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segunda-feira, 1 de março de 2021

Que tal a Europa aplicar as regras que o produtor rural é obrigado a obedecer aqu.? - O Estado de S. Paulo

‘Zona húmida’
Se o agronegócio e o governo brasileiros soubessem se defender um pouco melhor na guerra religiosa, e em geral suja, que há anos se dedica a destruir o sucesso da agricultura e da pecuária do Brasil nos mercados mundiais, bem que poderiam propor aos países europeus, os mais excitados em traficar a crença de que a soja e o boi estão acabando com “a Amazônia”, uma nova abordagem para este negócio todo. 
Que tal, a partir de agora, a França, a Alemanha, a Inglaterra e outros passarem a aplicar em todas as suas propriedades agrícolas as mesmas regras e as leis que o produtor rural brasileiro é obrigado a obedecer aqui dentro – e obedece mesmo, ponto por ponto, sob pena de perder o seu negócio? 

Pelo que dizem lá fora da gente, não deveria haver problema nenhum em se fazer isso, não é mesmo? Afinal, presidentes da República, primeiros-ministros, reis, rainhas, os funcionários que mandam nas organizações públicas, mais as classes intelectuais e a mídia, repetem há anos que o Brasil é uma terra de ninguém em termos de responsabilidade ambiental; aqui vale tudo. Bandos de bilionários andam por aí derrubando uma floresta por dia para socar soja, milho e boi em cima. 
Não há lei nenhuma para controlar essa gente. 
Os governos deixam fazer tudo – o governo atual, então, praticamente organiza incêndios no Pantanal e está mandando derrubar as últimas árvores da Amazônia. Em suma: é nisso que acreditam, ou que fingem acreditar. 

Nesse caso, aplicar a lei brasileira na Europa não iria incomodar ninguém; tudo continuaria, lá, exatamente como é agora, pois leis que não existem não mudam nada. Não é assim? Mas aí é que está: as leis ambientais brasileiras existem, estão entre as mais duras do mundo e, se um dia pudessem ser aplicadas na agricultura e na pecuária dos países europeus, provocariam uma revolução.

Apenas uma exigência, uma só, à qual o produtor rural brasileiro já se acostumou, como está acostumado com o sol e a chuva: 20% da área de todas as propriedades rurais brasileiras (mais que isso, dependendo da região) têm de ser reservadas para matas
O proprietário não pode tirar um galho de árvore nenhuma. Não pode ganhar um tostão com esse quinto da sua propriedade. Mais: se não houver mato na sua terra, tem de plantar, com dinheiro do seu próprio bolso, ou então comprar, também com dinheiro do seu próprio bolso, uma nova área só com árvores para juntar à sua terra. É óbvio que não recebe nenhuma compensação do Estado, nem abatimento de um centavo de imposto, pelo investimento que faz em favor do meio ambiente; ao contrário, a única coisa que recebe são multas a cada vez que a vigilância por satélite ou o fiscal detectam que está faltando alguma árvore que deveria estar lá.

Então: podemos sugerir, por exemplo, que o presidente Macron crie um esquema igual para a França – já que ele vive à beira de um ataque de nervos diante do agro brasileiro. O Brasil pode propor, também, que os agricultores europeus não cheguem a mais de 50 metros dos seus rios, nem toquem nas matas ciliares. 

Melhor ainda: por que não aplicam por lá o novo “zoneamento econômico e ecológico” de Mato Grosso? Essa última criação dos ambientalistas militantes em nosso serviço público considerou 4 milhões de hectares do Vale do Araguaia como “zona úmida” e em “zona húmida”, por decisão dos autores do “zoneamento”, não se pode produzir nada, nem peixes criados em tanques de água.

Seria interessante ver o que aconteceria se os governos ecológicos da Europa declarassem “zonas húmidas” de 4 milhões de hectares nas bacias do Rio Sena, ou do Rio Reno, ou do Rio Póe botassem o povo de lá para fora. 

J R Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


domingo, 20 de outubro de 2019

O significado da República – O Estado de S. Paulo - Editorial

Ainda há muito a fazer, a exigir, a retificar, a aperfeiçoar,  para que se possa aplicar no Brasil, com inteireza, o qualificativo de republicano


No próximo dia 15 de novembro, comemoram-se os 130 anos da Proclamação da República. Em homenagem à data, o Estado lançou na terça-feira passada no Twitter o projeto EstadãoRepública130. O objetivo é apresentar, por meio de tuítes de 14 personagens históricos – republicanos, monarquistas e militares –, o período que antecedeu à mudança de regime. Para reproduzir os comentários dos personagens históricos, foi feita uma ampla pesquisa na Biblioteca Nacional, no acervo do jornal e na bibliografia relativa ao período. O projeto está ancorado no perfil @_vivarepublica_ e as publicações podem ser acompanhadas também pela hashtag #ER130.

A história do jornal O Estado de S. Paulo está intimamente ligada à República. Inspirado nos valores do liberalismo clássico, este jornal foi fundado em 1875 – então se chamava A Província de São Paulo – com o objetivo de propugnar pela abolição da escravidão e pela instauração da República. Faz, portanto, todo o sentido o Estado reviver esse período tão especial da história do País, da qual tem sido personagem atuante, valendo-se de atuais ferramentas tecnológicas.

Acompanhar esse período histórico pode ajudar a dar uma dimensão mais precisa do que significou – e do que deve significar – a República. A luta pelo novo regime não consistiu apenas em destituir o Imperador d. Pedro II ou em instaurar um novo sistema decisório no poder público. Proclamar a República representava a inauguração de um marco jurídico completamente novo.

“Todos são iguais perante a lei”, diz o art. 72 da Constituição de 1891, a primeira republicana. Há aqui dois princípios basilares, dos quais decorrem todas as características de um regime republicano. A República baseia-se na fundamental igualdade de todos os cidadãos e, precisamente por isso, todos estão igualmente submetidos à lei.

O segundo princípio, intimamente ligado ao da igualdade, é o de que a República é o regime da lei. O exercício do poder na República é sempre uma decorrência da lei. No exercício da função pública, não há espaço para o arbítrio, o voluntarismo ou idiossincrasias. E a razão para tanto é muito clara: o respeito à liberdade individual. A liberdade de cada cidadão só pode ser limitada por meio da lei. Ninguém, seja quem ele for, seja qual for a sua origem, pode impor a outro uma obrigação fora dos limites legais.

Por isso, na República, não há mais reis, rainhas, príncipes ou princesas. E tampouco há nobres. Sendo todos iguais perante a lei, não há privilégios nem castas. Há cidadãos. “A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza, e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho”, proclamou a Constituição de 1891.

Ser o regime da lei significa também que a República é o regime da liberdade. Exemplo de liberdade é a declaração do caráter laico da República do Brasil. “Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência, ou aliança com o Governo da União, ou o dos Estados”. Além disso, foi com a República que se reconheceu plenamente a liberdade religiosa, com direito ao exercício público do culto. “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim, adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum”, fixou a Constituição de 1891.

A comemoração dos 130 anos da Proclamação da República é, portanto, muito mais do que mera recordação de acontecimentos pretéritos. É resgatar o profundo significado do que é ser republicano – a igualdade de todos e o regime da lei. Assim, fica evidente que a causa da República não terminou no dia 15 de novembro de 1889. Lá se deu um passo importante, mas esses dois princípios – da igualdade e do regime da lei – não se tornaram realidade por mera proclamação. Ainda há muito a fazer, a exigir, a retificar, a aperfeiçoar para que se possa aplicar ao Brasil, com inteireza, o qualificativo de republicano. Que o percurso continue a ser trilhado.

Editorial - O Estado de S. Paulo