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sexta-feira, 30 de março de 2018

SEXTA-FEIRA SANTA - PAIXÃO E MORTE DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Hoje, sem notícias, sem comentários, sem xingamentos;

Uma ABENÇOADA, FELIZ e SANTA PÁSCOA a todos os nossos leitores 


Editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL

 Sexta-Feira Santa da Paixão do Senhor


"Senhor, a quem iremos? Tu tens palavras de vida eterna". João 6, 68

Sexta-feira, dia 30 de março de 2018
Sexta-feira da Paixão do Senhor

Festa da Igreja : Sexta-feira santa





Com efeito, de tal modo Deus amou o mundo, que lhe deu seu Filho único, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna. (Jo 3, 16)

Comentário do dia:  São Máximo de Turim (?-c. 420), bispo
Sermão 38; PL 57, 341s; CCL 23, 149s 

 

O sinal da salvação


Na sua Paixão, o Senhor assumiu todos os males do género humano a fim de que, a partir de então, nada mais fizesse mal ao homem. A cruz é, pois, um grande mistério e, se tentarmos compreendê-lo, por via deste sinal o mundo será salvo. Com efeito, quando se fazem ao mar, os marinheiros começam por erguer a árvore do mastro, esticando a vela para que as águas se lhes abram; desse modo, formam a cruz do Senhor e, seguros por este sinal, chegam ao porto da salvação e escapam aos perigos da morte. Com efeito, a vela suspensa do mastro é a imagem deste sinal divino, da mesma maneira que Cristo foi elevado na cruz. Eis por que razão, devido à confiança que nasce deste mistério, estes homens não se assustam com as borrascas do vento, chegando ao porto desejado. Pois tal como a Igreja não pode permanecer de pé sem a cruz, também um navio enfraquece sem o mastro. O diabo atormenta-o e o vento atinge o navio mas, quando se ergue o sinal da cruz, é afastada a injustiça do diabo, e a borrasca termina imediatamente. […]

O agricultor também não empreende o seu trabalho sem o sinal da cruz: ao reunir os elementos da charrua, imita a imagem de uma cruz. […] Também o céu está disposto como uma imagem deste sinal, com as suas quatro direções, o Oriente, o Ocidente, o Meio-dia e o Norte. A forma do próprio homem, quando eleva as mãos, representa uma cruz; sobretudo quando rezamos de mãos erguidas, proclamamos a Paixão do Senhor através do nosso corpo. […] Moisés, o Santo, não saiu vencedor da guerra contra os amalecitas por via das armas, mas das mãos erguidas para Deus (Ex 17,11). […]

Assim, por este sinal do Senhor, abre-se o mar, cultiva-se a terra, é governado o céu e os homens são salvos. É também, afirmo eu, por este sinal do Senhor que se abrem as profundezas onde habitam os mortos. Porque o homem Jesus, o Senhor, que transportou a verdadeira cruz, foi sepultado na terra, e a terra que Ele tinha trabalhado em profundidade, que tinha, por assim dizer, destruído em todos os pontos, fez germinar todos os mortos que retinha em si.



quinta-feira, 29 de março de 2018

Temer é dúvida para janeiro de 2019



Nos últimos oito meses, Temer tem se mostrado protagonista contumaz de devassas judiciais

Michel Temer se mantém como exuberante protagonista de devassas judiciais. Tem sido assim nos últimos oito meses, com a média de um caso de corrupção estampado nas páginas do Diário da Justiça a cada 35 dias. Ontem, treze dos seus amigos foram presos, quatro pessoas com as quais se relacionou receberam intimações, e alguns dos seus habituais financiadores tiveram vasculhados escritórios e residências. 


Isso foi consequência de 36 ordens expedidas na última terça-feira em um dos inquéritos (nº 4621) do Supremo Tribunal Federal, no qual Temer aparece sob a suspeita de “cometimento de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa/ organização criminosa’’ — descrição feita pelo juiz Luís Roberto Barroso. O presidente nega. Na manhã de 10 de maio do ano passado, Temer assinou um decreto que abriu chance para multiplicação de lucros das concessionárias dos serviços portuários. Segundo o Tribunal de Contas da União, as inovações desse decreto traziam “fortes indícios de ilegalidades’’. 


