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terça-feira, 26 de abril de 2022

Ordem no STF e no TSE é de recuo após indulto a Silveira e nota dura da Defesa

 Renan Ramalho

STF deve aguardar mais tempo antes de analisar indulto de Bolsonaro para Daniel Silveira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão evitar, ao menos no curto prazo, reações duras, seja por meio de declarações fortes ou decisões adversas, ao indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), e à nota do Ministério da Defesa que repudiou falas recentes do ministro Luís Roberto Barroso sobre a participação das Forças Armadas no processo eleitoral.

A avaliação de boa parte deles, apurou a Gazeta do Povo, é de que o momento exige acalmar os ânimos e evitar ações que escalem uma nova crise institucional com o Executivo. Um dado diferencial em relação a outros episódios de tensão é que, desta vez, o STF está mais isolado que no passado, quando recebeu apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, o que não ocorreu agora. Uma oposição das Forças Armadas deixaria a situação ainda pior.

No STF, o decreto de Bolsonaro que perdoou a pena de prisão de Silveira pegou os ministros de surpresa e, nos bastidores, alguns criticaram o presidente da Corte, Luiz Fux, por não antever esse cenário – um diálogo mais constante com o Executivo e o Congresso poderia ter antecipado um cenário assim, de modo a preparar previamente uma resposta ou uma solução para o caso. Seu entorno avalia que a Corte precisará dar uma resposta firme, mas serena, em relação ao episódio. Várias questões levam a essa postura, de ordem jurídica, política e institucional.

Dificuldades jurídicas e políticas para derrubar o indulto no STF
No aspecto jurídico,
a jurisprudência mais recente do Supremo reconhece a ampla liberdade discricionária do presidente da República para conceder a graça individual ou o indulto coletivo. Esse entendimento foi firmado há três anos no julgamento que validou um decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), editado em 2017, que beneficiou condenados por corrupção.

Apesar de vários juristas, em geral críticos de Bolsonaro, terem apontado na imprensa problemas no decreto do presidente, e inspirado partidos de oposição a contestá-los na Corte, ainda não há, entre os ministros, um consenso mínimo sobre um caminho jurídico robusto e viável para derrubá-lo.

Vários argumentos contrários – desvio de finalidade, ausência de trânsito em julgado, quebra da impessoalidade ou moralidade – foram, em alguma medida, enfrentados no julgamento de 2018. “Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade”, diz a ementa da decisão, que sintetiza o entendimento firmado, e que foi redigida por Alexandre de Moraes, relator da condenação de Silveira.

A ementa também diz que o Judiciário – no caso, o próprio STF pode analisar a constitucionalidade do decreto, mas não seu mérito, “que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor”.

Para muitos ministros, significa que o STF poderia tão somente derrubar um decreto que descumprisse uma regra expressa da Constituição, no caso, uma que proíbe o perdão de crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogasesse, aliás, é o entendimento da ministra Rosa Weber, que foi sorteada para relatar as ações contra o decreto a favor de Silveira.

No julgamento do indulto de Temer, ela também disse que, no seu entendimento, o ato é político e não administrativo, o que, em tese, afastaria argumentos de que o decreto não atenderia aos princípios exigidos da administração pública (moralidade e impessoalidade).

Não foram só a surpresa e a dificuldade jurídica que levaram os ministros a recuar, mas também o desafio de orquestrar uma maioria interna para uma solução que derrube o decreto. Em primeiro lugar, os atuais cinco ministros que votaram a favor do indulto de Temer teriam de virar ou relativizar o entendimento que adotaram em 2018.

Além disso, a perspectiva é que Kassio Nunes Marques e André Mendonça votem por manter o decreto – o último estaria propenso a isso depois das críticas que recebeu de apoiadores do presidente por condenar Silveira. Uma decisão rápida do plenário, nesse momento, teria alto risco de manter o indulto, o que representaria uma derrota humilhante para o STF.

O melhor, avaliam vários ministros, é deixar um tempo passar para uma decisão que contemple todos os lados do entrevero entre os poderes.

Nesse sentido, o STF poderia abrir mão da condenação, e da pena de prisão e multa, mas desde que ficasse assentado que o TSE poderia declarar Silveira inelegível pela Lei da Ficha Limpa – sob o fundamento jurídico que o indulto só elimina a punição penal, mas não efeitos secundários da condenação, compreensão que já tem precedentes e foi adotado por Rosa Weber em 2018. Afinal, o principal interesse dos ministros é impedir que Silveira, apoiado por Bolsonaro, se lance candidato ao Senado e faça uma campanha com a bandeira de confrontar o STF, como já demonstrou inúmeras vezes em discursos e atos.

A expectativa é que essa solução acalme, em alguma medida, o Executivo, levando-se não só o fato de Bolsonaro ter feito do indulto uma questão de honra – nesta segunda, ele disse a agricultores, importante base de apoio, que o decreto “é constitucional e será cumprido” como também informações de que generais e chefes do Centrão avalizaram a medida.

O Congresso, por sua vez, seria atendido na pretensão de dar a palavra final sobre a cassação do mandato de Silveira. Na semana passada, logo após a condenação do deputado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso ao STF exigindo que a perda do mandato seja decidida em votação interna, e não decretada de forma automática, como indicou o voto de Alexandre de Moraes e seguido pela maioria dos ministros.

Essa espécie de “acordão”, no entanto, considerada ideal, ainda precisa ser alinhavada internamente e com os interlocutores dos demais poderes nos bastidores.  Outro fator que favorece a postura de dar um tempo para esfriar a crise é a postura de Rosa Weber, a relatora das ações contra o decreto. A ministra, que costuma ser reservada – nunca fala fora dos autos, se afasta de conchavos internos e é avessa às articulações políticas – deu, nesta segunda-feira (25), um prazo de dez dias para que o presidente Bolsonaro apresente explicações sobre a graça presidencial, sem conceder a liminar solicitada pelo autor da ação, a Rede Sustentabilidade, para a suspensão imediata do perdão.

“Requisitem-se informações ao presidente da República a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, aponta o despacho da ministra.

Só depois de recebidos os pareceres, ela poderá então levar a questão diretamente ao plenário.

Contenção no TSE
O silêncio, por ora, também deve prevalecer no TSE, cujo presidente Edson Fachin não sinalizou qualquer disposição, nesta segunda-feira (25), de responder à nota da Defesa que considerou como “ofensa grave” e “irresponsável” uma declaração do ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deste domingo (24), segundo a qual as Forças Armadas foram “orientadas para atacar o processo e tentar desacreditá-lo”.

Uma primeira razão para não responder é que Barroso, apesar de ter sido o responsável por convidar as Forças Armadas para certificar a segurança do sistema de votação, não integra mais o TSE e que sua crítica foi direcionada a Bolsonaro, não aos militares em geral.

Fachin, por outro lado, tem tentado angariar apoio institucional de forma discreta e por meio do diálogo, de modo a respaldar a posição da Corte em caso de conflito com o Executivo.

Nesta segunda, por exemplo, numa reunião que estava marcada desde março, o ministro reuniu em seu gabinete representantes de todas as instituições que, assim como as Forças Armadas, foram chamadas para compor a Comissão de Transparência Eleitoral (CTE). Ele anunciou a aprovação de um Plano de Ação, que incorpora sugestões feitas pelos militares e por outras entidades para aprimorar a segurança e a confiança nas urnas eletrônicas.

No discurso inicial, deu boas-vindas para as senadoras Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Kátia Abreu (PP-TO) e a deputada Margarete Coelho (PP-AL), todas bastante influentes no Congresso, e que agora passam a compor o grupo. Fachin fez um apelo para que todas as instituições colaborem não só para acompanhar de perto as medidas adotadas para melhorar o sistema, como também garantam apoio ao tribunal diante das críticas e desconfianças. “O Tribunal Superior Eleitoral avança com passos firmes em direção ao cumprimento da sua missão de diplomar as eleitas e eleitos das futuras eleições gerais não apenas porque fazemos bom uso de recursos tecnológicos. Antes, o nosso êxito e credibilidade têm raiz na crença que compartilhamos de que a democracia é inegociável, de que a Justiça Eleitoral é um patrimônio imaterial da sociedade brasileira e de que atacá-la equivale a atacar a própria democracia”, disse o ministro.

 Renan Ramalho, colunista - República - Gazeta do Povo

 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Indulto de Bolsonaro a policiais traduz corporativismo e ideologia – O Globo

Opinião

Do ponto de vista lógico, faria mais sentido indultar condenados por infrações leves, como porte de drogas

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.

O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.

 

[A que ponto chegamos? A imprensa defendendo o indulto (perdão presidencial)  a usuários de drogas. Esquecem que não fosse o usuário de drogas o tráfico não existiria. Os noiados, os viciados, os maconheiros são os que sustentam o tráfico e também cometem crimes para sustentar o vício.  O tráfico e o consumo tem que ser combatido com praticamente o mesmo rigor - o tráfico com penas mais severas devido a violência que produz - não havendo viciados , traficar perde o sentido.

Outra matéria que justifica a pergunta do inicio uma em que uma jornalista, a pretexto de defender os direitos reprodutivos das mulheres quer tirar de seres humanos inocentes e indefesos o maior, o mais sagrado de todos os direitos: o DIREITO À VIDA.

