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sábado, 27 de novembro de 2021

STF se divide sobre argumentos do Congresso para liberar orçamento secreto - O Globo

Mariana Muniz e Geralda Doca

Uma ala de ministros é contraria a decisão da Corte de exigir transparência. Outro grupo, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes
 
Enquanto o Congresso busca um caminho para destravar os repasses do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se dividido sobre a argumentação apresentada pelas cúpulas de Câmara e Senado até o momento. Um documento elaborado pelo Legislativo afirma ser impossível indicar os autores das indicações para as emendas de relator de 2021 e 2020, o que, para uma ala de ministros, contraria a decisão da Corte de exigir transparência. [ ala, cujos integrantes são facilmente identificáveis - considerando decisões que proferiram, quase sempre monocráticas - e que em nosso modesto entendimento, estão entre os que consideram  o STF,  detentor  de um poder  poder absoluto e inquestionável = autocracia na forma mais inflexível, tirânica.] Um outro grupo do STF, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes para, ao menos, liberar os recursos que estão represados — em paralelo à publicação do ato interno sobre o tema, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentaram um recurso ao Supremo pedindo a liberação.

Parte da Corte recebeu mal a solicitação feita pela duas Casas e avalia a norma redigida pelo Legislativo como descumprimento de decisão judicial, uma vez que a ministra foi expressa ao pedir a transparência para as emendas de 2020 e 2021. Na avaliação desses ministros, aceitar a demanda do Congresso tal qual foi apresentada seria concordar com a existência de um orçamento secreto, ainda que anteriormente. O governo Bolsonaro tem usado o mecanismo para angariar apoio no Congresso.

Nos bastidores do STF, uma outra ala avalia já ser possível liberar a execução das emendas, uma vez que as medidas de transparência informadas na petição atenderiam, segundo esses ministros, ao que foi determinado por Rosa Weber. Para esse grupo, embora a questão da retroatividade classificada pelo Congresso como “inexequível” — ainda precise ser definida, o que foi apresentado já seria o mínimo suficiente para liberar as emendas que foram suspensas.

Leia: Proposta que amplia idade para vaga no STF dá chance a favoritos do Centrão

Na prática, Rosa pode decidir sozinha na petição apresentada na quinta-feira, deferindo ou negando o pedido de suspensão do bloqueio das emendas. [convenhamos que uma decisão monocrática negando um pedido, devidamente fundamentado, apresentado pelos presidentes das duas Casas do Congresso Nacional, jamais será considerado um gesto de pacificação.] A ministra também poderá levar o pleito do Congresso direto ao plenário, fazendo com que os demais ministros se manifestem de maneira conjunta. Neste caso, a relatora terá que liberar o processo para julgamento, cuja data seria posteriormente definida pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.

Quando concedeu a decisão liminar, no início do mês, Rosa escreveu que “o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) se distancia desses ideais [???]  republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério”.

Além de não haver transparência sobre os padrinhos dos repasses de recursos do Orçamento da União nas emendas de relator, essa verba não é dividida igualmente entre todos os parlamentares. Levada a julgamento para que fosse confirmada ou derrubada, a liminar da ministra acabou ganhando o apoio massivo do restante da Corte. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia classificou o orçamento secreto como uma forma de cooptar apoio político, o que colocaria em risco o sistema democrático.“Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação”, afirmou Cármen. “Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário e não apenas na fase de execução”, afirmou Gilmar.

Parte do que se convencionou chamar de orçamento secreto, as emendas de relator são um artifício pelo qual o deputado ou senador escolhido para elaborar o parecer sobre o Orçamento daquele ano tem o poder de encaminhar diretamente aos ministérios sugestões de aplicação de recursos da União indicadas por outros parlamentares. Os registros dessas indicações não são abertos, e o sistema dificulta a fiscalização.

Ofensiva do Congresso
Na tentativa de convencer o Supremo a voltar atrás e autorizar a execução das chamadas emendas de relator, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) tratou do assunto com ministros da Corte na semana passada. Ele entrou em campo com apoio do presidente do Senado, que também se reuniu com Fux, na semana passada, e com Rosa Weber, na quinta. [o que não pode, não deve, ficar
imperscrutável são as rachadinhas do Alcolumbre. Não apurá-las, ou arquivá-las, além de representar conivência com  prática criminosa, representam violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.]

Segundo interlocutores ouvidos pelo GLOBO, um dos argumentos usados pelos parlamentares é que a decisão do STF paralisou o Orçamento e, se nada for feito, vários serviços serão prejudicados, inclusive na área da saúde.

Relator de um projeto de resolução para mudar as regras das emendas de relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que pretende “dar transparência total” para convencer o Supremo a rever sua decisão. Mas a indicação dos donos das emendas seria apenas para os recursos não executados em 2021 e a partir de 2022. — É praticamente impossível fazer uma demonstração cabal de todas as emendas no país inteiro no Orçamento de 2020, que já findou. Do de 2021, o prazo é muito apertado para fazer esse levantamento — disse Castro.

Segundo ele, metade do montante de R$ 16,5 bilhões de emendas de relator (R$ 11 bilhões para deputados e R$ 5,5 bilhões para senadores) ainda não foi empenhada.

[Sugerimos ler: Miriam Leitão -
Decisão de Pacheco e Lira de desobedecer ordem do STF cria impasse institucional.]
 
Política - O Globo
 

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Entendimento retroativo - Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores à lei, decide Supremo

A extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, também serve para condenações anteriores a 2010. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (4/10), por maioria apertada, de 6 votos a 5.

Na interpretação majoritária, o Plenário assentou no julgamento de 2012, em que foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, que as sanções eleitorais previstas na LC podem ser aplicadas de maneira retroativa, sem ofensa à coisa julgada.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram a posição do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de impedir que a LC valesse para sentenças anteriores à criação da lei, em 2010. A presidente, ministra Cármen Lúcia, no entanto, acompanhou a divergência inaugurada na semana passada pelo voto-vista do ministro Luiz Fux, e desempatou o julgamento. 

No início da sessão, o advogado José Eduardo Alckmin pediu a palavra e defendeu que o processo em questão estava prejudicado e que o julgamento deveria ser suspenso. Isso porque, apesar de se tratar de repercussão geral, o objeto do recurso extraordinário específico já está superado, segundo o advogado. A maioria dos magistrados decidiu pela prejudicialidade do RE, mas entendeu que isso não impediria a discussão sobre a tese a ser fixada na repercussão geral.

A questão foi levada ao STF por um político que teve seu registro de candidatura cassado pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Só que a lei previa prazo de três anos para que candidato que teve o registro impugnado pudesse voltar a se candidatar. Esse prazo foi estendido pela Lei da Ficha Limpa.  O caso envolve o artigo 22, inciso XIV, da LC 64. O candidato que entrou com o recurso foi condenado antes da edição da Lei da Ficha Limpa e já cumpriu os três anos de inelegibilidade previstos na redação antiga do dispositivo, mas, eleito, teve seu registro negado. Ele alegava, portanto, que a sanção prevista na nova lei não pode retroagir para atingir seu caso, que inclusive já transitou em julgado. 
Marco Aurélio criticou a posição dos colegas pela retroatividade da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Nelson Jr./SCO/STF
Retroatividade criticada
O ministro Marco Aurélio seguiu a linha da defesa e foi enfático em criticar a posição dos colegas pela retroatividade da aplicação da Ficha Limpa. “Em 39 anos de judicatura, jamais me defrontei com situação tão constrangedora para o Supremo como essa”, afirmou.


Ele disse que é regra básica o fato de as leis aprovadas pelo Congresso terem efeito dali em diante, nunca para casos anteriores à criação da nova norma.O que se tem nesse caso? Critério de plantão inaugurado pelo Supremo? Aprendi desde sempre que o exemplo vem de cima”, lamentou.

Celso de Mello também seguiu o relator. Ele ressaltou que a moralidade é premissa para o exercício de mandatos eletivos, mas argumentou que a Constituição deve ser observada e os princípios da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, respeitados. A inelegibilidade, disse, traduz gravíssima limitação a direito fundamental. O perigo da interpretação a favor da retroatividade, sustentou, é que abre possibilidade para “desrespeito a inviolabilidade do passado”.  

Não se pode retroagir, salientou, porque o ato jurídico da condenação já se exauriu em todas suas potencialidade. O decano fez um histórico do comportamento da humanidade em relação ao cumprimento das leis. Segundo ele, os filósofos gregos Platão, Sócrates e Cícero já citavam a importância de a aplicação da lei se dar de sua aprovação em diante, jamais o contrário: “A irretroatividade vale para todas as leis, sem exceção”.

Sobre o fato de a legislação questionada ter origem em projeto de lei de iniciativa popular, ele afirmou que até mesmo esse conjunto de pessoas responsáveis por apresentar a legislação tem de se atentar às regras da Constituição. “O projeto, não importa se ordinário ou complementar, pois todos representam pretensão de um direito novo, estão subordinados às formalidades constitucionais”, alertou.
Segundo Cármen Lúcia, STF já havia declarado a constitucionalidade da aplicação retroativa da LC. Nelson Jr./SCO/STF
O voto de minerva da presidente Cármen Lúcia, porém, foi no sentido contrário. Para ela, o Plenário da corte já enfrentou a questão quando da análise da ação contra a Ficha Limpa, em 2012. Naquela ocasião, diz, o STF já havia declarado a constitucionalidade da aplicação retroativa da LC. “Não há que se falar em afronta à coisa julgada, não significa interferência no cumprimento da decisão anterior. O Judiciário já fixou isso”, garantiu. Ela afirmou que vários processos foram julgados com essa interpretação e que agora não cabe mais mudar de entendimento sobre a matéria.  [ministra, o que está desmoralizando a segurança jurídica das decisões do STF é exatamente agir a Corte Suprema como uma biruta, ao sabor dos ventos.
A Constituição Federal determina:
Art. 5º- XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;- argumento fraco, logo aparecerá um defensor da retroatividade argumentando com milhares de palavras que a Lei da Ficha Limpa não é lei penal;


Mas, vamos continuar no texto constitucional, agora o inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; 

O candidato que entrou com o recurso foi condenado antes da edição da Lei da Ficha Limpa - por óbvio, cometeu o delito antes da edição da citada lei - e cumpriu a pena cominada pela lei vigente na época que estabelecia a pena de três anos de inexigibilidade e qua pena já foi cumprida.
Mais uma vez, os ventos que sopram na ocasião levam os ministros do STF a não gostarem de determinada norma constitucional e a interpretam da forma que mais agrade.
Afinal, pelo menos até o presente momento, quem vai contestá-los?] 
 
Na sessão desta quinta-feira (5/10), os ministros irão fixar a tese para repercussão geral, a ser proposta por Fux, responsável por abrir a divergência. Também será analisado um pedido feito no fim da sessão desta quarta-feira pelo relator, Lewandowski, para modular os efeitos da decisão. Os magistrados ficaram de discutir a proposta do relator logo na abertura da próxima sessão. Ele ressaltou a necessidade de modulação, sob risco de atuais ocupantes de mandatos eletivos serem cassado, alterando o quociente eleitoral de pleitos proporcionais e mudando a composição de legislativos Brasil afora.

Mesmo que isso ainda não tenha sido analisado, Fux se adiantou e afirmou que é contrário. "A modulação significa dizer que essa decisão não terá efeito nenhum", criticou. Segundo ele, mais de 50 processos só no Tribunal Superior Eleitoral aguardam a fixação dessa tese para terem uma definição, fora outras centenas de casos em outros tribunais.

Entendimento reforçado
Apesar de já ter apresentado o voto antes do pedido de vista de Fux, o ministro Gilmar Mendes reforçou seu entendimento na sessão desta quarta e criticou os colegas favoráveis à retroatividade da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

“Onde fica o trânsito em julgado? A própria legislação prevê a prescrição. É uma corrida de obstáculo onde os obstáculos são móveis”, criticou. Segundo ele, essa decisão faz jus ao Direito nazifacista e em nada tem a ver com o sistema jurídico brasileiro. Tudo isso em nome da moralidade que, nesses casos, fica acima inclusive de cláusulas pétreas da Constituição, lamentou.

Dizer que a inelegibilidade é uma sanção, e não uma pena como argumento para aplicar a retroatividade, disse, é “relativizar direito fundamental”. O pior de tudo, para Gilmar, é que a aplicação da retroatividade não foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas irá acontecer por determinação do Supremo. “Nós é que estamos dizendo isso via interpretação. Esse é o maior constrangimento. É possível regular direito fundamental e dar-lhe consequências para repercutir no passado?”, argumentou.

Restrição de direito
O advogado Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, também critica a posição majoritária da corte. "O argumento de que a inelegibilidade não seria uma imposição de pena, mas apenas uma restrição da capacidade eleitoral passiva, a meu ver, é de extrema fragilidade considerando que o cidadão será surpreendido por uma restrição do exercício de um direito constitucionalmente garantido, por uma norma que sequer existia quando dos fatos delituosos cometidos", afirma.


A previsibilidade das leis é uma garantia do cidadão, argumenta. "O cidadão jamais poderá ser surpreendido com novas regras capaz de prejudicá-lo." A máxima de que a lei só poderá retroagir para beneficiar o réu também deve prevalecer neste caso, segundo ele.

RE 929.670

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico