela vale para todos, e não apenas para um dos lados. Não está, portanto, na alçada da autoridade suspender a vigência da lei quando lhe apetece. O reino do arbítrio é o oposto da república.


Editorial - O Estado de S. Paulo