Num exemplo, abriu caminho para beneficiar empresas privadas concessionárias vinculadas à Associação Brasileira de Terminais Portuários, entre elas Libra e Rodrimar, com até 100 aditivos em contratos de arrendamento de áreas em portos como o de Santos (SP). Dessa zona portuária saem 65% das exportações brasileiras. Os prazos de concessão das áreas em Santos foram estendidos em até 70 anos, em prejuízo dos interesses da administração pública, segundo o TCU. O juiz Barroso, a procuradora-geral da República Raquel Dodge e a Polícia Federal sabem exatamente o que estão procurando. Mapeiam “recursos para fins pessoais e eleitorais" que as empresas privadas teriam repassado em troca das concessões feitas no decreto de Temer. 


No início do mês, Barroso mandou suspender os sigilos fiscal e bancário do presidente da República. As decisões de ontem indicaram algumas novidades na investigação, que avança rápido. Nos mandados de busca e apreensão, lia-se: "Registros e livros contábeis e fiscais, formais e informais, agendas, ordens de pagamento, documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas bancárias no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, contratos, notas fiscais, recibos e quaisquer documentos referentes à solicitação e recebimento de vantagem indevida e na ocultação de valores.” 


Em outros documentos, o juiz foi explícito sobre "a possibilidade de se estar diante de um esquema contínuo de concessão de benefícios públicos em troca de recursos privados, para fins pessoais e eleitorais, que persistiria por mais de vinte anos no setor de portos, vindo até os dias ele hoje”. São constantes nos despachos de Barroso referências às "razões expostas" e aos "fatos demonstrados’’ pela polícia e pela procuradoria em procedimentos ainda mantidos sob sigilo. 


Michel Temer era um presidente em busca de alternativas para os dias seguintes à descida da rampa do Planalto. Sem foro privilegiado, sua perspectiva é a do juízo de primeira instância — “e isso obviamente é preocupante”, como tem repetido seu advogado. Seu problema, agora, é como chegar a 1ª de janeiro de 2019 com a faixa de presidente da República para passar ao sucessor eleito. No Congresso, Temer se tornou uma dúvida. 

José Casado, jornalista - O Globo

Os sinais da operação


O presidente Michel Temer foi duas vezes denunciado pelo Ministério Público, é investigado pela Polícia Federal e ontem a Procuradoria-Geral pediu a prisão de 13 pessoas ligadas a ele, algumas são seus amigos de longa data. Das duas primeiras denúncias ele conseguiu se livrar através de estratagemas no Congresso. Há pouco mais de 10 meses ele se tornou um presidente encurralado.

 [o principal sinal da fragilidade das acusações contra Temer é que o principal acusador é um malfeitor: Joesley Batista; 
o que sobra das acusações são apenas deduções de fatos que podem, ou não, envolver o presidente.
O principio 'in dubio pro reo', é olimpicamente ignorado em tudo que possa favorecer ao Temer.  Foi invertido de forma a considerar qualquer dúvida uma certeza de que a acusação procede.

Felizmente, o caso do senador José Serra, em que a PGR - a acusadora - pede o arquivamento do inquérito contra o senador, demonstra de forma indiscutível que uma denúncia, um inquérito, nem sempre retrata a verdade.

Ser investigado significa que alguma autoridade, ou instituição, viu elementos contra determinado cidadão que representam indícios (aos olhos daquela autoridade) de culpa do investigado.
NÃO SIGNIFICA CULPA, que só é provada após o julgamento, dentro do devido processo legal e cujo resultado (sentença) deve ser ratificada em segunda instância.

Só que se tratando de Temer, qualquer acusação, mesmo feita por um bandido, ou mesmo uma insinuação passa a ser a VERDADE - principio que grande parte da imprensa, estimulada pelas ONGs dos direitos humanos pró-bandidos, adota quando os acusados são policiais que em confronto com bandidos optaram por se defender, não aceitaram morrer e exerceram o DIREITO DE DEFESA.]

 A operação Skala trouxe muitos sinais e nenhum é bom para o governo Temer. O primeiro é que todo o esforço que Temer fez para bloquear no Congresso as duas primeiras denúncias da Procuradoria-Geral da República não o blindaram. Venceu as batalhas, mas não a guerra. Ele conseguiu derrubar as duas denúncias porque há no Congresso um sentimento de autoproteção, muitos dos que votaram a favor dele são alvo, ou temem ser, da operação anticorrupção. O segundo é que ao contrário do que foi dito pelo ex-diretor da Polícia Federal Fernando Segovia, o inquérito contra Temer não está em vias de ser arquivado por falta de conteúdo probatório. Se as evidências não fossem fortes, a PGR não pediria as prisões dessas 13 pessoas e o ministro Luís Roberto Barroso não as teria concedido.

Terceiro sinal é que se os indícios de corrupção se tornarem mais robustos, Temer pode vir a enfrentar uma terceira denúncia. As duas primeiras foram feitas por Rodrigo Janot. A defesa aproveitou erros cometidos pelo ex-procurador-geral e o envolvimento do seu antigo assessor Marcelo Miller com o grupo JBS para tratar as denúncias como parte de uma perseguição pessoal ao presidente. Se houver nova denúncia, ela será apresentada pela procuradora Raquel Dodge, da qual se dizia, indevidamente, que fazia parte do esquema para reduzir a pressão do Ministério Público sobre os políticos.  As autoridades parecem trabalhar com a tese da continuidade delitiva porque estão sendo avaliados fatos muito anteriores ao mandato, indícios de recebimento de propina, através de pessoas ligadas a ele, desde os anos 1990. Só essa continuidade permitiria que ele fosse denunciado agora por fatos que aconteceram antes do seu mandato. É por isso que o rastro seguido pelos investigadores é de negócios no Porto de Santos, em cuja gestão o presidente Temer sempre teve influência, através de seus indicados. E o elo de todo esse passado ao presente é o objeto central da investigação: o suposto favorecimento da Rodrimar no decreto dos Portos.

Os investigadores estão montando um quebra-cabeças que junta as várias vezes em que o presidente foi citado: nas delações de executivos e proprietários da JBS, na delação do doleiro Lúcio Funaro, na operação controlada em torno de Rocha Loures na qual o então assessor presidencial foi gravado em conversa com o executivo da empresa portuária.

A operação Skala mirou pessoas que estão inequivocamente ligadas ao presidente, como o ex-assessor presidencial e amigo de décadas José Yunes e o homem de confiança coronel João Batista Lima, deixando claro quem é que está no foco principal da operação. Desde o dia 17 de maio do ano passado, há pouco mais de dez meses, a presidência de Temer tem estado encurralada. Naquele dia foi divulgado o teor da conversa gravada pelo "empresário" Joesley Batista com o presidente no Jaburu. Há momentos em que o cerco parece mais fraco e há dias, como o de ontem, em que a pressão fica maior, mas desde aquela data o governo entrou em outra frase e se enfraqueceu. A reforma da Previdência, que estava para ser votada, entrou em agonia e assim ficou por meses até ser deixada de lado. Ontem foi um dia em que o governo até teve uma vitória na economia. Contra todas as previsões o leilão de petróleo foi bem sucedido e arrecadou R$ 8 bilhões, mas este é um governo marcado pelas suspeitas de corrupção pretéritas e presentes. [é recorrente: um sopro favorável sobre a economia, alguma PERSPECTIVA DE MELHORA PARA O BRASIL E OS BRASILEIROS e logo surge uma medida buscando comprometer o presidente Temer e frear mais uma tentativa de melhora da situação econômica que afeta milhões de brasileiros.
O sinal mais importante dado com as prisões de ontem é o de que o movimento de combate à corrupção continua forte e atuante e que o alvo da operação Lava-Jato nunca foi apenas um partido ou uma tendência política, mas a corrupção esteja onde estiver.

Coluna da Miriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo


Exemplo a evitar

Acusações e alegações não deviam vir a público antes da certeza jurídica do crime praticado


Dias atrás, sem o merecido destaque, os jornais, rádios e televisões veicularam a notícia de que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito que investigava o senador José Serra. Em casos como esse, quando o próprio Ministério Público desiste de formular a denúncia, pode-se concluir que a acusação era infundada e o acusado sofreu prejuízo irreparável, uma vez que foi enorme a publicidade da acusação e bastante discreta a divulgação da ausência de culpa.

Aquela acusação, partida do malfeitor Joesley Batista, relatava irregularidades que envolveriam a prestação de contas à Justiça Eleitoral durante campanha do senador à Presidência da República. Serve o episódio para demonstrar o risco de lançar na fogueira pessoas acusadas de delitos que dependem de comprovações futuras, as quais podem ser confirmadas ou não. Espera-se uma reflexão mais apurada das autoridades encarregadas das acusações de crimes de colarinho-branco, os quais provocam justificado repúdio da população. A divulgação desses crimes (que ainda serão apurados) acende os refletores e projeta os acusadores, vistos muitas vezes como exemplo. Mas tal conduta merece ponderação, porque não deveriam ser tornadas públicas acusações envolvendo pessoas quando a comprovação dos fatos no inquérito depende da obtenção de provas que nem sempre estão à mão.