Presidente Bolsonaro, o senhor tem o DEVER de reduzir o número das coisas erradas que insistem em crescer no Brasil. Uma delas, sem ser limitante, considerar o aborto crime imprescritível. Se um mandato não for suficiente, fique certo que iniciando o processo reparador do Brasil, mais um mandate lhe será concedido. ]

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.

O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.

Não é preciso ser especialista em exegese jurídica para entender tais palavras. Bolsonaro usou o indulto presidencial para atropelar decisões da Justiça relativas a policiais. Na prática, da caneta presidencial, saiu um “excludente de ilicitude” para a polícia.

Por uma decisão do Supremo sobre o indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer em 2017, nada há de errado no ato de Bolsonaro. Temer extinguira o limite de condenação necessário para um condenado ter direito ao benefício (ampliado para 12 anos nos governos Lula e Dilma) e estabelecera como exigência apenas o cumprimento de um quinto da pena. Pela decisão do Supremo, o presidente tem poderes praticamente ilimitados para decidir quem indultar. [Está na Constituição e tem que ser cumprido. O Supremo não pode, não deve - não pega bem em um país que dizem viver sob o 'estado democrático de direito'  - que a Constituição para ser cumprida precise ser validada pelo STF.]

Mesmo que os indultos de Temer e Bolsonaro tenham respeitado a Constituição, isso não quer dizer que tenham sido corretos. O primeiro pecou pela permissividade, ao libertar corruptos e criminosos de colarinho branco. O segundo agiu movido pelo corporativismo e pela ideologia que acredita, contra todas as evidências, que policiais e militares devem ser tratados com mais leniência que o cidadão comum.

Nada disso deveria ser o objetivo original do indulto. Ele é necessário, primeiro, por razões humanitárias, para retirar da prisão quem não oferece mais risco à sociedade. Segundo, para aliviar um sistema carcerário que hoje abriga mais de 800 mil presos, dois quintos sem condenação. Do ponto de vista lógico, faria muito mais sentido indultar os milhares de condenados por infrações leves, como porte de pequenas quantidades de maconha ou de outras drogas, do que corruptos ou policiais criminosos. Mas a motivação de Bolsonaro obviamente não segue a lógica.

Opinião - O Globo

 

domingo, 16 de dezembro de 2018

Eduardo Bolsonaro defende plebiscito para implantar pena de morte no Brasil

Em entrevista, deputado federal propôs uma "excessão" para aprovar a pena de morte no Brasil para traficantes de drogas e autores de crimes hediondos, o que é vedado pela Constituição em uma cláusula pétrea 

[tem sentido a Constituição ser maior que a vontade do povo cujos direitos ela se propõe garantir?
 
Fazer plebiscito no Brasil para tudo, seria tornar nosso Pátria uma 'república plebiscitário' - foi por esse caminho que a Venezuela se transformou no que é atualmente -  mas, certos assuntos, justificam um plebiscito.
 
Inaceitável é que os erros cometidos pelos 'constituintes' de 88 se tornem pétreos, mediante uma decisão equivocada daqueles legisladores.]

Eduardo Bolsonaro quer exceção para implantar pena de morte no país 

Filho do presidente eleito, deputado federal defende plebiscito ou referendo para avalizar mudança, que é proibida pela Constituição 


O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente eleito Jair Bolsonaro, defende que o Brasil siga os passos da Indonésia e aprove a pena de morte para traficantes de drogas e autores de crimes hediondos. O parlamentar revelou a ideia em entrevista concedida ao jornal O Globo divulgada neste domingo (16).

A medida, no entanto, é inconstitucional. Uma das cláusulas pétreas da Constituição veda a pena de morte e impossibilita que sejam feitas alterações mesmo com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Eduardo Bolsonaro sabe disso e, para levar adiante sua ideia, propõe um plebiscito.




“Eu sei que é uma cláusula pétrea da Constituição, artigo 5º etc. Porém, existem exceções. Uma é para o desertor em caso de guerra. Por que não colocar outra exceção para crimes hediondos?”, questionou. O pai de Eduardo, no entanto, se apressou para adotar um discurso oposto, já que a pauta, que antes defendia, foi deixada de lado para viabilizar sua candidatura à presidência. Pelo Twitter, o presidente eleito pontuou: “Além de tratar-se de cláusula pétrea da Constituição, não fez parte de minha campanha. Assunto encerrado antes que tornem isso um dos escarcéus propositais diários”. [o Brasil que votou em Bolsonaro espera que logo que seja empossado no cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro, passe a adotar medidas que só devem ser propostas por quem está no exercício do cargo.

