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quinta-feira, 29 de março de 2018

Os sinais da operação


O presidente Michel Temer foi duas vezes denunciado pelo Ministério Público, é investigado pela Polícia Federal e ontem a Procuradoria-Geral pediu a prisão de 13 pessoas ligadas a ele, algumas são seus amigos de longa data. Das duas primeiras denúncias ele conseguiu se livrar através de estratagemas no Congresso. Há pouco mais de 10 meses ele se tornou um presidente encurralado.

 [o principal sinal da fragilidade das acusações contra Temer é que o principal acusador é um malfeitor: Joesley Batista; 
o que sobra das acusações são apenas deduções de fatos que podem, ou não, envolver o presidente.
O principio 'in dubio pro reo', é olimpicamente ignorado em tudo que possa favorecer ao Temer.  Foi invertido de forma a considerar qualquer dúvida uma certeza de que a acusação procede.

Felizmente, o caso do senador José Serra, em que a PGR - a acusadora - pede o arquivamento do inquérito contra o senador, demonstra de forma indiscutível que uma denúncia, um inquérito, nem sempre retrata a verdade.

Ser investigado significa que alguma autoridade, ou instituição, viu elementos contra determinado cidadão que representam indícios (aos olhos daquela autoridade) de culpa do investigado.
NÃO SIGNIFICA CULPA, que só é provada após o julgamento, dentro do devido processo legal e cujo resultado (sentença) deve ser ratificada em segunda instância.

Só que se tratando de Temer, qualquer acusação, mesmo feita por um bandido, ou mesmo uma insinuação passa a ser a VERDADE - principio que grande parte da imprensa, estimulada pelas ONGs dos direitos humanos pró-bandidos, adota quando os acusados são policiais que em confronto com bandidos optaram por se defender, não aceitaram morrer e exerceram o DIREITO DE DEFESA.]

 A operação Skala trouxe muitos sinais e nenhum é bom para o governo Temer. O primeiro é que todo o esforço que Temer fez para bloquear no Congresso as duas primeiras denúncias da Procuradoria-Geral da República não o blindaram. Venceu as batalhas, mas não a guerra. Ele conseguiu derrubar as duas denúncias porque há no Congresso um sentimento de autoproteção, muitos dos que votaram a favor dele são alvo, ou temem ser, da operação anticorrupção. O segundo é que ao contrário do que foi dito pelo ex-diretor da Polícia Federal Fernando Segovia, o inquérito contra Temer não está em vias de ser arquivado por falta de conteúdo probatório. Se as evidências não fossem fortes, a PGR não pediria as prisões dessas 13 pessoas e o ministro Luís Roberto Barroso não as teria concedido.

Terceiro sinal é que se os indícios de corrupção se tornarem mais robustos, Temer pode vir a enfrentar uma terceira denúncia. As duas primeiras foram feitas por Rodrigo Janot. A defesa aproveitou erros cometidos pelo ex-procurador-geral e o envolvimento do seu antigo assessor Marcelo Miller com o grupo JBS para tratar as denúncias como parte de uma perseguição pessoal ao presidente. Se houver nova denúncia, ela será apresentada pela procuradora Raquel Dodge, da qual se dizia, indevidamente, que fazia parte do esquema para reduzir a pressão do Ministério Público sobre os políticos.  As autoridades parecem trabalhar com a tese da continuidade delitiva porque estão sendo avaliados fatos muito anteriores ao mandato, indícios de recebimento de propina, através de pessoas ligadas a ele, desde os anos 1990. Só essa continuidade permitiria que ele fosse denunciado agora por fatos que aconteceram antes do seu mandato. É por isso que o rastro seguido pelos investigadores é de negócios no Porto de Santos, em cuja gestão o presidente Temer sempre teve influência, através de seus indicados. E o elo de todo esse passado ao presente é o objeto central da investigação: o suposto favorecimento da Rodrimar no decreto dos Portos.

Os investigadores estão montando um quebra-cabeças que junta as várias vezes em que o presidente foi citado: nas delações de executivos e proprietários da JBS, na delação do doleiro Lúcio Funaro, na operação controlada em torno de Rocha Loures na qual o então assessor presidencial foi gravado em conversa com o executivo da empresa portuária.