A rigor, acusações e alegações não constituem meios de prova e não deveriam, portanto, vir a público antes de haver certeza jurídica do crime praticado pelo acusado. Isso, infelizmente, vem se verificando e causando prejuízos irreparáveis, como o sofrido pelo senador José Serra. O objetivo de investigar e apontar o autor de um delito sempre teve por base, em nosso país, a segurança da ação da Justiça e do próprio acusado. Mas nos últimos tempos tal atividade acabou assumida, de forma misturada, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, de tal sorte que com frequência vazam informações que parecem de encomenda, ou seja, aparentam ser destinadas a atingir esta ou aquela pessoa. Não se pode perder de vista que a polícia judiciária tem o dever de reunir as provas preliminares e suficientes para apontar, com a necessária segurança, a ocorrência do crime e o seu autor.

Essa atividade é regulamentada por leis penais e pela Constituição federal,
motivo suficiente para que seja exercida com equilíbrio e moderação, uma vez que o eventual ajuizamento de ação penal contra alguém provoca um dano, muitas vezes irreparável, à pessoa. Não se deve aceitar essa conduta leviana, talvez estimulada por vaidades ou inconformismos pessoais, que resulte no lançamento de denúncias e mais denúncias, que podem ser comprovadas ou não. A investigação realizada pela polícia judiciária não pode correr o caminho equivocado de basear-se em exame pré-constituído de legalidade e permitir que os fatos ali em apuração se tornem públicos e atinjam a moralidade de uma pessoa, mesmo em se tratando de uma espécie de seres hoje em baixa – os políticos.

Da mesma forma como José Serra foi acusado e praticamente absolvido, imagine-se como ficará o Ministério Público Federal caso a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer chegue ao mesmo desfecho, ou seja, que a denúncia seja considerada um erro. Não se devem nunca imaginar desfechos para inquéritos em curso, mas é forçoso reconhecer que Michel Temer, após longa carreira na política e como jurista, provavelmente não teria a ingenuidade de deixar em suas contas bancárias evidências de conduta inadequada e até mesmo criminosa.

A denúncia provocou-lhe forte abalo, mas não somente ele sofreu com sua divulgação: também o País acabou atingido, com reflexos negativos na economia. É possível imaginar que nem mesmo provas seguras, irrefutáveis, seriam suficientes para permitir a quebra do sigilo nos autos e o enxovalhamento prévio de um presidente da República. Será que existem essas provas? E se existem, tratando-se de assunto de tanta relevância, por que não foram claramente expostas?
A rigor, os juízes, e também os ministros dos tribunais superiores, confiam nas provas produzidas em juízo porque o inquérito policial, não estando submetido ao contraditório, presta-se muitas vezes a concluir por acusações injustas e temerárias, ao gosto de quem o está presidindo. Já perante o juiz o panorama é outro, porque as provas são produzidas à sua frente, de conformidade com o devido processo legal e a ampla defesa. Essas as razões pelas quais os juízes, fundados no contraditório, não deixam vazar informações tão relevantes como a quebra de sigilo bancário, sobretudo quando o vazamento incompleto não permite à população saber o que realmente acontece, além de causar prejuízo moral a quem é atingido.

O Supremo Tribunal Federal sempre entendeu que a ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário em situações excepcionais. Mas, como implica a restrição do direito à privacidade do cidadão, garantida pelo princípio constitucional, é imprescindível demonstrar previamente a necessidade das informações solicitadas, com o estrito cumprimento das condições legais autorizadoras.  A Constituição federal acolheu o princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato – enfim, não se pode impor ao mesmo réu uma segunda condenação. No caso da denúncia feita contra o presidente Michel Temer, a ofensa moral representada por tornar pública a quebra de seu sigilo bancário, assunto que por sua natureza deveria ser reservado aos olhos apenas do juiz, equivale a uma condenação das mais graves, dada a enorme repercussão pública. 


Aloísio de Toledo César - Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP e ex-secretário de Justiça - O Estado de S. Paulo