Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador tuberculosos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tuberculosos. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de julho de 2020

Justiça seletiva - Bernardo Mello Franco

O Globo

Presidente do STJ soltou Queiroz, mas negou benefício a milhares de presos idosos, diabéticos, cardíacos, hipertensos, tuberculosos e sem um amigo no Planalto

O presidente do Superior Tribunal de Justiça alegou razões humanitárias para soltar Fabrício Queiroz. Na decisão, João Otávio de Noronha se revelou um juiz compreensivo com o faz-tudo da família Bolsonaro. Tão compreensivo que estendeu o benefício à mulher dele, então foragida da polícia. O habeas corpus para Márcia Aguiar espantou até os colegas do ministro, por quem o capitão já declarou ter sentido um “amor à primeira vista”. A senhora não estava no grupo de risco da Covid-19 e mantinha contato frequente com milicianos. Noronha considerou, no entanto, que sua presença ao lado do marido era “recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”.

Além de ser premiada pela fuga, Márcia foi promovida. Numa canetada, passou de cabeleireira a enfermeira. Agora ela aproveita as tardes para se bronzear na varanda de casa. Sem o incômodo de vestir trajes de hospital. Animado com a generosidade de Noronha, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos resolveu bater à porta do STJ. O grupo pediu a soltura de todos os presos provisórios que pertencem ao grupo de risco e não foram acusados de crimes com violência ou grave ameaça. No pedido, os advogados escreveram que negar o habeas corpus a “presos em idêntica situação” a Queiroz significaria “violar o direito à igualdade”. Eles argumentaram que “beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos”, demonstraria “inaceitável seletividade” da Justiça. Parecia um presságio do que estava por vir.

O ministro Noronha havia preenchido 11 páginas com citações e teses jurídicas para tirar Queiroz da cadeia. Ao negar o mesmo benefício a presos anônimos, só precisou de uma página e meia. Ele alegou que o novo pedido não especificava a situação de cada um dos presos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal não viu problema nisso ao conceder habeas corpus coletivo a grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estavam em prisão provisória.

Noronha também reclamou que os advogados teriam feito uma “alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa”. Foi exatamente o que ele fez ao libertar Queiroz e a mulher. Sua decisão cita “presídios cheios”, “casas de detenção lotadas” e “higiene precária”, embora o operador da rachadinha estivesse a salvo disso tudo em Bangu 8.

O ministro ainda gastou latim (“fumus comissi delicti”, “periculum in libertatis”) para negar o pedido do coletivo jurídico. Com isso, manteve na cadeia milhares de idosos, cardíacos, diabéticos, tuberculosos e hipertensos que não têm um amigo no Planalto.

[qualquer cidadão medianamente informado -  os jornalistas possuem informação superior ao nível citado - consideraria uma característica que torna mais grave o estado de Fabrício Queiroz do que o de portadores de qualquer uma das doenças e/ou condições citadas = é portador de dois câncer = cólon e próstata.
É notório, até para analfabetos que o câncer é uma das doenças mais terríveis e que torna seus portadores dignos da piedade humana.
Estranhamente, a matéria não faz menção a ter Queiroz tal moléstia, em grau duplo.
Talvez o desejo intenso, imensurável, de ser Bolsonaro preso, leve algumas pessoas a perderem o rumo quando questionam um amigo do presidente não estar preso.
Aliás, um cidadão que não faltou a nenhuma das audiências para as quais tenha sido intimado, ou mesmo depoimentos em delegacias.

Dirão: Mas, a esposa dele não tem câncer.
Felizmente, graças a Deus, ela não tem câncer.
Também não foi denunciada em nenhum processo, não deixou de atender a nenhuma intimação para a qual tenha sido regularmente convocada..
Qual o motivo de permanecer presa?
Quais razões para ser alvo de mandado de prisão?

Para encerrar: oportuno ter em conta que Queiroz apresenta/oferece periculosidade ZERO, o que não ocorre com grande parte dos que seriam libertados e o pedido coletivo não tivesse tido o destino merecido: lixo.]


A professora Eloísa Machado, da FGV Direito São Paulo, diz que o contraste entre as duas decisões de Noronha escancara a seletividade da Justiça. “É um descalabro. Isso põe na lona a credibilidade do ministro. Ele negou a liminar porque os demais presos não são Queiroz”, resume. Ela é uma das signatárias dos dois habeas corpus coletivos: o das grávidas, concedido pelo Supremo, e o dos presos no grupo de risco da Covid-19, negado pelo STJ.  Até sexta-feira, o Ministério da Justiça contava 72 presos mortos pelo coronavírus no país. Faltava um detento para o sistema carcerário atingir a marca de dez mil infectados.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo


terça-feira, 24 de março de 2020

O preconceito contra os idosos “VITAMINADO” PELO COVID-19 - Sérgio Alves de Oliveira


Por terem sido considerados “grupo de risco” pelas autoridades da área da saúde pública, que estão administrando a crise sem precedentes  ocasionada pelo novo coronavirus (Covid-19), originário da China, todos aqueles que não esconderam   os seus fios de cabelo branco, dados pela natureza, em virtude da idade mais avançada,  estão sendo alvo de rechaço ,menosprezo, e chingamentos, toda vez que “ousam” colocar os pés fora das suas moradias.


Nesse sentido os idosos estão sendo tratados igual aos leprosos, tuberculosos, e doentes de malária, dentre outras doenças contagiosas, da Idade Média, que   eram confinados longe da “civilização”, e tratados pior que bicho. Esse tipo de preconceito jamais foi alvo do interesse das autoridades públicas, da grande mídia, e da própria Justiça, ”apesar” do “Estatuto do Idoso”(Lei Nº 10.741/2003), que sempre dedicaram todas as suas atenções e providências legais contra os preconceitos de cor, de raça, de religião, ou contra qualquer categoria da comunidade LGTB, todos “abençoados pela grande mídia, e alvos de profundas discussões políticas e jurídicas “protetoras”, nas Casas Legislativas, e nos tribunais. [o mais curioso é que grande parte dos que combatem os preconceitos de  cor, de raça, de religião, ou contra qualquer categoria da comunidade LGTB, - seja no STF, tribunais superiores, tribunais regionais, Congresso Nacional (no STF chegam a legislar, via interpretação criativa, para suprir supostas omissões do Legislativo) integram o grupo dos IDOSOS, alguns deles às portas de trocar a classificação preferencial por prioritário.
Certamente, não são tratados com preconceitos quando saem as ruas para vacinas, consultas médicas, etc - são escoltados,  além de que os serviços que buscam são cobertas por planos de saúde milionários e se necessário parte do local no qual vão estar ou passar será interditado.]

Incentivados pelas autoridades públicas e pela mídia, os cachorros “sarnentos” de rua estão sendo mais respeitados que os idosos, que “ousam” disputar algum espaço público com os que ainda não tiveram a “desventura” de ter algum fio de cabelo branco. Mas na verdade esse preconceito contra os idosos tem fundas raízes, especialmente nas Américas, mas sempre foi (hipocritamente) mantido oculto, em estado “stand-by”. Dito preconceito, contra os idosos, apesar de “disfarçado”, indiscutivelmente se tornou “cultural”.

Mas o Covid-19 conseguiu soltar as correntes que amarravam o preconceito dos mais jovens contra os idosos. As pessoas de mais idade devem ter muito cuidado ao atravessar alguma rua, pois correrão o risco de serem atropelados com muito mais “facilidade”, que os “outros”.
O lamentável papel das autoridades públicas e da mídia, nesse episódio, foi o de despertar  ainda mais a “idiotia” acampada na cabeça de muita gente. Será que os “chingadores” dos mais velhos que andam pelas  ruas  estariam tomando essa atitude de chingá-los, por imaginarem que eles, dos tais “grupos-de-risco”, como são enquadrados, estariam sofrendo maior  risco de serem contaminados pelo mais jovens, por ambos andarem nas ruas, ou só ameaçando as outras pessoas “mais jovens”, dentre elas os “chingadores”, de serem contaminadas pelas pessoas mais velhas? 

Ora,com certeza, mal concebem esses  chingadores idiotas, que as pessoas enquadradas como “de risco”, os idosos, apresentam  maior risco  NÃO DE CONTAMINAR OS OUTROS, porém de SEREM CONTAMINADOS. Por que então esses “chingamentos”,se o risco de contaminar os outros é idêntico entre novos e velhos, e que a única diferença reside na probabilidade  de “ser contaminado”, e não de “contaminar”, onde os mais velhos “vencem”? Que direito “exclusivo” teriam então os mais jovens de preencher os espaços públicos, em detrimento dos mais velhos? 
Como pode a mídia alimentar essa  idiotia a tal ponto ?

Mas como a “libertação” desse preconceito contra os idosos deu-se bem recentemente, atendendo “convocação” das autoridades públicas, e da sua  mídia “parceira”, também “cega” e igualmente “idiota”, ambos fortalecendo  a idiotia “social”, a única maneira de prová-la será a  convocação das pessoas idosas  que sentiram  essa repulsiva  discriminação  nas ruas e na própria carne, para darem o seu testemunho.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo