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domingo, 7 de junho de 2020

STF no conforto do lar: Corte seguirá em ‘home-office’ - VEJA - Radar

 A pandemia obrigou o STF a antecipar a sistemática que vinha desenvolvendo para consolidar o programa de teletrabalho do tribunal.

VejaSoftwares, sistemas e mecanismos de controle de atividades e de produtividade já estão prontos para inverter a regra e estabelecer uma nova premissa: trabalho presencial será exceção.

Além de aliviar o orçamento da Corte, o teletrabalho poupará também a estrutura predial tombada pelo Iphan/Unesco. [uma exceção virar regra, pode?
O trabalho em casa, o teletrabalho, apresenta várias vantagens, mas facilita muitas coisas erradas e cuja prática é incompatível com características inerentes ao Serviço Publico.]

Radar - Veja

terça-feira, 24 de março de 2020

Meia volta, volver - Nas entrelinhas



A estratégia de “mitigaçao”, que servia de modelo, fracassou na Inglaterra. Bolsonaro começa a se dar conta de que aqui também não seria possível”


Não durou 24 horas a medida provisória do governo federal que autorizava os empresários a suspender o pagamento de salários de seus funcionários por quatro meses, sem quaisquer contrapartidas, o que provocou uma avalanche de críticas ao presidente Jair Bolsonaro. A saída foi reconsiderar a questão, cancelar a medida provisória e abrir negociações com os governadores, contra os quais Bolsonaro havia entrado em guerra por causa da adoção da política de distanciamento social. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro em uma rede social. Ficou evidente a falta de sintonia entre a equipe comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e a política de combate ao coronavírus adotada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
[dois pontos óbvios e que ainda não foram reparados:
- desde o inicio do governo do presidente Bolsonaro que ficou claro a existência de incompetência ou ação de  'quinta coluna' na área de redação do Assessoria Jurídica do presidente da República - um exemplo: no caso de mudanças no 'estatuto do desarmamento' usar decreto para modificar lei, ou é sabotagem ou excesso de falta de conhecimentos jurídicos elementares;
Continua uma displicência na redação e análise  nas normas legais oriundas da PR - saem normas confusas, algumas com erros primários, apesar de ser público e notório que qualquer medida da lavra do governo Bolsonaro é analisada  e reanalisada com lupa - seja para evitar erros inaceitáveis ou para encontrar motivos para malhar o presidente.
- quanto à negociação com os governadores se torna um assunto secundário, o 'stress' da maioria deles se acaba com liberação de verbas.]

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelecia outras medidas: -  teletrabalho (trabalho a distância, como home office); 
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública; - suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais; 
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador pelo menos 48 horas antes da concessão de férias coletivas; 
- aproveitamento e antecipação de feriados; 
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todas em razão das medidas adotadas para conter a progressão da epidemia e evitar o colapso do sistema de saúde.

A epidemia avança: o total de casos confirmados do coronavírus (Sars-Cov-2), ontem, subiu para 1.891, segundo balanço do Ministério da Saúde, com 34 mortes. O coordenador da campanha em São Paulo, o infectologista David Uip, uma das maiores autoridades médicas do país, no final da tarde confirmou o diagnóstico de que está com a doença. São Paulo concentra 60% dos casos de coronavírus em todo o país. Depois do recuo quanto à suspensão dos salários, Bolsonaro resolveu reduzir o estresse com os governadores, realizando uma teleconferência com todos os mandatários do Nordeste e, depois, do Norte do país. Essas reuniões ajudaram o presidente da República a se reposicionar, conforme ficou patente no final da tarde, ao anunciar as medidas numa entrevista coletiva do comitê de combate ao coronavírus, da qual se retirou antes das perguntas. [conduta que deveria se tornar regra por parte do presidente da República.
Evitando responder perguntas - algumas não tem conhecimento do assunto (não se espera de um presidente da República um conhecimento enciclopédico - nem ele é obrigado a tanto), e tem as provocativas - para essas seu estilo pavio curto, o leva a aceitar provocações.]

Antes deu uma notícia boa: um plano de R$ 85,8 bilhões para fortalecer os estados e os municípios. Serão editadas duas medidas provisórias para transferir recursos para fundos de saúde estaduais e municipais. Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o montante chega a R$ 88,2 bilhões, cujas principais medidas são: transferência de R$ 8 bilhões para gastos em saúde; recomposição de fundos de participação de estados e municípios, no valor de R$ 16 bilhões (seguro para queda de arrecadação); R$ 2 bilhões para gastos em assistencial social; suspensão das dívidas dos estados com a União (R$ 12,6 bilhões); renegociação de dívidas de estados e municípios com bancos (R$ 9,6 bilhões); operações com facilitação de créditos, no valor de R$ 40 bilhões. A suspensão do vencimento da dívida dos estados com a União reduziu o estresse de Bolsonaro com os governadores, pois os estados vão receber R$ 12,6 bilhões a mais em caixa para enfrentamento da crise.

Impacto social
Ontem, o primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johnson, mudou completamente a estratégia adotada pelo governo contra o coronavírus na Inglaterra. Anunciou que os britânicos só poderão se deslocar para ir ao trabalho, caso não possam realizá-lo remotamente, e para comprar itens essenciais ou para atender necessidades médicas próprias ou de pessoas vulneráveis. Serão fechadas todas as lojas que não vendam itens essenciais, assim como bibliotecas, playgrounds e locais de práticas religiosas, e todas as reuniões de mais de duas pessoas estão proibidas. A estratégia de “mitigaçao”, que servia de modelo para o governo brasileiro, fracassou na Inglaterra. Parece que Bolsonaro começa a se dar conta de que aqui também ela não seria possível.


É inevitável. A economia entrará em recessão com a política de isolamento social, em todo o mundo. Um dos efeitos imediatos será a perda de renda dos trabalhadores informais, microempreendedores e profissionais liberais; quem não tem poupança está no sal. Estamos falando de 70 milhões de pessoas. Outro, o impacto nas finanças dos estados e municípios (principalmente os que têm grande arrecadação de ISS e de impostos compartilhados com a União), que estão arcando com uma demanda exponencial no sistema de saúde, que ninguém sabe ainda qual será o tamanho.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense


Entenda polêmica sobre MP do trabalho e veja principais pontos da medida - CB

Bolsonaro revoga artigo da Medida Provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho e de salários por quatro meses, que provocou uma enxurrada de críticas. Ministro da Economia, Paulo Guedes, cita mal-entendido e má redação do texto

A Medida Provisória 927 permitindo suspender os contratos de trabalho por quatro meses gerou uma enxurrada de críticas e fez o Palácio do Planalto retroceder, numa clara demonstração de que houve uma derrapada no Executivo. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu o presidente Jair Bolsonaro no Twitter. À noite, o Diário Oficial da União, em edição extra, publicou a MP 928 que, entre outros pontos, traz a revogação do artigo. [a MP 928, também  suspende os prazos para que sejam enviadas as respostas de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).] 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a uma Medida Provisória (MP) que suspendeu os prazos para que sejam enviadas as respostas de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). O mecanismo, que existe desde 2011, permite que qualquer cidadão solicite informações a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, como os próprios poderes Executivos, Legislativos e Judiciário.

Anteriormente, ao comentar a MP 927, editada na noite de domingo, o chefe do Executivo disse, também pela rede social, que o governo poderia prestar auxílio aos empregados. “Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés (sic) de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, afirmou. No entanto, ele não deixou claro como se daria o auxílio para os empregados atingidos pela medida.

Antes de anunciar a revogação do artigo, Bolsonaro disse, na saída da residência oficial, que a MP “flexibiliza a CLT”, numa referência à Consolidação das Leis do Trabalho. Ele apontou ainda uma outra medida, que permitiria colocar funcionários de férias. “É uma maneira de preservar empregos, diminui o tempo do aviso-prévio, permite que se entre em férias agora, que é melhor do que ser demitido. Basicamente, é por aí essa nossa medida.”

Já o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que houve “má interpretação” a respeito do tema. “O presidente da República pediu que nós suspendêssemos esse artigo porque houve uma má interpretação. Eu acho que o presidente da República está correto, e o motivo é muito simples. As pessoas estavam entendendo que não teria nenhuma contraprestação do empregador e não é isso que estava no texto”, ressaltou. “A ideia do texto era muito clara: haveria uma contraprestação por parte do empregador, um acordo entre empregados e empregadores para que, obviamente, o empregador pagasse os custos do empregado sempre respeitando a Constituição Federal, que garante o salário mínimo para todos.”

Segundo o secretário, um novo documento será editado com a previsão de uma “contraprestação por parte do Estado” aos funcionários que tiverem seus contratos suspensos. “Diante dessa interpretação equivocada e do descasamento das medidas, que houve por conta de uma medida não ser orçamentária e a outra ser orçamentária, o presidente entendeu por bem uma revogação desse dispositivo e que nós pensássemos na próxima MP em um novo dispositivo que, aí sim, trouxesse as duas coisas em conjunto: a possibilidade de suspensão e também a contraprestação por parte do Estado”, declarou.
[caro secretário: 
necessidade de extrema atenção ao redigir qualquer texto legal a ser promulgado pelo Presidente da República, clareza e exatidão são indispensáveis.
Além da necessidade de clareza e exatidão, inclusive são requisitos que reduzem a judicialização - prática que se tornou um vício desde a CF 88 - e, se tratando de norma promulgada pelo Presidente da República, tudo é examinado com rigor extremo, recebendo inclusive a atenção pessoal do 'corregedor-geral' dos 3 Poderes = um (;)  onde se requer um (.)  já justifica a condenação da norma.] 

De acordo com Bianco, Bolsonaro pediu pressa na preparação da nova MP. “O presidente determinou celeridade. Estamos trabalhando nessa questão, como já estávamos. Mas toda medida que envolve custo e gasto depende de responsabilidade fiscal”, destacou. “Essa segunda (MP) demora um pouco mais do que as outras, mas o presidente pediu pressa, e soltaremos o quanto antes.”

GuedesEm entrevista à Agência Estado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também bateu na tecla da má interpretação. “Houve um mal-entendido. Começou todo mundo a bater e dizer que estão tirando do trabalhador. O presidente virou e disse: ‘Tira isso daí, está dando mais confusão do que solução’. Ele ligou para mim e perguntou. ‘PG, o que está havendo?’ Eu falei que era uma coisa boa, mas não normatizou”, contou. “Eu disse, presidente, ainda não está redondo. Ele disse: ‘Vocês arredondam e depois mandam’. Politicamente, ele fez certo. Foi uma precipitação mandar sem estar definido. A gente está querendo é evitar o pior.”

Ao ser perguntado sobre o próximo passo do governo, Guedes afirmou que haveria a anulação do artigo, como de fato ocorreu. “Mas tinha um pedaço que foi mal redigido. A gente queria proteger os trabalhadores de demissão. Faltou colocar a suplementação salarial. A ideia é fazer o que estão fazendo lá fora. Você pega um trabalhador que ganha R$ 2 mil, e a empresa não aguenta pagar. Aí, reduz à metade (o salário), cai para R$ 1 mil. O governo paga 25%. Acaba o salário caindo para 75% (do que era originalmente). A empresa paga 50%, o governo 25% e todo mundo perde um pouquinho.”

A medida provisória Confira os principais trechos da MP 927

Teletrabalho» Empregador pode mudar regime de trabalho presencial por trabalho a distância, sem necessidade de acordos individuais ou coletivos, avisando ao empregado com antecedência de 48 horas;» A responsabilidade pelos equipamentos necessários para que o empregado desempenhe a função em casa deve ficar firmada em contrato;» Caso o empregado não tenha os equipamentos necessários, o empregador poderá fornecer, ou as horas de trabalho ficam computadas como tempo à disposição do patrão;

Férias»  Empregador pode antecipar as férias do empregado, avisando-o com antecedência de 48 horas;» As férias não podem ser em período inferior a cinco dias;» Empregado e empregador podem negociar antecipação de férias futuras;» O empregador pode optar em pagar o adicional de um terço das férias depois da sua concessão, até dezembro;» O pagamento da remuneração das férias concedidas pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao das férias;» Empregador pode suspender férias ou licenças “não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais”;» O empregador pode dar férias coletivas sem comunicar previamente ao Ministério da Economia e aos sindicatos;

Feriados» Empregadores podem antecipar a folga de feriados não religiosos, desde que o empregado concorde;» Os feriados podem ser utilizados como compensação do saldo em banco de horas;

Banco de horas» Empregador pode interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual, para a compensação no prazo de até 18 meses;

Segurança e saúde no trabalho» Suspensa a obrigatoriedade de fazer exame ocupacional, exceto os demissionais;» Exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

Direcionamento do trabalhador para qualificação (REVOGADO POR BOLSONARO)» Contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, com suspensão de salário. Alteração será registrada na carteira de trabalho. A suspensão não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente;» O patrão poderá dar ao empregado ajuda mensal durante o período;» O empregado participará de curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador;» Se não houver curso ou programa de qualificação, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, a suspensão ficará descaracterizada;

FGTS» Empregadores não precisarão pagar FGTS dos meses de março a maio (com vencimento em abril, maio e junho de 2020);» O recolhimento poderá ser feito a partir de julho, em até seis parcelas;» Assim, os trabalhadores que poderiam fazer o resgate, não poderão nesse período.

Correio Braziliense





sexta-feira, 13 de março de 2020

Coronavírus na economia - Abandonar as reformas é uma clara tentativa de suicídio do país - J.R. Guzzo

Gazeta do Povo

Coronavírus derrubou as bolsas mundo afora e fez o preço do dólar disparar no Brasil: o mal já está feito, mas Brasil não pode  perder o foco das reformas.

Está difícil. A qualquer minuto, dizem médicos respeitadíssimos, os governos e as redes sociais, o sujeito pode pegar um coronavírus ao botar o pé para fora de casa, e a partir daí não está claro se ele vai ter uma gripe, se não vai acontecer nada ou se vai cair morto. Ler sobre o assunto, em geral, só aumenta a sua própria confusão mental, visto que lhe jogam em cima 1.000 notas, avisos, vídeos, áudios, fotos, etc., que se repetem ou se contradizem uns aos outros. Para completar, começam a surgir, agora, dúvidas cada vez angustiantes sobre outras aflições da vida. Vou perder meu emprego? 
Vou fechar a minha empresa? 
Vou ficar sem um tostão no bolso?

O noticiário é tenebroso. As bolsas caem tanto, em todos os países do mundo, a ponto de suspenderem os pregões. O dólar passa dos R$ 5,00. As companhias de aviação, a continuar essa procissão, estão a caminho da falência porque a cada dia um país diferente proíbe voos vindos do exterior, e os passageiros não podem mais comprar passagens, mesmo que queiram. Na sequência, quebram os hotéis e o restante da indústria de viagem. Segue-se a falência dos fornecedores.

As indústrias não poderão operar se os operários não puderem frequentar ambientes onde há outras pessoas. O mesmo vale para o grande, médio e pequeno comércio. 
Faltam peças e componentes importados
E se proibirem as pessoas de andar de ônibus, metro ou trem? Estão sendo suspensos shows, disputas esportivas, convenções, congressos (inclusive congressos médicos) e mais todo o tipo de atividade onde existe público.

Empresas que podem adotam, pelo menos em parte, o “teletrabalho”. A Amazon quebra, porque não há mais gente para fazer as entregas. 
A Netflix morre por falta de gente para ver seus filmes. 
Os governos (o do Brasil, por exemplo, já está quebrado muito antes de qualquer vírus) param porque não há mais funcionários, nem impostos. Vai somando: o que sobra?

Há duas possibilidades, diante de tudo isso: ou a onda passa, e passa relativamente logo, ou o mundo acaba. Como a segunda hipótese é pouco provável, mesmo porque é impossível dar tudo errado durante o tempo todo, sobra a primeira. Há estimativas, nas quais você acredita se quiser, que as coisas vão piorar durante os próximos três, quatro ou cinco meses, e depois começarão inevitavelmente a melhorar – porque o contágio se esgota e o combate à epidemia se torna mais eficaz.

Muito do mal, entretanto, já está feito. A economia mundial não vai crescer como se poderia esperar – na verdade, o que se espera agora é exatamente o contrário. No Brasil, especialmente, a situação é delicada. Não apenas a estrutura de saúde, pública ou particular, não está equipada para enfrentar uma epidemia dessas proporções – atenção: a de nenhum país está, mesmo no primeiro mundo, porque era impossível prever o coronavirus e executar, durante anos, o volume de obras para enfrentá-lo –, mas na própria economia em si.

O Brasil vem de um não-crescimento de 1% em 2019. A reação que se poderia esperar para este ano, pela excelente posição dos principais fundamentos econômicos, já parece travada – até porque a maioria das empresas, dos investidores e dos consumidores tem certeza de que está travada.

O ministro Paulo Guedes disse que o país tem “capacidade e velocidade de escape” para enfrentar a crise. Não se sabe bem o que é isso, mas é certo que a urgência das reformas se torna cada vez mais vital. O Brasil, sem nenhum vírus, já não tinha outra escolha que não fosse transformar radicalmente o seu Estado. Agora, então, continuar a não mexer em nada parece uma clara tentativa de suicídio.


J. R. Guzzo, jornalista - Vozes - Gazeta do Povo


domingo, 3 de março de 2019

Sem auxílio-moradia, procuradores elevam pressão por penduricalhos

Conselho julga nesta sexta propostas que ampliam gratificações e criam opção de trabalho remoto 

Com o fim do pagamento do auxílio-moradia, decretado pelo Supremo em novembro, procuradores da República aumentaram a pressão sobre o Conselho Superior do Ministério Público Federal para agregar penduricalhos aos seus contracheques.
Projeto previsto para julgamento do órgão nesta sexta (1º) prevê o pagamento de uma gratificação por acúmulo de funções. Na mesma reunião, será apreciada proposta que autoriza os procuradores a trabalhar a distância, sem ir até a unidade do MPF, por até dez dias úteis de um mês.

[o que mais preocupa é que o 'imbróglio', se atendido, pode ocasionar em um gasto maior para os cofres públicos e, consequentemente, um ganho maior para os procuradores, que será estendido aos MEMBROS do Poder Judiciário.

O auxílio-moradia foi criado para atender aos magistrados, só que os procuradores em nome da tal 'simetria remuneratória'    conseguiram que o beneficio fosse estendido a todos os MEMBROS do MP - apesar daquele auxílio não sr remuneração, tanto que sobre ele não incidia IR.

Os magistrados perderam o auxílio-moradia e passaram a receber o aumento concedido por Temer, para Bolsonaro pagar e sobre este aumento, por ser sobre a remuneração, incide IR, o que provocou imediatos protestos dos magistrados.

Os procuradores que pegavam carona no auxílio-moradia recebido pelos magistrados, quanto este foi extinto perderam a carona, acabada a causa cessa o efeito. Se os membros do MP recuperarem o que consideram ter perdido - para tanto basta o  Conselho Superior autorizar - os magistrados vão se sentir (e, matematicamente com razão) prejudicados e vão querem uma compensação.

E, nós mortais contribuintes vamos ter que bancar.]

Os dois pleitos foram aprovados em janeiro como prioridades da categoria em assembleia da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
O Conselho Superior marcou a reunião desta sexta, em caráter extraordinário, com o objetivo de discutir esses e mais dois assuntos corporativos. A gratificação é o quarto item da pauta, mas a ANPR tenta inverter a ordem de votação para evitar que seja adiada.  A chamada Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) consta da lei 13.024, de 2014, que prevê compensação financeira nos casos em que um procurador exerça função alheia à sua por mais de três dias consecutivos.

O MPF já paga o benefício quando um profissional substitui outro temporariamente. A ANPR propõe que o pagamento pela acumulação se aplique a mais casos, quando se configura a prestação de serviços em mais de um setor ou “órgão ministerial”.  Assim, se um procurador exerce funções em dois órgãos do MPF, mesmo não se tratando de uma substituição temporária, receberá um extra por isso. É o caso, por exemplo, de quem soma as atividades de investigação à participação em reuniões do próprio Conselho Superior; ou de quem atua num ofício criminal e também fiscaliza o funcionamento de um presídio federal.  A proposta original sobre as mudanças foi apresentada pela ANPR em 2017. Para os críticos desse texto, ela cria remuneração extraordinária para tarefas que são corriqueiras e já remuneradas pelo salário.

Nesta sexta, o relator do processo no conselho, Hindemburgo Chateaubriand, levará seu voto sobre o assunto. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do conselho, tem se posicionado internamente contra as mudanças. Procurada pela Folha, não se manifestou.   Dodge apresentou uma proposta que rivaliza com a do pagamento da gratificação. Também pautada para a reunião do conselho, ela prevê a criação, nas unidades do MPF, de ofícios especializados de atuação concentrada em polos. Trata-se de grupos de procuradores, que atuarão com foco em problemas crônicos —como o das barragens em Minas, por exemplo.

A participação nesses grupos renderia um extra salarial, mas atribuído a novas tarefas. A ideia sofre resistências, pois os procuradores temem que a cúpula da PGR tenha influência excessiva na indicação de nomes para esses grupos.  A ANPR sustenta que as mudanças no regime visam restabelecer a “simetria remuneratória” entre juízes e procuradores da República, prevista na Constituição.  “O auxílio-moradia morreu, não tem mais o que fazer com ele. A partir deste momento, você tem um decréscimo [de ganhos]. É claro que essas pessoas ficam com uma demanda mais aguda”, afirma o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti.

O benefício, de R$ 4.377, era pago a juízes e procuradores até 26 de novembro, quando foi suspenso pelo ministro do Supremo Luiz Fux. Recebiam até aqueles que já tinham casa própria ou cujo cônjuge já tinham o mesmo auxílio. A decisão de Fux veio como parte de um acordo com o então presidente Michel Temer, que sancionou na mesma data um reajuste de 16,38% para a magistratura —extensível aos integrantes do MPF.  Desde então, outras normas editadas pelo conselho e pela procuradora-geral, a partir de demandas da categoria, abriram a possibilidade de mais ganhos. Uma delas instituiu o pagamento por plantões, antes só compensados com folgas.  A proposta que libera o teletrabalho, também defendida pela categoria, será apresentada pelo relator do assunto no conselho, Alcides Martins.

Ele defende que a autorização para os serviços a distância seja dada só se houver interesse da administração e desde que a unidade do MPF nunca fique sem a presença de procuradores. O conselheiro justifica que essa modalidade gera economia de espaço, energia, transporte, água, além de evitar deslocamentos dos profissionais.  Dodge tem manifestado em reuniões da PGR preocupação de que a medida estimule procuradores a morar fora da comarca em que atuam, o que contraria a Constituição.

Entenda a reivindicação
Direitos atuais
Salário bruto de R$ 33.689,11, R$ 35.462,22, R$ 37.328,65 ou R$ 39.293,32 (caso da procuradora-geral da República), conforme função e nível da carreira
- Férias de 60 dias por ano (20 podem ser vendidos), mais 16 dias de recesso
- Gratificação por substituir colegas temporariamente
- Licença-prêmio remunerada de três meses a cada cinco anos trabalhados
- Folgas compensatórias por plantões, que podem ser convertidas em dinheiro

O que querem
- Ampliação das hipóteses de gratificação por acúmulo de funções
- Pagamento da gratificação, nessas novas hipóteses, quando esse acúmulo se dá também em dias não consecutivo
- Direito de trabalhar a distância por até dez dias úteis ao mês

Folha de São Paulo