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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Lewandowski pede à Anvisa informações sobre testes da CoronaVac

VEJA

Ministro do STF deu 48 horas para que agência forneça detalhes sobre andamento dos estudos da vacina contra o coronavírus

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preste informações sobre os critérios usados para os testes da vacina CoronaVac e o atual estágio de aprovação em que ela se encontra.A vacina, produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo, está no centro de uma polêmica pelo anúncio da paralisação dos testes pela Anvisa.
[ministro Fux! Vossa Excelência ontem demonstrou estar incomodado com uso epidêmico do STF: "Fux demonstra incômodo com 'uso epidêmico' do STF "  - Correio Braziliense.
Antes mesmo do seu comentário cessar de ecoar, um partideco sem votos, sem programa, sem futuro, sem rumo e sem noção, ajuizou uma ação junto ao Supremo contra a Anvisa, motivada no fato daquela Agência estar  exercendo  seus poderes de instância máxima no Brasil dos protocolos de testes de novos medicamentos e vacinas.  
Antes que a tinta da petição partidária secasse o ministro Lewandowski, em decisão monocrática, determinou que a Anvisa preste todas as informações necessárias.
O senhor, presidente Fux, quer retirar o STF dos holofotes, só que alguns ministros insistem no protagonismo absoluto e sem necessidade.
A Anvisa suspendeu, provisoriamente testes de uma vacina que ESTÁ EM FASE DE TESTES, e que tal medida foi adotada em relação a outras vacinas e por outros países, circunstância que elide qualquer suspeita de preconceito contra a nacionalidade da vacina.]

Além das informações sobre a CoronaVac, Lewandowski também pede para que a agência dê notícias sobre o andamento das outras vacinas contra o coronavírus em fase de teste no Brasil. O pedido foi feito, segundo o ministro, considerando “o relevante interesse público e coletivo discutido” na ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.

“Determino à Anvisa que, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, observado o âmbito de sua autonomia técnica, preste informações complementares àquelas já ofertadas pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União, acerca dos critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos concernentes à vacina acima referida, bem como sobre o estágio de aprovação desta e demais vacinas contra a Covid-19”, diz o ministro no despacho.

Radar - Blog na VEJA 

 

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