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sábado, 18 de fevereiro de 2023

Liberdade religiosa - Ainda é possível ser cristão no mundo, mas até quando? - Gazeta do Povo

Vozes - Jean Marques Regina/Thiago Rafael Vieira

Crônicas de um Estado laico


O vídeo mostra Isabel Vaughan Spruce orando silenciosamente enquanto a polícia se aproxima dela e pergunta o que ela está fazendo, ao que ela responde que “pode ser” que estivesse rezando mentalmente.| Foto: Reprodução Twitter

Um dos assuntos mais frequentes em nossa coluna é a liberdade religiosa. 
 Falar de liberdade religiosa é falar de proteção ao fenômeno religioso; logo, é importantíssimo termos a compreensão exata do que é religião para a ciência do Direito, o que não é assim tão simples. 
Assim como na Teologia, onde a aproximação de um texto das Escrituras requer interpretação, sendo que há critérios para estabelecer um caminho seguro, no Direito também vemos estas nuances no (as vezes não muito) árduo trabalho de interpretar uma norma. 
O texto da lei é apenas um dos elementos, sendo que há também fontes diferentes para auxiliar na difícil tarefa de buscar exercitar, efetivar e aplicar a justiça.
 
Assim, os termos mudam de acordo com a ciência que os descreve. Nesse rápido texto, queremos lançar luz ao sentido jurídico do termo “religião”.  
A transcendência, que atinge cada pessoa, é parte do que chamamos “liberdade de crença”. 
Esta é, no Brasil, um direito absoluto (artigo 5.º, VI, primeira parte, da Constituição). Ninguém pode determinar em que eu ou você cremos. É um assunto de foro íntimo, e neste domínio apenas a nossa consciência determina as coisas. Por isso a Constituição afirma que se trata de liberdade inviolável.


    As próximas gerações de cristãos dependerão do que fizermos hoje quanto à defesa dos fundamentos da nossa fé, também na arena pública

A situação muda quando saímos do foro interno e passamos a exercitar a crença no ambiente externo, seja individual ou coletivamente. Então surge a necessidade de uma conceituação do fenômeno religioso de forma mais ou menos objetiva para que, enquanto civilização, possamos perseguir as necessidades humanas fundamentais da maneira mais colaborativa e menos lesiva possível.

As fontes do direito (as leis, os julgados, a doutrina etc.) têm chegado ao consenso de que um fenômeno que mira a transcendência pode ser considerado uma “religião” se forem observados três elementos: o trinômio Divindade/Moralidade/Culto. Sempre haverá a necessidade de se encontrar uma relação do ser humano com o divino, a partir de ensinamentos morais, e que se expressará por meio de uma liturgia, o culto, individual ou coletivo.

E qual é o veículo para que o domínio interno (crença) possa ser exercitado por meio deste conjunto de elementos formadores da religião? Um direito fundamental com o nome de “liberdade de expressão”.  
Esta liberdade é um “meio” pelo qual expressamos, na liturgia do culto, da família ou do trabalho, o conjunto de valores morais ligados à revelação transcendental de Deus. 
Entender como este mecanismo funciona é imprescindível para que possamos também defender as nossas posições frente a hostilidades enormes que estamos enxergando, tanto ao analisar situações passadas quanto outras que se avizinham.

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Damos um exemplo externo e um do Brasil sobre a necessidade de vigilância com estes conceitos.  
O externo é o recente caso de Isabel Vaughan-Spruce, que foi presa na Inglaterra por estar fazendo orações silenciosas em frente a uma clínica de aborto. Neste caso, o simples fato de a mulher estar em frente ao lugar, com a cabeça baixa, em oração (ou seja, em uma expressão absolutamente discreta de suas crenças), foi o suficiente para que entendessem estar ela usando uma “linguagem de ódio”. Graças a Deus o veredito foi de inocente, mas seu caso mostra como os temas envolvendo a fé se tornarão cada vez mais controversos e sensíveis na sociedade secular e antirreligiosa.

No Brasil, tivemos o recente caso de uma mulher que fora homossexual e identificava-se como homem trans; após a conversão à fé cristã, abandonou tais posições. Anos mais tarde, candidatou-se à fila de adoção e teve sua habilitação negada por causa de suas crenças religiosas, que poderiam interferir na vida de seu filho ou filha no futuro. Também houve reversão da decisão neste caso, mostrando a sensibilidade do tema.

As próximas gerações de cristãos dependerão do que fizermos hoje quanto à defesa dos fundamentos da nossa fé, também na arena pública.

Thiago Rafael Vieira/Jean Marques Regina - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 25 de setembro de 2021

OS VERDADEIROS TERRAPLANISTAS - Percival Puggina

A linha de frente do atraso é formada por aqueles que cultuam, entre nós, as ideias mais erradas que a humanidade produziu. Ouvi-los e lê-los permite prever o que acontecerá quando aberta a porta para desembarque no mundo com que sonham: as mentes intoxicadas, a dependência psicológica dos erros, o totalitarismo e o precipício.

Há ideias políticas que são, mesmo, como as drogas. Afetam o usuário, comprometem seu ambiente e estragam vidas. Algumas têm efeito cumulativo e causam danos generalizados. Vivemos tempos em que pais e mães, educadores, religiosos, formadores de opinião deveriam estar atentos em relação a conteúdos tão em voga no mundo aparentemente inocente das ideias.

Exemplifico. Certa feita, enquanto frequentava aulas de Teologia numa universidade católica, um douto amigo surpreendeu-se com a permanente utilização pelo professor, não por acaso um religioso, de farto material didático de extração marxista e de análise marxista em suas dissertações à turma. Tão monocórdio conteúdo levou o aluno a interpelá-lo: "Professor, por que o senhor apela tanto para a doutrina marxista em suas aulas?".  Conta ele que o sujeito olhou-o detidamente, como que surpreso com a indagação, pensou um pouco e o desafiou: "Quem eu usaria, em lugar de Marx?". Diante da turma em expectante silêncio, meu amigo retrucou: "Professor! O senhor percebe que usou as palavras de Pedro para Jesus? ‘Mestre, a quem iremos?’ –. O senhor acabou de revelar a quem vai sua fidelidade, professor!".

O marxismo é uma dessas drogas servidas por terraplanistas ideológicos em repetidas doses como suplemento alimentar das mentes. É ele, e só ele, que justifica o culto aos disparates pedagógicos de Paulo Freire. Outra droga sustenta não existir uma "lei natural" decorrente da natureza humana. O combate debochado aos bons princípios e valores vem dessa negação. O terraplanismo filosófico leva ao relativismo moral e à desordem em que vivemos.

Segundo o relativismo moral, nada se deduz daquilo que somos em relação ao que devemos ser.  
Será que os bons pais e mães que me leem concordarão com isso ao meditarem sobre suas funções paternais? 
Esse mal ataca e prospera, levando à letargia das consciências. Droga desastrosa e de fácil acesso.

Terrível terraplanismo filosófico!

Se não existirem normas que se possam extrair da natureza do ser humano, tudo será segundo a vontade dos príncipes, sem que haja qualquer sentido em interrogá-los sobre seus fundamentos morais.

É por isso que o STF e o Congresso têm feito muito do que fazem.

Ao transferirmos para o Estado a edição e administração de uma errática lei moral, renunciamos ao tesouro da Lei Natural. Vale dizer: abdicamos a muito de nossa essência humana e transformamos o Estado em poderoso "educador moral", coisa que ele, como não cansa de nos demonstrar, tem nenhuma condição de ser. É o que está acontecendo no Brasil e foi contra isso, à beira do precipício, que nos insurgimos em 2018.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


sábado, 19 de novembro de 2016

Garotinho pode ser transferido para presídio comum

Diploma universitário suspeito pode mudar destino de Garotinho no sistema carcerário

Apenas detentos com curso superior têm direito a presídio especial 

Inconsistências em datas, documentos e carga horária de aulas põem em dúvida o grau de escolaridade do ex-governador Anthony Garotinho, que diz ser formado em Teologia. O grau de instrução poderá interferir na decisão sobre a destinação de Garotinho dentro do sistema carcerário. Detentos com curso superior que aguardam julgamento ficam em Bangu 8, mais confortável que outros presídios do sistema.

Na madrugada deste sábado, o ex-governador foi transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, para um hospital particular na Zona Norte do Rio. A transferência foi determinada na sexta-feira pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que ele for submetido a acompanhamento médico e realizar os exames necessários, poderá ficar em prisão domiciliar. A decisão da ministra será analisada pelo plenário do TSE na próxima terça-feira. Os ministros poderão confirmar ou derrubar a liminar.

Em um processo julgado em 2014 pelo Tribunal Regional Eleitoral, Garotinho alega ter feito a graduação na Fatun, no Centro do Rio. Nos autos, ele informou que o diploma foi expedido pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten), em Roraima, que tem parceria com a Fatun. Em publicação em seu blog, no entanto, apresentou como prova de conclusão do ensino superior o diploma de uma terceira instituição: o Instituto de Ensino Evangélico e Formação Teológica RJ. Das três instituições citadas, apenas a de Roraima é credenciada pelo Ministério da Educação para oferecer graduação em Teologia.

Para o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que relatou a ação por suposto abuso de poder econômico, os fatos mostram que “o investigado nunca fez um curso superior de Teologia”. Ele apontou ainda “evidências de falsidade ideológica” no episódio.
O diploma apresentado por Garotinho no blog mostra que o curso foi concluído em dezembro de 2011. À Justiça Eleitoral, porém, o ex-governador informou que se matriculou em novembro de 2011 e terminou as aulas em outubro do ano seguinte. O tempo curto de curso também foi citado como uma incongruência pelo desembargador. A carga horária indicada para matérias como Introdução à Sociologia e Antropologia Cultural é de 60 horas. Cada uma delas foi cursada em um único dia, de acordo com o histórico escolar apresentado. Ao GLOBO, a Fatun informou oferecer a graduação, em parceria com instituições credenciadas, e cursos livres de Teologia. A defesa de Garotinho não respondeu.

Fonte: O Globo