Cláusulas pétreas são, em sua maioria, um artificio inventado pelos constituinte de 88 para perenizar alguns dos muitos erros que cometeram.
Errar é humano, permanecer no erro é diabólico.

O plebiscito - desde que não seja usado de forma excessiva (vide Venezuela)- é um remédio adequado para remover e/ou modificar pontos considerados pétreos da Constituição Federal e que o tempo mostra que são inadequados.]






Forum


terça-feira, 24 de abril de 2018

Marco Aurélio já avisou Cármen Lúcia que voto sobre três ações que tratam de prisão depois de 2ª instância estão prontos. Ela não deu bola

[Aviso desnecessário, já que Cármen Lúcia não perguntou nada e nem concede  holofotes aos que querem aparecer]

A verdade inescapável é que a novela sobre a prisão em segunda instância está se prolongando em razão de uma teimosia absurda de Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Marco Aurélio, relator agora de três ações que tratam do assunto, já avisou que seus votos estão prontos. Estão com ele duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) uma da OAB e outra do PEN e um pedido de liminar encaminhado pelo PCdoB.

As ADCs pedem que seja declarada a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que a execução da pena só pode se dar depois do trânsito em julgado — isto é, de esgotados os recursos. É também o que está no Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição.  Cármen Lúcia já tornou pública a pauta de maio e não incluiu as ADCs.
Vale dizer: investe na crise.

[ministro Marco  Aurélio caso queira manter sua postura de ser o CAMPEÃO NACIONAL em LIBERTAR ESTUPRADORES, CORRUPTOS, PEDÓFILOS e outros autores de CRIMES HEDIONDOS - incluindo especialmente Lula - que assuma o ÔNUS e leve à questão 'á Mesa'; não conte com a ministra Cármen Lúcia para facilitar que obtenha o título as custas dela.] 

Blog do Reinaldo Azevedo


[se espera que seja apresentado um pedido de vista, que possibilite uma análise isenta, imparcial (algo que não pode ser realizado de forma açodada).
Enquanto isso a turma pró soltura de bandidos vai ter uma pequena contrariedade: Lula já estará preso, também, por outras condenações.
Registramos nossa estranheza que uma Turma, composta por cinco ministros do STF, possa analisar o acerto de uma decisão tomada por seis membros do STF em Plenário, com a presença dos onze ministros.] 

 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Se o STF conceder HC a Lula o que aconteceu com o fazendeiro é o que vai acontecer com corruptos, pedófilos, estupradores, traficantes e autores de crimes hediondos.

Pivô de decisão do STF em 2009 contra prisão em 2ª instância ficou impune

Fazendeiro que deu cinco tiros em jovem por ciúme jamais foi preso

[este é apenas um exemplo entre milhares]

Beneficiado por decisão do STF em 2009, fazendeiro jamais foi preso

Omar Coelho Vítor deu cinco tiros em jovem por ciúmes. Após 12 anos no STJ, crime foi considerado prescrito



O fazendeiro Omar Coelho Vítor, beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena. Seu recurso contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito. Até 2009, o colegiado dos ministros do STF nunca havia decidido sobre quando um condenado deve começar a cumprir pena. As duas turmas da Corte votavam caso a caso, com decisões divergentes muitas vezes.

O habeas corpus a favor de Vítor, morador de Passos (MG), foi o primeiro a ser analisado pelo plenário. Em 2009, por sete votos a quatro, venceu a tese de fazer valer a presunção de inocência mesmo depois da decisão de segunda instância, quando já não estão mais em jogo as provas apresentadas contra o réu. Os tribunais superiores, como o STJ e o STF, julgam apenas falhas processuais de aplicação de leis, jurisprudências ou de interpretação da Constituição. [sendo recorrente: após a segunda instância não há mais dúvidas sobre as provas apresentadas e se tratando de condenação sobre a culpa do réu.]

Apenas em  2016 a decisão foi reavaliada pela Corte, passando a valer a interpretação atualmente em vigor, de que as penas podem começar a ser cumpridas a partir do encerramento do processo em segunda instância. No dia 4, ao julgar o habeas corpus de Lula, a discussão pode voltar à mesa no Supremo.

Em 1991, Vítor tinha 43 anos quando, numa exposição agropecuária em Passos, pegou uma pistola e atirou cinco vezes contra a cabeça de Dirceu Moreira Brandão Filho, então com 25. Dirceu teria “cantado” a mulher do fazendeiro. Dos cinco disparos, dois atingiram Dirceu. Um na boca, outro em local próximo à coluna. O jovem, por sorte, sobreviveu. — Eu ainda estava no hospital, lutando pela vida, e ele já estava solto. Foi preso em flagrante, mas na mesma noite foi solto. Eu tive de fazer várias cirurgias na boca e uma das balas carrego até hoje — conta Dirceu.

Vítor foi denunciado por tentativa de homicídio, por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. No primeiro julgamento, a pena foi de três anos e seis meses de reclusão, mas o Ministério Público recorreu. Em maio de 2000, julgado de novo por júri popular, a pena subiu para sete anos e seis meses. A defesa tentou, sem êxito, reverter a decisão. Em março de 2001, dez anos depois dos tiros, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado. Nos embargos de declaração, a defesa obteve vitória parcial e o regime passou para semiaberto.

A partir daí, houve uma sucessão de recursos que ilustra bem como a lei brasileira e a lentidão da Justiça permitem que se adie indefinidamente um caso. Vítor apelou ao Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial, que passou pelas mãos de três ministros da Corte até que, em 2009, foi rejeitado pela ministra Maria Thereza Moura. A defesa, porém, interpôs agravo regimental para levar o caso à turma. O argumento foi rejeitado. Houve em seguida mais dois embargos de declaração, para pedir explicações sobre a decisão. Um foi acolhido parcialmente, sem modificar a decisão. O outro, rejeitado.

A defesa do fazendeiro apresentou, então, embargos de divergência. Em 2010, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima negou. Veio outro recurso do fazendeiro, um agravo regimental nos embargos de divergência. No fim daquele ano, ainda sem decisão, o recurso foi distribuído para outro ministro do STJ.

ANTES DO FIM, A PRESCRIÇÃO
Em 2011, dois anos após a decisão do STF que lhe permitiu esperar o fim do processo em liberdade, Vítor recorreu novamente ao Supremo, para pedir que seu nome fosse retirado do Cadastro de Impedidos e Foragidos da Polícia Federal. Argumentou que a própria Corte reconheceu a presunção de inocência até o último dos recursos. O ministro Luiz Fux mandou liberar o nome do fazendeiro. E recomendou ao STJ julgar o recurso de Vítor que a esta altura já tinha nome pomposo: agravo regimental nos embargos infringentes ao recurso especial.

Livre, Vítor aguardou o grande dia. Em outubro de 2012, seus advogados pediram a extinção da punibilidade por prescrição. Pela lei, crimes com pena de até 8 anos prescrevem em 12 anos. Em fevereiro de 2014, o ministro Moura Ribeiro declarou a prescrição.
Dirceu conta que Vítor vive normalmente em Passos:
— Ele tinha bons advogados em Brasília — resume.

O Globo
 

quinta-feira, 22 de março de 2018

O silêncio que esse barulho todo esconde

A continuação da privilegiatura é insustentável nos limites da democracia

E de repente, ao tombar o quinto milésimo centésimo vigésimo sexto corpo nas ruas onde, se nada piorar, haverão de cair outros 54.864 homens, mulheres e crianças assassinados antes que 2018 acabe, levantou-se o grito: “Mataram um dos nossos”!
E o mundo veio abaixo!  Os arautos do ódio - de classe, de raça, de gênero e o mais - assumem-se. Não pedem soluções, tratam apenas de justificar a guerra. Todos os demais parecem perdidos. Não há mais fronteira entre fato e versão ou relação entre causa e efeito. As “narrativas” são reafirmadas como conclusão da coleção de fatos que as negam. O escrivão da Polícia Federal que “desviou” a munição que matou Marielle, a mesma com que foi perpetrado o maior massacre da história de São Paulo e aparece em mais meia dúzia de outras cenas de crimes hediondos, “foi preso, mas já está solto”. E “nunca foi expulso da corporação”. Frequenta os mesmos locais de trabalho dos heróis da Lava Jato na única polícia centralizada e com alcance nacional do País.

As armas que dispararam as balas que ele forneceu provavelmente têm origem semelhante, mas, ainda que o barulho todo se tenha justificado pela busca de culpados, um valor mais alto se alevanta. O único culpado identificado permanece intocável. Os parentes de suas vítimas continuam pagando os seus especialíssimos “direitos adquiridos”. E não há dado da realidade que abale a fé cega das nossas televisões e seus especialistas amestrados na capacidade das “autoridades” de fazer decretos sonhados se transformarem em realidade. Elas seguem impávidas martelando por minuto que o “controle de armas” e a centralização de todas as polícias são as soluções finais para a epidemia de crimes que insiste em se alastrar desenfreada pelo País com o mais rígido controle de armas e munições do mundo.

Corre paralela uma cruzada furiosa “contra a maledicência”. Exige-se a criminalização da dissonância. “Coletivos” de “especialistas em democracia digital” (?), chancelados como tal pela imprensa profissional, animam-se a publicar índices de pessoas e de sites proibidos. Redes nacionais de televisão promovem diariamente rituais de execração pública de mensagens privadas. Poetas e jornalistas clamam por censura. Tudo está fora de ordem. A mentira e o autopoliciamento já são condições de sobrevivência e as retratações públicas antes das execuções se vão tornando corriqueiras.