A operação Skala mirou pessoas que estão inequivocamente ligadas ao presidente, como o ex-assessor presidencial e amigo de décadas José Yunes e o homem de confiança coronel João Batista Lima, deixando claro quem é que está no foco principal da operação. Desde o dia 17 de maio do ano passado, há pouco mais de dez meses, a presidência de Temer tem estado encurralada. Naquele dia foi divulgado o teor da conversa gravada pelo "empresário" Joesley Batista com o presidente no Jaburu. Há momentos em que o cerco parece mais fraco e há dias, como o de ontem, em que a pressão fica maior, mas desde aquela data o governo entrou em outra frase e se enfraqueceu. A reforma da Previdência, que estava para ser votada, entrou em agonia e assim ficou por meses até ser deixada de lado. Ontem foi um dia em que o governo até teve uma vitória na economia. Contra todas as previsões o leilão de petróleo foi bem sucedido e arrecadou R$ 8 bilhões, mas este é um governo marcado pelas suspeitas de corrupção pretéritas e presentes. [é recorrente: um sopro favorável sobre a economia, alguma PERSPECTIVA DE MELHORA PARA O BRASIL E OS BRASILEIROS e logo surge uma medida buscando comprometer o presidente Temer e frear mais uma tentativa de melhora da situação econômica que afeta milhões de brasileiros.
O sinal mais importante dado com as prisões de ontem é o de que o movimento de combate à corrupção continua forte e atuante e que o alvo da operação Lava-Jato nunca foi apenas um partido ou uma tendência política, mas a corrupção esteja onde estiver.

Coluna da Miriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo


Exemplo a evitar

Acusações e alegações não deviam vir a público antes da certeza jurídica do crime praticado


Dias atrás, sem o merecido destaque, os jornais, rádios e televisões veicularam a notícia de que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito que investigava o senador José Serra. Em casos como esse, quando o próprio Ministério Público desiste de formular a denúncia, pode-se concluir que a acusação era infundada e o acusado sofreu prejuízo irreparável, uma vez que foi enorme a publicidade da acusação e bastante discreta a divulgação da ausência de culpa.

Aquela acusação, partida do malfeitor Joesley Batista, relatava irregularidades que envolveriam a prestação de contas à Justiça Eleitoral durante campanha do senador à Presidência da República. Serve o episódio para demonstrar o risco de lançar na fogueira pessoas acusadas de delitos que dependem de comprovações futuras, as quais podem ser confirmadas ou não. Espera-se uma reflexão mais apurada das autoridades encarregadas das acusações de crimes de colarinho-branco, os quais provocam justificado repúdio da população. A divulgação desses crimes (que ainda serão apurados) acende os refletores e projeta os acusadores, vistos muitas vezes como exemplo. Mas tal conduta merece ponderação, porque não deveriam ser tornadas públicas acusações envolvendo pessoas quando a comprovação dos fatos no inquérito depende da obtenção de provas que nem sempre estão à mão.

A rigor, acusações e alegações não constituem meios de prova e não deveriam, portanto, vir a público antes de haver certeza jurídica do crime praticado pelo acusado. Isso, infelizmente, vem se verificando e causando prejuízos irreparáveis, como o sofrido pelo senador José Serra. O objetivo de investigar e apontar o autor de um delito sempre teve por base, em nosso país, a segurança da ação da Justiça e do próprio acusado. Mas nos últimos tempos tal atividade acabou assumida, de forma misturada, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, de tal sorte que com frequência vazam informações que parecem de encomenda, ou seja, aparentam ser destinadas a atingir esta ou aquela pessoa. Não se pode perder de vista que a polícia judiciária tem o dever de reunir as provas preliminares e suficientes para apontar, com a necessária segurança, a ocorrência do crime e o seu autor.

Essa atividade é regulamentada por leis penais e pela Constituição federal,
motivo suficiente para que seja exercida com equilíbrio e moderação, uma vez que o eventual ajuizamento de ação penal contra alguém provoca um dano, muitas vezes irreparável, à pessoa. Não se deve aceitar essa conduta leviana, talvez estimulada por vaidades ou inconformismos pessoais, que resulte no lançamento de denúncias e mais denúncias, que podem ser comprovadas ou não. A investigação realizada pela polícia judiciária não pode correr o caminho equivocado de basear-se em exame pré-constituído de legalidade e permitir que os fatos ali em apuração se tornem públicos e atinjam a moralidade de uma pessoa, mesmo em se tratando de uma espécie de seres hoje em baixa – os políticos.

Da mesma forma como José Serra foi acusado e praticamente absolvido, imagine-se como ficará o Ministério Público Federal caso a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer chegue ao mesmo desfecho, ou seja, que a denúncia seja considerada um erro. Não se devem nunca imaginar desfechos para inquéritos em curso, mas é forçoso reconhecer que Michel Temer, após longa carreira na política e como jurista, provavelmente não teria a ingenuidade de deixar em suas contas bancárias evidências de conduta inadequada e até mesmo criminosa.

A denúncia provocou-lhe forte abalo, mas não somente ele sofreu com sua divulgação: também o País acabou atingido, com reflexos negativos na economia. É possível imaginar que nem mesmo provas seguras, irrefutáveis, seriam suficientes para permitir a quebra do sigilo nos autos e o enxovalhamento prévio de um presidente da República. Será que existem essas provas? E se existem, tratando-se de assunto de tanta relevância, por que não foram claramente expostas?
A rigor, os juízes, e também os ministros dos tribunais superiores, confiam nas provas produzidas em juízo porque o inquérito policial, não estando submetido ao contraditório, presta-se muitas vezes a concluir por acusações injustas e temerárias, ao gosto de quem o está presidindo. Já perante o juiz o panorama é outro, porque as provas são produzidas à sua frente, de conformidade com o devido processo legal e a ampla defesa. Essas as razões pelas quais os juízes, fundados no contraditório, não deixam vazar informações tão relevantes como a quebra de sigilo bancário, sobretudo quando o vazamento incompleto não permite à população saber o que realmente acontece, além de causar prejuízo moral a quem é atingido.

O Supremo Tribunal Federal sempre entendeu que a ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário em situações excepcionais. Mas, como implica a restrição do direito à privacidade do cidadão, garantida pelo princípio constitucional, é imprescindível demonstrar previamente a necessidade das informações solicitadas, com o estrito cumprimento das condições legais autorizadoras.  A Constituição federal acolheu o princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato – enfim, não se pode impor ao mesmo réu uma segunda condenação. No caso da denúncia feita contra o presidente Michel Temer, a ofensa moral representada por tornar pública a quebra de seu sigilo bancário, assunto que por sua natureza deveria ser reservado aos olhos apenas do juiz, equivale a uma condenação das mais graves, dada a enorme repercussão pública. 


Aloísio de Toledo César - Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP e ex-secretário de Justiça - O Estado de S. Paulo

 

Gilmar alerta que prisões da Operação Skala podem ser questionadas



Ministro do STF garante que volta a tempo de julgar habeas corpus de Lula

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou nesta quinta-feira em Paris que as prisões realizadas hoje na Operação Skala precisam ser olhadas com muito cuidado. E alertou que é possível que elas sejam questionadas na Justiça.
— Isso precisa ser olhado com muito cuidado. E certamente também haverá questionamentos sobre essas prisões, e isso será analisado. O importante é que se façam as coisas segundo o devido processo legal, que não haja exorbitância, e que se houver aqui ou acolá um equívoco, que o tribunal possa corrigi-lo.

Gilmar Mendes desembarcou hoje na capital francesa de um voo comercial originado de Lisboa, para um encontro com secretário-geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Angel Gurría. O ministro retornará à capital portuguesa amanhã, para participar de um seminário organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual é sócio. Ao final da reunião na OCDE, o ministro conversou com jornalistas e comentou o clima tenso com violência política no país, manifestado em ameaças contra o ministro Edson Fachin e os ataques à caravana de Lula, exacerbado pela atual indefinição do quadro eleitoral.[quanto as ameaças ao ministro Fachin não existe elementos para questionamentos, certezas ou dúvidas; 
já o ataque à caravana de ladrões - também chamada caravana de Lula - até as pedras sabem que foi uma forma dos lulopetistas desviarem o foco sobre o fracasso da matilha.

Todas as notícias envolvendo a tal caravana eram altamente negativas já que mostravam  o fracasso que estava sendo a caminhada - recebida a pedradas, ovadas, impedida de entrar em cidades, etc.
Com a mentira do ataque a tiros o fiasco da caravana - que já estava se tornando motivo de galhofa - foi deixado, temporariamente, de lado.] 
Continua Gilmar:   - Acho que estamos vivendo um momento muito tenso. No nosso caso, no Judiciário, temos uma exposição muito grande. O STF tem um papel muito central em muitas das discussões, e, portanto, os ânimos se acirram. Muitas vezes as pessoas não estão bem informadas sobre o que se está discutindo. Acho que a mídia também tem apresentado uma visão maniqueísta do fenômeno, pró ou contra isso e aquilo, talvez até na necessidade de amplificar, e acaba contribuindo para este tipo de coisa. Temos é de manter a racionalidade, chamar a atenção para o papel que todos nós exercemos. Não podemos perder de vista que estamos celebrando 30 anos de democracia, de instituições normais. Vamos celebrar dia 5 de outubro os 30 anos da Constituição de 1988, e dentro de um ambiente de paz, respeito, alternância de poder. [será que a 'constituição cidadã - (que nem o Supremo, seu guardião, respeita) chega aos 30 anos?
A certeza que temos, nesta quadra de incertezas, é que sem ela (especialmente sem o seu artigo 5º - o dos direitos SEM deveres) o CAOS político no Brasil seria bem menor.] Não podemos perder este ativo e referencial. Não devemos incitar o conflito, mas chamar à razão.

Gilmar garantiu que viajará de volta ao Brasil no próximo dia 3, para estar presente no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E criticou a má condução do processo pelo tribunal.  - Eu sou um pouco crítico, acho que não tivemos a melhor condução desta matéria. Problemas sérios e grandes devem ser enfrentados, não podem ser colocados para baixo do tapete. De alguma forma, talvez por boas razões, se tentou retardar o debate, que já podia ter sido feito em dezembro ou no início de fevereiro. E a questão da 2° instância só se agigantou. E, na medida em que se aproximava a efetivação da ordem de prisão do ex-presidente Lula, o tema se tornou premente e o tribunal teve que decidir. E aí também não decidiu, por conta de limites circunstanciais. E a não decisão não contribui para o distensionamento.


Gilmar acrescentou:
- Não estou aqui fazendo jogo de culpas, mas dizendo que a não decisão acabou fazendo com que essa crise se tornasse maior. Se tivesse marcado a data para o julgamento - e não precisava ser o processo do Lula, mas as ações declaratórias, por exemplo -, não estaríamos neste frenesi que estamos vivendo. Eu mesmo vim para um evento agora em Lisboa, que está marcado há um ano, e terei de voltar no dia 3 para participar do julgamento no dia 4, em função de todo este atraso. Não é nada pessoal, mas só para mostrar como a questão se colocou de maneira tão grave em função do processo não decisório que envolveu essa questão.

O Globo

Há dez anos, morte de Isabella Nardoni comovia o país

Os algozes, Alexandre, pai da menina, e sua esposa, Anna Carolina Jatobá, cumprem pena na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo

[Ana Carolina Jatobá, por especial deferência da Justiça, foi agraciada no último 12 de outubro, Dia da Criança, com direito ao saídão; 

a Justiça concedeu a benesse mesmo se tratando de uma assassina de criança o que não surpreende,  já que no DIA das MÃES e DIA dos PAIS, Suzanne Von Richtoffen, assassina confessa do pai e da mãe, teve também direito a saidão.]   

 Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina e seu marido, Alexandre Nardoni, pai de Isabella (Grizar Junior/Futura Press - Fernando Donasci/Folha Imagem/Dedoc)

Há exatos dez anos, o país chorava a morte de Isabella Nardoni, com cinco anos. A menina, segundo as investigações, foi espancada e asfixiada antes de ser lançada pela janela do sexto andar do Edifício London, Zona Norte de São Paulo, onde morava seu pai, Alexandre Nardoni, sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, e os dois meios-irmãos. Isabella visitava o pai a cada duas semanas.

Após o crime, o casal prestou depoimento durante toda a madrugada. Na versão dos dois, a criança havia sido lançada pela janela por um terceiro, que teria cortado um pedaço da tela de proteção, enquanto Anna e Alexandre buscavam os filhos mais novos no estacionamento do condomínio.  A história, no entanto, não convenceu os investigadores, e no dia 2 de abril, sob a suspeita de envolvimento no assassinato, o pai e a madrasta de Isabella tiveram a prisão temporária decretada. Oito dias depois, foram soltos por um habeas corpus. Na saída, foram recepcionados por uma multidão que parecia convicta da culpa do casal.

Durante as investigações, médicos legistas analisaram o corpo e atestaram que, antes da queda, Isabella foi espancada e asfixiada. Nas roupas de Alexandre, os peritos encontraram resíduos da tela de proteção da janela pela qual a menina havia sido jogada, além de sangue em sua bermuda e também no carro da família. Não havia indícios de uma terceira pessoa na cena do crime. Com as evidências, a Justiça aceitou, então, a denúncia do Ministério Público contra o casal, que voltou a ser preso.

Sob apelo e comoção popular, Anna e Alexandre foram levados a júri popular e, após cinco dias de julgamento, condenados. Alexandre, a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, Anna, a 26 anos e oito meses,  por homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e pela tentativa de ocultar os crimes anteriormente cometidos. Anna e Alexandre nunca confessaram a autoria do assassinato.

Na sentença, o juiz Mauricio Fossen destacou o agravante de a vítima ser menor de 14 anos. Alexandre recebeu pena maior por ter praticado o crime contra sua própria filha. Os dois cumprem pena na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

Regime Semiaberto
Anna Carolina Jatobá deixou a cadeia pela primeira vez em outubro do ano passado, após conseguir na Justiça, meses antes, cumprir a pena em regime semiaberto, com cinco saídas temporárias por ano. Já Alexandre, também preso em Tremembé, continua cumprindo pena em regime fechado, e só poderá pedir a progressão de regime em 2019.

Na decisão que autoriza a Anna a progressão ao regime semiaberto, a juiza Sueli Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, considerou o “ótimo comportamento carcerário” da presa, que nunca cometeu infrações disciplinares.  Este ano, o advogado do casal, Roberto Podval, protocolou um pedido para tentar no Supremo Tribunal Federal (STF) a redução das penas. No documento, a defesa argumenta que as penalidades foram exacerbadas pela repercussão e comoção geradas pelo crime. O ministro Dias Toffoli será o relator do caso, que não tem prazo para ser julgado.

Veja