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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Ao boicotar a sessão a oposição - em minúsculas - se revela estúpida, incompetente, inconsequente e pior, traidora da Pátria


Câmara aguarda quórum para votar de denúncia contra Temer


Por falta de quórum, a sessão iniciada nesta manhã para votar a denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco foi encerrada. A oposição adotou a estratégia de não registrar a presença no plenário para adiar a votação.
Após atingir o tempo limite, a sessão foi encerrada às 14h23. Logo em seguida, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou nova sessão, que começou às 14h30. É preciso 342 deputados no plenário para que a votação seja iniciada. Como uma nova sessão foi iniciada, o painel de presença foi zerado é será necessário que os deputados registrem novamente sua presença.

[Oposição estúpida, incompetente, inconsequente  e traidora  - os idiotas sabem que são eles que tem que formar quórum e colocar 342 deputados na sessão. 
Não conseguindo, não tem sessão e Temer permanece governando - caso essa situação se prolongue até 31 dez 2018, Temer segue presidente.
Ao dificultar o quórum a incompetente oposição mantém Temer no Governo e atrapalha a recuperação econômica do Brasil: os opositores por notória estultícia  se auto qualificam 'traidores da Pátria'.]

A sessão da manhã
No início da sessão da manhã, o deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), relator do parecer que recomenda a invalidação da denúncia, discursou. Em sua fala, Andrada voltou a contestar o conceito de organização criminosa elaborado pela Procuradoria. “A organização criminosa proposta pela PGR como objeto de denúncia não tem nenhum fundamento, são apenas afirmações de quem está na oposição e a PGR não tem que fazer oposição”, declarou Andrada.

Após Andrada, falaram os advogados Eduardo Carnelós, advogado de Michel Temer, Daniel Gerber, advogado de Eliseu Padilha e Sergio Pitombo, advogado de Moreira Franco.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Senado analisa decisão do STF de afastar Aécio do mandato



Votação será aberta; é necessário maioria absoluta para reverter afastamento do tucano

O plenário do Senado analisa, na tarde desta terça-feira, a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), às 17h05m. Segundo Eunício, os senadores deverão responder se querem manter ou não a decisão do STF que afastou Aécio do mandato e impôs ao tucano o recolhimento noturno.
Para manter a decisão STF, a maioria absoluta — ou seja, 41 senadores — deverá votar "sim". Porém, se 41 senadores votarem "não", o Senado rejeitará a decisão do Supremo e Aécio poderá retomar o mandato. Caso a maioria absoluta não seja atingida em nenhuma das duas opções, a votação será refeita.  — Fala-se na maioria dos membros da Casa, que são 41 membros. Em votação aberta, nem eu e nem o senador (Aécio) votam. Para aprovar, devemos ter 41 votos, dependendo da chamada que eu fizer. Mas será sempre 41 votos: ou para manter a decisão da primeira turma, ou para revogar a decisão da primeira turma. É clara a Constituição que devemos ter 41 voto. Mas nada altera: você terá ou 41 sim ou 41 não — explicou Eunício Oliveira.

VOTAÇÃO ABERTA
Eunício afirmou que já tinha decidido que a votação seria aberta, rejeitando, portanto, ter sido pautado pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nesta terça-feira, nesse sentido.  — É o primeiro item da pauta, está no primeiro item da pauta, está em regime de urgência, e vou dar sequência. Não cabe ao presidente do Congresso colocar em plenário. Na hora em que temos mais de 41 senadores, posso abrir a sessão, e é o que farei. Já tinha uma posição pessoal firmada (sobre o voto aberto) e cabe ao presidente do Senado tomar as decisões. Baseado em tudo aquilo que já tinha sido levantado, a Constituição, quando fez a mudança, não contemplou que essa matéria seria secreta. Já tinha definido isso desde ontem (segunda-feira) — disse Eunício.

ENCONTRO COM TEMER
Eunício esteve com o presidente Michel Temer na noite de segunda-feira, mas negou que tenham falado do caso Aécio.  — Não falamos com o senador Aécio e muito menos no caso Aécio. Não tinha sentido um presidente da República ir à minha casa tratar disso — disse ele.
O presidente do Senado disse que não falou mais com Aécio desde o seu afastamento, mas sim com senadores do PSDB que o procuraram ontem e hoje:

— Não tem pedido (do PSDB). Não tem vote ou não vote. Vou dar seguimento ao que determina a Constituição — disse ele.

Fonte: O Globo

 

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Senador recorre ao STF para que votação sobre Aécio no Senado seja aberta


O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou nesta segunda-feira, 16, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a votação no Senado sobre as medidas cautelares contra o tucano Aécio Neves (MG) seja aberta, sob pena de nulidade caso ocorra de forma secreta. A votação que pode derrubar o afastamento do mandato do senador mineiro e o seu recolhimento noturno está marcada para esta terça-feira, 17. [o ilustre senador esqueceu que desta vez a Anajuf conseguiu seus 15 minutos de fama.]

Na petição, o parlamentar da Rede cita reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que mostra a articulação para que a votação seja secreta, ou seja, sem a divulgação dos votos de cada parlamentar. Para que as restrições impostas pela Primeira Turma do Supremo sejam revogadas, Aécio precisa de ao menos 41 votos entre os colegas de Senado.  O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta – a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.

No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa.O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. “Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo”, escreveu Fachin na decisão.

Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo. O fato é explorado na petição entregue por Randolfe ao STF. “Aliás, as ironias da História merecem ser exploradas justo por evidenciarem a natureza contingente e recalcitrante das convicções dos homens públicos do país: por ironia do destino, justo o senador Aécio Neves da Cunha, além de votar pela manutenção da prisão decretada em desfavor do então senador Delcídio Amaral (PT-MS), recorreu, ele próprio, ao STF, pela via mandamental, para requerer provimento cautelar da Corte no sentido de impedir ao então presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) que procedesse à votação suspensiva da aludida prisão por meio do voto secreto”, diz trecho da petição.

Além de requerer a votação aberta na sessão marcada para a terça, no mandado de segurança Randolfe também pede que o artigo do regimento interno do Senado que trata da votação sigilosa seja mudado. Segundo ele, o trecho é “inconstitucional”. [senador da República já tem competência legal, para ao arrepio de qualquer norma, decretar monocraticamente a inconstitucionalidade do Regimento do Senado Federal? 

Saiba mais sobre a produção legislativa do senador Randolfe no Blog Prontidão Total.

Conheça mais sobre os objetivos da ANAJUF no  Blog Prontidão Total