“Por minha culpa, minha máxima culpa, pequei por pensamentos, palavras... e obras.” Velhos hábitos demoram para morrer. Cá estamos de volta à fronteira entre a democracia e a heresia. Quantas vezes a humanidade já apagou essa linha e acabou terrivelmente mal? Os debates nas televisões já começam vencidos. Por trás de cada argumento posto ou omitido esconde-se um privilegiozinho que se quer eterno. O que se propõe nunca é resolver problemas, é, no máximo, impedir que se manifestem os efeitos de não se atacar a causa fundamental que os produz. Vale falar de tudo menos da dispensa da competição, da estabilidade vitalícia no emprego, haja o que houver, dos brasileiros de primeira classe, em plena era da disrupção. A mãe de todos os privilégios. O maior de todos os “foros especiais”. E isso “brifa” todas as tribunas públicas da Nação.

A Constituição de 88 transformou a proteção condicionada às funções de Estado no “direito” de não ser julgado pela qualidade do seu trabalho e a estendeu a todo e qualquer sujeito que, pelo método que for, conseguir enfiar, um dia, um pé dentro das fronteiras do Estado. E, a seguir, “petrificou” sua obra. São 30 anos de impotência absoluta do eleitor e do contribuinte brasileiros antes e depois do ato fugaz de depositar seu voto na urna. São 30 anos de seleção negativa. Tempo bastante para nos acomodarmos, de geração em geração, à discriminação institucionalizada. Tempo bastante para cada casta aprender o seu lugar neste florão da América. De degrau em degrau, chegamos à beira do último. Já não é o governo quem governa. Ele ousou desafiar os privilégios da privilegiatura e, por isso e não mais que isso, foi desconstruído. Decisões negociadas no Congresso Nacional em nome de 144 milhões de votos? Revoguem-se! É outro que ousou ensaiar um voto contrário aos privilégios da privilegiatura!

Quem de fato governa; quem tem a última palavra sobre tudo são as corporações do Estado aparelhadas pelo “ativismo”, não mais “do Judiciário” como um todo, porque já não é preciso tanto, mas da metade + 1 do STF aparelhado pelo lulismo, que é quanto basta no ponto a que chegamos.  Sem a prerrogativa de retomar mandatos e empregos públicos abusados, de rejeitar leis e decretos malcheirosos, de repelir juízes a serviço da injustiça; sem armar o eleitor para empurrar cada ação do “sistema” na direção do interesse coletivo, a conquista de empregos públicos, de mandatos e de governos basta-se a si mesma e tudo o que as urnas decidem é a delimitação de territórios privativos de caça.

Darwin não tem partido nem respeita nível de escolaridade. Só sobrevive quem se adapta. O “concursismo” passa a ser a única alternativa para a servidão e o “aposentadorismo”, o único horizonte para o futuro. Todo brasileiro sabe, até os analfabetos, qual é a diferença entre prender na 2.ª instância ou nunca, entre permitir ou não que ladrões voltem para dentro dos cofres públicos, entre admitir ou não a permanência de criminosos condenados dentro da polícia. A corrupção sistêmica, a servidão tributária, a anemia crônica do Estado, a miséria e a violência de que o Rio de Janeiro é o exemplo paroxístico e Marielle foi mais uma vítima, são mera consequência disso.  A continuação da privilegiatura é insustentável nos limites da democracia e mesmo nos limites muito mais elásticos da nossa pseudodemocracia. Uma das duas terá de acabar, e já. É isso que está em jogo.


Fernão Lara Mesquita, jornalista - O Estado de S. Paulo 

domingo, 16 de julho de 2017

Papuda é a nova casa de políticos acostumados com o luxo

Oito condenados na Operação Lava-Jato conhecem a dureza de ficar trancafiados. Eles cumprem pena em quatro unidades prisionais espalhadas pelo país

Acostumados com conforto, viagens aos destinos mais caros do mundo e hotéis e restaurantes de alto padrão, os políticos condenados na Operação Lava-Jato tiveram de trocar o luxo pelas celas do precário sistema penitenciário brasileiro. No STF, os denunciados na vigência dos mandatos passam de 100. Os já condenados ou detidos preventivamente estão espalhados em quatro unidades de reclusão pelo país.

Atualmente, o Brasil tem 1.437 centros de detenção, entre presídios, unidades de medidas socioeducativas, prisões provisórias e cadeias públicas. Existem ainda carceragens e galpões que servem de centro de internação. Quatro políticos condenados pela Justiça Federal do Paraná estão no Complexo Penitenciário de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O centro de reclusão compreende 104 cubículos e 18 celas de segurança máxima. Os políticos ficam em cárceres de 12 metros quadrados, com duas ou quatro camas de concreto em cada um. As necessidades básicas são realizadas na própria cela, num vaso turco.

Um dos internos do local é o ex-senador Gim Argello, preso em abril de 2016 em Brasília, na 28ª fase da Lava-Jato. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Até o dia da detenção, vivia numa mansão no Lago Sul. O imóvel está avaliado em R$ 5 milhões e fica a poucos metros do Lago Paranoá. O ex-senador é dono de uma fortuna que figura entre as maiores do país.


Mesmo no presídio, os políticos recebem um tratamento diferenciado dos demais internos. O desembargador José Laurindo de Souza, professor da Escola de Magistratura do Paraná, destaca que a repercussão dos casos motiva regalias. “O sistema penitenciário brasileiro está deteriorado. Os presos da Lava-Jato vivem uma espécie de ‘oásis’, se comparado ao sistema tradicional. Eles não ficam em celas superlotadas, por exemplo, e não são alocados em presídios mais perigosos, como o de Roraima”, destaca. De qualquer forma, as condições de internação contribuem para que muitos decidam fechar delação premiada. Na Lava-Jato, já foram definidos mais de 160 acordos desse tipo.

 O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha também está em Pinhais, numa cela destinada para apenas um detento. Já o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi internado numa ala do Complexo Penitenciário de Bangu 8, onde estão presos com ensino superior. Por sua vez, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi detido e, depois liberado, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

É garantida ao condenado a possibilidade de cumprir a pena numa unidade prisional próxima da residência de sua família. Esse item está incluído na Lei de Execuções Penais e tem como objetivo garantir a reabilitação. O professor de ciências penais da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Eduardo Vasconcellos afirma que, durante o julgamento, o magistrado pode solicitar que a prisão seja no estado onde corre o processo, “para evitar custos desnecessários, como transferências para comparecimento às audiências”, diz.

A Justiça Federal do Paraná informou que o ex-ministro Antonio Palocci está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, e não foi transferido ao presídio.

Papuda

Desde o início das investigações da Lava-Jato, nomes que integraram as mais altas esferas do poder conheceram de perto a realidade da Papuda. O presídio tem capacidade para cinco mil detentos, mas está com 7 mil. Por lá, passaram, entre outros, o ex-suplente de deputado Rodrigo Rocha Loures, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (solto na semana passada) e o ex-vice governador do DF Benedito Domingos.


O senador cassado Luiz Estevão e o doleiro Lúcio Funaro continuam no Centro de Detenção Provisória da Papuda (CDP). O complexo é dividido em quatro unidades de internação. Detentos condenados por crimes hediondos, como estupro e latrocínio, ficam no terceiro presídio, chamado de Cascavel.

O grafiteiro Carlos Washington Corrêa conhece bem o complexo. Ele foi condenado a mais de 10 anos de cadeia por tráfico de drogas e passou mais de seis anos na Papuda. Hoje, se dedica a afastar jovens do mundo do crime e escreveu um livro sobre o que presenciou na unidade prisional. O ex-interno defende que políticos tenham o mesmo tratamento dado aos demais. “Corrupção tem que ser crime hediondo. Quando os políticos chegam à Papuda, ficam numa área com ex-policiais. Tem gente lá que foi preso com 0,6 grama de cocaína e vai para o Cascavel, nas celas lotadas e com traficantes de drogas. A corrupção prejudica muito a sociedade, e quem pratica esse crime deve ser tratado como os demais internados”, frisa.

“O sistema penitenciário brasileiro está deteriorado. Os presos da Lava-Jato vivem uma espécie de ‘oásis’, se comparado ao sistema tradicional”
José Laurindo de Souza, professor da Escola de Magistratura do Paraná


Fonte: Correio Braziliense

 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Maioridade penal – Cunha segue a máxima de Chacrinha: “Só acaba quando termina”



Maioridade penal, a verdade 1 – Cunha segue a máxima de Chacrinha: “Só acaba quando termina”. Durou pouco a estúpida comemoração dos petistas. Ou: Derrota da mistificação e da falácia

Pois é…  Embora o governo tivesse sofrido nesta quarta uma derrota humilhante no Senado, comemorou o que considerou uma vitória na Câmara: a PEC que reduzia a maioridade penal ficou a cinco votos de ser aprovada em primeira votação: obteve 303 e precisava de 308. Os contrários à maioridade foram apenas 184.  Na verdade, corrijo-me: o Planalto não comemorou a sua vitória ou o triunfo de uma tese. Ficou em festa, como revelei aqui, com o que considerou a derrota de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa. Pois é… Cunha tem demonstrado que, no braço de ferro com o Planalto, vale a máxima de Chacrinha: “O programa só acaba quando termina”.

E o próprio deputado havia deixado claro, ainda na noite de terça, que, CONFORME O REGIMENTO, a questão não estava liquidada. Como o texto derrotado na terça era aquele saído de uma comissão especial, o original tinha de ser votado, e havia a possibilidade de surgir uma emenda aglutinativa. E surgiu. E ela foi votada hoje. E foi aprovada por 323 votos a 155. Bem, se o Planalto comemorou ontem a derrota de Cunha, que, então, chore agora a própria derrota.

Que se diga com todas as letras para avançar: Eduardo Cunha não cometeu nenhuma infração regimental. É bem verdade que, fosse ele um presidente fraco, submetido ao tacão do Planalto, como virou tradição desde que o PT chegou ao governo, talvez o andamento tivesse sido outro. O que os petistas e as esquerdas não perdoam a Cunha é o fato de, até agora, ter conduzido a Câmara como uma independência como raramente se viu na história. Quem não gosta da pauta dele que se organize, dentro das regras do jogo, para vencê-lo no voto, não no berro, na porrada e na truculência. 

O texto rejeitado na noite de terça não é o mesmo aprovado no começo desta madrugada. A PEC de agora reduz a maioridade para o caso de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O anterior incluía também tráfico de drogas e roubo com agravante.

O resultado de agora derrota a mentira, a empulhação, a inação, as mistificações das esquerdas. É mentira que a maioridade penal aos 18 anos seja uma cláusula pétrea. Estas estão no Artigo 60 da Constituição e não abarcam o conteúdo do Artigo 228, onde está prevista a maioridade. Logo, o anúncio de que os inconformados pretendem recorrer ao Supremo é pura firula.

É mentira que a redução da maioridade, conforme o previsto na PEC vitoriosa na madrugada desta quinta, ou mesmo a derrotada na noite de terça, implique a redução da idade para o consumo do álcool ou para dirigir. No primeiro caso, seria preciso mudar o Artigo 243 do ECA; no segundo, a Lei 9.503, que é o Código Brasileiro de Trânsito. Como já afirmei aqui, no auge da mistificação, José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, afirmou que a maioridade aos 16 poderia abrandar a pena para quem estuprasse menores. É o argumento do terror. O estupro presumido, previsto no Artigo 217 A do Código Penal, é para menores de 14. O agravamento de pena para crimes sexuais contra menores de 18 está na Lei 12.015, que segue intacta.

É mentira que só a minoria dos crimes graves seja cometida por jovens de 16 e 17 anos. Os números não existem. Quando se considera um grupo de ocorrências graves com autoria conhecida, a participação de adolescentes pode variar de 15% a quase 40%.  É mentira que, em razão do grande número de adolescentes assassinados, a maioridade penal aos 16 puna a vítima, não o algoz. Em primeiro lugar, há o óbvio: o que se quer é prender o bandido, não aquele agredido por ele. Em segundo lugar, cabe a pergunta: um menor não pode ser assassinado por outro?

É mentira que a maioridade penal aos 18 seja a regra mundo afora. Não! Constitui a exceção. Como já demonstrei aqui, a exemplo do que ocorre no Brasil, no Canadá, por exemplo, entre os 12 e os 14 anos, o infrator está sujeito a medidas socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se estende até a véspera de o sujeito completar 18 anos, não importa o crime. No Canadá, não! A depender da gravidade do delito, o criminoso é processado criminalmente pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu para entender a diferença?

A Suíça parece um país civilizado, não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a ser aplicada aos SETE ANOS. A primeira faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda, até os 18. Não há o mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em qualquer idade, e sai livre, leve e solto. A responsabilização penal da França, plena mesmo, começa aos 13 anos.

As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e Finlândia têm o chamado sistema de “jovens adultos”, que abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando começa a responsabilização penal plena. Mas um assassino de 15 ficará preso, sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime.

Durante o debate de ontem, a inefável Jandira Feghali (PCdoB-RJ) desandou a falar da realidade nos outros países e afirmou que ninguém queria enganar ninguém. Infelizmente, queria, sim. Ela era uma das pessoas que faziam esse esforço.

E uma observação: para os deputados que insistem em dizer que os criminosos precisam de escola em vez de cadeia, dizer o quê? Só mesmo um comunista para não saber a diferença entre uma coisa e outra. Afinal, ao longo da história, comunistas transformaram escolas em cadeias e cadeias em escolas — de “reeducação”, claro. Mas é preciso ficar vigilante. O Senado está chocando o ovo da impunidade. Fica para outro post.




Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo