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quarta-feira, 3 de junho de 2020

‘Traidores da Pátria’ – Editorial - O Estado de S. Paulo

Deveria ser desnecessário enfatizar essa obrigação, mas, nestes tempos estranhos, nunca é demais lembrar que descumprir ordem emanada do STF equivale a desrespeitar a Constituição

[o ex-deputado Ulysses Guimarães, apesar do grande destaque obtido em sua carreira política - conseguiu ser tetra-presidente - sempre exagerou na avaliação da constituição cidadã.
O que não torna surpreendente, o fato de haver considerado  à Carta Magna de 1988 igual a própria Pátria para a qual foi concebida.]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou, a pedido da Procuradoria-Geral da República, um requerimento de partidos de oposição para que o celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido na investigação sobre sua suposta tentativa de interferir politicamente na Polícia Federal. Ao fazê-lo, o decano do STF apenas seguiu o que está na lei, que limita ao Ministério Público a prerrogativa de requerer diligências desse tipo em investigação penal, assim como havia meramente seguido a praxe ao encaminhar tal requerimento para análise do Ministério Público.

Como se sabe, esse foi um dos casos que serviram de pretexto para que o presidente da República ameaçasse descumprir ordens judiciais que considerasse “absurdas”. Quando o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro foi encaminhado pelo ministro Celso de Mello à Procuradoria-Geral, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, emitiu uma “nota à Nação” para dizer que “o pedido de apreensão do celular do presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável” – como se Celso de Mello tivesse aceitado o requerimento – e para declarar que a atitude do ministro do Supremo poderia resultar em “consequências imprevisíveis” – uma explícita ameaça de ruptura institucional. Para não haver dúvidas sobre a disposição hostil do bolsonarismo, o próprio presidente avisou: “Me desculpe, senhor ministro Celso de Mello. Retire o seu pedido, que meu telefone não será entregue. Ninguém vai pegar o meu telefone”. [o ministro Chefe do GSI, provavelmente foi motivado por despacho anterior do mesmo ministro, o decano do STF, determinando a condução, caso necessário, de três ministros de Estado, entre eles o signatário da 'nota à Nação', debaixo de vara para prestar depoimento.]


Diante desse comportamento irresponsável, de afronta explícita às instituições, o ministro Celso de Mello aproveitou seu despacho sobre o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro para lembrar ao presidente sobre o dever primário de todos e de cada um dos brasileiros de cumprir as ordens da Justiça. De singelo indeferimento de uma solicitação, o despacho de Celso de Mello tornou-se poderoso manifesto em defesa da Constituição contra seus ruidosos inimigos que hoje, por infelicidade eleitoral, ocupam os mais altos postos no Executivo.

Primeiro, o ministro Celso de Mello declarou que o Supremo “não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e animam o espírito da República”. Em outras palavras, o STF não se intimidará diante dos arreganhos dos camisas pardas do bolsonarismo.

Cabe ao Judiciário, escreveu Celso de Mello, entre outras coisas, “repelir condutas governamentais abusivas” e “impedir a captura do Estado e de suas instituições por agentes que desconhecem o significado da supremacia da Constituição e das leis da República”. O ministro salientou que “o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial”, como ameaçou fazer o presidente Bolsonaro, “traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”. Para Celso de Mello, “é tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República” que, “tratando-se do chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade”.

Por fim, o ministro Celso de Mello recordou que “a condição da guarda da Constituição da República foi outorgada a esta Corte Suprema pela própria Assembleia Nacional Constituinte, que lhe conferiu a gravíssima responsabilidade de exercer, em tema de interpretação de nossa Carta Política, o monopólio da última palavra”. Assim, as decisões do Supremo, goste ou não o presidente da República, devem ser cumpridas, mesmo que se discorde delas.

Deveria ser desnecessário enfatizar essa obrigação, que é de todos os cidadãos, a começar pelo chefe de Estado. Mas, nestes tempos estranhos, nunca é demais lembrar que descumprir uma ordem emanada do Supremo equivale a desrespeitar a Constituição. Mais do que isso: Celso de Mello, lembrando as palavras do deputado Ulysses Guimarães por ocasião do encerramento da Assembleia Constituinte, advertiu que descumprir ou afrontar a Constituição é ato de traição – e “traidor da Constituição”, disse Ulysses, “é traidor da Pátria”.

 Editorial -  O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

STF e Congresso: Uma conexão criminosa? - Aileda de Mattos Oliveira

A interrogação do título é mera chave para abrir as largas portas das duas instituições conchavadas, porque, há muito, é sabido, que ambas abrigam conhecidos membros representativos da parte pútrida de magistrados e políticos. São os primeiros, prestidigitadores das leis, elaboradas espertamente pelos segundos, os legisladores, com as indispensáveis brechas de salvaguarda de suas peles, caso a Polícia Federal lhes venha bater à porta.

Foi assim ornada a nossa Constituição, apelidada de “Cidadã”, pelo nada santo, Ulysses Guimarães. Das gerações de deputados e senadores que foram se sucedendo, após o governo militar, poucos se salvaram da enxurrada corruptora da compra de consciência, método produtivo para arrebanhar adeptos e encher os bolsos. São os traidores da Pátria, expressão, que até há pouco tempo, soava como um dito de nacionalismo barato, pois, sempre estivemos alheios a comportamentos cívicos. Atualmente, com a parte politicamente saudável da população, atenta às artimanhas da conexão STF-Congresso, a expressão retomou o seu significado original, de indivíduos despidos dos padrões de brasilidade, portanto, hostis ao seu próprio País.

Chegaram ao último estágio da degradação moral ao desejarem acorrentar o Brasil à servidão do colonialismo, entregando-o, por meio de documento assinado, à pirataria de parceiro de outra nação, suplicando-lhe intervenção armada. É essa a atual linhagem ordinária da Câmara dos Deputados. E nada acontece a esses fantoches da esquerda mundial! Nada! É claro que sabemos que há uma conexão criminosa, caracteristicamente de traidores, da Pátria e do povo que lhes sustenta os privilégios, comandada na primeira delas, pelo servil Toffoli, presidente-substituto do presidente de fato, o semianalfabeto presidiário de Curitiba. Seu colega de servidão e, portanto, de valores nada morais, Gilmar Mendes, que concorre com Raoni, nós já sabemos em quê, pôs a nu o seu caráter, ou melhor, a falta dele.

Na outra Casa, impera o ambicioso e rotundo Rodrigo Maia, espécime que arrota dinheiro, tem odor de dinheiro, vive por dinheiro, um olhar que vasculha dinheiro na pupila do seu interlocutor, para calcular o quantum vai lhe render o papo-cilada. Está estampado na sua cara o amor que dedica, integral, às notas saídas de qualquer arranjo da baixa política. Conduz pela corrente de interesses, o Alcolumbre, responsável pelo arquivamento da CPI da Lava Toga e de pôr na gaveta do ‘toma lá dá cá’ as reformas de importância para a Nação.

Como o comportamento dos membros dessas instituições não primam pela constitucionalidade, podem acabar sofrendo uma reação da população que quer o Presidente da Nação governando, estendendo a mão ao Brasil para que se livre da areia movediça em que o jogaram os partidos que acolhem o que há de mais nocivo na politicalha brasileira. Por essa razão, faço duas perguntas às Forças Armadas, perguntas já inseridas em outros artigos, mas que devem ser repetidas.  
O que precisará mais acontecer nessas duas instituições desmoralizadas, para que elas, Forças, tomem uma atitude, atitude preconizada na própria “Cidadã”, do Dr. Ulysses? 
Que outras ações criminosas, de bloqueio, de membros desses Dois Podres Poderes da República, a fim de impedir que o Presidente exerça o seu mandato e ponha o Brasil nos trilhos e o livre da corrupção que quase o ‘venezuelou’, sejam tidas como traição à Pátria, portanto, passíveis seus autores de punição no mais alto grau?

Há uma demonstração clara de que ser traidor da Pátria é um crime banalizado, não considerado hediondo, porque estamos no chamado “Estado Democrático de Direito”, e, como tal, todos têm a liberdade de trair quem quiser e o que quiser, não é verdade? A nossa democracia é tanta que tropeçamos nela em termos penais.
Neste jogo de ‘cabo de guerra’, entre a conexão criminosa e o povo, caros amigos das Forças, algo pode acontecer de muito grave para um dos lados. Ou para os dois. Quando intervirão, para pôr fim a essas atitudes de moleques nos conectados STF e Congresso? Já tardam!

Usemos e pratiquemos todos nós a saudação dos Fuzileiros Navais: Adsumus! Temos que estar presente nas ações, porque somente unidos, nós civis, e vocês, militares, conseguiremos acabar, de vez, com as maléficas atuações dos irresponsáveis Rodrigo, Alcolumbre, Toffoli, Gilmar para que não acabem com o que sobrou de Brasil, visando os quatro, apenas o poder, pelo dinheiro, somente pelo dinheiro, unicamente pelo dinheiro. E o que permite arrebanhar tanto dinheiro? A corrupção, de que eles são senhores absolutos, tão absolutos, que tentam impor um governo paralelo. Se duvidam, abram o link abaixo, com a participação do oportunista Dória.

Transcrito do Alerta Total 
Aileda de Mattos Oliveira é Dr.ª em Língua Portuguesa. Acadêmica Fundadora da ABD. Membro do CEBRES e Acadêmica da AHIMTB.