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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Caso Richthofen - uma vez bandido, sempre bandido

Cristian Cravinhos é preso por porte de arma e suborno de policiais em Sorocaba

Um dos irmãos condenados pela morte do casal von Richthofen, Cristian Cravinhos foi preso na madrugada desta quarta-feira, 18, suspeito de agressão a uma mulher e porte de arma de fogo, e ainda por tentar subornar policiais, em Sorocaba, cidade do interior de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar, uma equipe foi acionada para atender uma denúncia de briga de casal e, quando abordou o homem, ele se apresentou como “um dos irmãos Cravinhos”. Numa busca, os policiais teriam encontrado uma arma.

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, Cristian teria oferecido R$ 1 mil para ser liberado. Afirmou ainda que seu irmão, Daniel Cravinhos, viria de São Paulo com mais R$ 2 mil para entregar aos policiais. Ainda segundo os policiais, ele teria dito que não queria voltar à prisão.  O detido será encaminhado para audiência de custódia ainda pela manhã no Fórum de Sorocaba. Os irmãos Cravinhos foram condenados, junto com Suzane von Richthofen, pelo assassinato dos pais dela, Manfred e Marísia Richthofen, em 2002, em São Paulo. Na época, Daniel era namorado de Suzane.

Cristian foi sentenciado a 38 anos e seis meses em regime fechado, mas deixou a prisão em agosto de 2017, após ser autorizado pela Justiça a cumprir o restante da pena em liberdade.

Estadão Conteúdo 



 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Se o STF conceder HC a Lula o que aconteceu com o fazendeiro é o que vai acontecer com corruptos, pedófilos, estupradores, traficantes e autores de crimes hediondos.

Pivô de decisão do STF em 2009 contra prisão em 2ª instância ficou impune

Fazendeiro que deu cinco tiros em jovem por ciúme jamais foi preso

[este é apenas um exemplo entre milhares]

Beneficiado por decisão do STF em 2009, fazendeiro jamais foi preso

Omar Coelho Vítor deu cinco tiros em jovem por ciúmes. Após 12 anos no STJ, crime foi considerado prescrito



O fazendeiro Omar Coelho Vítor, beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena. Seu recurso contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito. Até 2009, o colegiado dos ministros do STF nunca havia decidido sobre quando um condenado deve começar a cumprir pena. As duas turmas da Corte votavam caso a caso, com decisões divergentes muitas vezes.

O habeas corpus a favor de Vítor, morador de Passos (MG), foi o primeiro a ser analisado pelo plenário. Em 2009, por sete votos a quatro, venceu a tese de fazer valer a presunção de inocência mesmo depois da decisão de segunda instância, quando já não estão mais em jogo as provas apresentadas contra o réu. Os tribunais superiores, como o STJ e o STF, julgam apenas falhas processuais de aplicação de leis, jurisprudências ou de interpretação da Constituição. [sendo recorrente: após a segunda instância não há mais dúvidas sobre as provas apresentadas e se tratando de condenação sobre a culpa do réu.]

Apenas em  2016 a decisão foi reavaliada pela Corte, passando a valer a interpretação atualmente em vigor, de que as penas podem começar a ser cumpridas a partir do encerramento do processo em segunda instância. No dia 4, ao julgar o habeas corpus de Lula, a discussão pode voltar à mesa no Supremo.

Em 1991, Vítor tinha 43 anos quando, numa exposição agropecuária em Passos, pegou uma pistola e atirou cinco vezes contra a cabeça de Dirceu Moreira Brandão Filho, então com 25. Dirceu teria “cantado” a mulher do fazendeiro. Dos cinco disparos, dois atingiram Dirceu. Um na boca, outro em local próximo à coluna. O jovem, por sorte, sobreviveu. — Eu ainda estava no hospital, lutando pela vida, e ele já estava solto. Foi preso em flagrante, mas na mesma noite foi solto. Eu tive de fazer várias cirurgias na boca e uma das balas carrego até hoje — conta Dirceu.

Vítor foi denunciado por tentativa de homicídio, por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. No primeiro julgamento, a pena foi de três anos e seis meses de reclusão, mas o Ministério Público recorreu. Em maio de 2000, julgado de novo por júri popular, a pena subiu para sete anos e seis meses. A defesa tentou, sem êxito, reverter a decisão. Em março de 2001, dez anos depois dos tiros, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado. Nos embargos de declaração, a defesa obteve vitória parcial e o regime passou para semiaberto.

A partir daí, houve uma sucessão de recursos que ilustra bem como a lei brasileira e a lentidão da Justiça permitem que se adie indefinidamente um caso. Vítor apelou ao Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial, que passou pelas mãos de três ministros da Corte até que, em 2009, foi rejeitado pela ministra Maria Thereza Moura. A defesa, porém, interpôs agravo regimental para levar o caso à turma. O argumento foi rejeitado. Houve em seguida mais dois embargos de declaração, para pedir explicações sobre a decisão. Um foi acolhido parcialmente, sem modificar a decisão. O outro, rejeitado.

A defesa do fazendeiro apresentou, então, embargos de divergência. Em 2010, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima negou. Veio outro recurso do fazendeiro, um agravo regimental nos embargos de divergência. No fim daquele ano, ainda sem decisão, o recurso foi distribuído para outro ministro do STJ.

ANTES DO FIM, A PRESCRIÇÃO
Em 2011, dois anos após a decisão do STF que lhe permitiu esperar o fim do processo em liberdade, Vítor recorreu novamente ao Supremo, para pedir que seu nome fosse retirado do Cadastro de Impedidos e Foragidos da Polícia Federal. Argumentou que a própria Corte reconheceu a presunção de inocência até o último dos recursos. O ministro Luiz Fux mandou liberar o nome do fazendeiro. E recomendou ao STJ julgar o recurso de Vítor que a esta altura já tinha nome pomposo: agravo regimental nos embargos infringentes ao recurso especial.

Livre, Vítor aguardou o grande dia. Em outubro de 2012, seus advogados pediram a extinção da punibilidade por prescrição. Pela lei, crimes com pena de até 8 anos prescrevem em 12 anos. Em fevereiro de 2014, o ministro Moura Ribeiro declarou a prescrição.
Dirceu conta que Vítor vive normalmente em Passos:
— Ele tinha bons advogados em Brasília — resume.

O Globo
 

domingo, 21 de janeiro de 2018

Três homens e um destino

Quem são e o que pensam os desembargadores que definirão se Lula entrará para a história como vítima de uma monumental perseguição ou como um reles corrupto

Às 8h30 desta quarta-feira, os olhos do Brasil estarão voltados para uma sala de 115 metros quadrados localizada no 3º andar da sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ali, estará sendo escrito o que pode vir a ser o derradeiro capítulo da biografia do ex-presidente Lula. Os três desembargadores da 8ª Turma vão decidir se acolhem ou não o recurso do petista contra a sentença do juiz Sergio Moro, que o condenou a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. 

Dependendo do resultado, o ex-presidente poderá ter sua carreira política encerrada da maneira mais melancólica possível preso e impedido de disputar qualquer cargo eletivo. O ex-presidente também pode ser absolvido, e, caso isso aconteça, terá argumentos para sustentar que é vítima de uma implacável perseguição judicial promovida por delegados, procuradores e magistrados mal-­intencionados. Qualquer que seja a decisão, da pequena sala de Porto Alegre vai emergir uma passagem importante da história recente do país. Afinal, Lula é o líder das pesquisas eleitorais sobre a corrida presidencial. [líder duplo: tanto é líder para ser eleito quando é líder em rejeição; considerando que o índice de rejeição é bem superior ao de aceitação e também superior em muito ao de rejeição dos outros candidatos, Lula não tem  chance de ficar sequer entre os cinco  primeiros colocados.]

A Lava-Jato quebrou um paradigma: o de que a lei era incapaz de alcançar os poderosos. Em quase quatro anos de investigação, políticos e empresários envolvidos em corrupção foram caindo um a um, num dominó que o país nunca tinha visto. Apontado como o chefe da quadrilha que tomou de assalto os cofres da Petrobras, Lula é o maior expoente dessa constelação. Foi condenado por ter recebido como suborno um apartamento avaliado em 1,3 milhão de reais — uma ninharia diante dos 270 milhões de reais que delatores disseram ter repassado a ele como dividendos de propina e caixa dois, mas que pode lhe render uma condenação pesada o suficiente para fulminar sua carreira. Na manhã do dia 24, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus vão definir o futuro do ex-presidente e, em alguma medida, estarão moldando a solidez democrática do Brasil. 

Discretos, os três desembargadores não dão entrevistas, não gostam de fotografias, não falam fora dos autos. Os autos, no entanto, falam por eles, e é isso que preocupa o ex-presidente. Na terça-feira 16, Lula voltou a atacar a Justiça e defendeu a demissão do juiz Sergio Moro. Também dirigiu petardos ao presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, mas evitou críticas diretas aos três juízes que julgarão seu caso. “Não vou falar mal dos juízes de Porto Alegre porque não os conheço. Não posso julgar pessoas que não conheço”, disse. Durante o processo, a defesa do ex-presidente investiu várias vezes contra o desembargador João Pedro Gebran, o relator de todos os recursos da Lava-Jato no TRF4, sob a alegação de que ele não era isento para julgar em função de sua amizade com o juiz Sergio Moro, de cujos filhos seria padrinho. Gebran respondeu nos autos: “Não sou padrinho de qualquer dos filhos do juiz de origem, tampouco este é padrinho de qualquer um dos meus filhos”. 

VEJA fez um levantamento de todos os processos da Lava-Jato julgados até agora pela 8ª Turma. Os números, de fato, são pouco animadores — para os criminosos. Dos 113 condenados pelo juiz Moro, apenas cinco conseguiram reverter a condenação no TRF. Isso representa menos de 5% do total. Mais: em 76 casos as penas aplicadas por Moro foram mantidas ou até ampliadas. Somente dezesseis réus tiveram êxito em reduzir suas penas. O rigor tem sido uma marca dos julgadores da segunda instância. Um exemplo é José Dirceu, ex-ministro e braço-direito de Lula. Ele foi condenado pelo juiz Moro a vinte anos e dez meses de prisão, recorreu ao TRF na tentativa de anular a condenação e se deu mal. Sua pena foi aumentada para trinta anos e nove meses. Podia ter sido ainda pior: voto vencido, o desembargador João Pedro Gebran propôs que o petista ficasse atrás das grades por mais de quarenta anos.

Escolhido pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2013, o paranaense João Pedro Gebran, de 53 anos, é considerado o mais duro da trinca de julgadores e criticado pelos advogados por raramente atender a pedidos de réus. “Moro ainda tem um coração bom porque eventualmente concede algum habeas-corpus. Gebran não”, diz um juiz que acompanha o dia a dia do tribunal. Gebran é autor dos votos que orientaram as mais longas punições da Lava-Jato, como no caso de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. Ele foi condenado a vinte anos de prisão, recorreu e teve a pena ampliada para quase 44 anos de prisão. “A culpabilidade deve ser considerada bastante elevada, na medida em que se trata de servidor público de altíssimo escalão, responsável por administrar a maior empresa nacional, movimentando bilhões de reais em contratos, sendo pessoa na qual tinha (ou deveria ter) sido depositada elevada expectativa para bem gerir o patrimônio público.”

As condenações do desembargador costumam vir acompanhadas de duras considerações, principalmente quando ele se refere a políticos. Ao votar pelo aumento da pena de José Dirceu, Gebran foi categórico. Segundo ele, a culpa do ex-ministro era elevada porque “tratava-se de pessoa com alta escolaridade e ganhos bastante razoáveis, compreendendo perfeitamente o caráter ilícito de sua conduta, tendo ainda ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o direito”. Afeito a superlativos, Gebran classificou logo em seus primeiros votos a Lava-Jato como uma operação de dimensões “estratosféricas” e “amazônicas”. Um trecho que aparece em quase todas as suas sentenças diz o seguinte: “Na medida em que a operação se desenvolve, cada vez mais fatos são descobertos, envolvendo novos personagens e núcleos, podendo-se comparar os esquemas de corrupção a um câncer, de alto poder lesivo e considerável capacidade de se espalhar”.
(...)


Revisor das ações, o gaúcho Leandro Paulsen, de 47 anos, o segundo desembargador a se pronunciar nos julgamentos, é autor dos votos que levaram à absolvição do ex-­tesoureiro do PT João Vaccari Neto em dois processos. Também nomeado para a corte pela ex-presidente Dilma, ele não é um juiz benevolente. Ao contrário: sempre atribui suas absolvições a fragilidades gritantes na coleta de provas pelo Ministério Público. Em suas decisões, deixa claro que não admite a possibilidade de delações serem usadas como única prova para condenar qualquer suspeito. Foi esse argumento, aliás, que orientou a primeira absolvição de Vaccari, em junho de 2017. Disse ele: “O conteúdo amealhado ao longo da instrução do presente processo comprova materialmente o repasse de propina ao PT (…) mas, em relação ao então tesoureiro da agremiação, consiste apenas na versão dada pelos réus colaboradores sem qualquer prova de corroboração”. Vaccari fora condenado por Moro a quinze anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
(...)

A euforia durou menos de dois meses — e morreu na ponta da caneta do mesmo desembargador Paulsen. Em um terceiro processo, no qual fora condenado a dez anos por receber 4,5 milhões de dólares em nome do PT para financiar a campanha de Dilma Rousseff, Vaccari recorreu ao TRF, mas, dessa vez, sem êxito. Paulsen escreveu: “Agora, nesta terceira ação criminal, pela primeira vez, além das declarações de delatores, há depoimentos de testemunhas, depoimentos e, especialmente, provas de corroboração apontando no sentido de que João Vaccari Neto é autor de parcela dos crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”. Com o voto de Paulsen, o tesoureiro teve a pena elevada para 24 anos de prisão. 

O terceiro desembargador é um ex-integrante do Ministério Público. Indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o catarinense Victor Laus, de 54 anos, é considerado o mais garantista dos três julgadores e o principal foco de divergência em relação a Gebran. Nos julgamentos, não admite condenar ninguém se houver qualquer dúvida, ainda que mínima, sobre a culpa do suspeito. “Se, no momento do recebimento da denúncia, prevalece o interesse da sociedade para apuração da infração penal, ocasião em que se apresenta suficiente a prova da materialidade e indícios da autoria, diversa é a fase do julgamento, em que deve preponderar a certeza. Impera a aplicação do princípio in dubio pro reo”, escreveu logo no primeiro processo da Lava-Jato, que julgava um grupo de doleiros. Detalhista, ele costuma interromper os advogados se uma informação citada pelos defensores não estiver nos autos. Não raro, suspende os debates com pedidos de vista. Na Lava-Jato, é o único que já paralisou o julgamento de recursos para estudar melhor o tema. Para se blindar de críticas quanto a eventual demora em devolver um processo, recorre à definição do relator Gebran segundo a qual a Lava-Jato atingiu “dimensões amazônicas”.

(...) 

... pois que seu próprio tribunal, seguindo interpretação do Supremo, aderiu à tese. Desde então, em seus votos pró-condenação consta que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário” em tribunais superiores. Traduzindo: Lula, se condenado, deveria ser preso assim que julgados eventuais recursos no TRF.

Publicado em VEJA de 24 de janeiro de 2018, edição nº 2566


quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Advogado diz que Maluf tem câncer e que pedirá prisão domiciliar



O advogado Ricardo Tosto, um dos defensores do deputado Paulo Maluf (PP-SP), afirmou que o parlamentar está “muito abalado” com a ordem de prisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Maluf se entregou à PF, em São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 20.  “Dr. Paulo está muito abalado. As pessoas não sabem, mas há poucos dias ele fez um tratamento de radioterapia junto ao Sírio-Libanês no hospital. Ele está arrasado, não esperava, nenhum de nós esperava essa prisão visto que tem embargos infringentes que é de competência do Pleno. Isso tinha que ir para o Pleno e o Pleno decidir”, afirmou.
 
Quatro advogados acompanharam Paulo Maluf na PF. O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça-feira, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias. Diante disso, determinou a prisão imediata em regime fechado de Maluf.

Estadão - Conteúdo