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quinta-feira, 30 de junho de 2016

MENSAGEM QUE ENVIEI AOS PARLAMENTARES BRASILEIROS



Sr(a) Deputado(a)
Sr(a) Senador(a)
A limpeza que se faz necessária na política brasileira é cada vez mais gritante. O corporativismo dos corruptos de todos os naipes e colarinhos evidencia-se a todo momento de forma descarada e despudorada.

Seu alvo preferencial, e melhor testemunho do mal que impera nas entranhas do Congresso Nacional, tem sido o Deputado Jair Bolsonaro e seu crescente prestígio junto à sociedade, ávida por ser representada por uma maioria de brasileiros honestos, desassombrados e comprometidos com a verdade.

O Supremo Tribunal Federal, em uma demonstração de claudicância moral,
aceitou a acusação de incitação ao crime de estupro feita a Bolsonaro por uma parlamentar reconhecidamente desequilibrada e que, efetivamente, é a criminosa deste episódio. Isto não deixa dúvidas quando à necessidade de também renovar-lhe o perfil pela alteração dos critérios de escolha dos seus ministros, em benefício da justiça e da prevalência do princípio republicano da independência dos poderes.

Agora, - não para surpresa, porque, de onde há predominância da desonestidade, não se espera que saia outra coisa – o Conselho de “Ética” da Câmara (é acintoso falar-se de ética em um lugar habitado por uma maioria que não sabe o que é isto) pretende julgá-lo por apologia à tortura, fazendo vista grossa ao crime de reverência e louvação ao terrorismo realizado pelos deputados Valmir Carlos da Assunção (PT/BA) e Glauber Braga (PSol/RJ)quando, nas mesmas condições em que Bolsonaro homenageou o Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra, lembraram os nomes de Luiz Carlos Prestes, o líder comunista que, entre outros crimes, mandou assassinar a jovem Elza Fernandes (16 anos) por “crime de traição à causa”; Carlos Marighela que, entre outras “obras”, é o autor de um “mini-manual” que, até os dias de hoje, serve de base à ação criminosa e indiscriminada de terroristas ao redor do mundo; e Carlos Lamarca, o Capitão desertor e traidor que, entre outros assassinatos, matou a coronhadas o Ten PMSP Alberto Mendes Jr.

Sinto-me particularmente ofendido e justificadamente revoltado com o fato, pois, como cidadão brasileiro, tive rejeitada pelo patético Sr Dep Waldir Maranhão a representação que fiz contra os deputados acima citados junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o que, salvo outro juízo e outra atitude daquela casa, pretensamente representativa do poder popular, caracteriza a aplicação da regra chula dos dois pesos e duas medidas!

Torno pública a minha contrariedade e o meu cada vez mais embasado ceticismo em relação ao caráter da imensa maioria dos atuais parlamentares, representantes, isto sim, de suas vantagens pessoais e de seu inconfessável desprezo pela honestidade, pela verdade, pela liberdade e pela supremacia do interesse nacional.

Os brasileiros estão amadurecendo e, nessa mutação, abrem os olhos para o que é direito e para o que é o seu dever e acabarão por execrar da vida pública os que fazem dela o caldo de cultura em que se desenvolve a corrupção, principal atrativo da ralé que ainda habita os esgotos do poder.

A verdadeira justiça tarda, mas não falha! Isto não é uma ameaça, é um aviso!

Por: Gen Bda Paulo Chagas – A Verdade Sufocada


Decisão da Justiça do Rio dificulta a prisão de bandidos – prender bandido agora só com hora marcada



Juíza proíbe operações policiais noturnas no Complexo da Maré

Ela intimou Beltrame e comandantes a prestarem esclarecimentos sobre ações na região
Uma decisão liminar da Justiça do Rio põe em xeque a política de segurança do estado. Ao tomar conhecimento de uma operação da Polícia Militar na madrugada desta quinta-feira no Complexo da Maré, na Zona Norte, a juíza Angélica dos Santos Costa determinou a suspensão das operações policiais noturnas na região e intimou o secretário de Segurança José Mariano Beltrame o comandante-geral da corporação, coronel Edison Duarte dos Santos Júnior; e os comandantes dos batalhões de Operações Especiais (Bope) e de Choque (BPChoq) para que esclareçam o descumprimento da Constituição Federal que proíbe a busca domiciliar durante a noite, em seu artigo 5º. Na sentença a juíza critica a política de segurança do estado: “A população local não pode ficar refém de operações sem planejamento e açodadas, muito menos a polícia justificá-las sob o frágil argumento de capturar bandidos. Essa não é a polícia que a sociedade necessita e deseja. É absurdo que o Rio de Janeiro diante da violência dos últimos anos, esteja vivendo momentos de desordem e total insegurança pública sem o mínimo retrocesso dos índices de criminalidade. No que tange ao pleito de suspensão de buscas domiciliares e cumprimento de mandados de prisão nesta madrugada, friso que não é possível a busca domiciliar durante a noite na forma do art. 5º, XI da CRFB.”

 [além da ideia estúpida inserida na política das UPPs de não prender bandidos – ações de ocupação com hora marcada e aviso prévio do dia e horário para os bandidos saírem do local – (política sempre criticada por esse Blog PRONTIDÃO TOTAL) agora as autoridades policiais do Rio são impedidas pela Justiça de realizar ações de surpresa. Juíza determina que operações policiais não devem ser realizadas durante a noite nas áreas de favelas; apesar da Constituição autorizar o  ingresso em residências no horário noturno, desde que esteja ocorrendo crimes – e crimes é uma constante nas regiões de favelas.]

Na sentença a juíza criticou ainda a política de segurança do governo do Rio.  “É inadmissível que a polícia em pleno século XXI não encontre o caminho de enfrentar a criminalidade sem expor o cidadão de bem. Muito se fala que durante as Olimpíadas o Rio de Janeiro ficará seguro, todavia, a sociedade necessita de segurança pública antes, durante e depois do referido evento. Não há dúvidas da necessidade de realização de operações policiais que visem ao cumprimento de mandados de prisão e/ou busca e apreensão, em especial após o resgate do vulgo Fat Family de dentro de um hospital público por comparsas que não só desafiaram a atual falta de segurança pública naquele nosocômio como por todas as ruas por onde transitaram livremente e fortemente armados. 

Por outro lado, os órgãos de segurança pública devem adotar as devidas providências para preservar vidas e o direito de ir e vir das pessoas, buscando através de serviços de inteligência e planejamento minimizar os riscos a uma população tão sofrida e assustada pelos casos de violência”. 

A série de operações da polícia para tentar encontrar criminosos envolvidos na morte de policiais militares deixou, nesta quarta-feira, cerca de 150 alunos e profissionais de uma ONG, no Complexo da Maré, encurralados nas salas de aula por aproximadamente três horas, devido à uma intensa troca de tiros. Na comunidade, uma mulher identificada como Carmem Lúcia Santos foi atingida durante o confronto. Atendida no Hospital Geral de Bonsucesso, ela foi transferida para o Hospital municipal Miguel Couto, na Gávea. De acordo com a unidade, o estado de saúde da vítima é estável.

A operação nas comunidades, de acordo com a Polícia Militar, também teve como objetivo localizar os suspeitos pela morte da médica Gisele Palhares Gouvêa. O crime ocorreu na noite do último sábado.  Policiais do Bope, do serviço reservado do Comando de Operações Especiais (COE) e do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoq) entraram na favela Nova Holanda com carros blindados, durante a tarde, e logo começou um intenso confronto com traficantes. Até a noite, as equipes permaneciam na região, mas sem informações sobre prisões.

Segundo moradores, a troca de tiros durou mais de duas horas. Muitos deles alertavam a população a evitar circular pela região. Os acessos às comunidades, na Avenida Brasil, ficaram lotados de pessoas que tentavam chegar até suas casas, mas precisavam esperar a situação se normalizar.

Na Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, alunos e profissionais da ONG se jogaram no chão, assustados, para tentar se proteger. O horário de saída, que deveria ser às 17h30m, se estendeu até as 20h30m, quando eles começaram a deixar o local: — Vários carros blindados entraram na comunidade quando estávamos em aula e ficaram estacionados na frente da instituição. Estamos sitiados, porque começou uma confusão que já dura há duas horas. Ninguém entra, nem sai — contou a diretora da Redes da Maré, Eliana Sousa Silva, que pretende entrar na Justiça contra a ação policialPrecisamos barrar esse tipo de abordagem sem nenhum respeito ao cotidiano.

No último balanço divulgado pela Polícia Militar, os agentes haviam apreendido na Nova Holanda cerca de quatro quilos de maconha, 403 papelotes de cocaína, uma pistola com carregadores e cartuchos e 21 frascos da droga cheirinho da loló. A 21ª DP (Bonsucesso) registrou a ocorrência.

As ações para tentar localizar os criminosos também aconteceram em comunidades das zonas Norte, Sul, Oeste e Centro do Rio. Além da apreensão de grande quantidade de drogas e armas nessas regiões, dezoito suspeitos, ao total, foram encaminhados à delegacia.

Fonte: O Globo


Juiz da Custo Brasil critica ministro do STF que mandou soltar Paulo Bernardo



Segundo Paulo Bueno de Azevedo, há uma "tendência, ainda que inconsciente" de achar que a sociedade é ameaçada exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobres

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que na quinta-feira, 23, mandou prender o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula) – ordem revogada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta, 29 – argumenta que há uma ‘tendência, ainda que inconsciente’ de que a sociedade é ameaçada exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobre.

Ao criticar a decisão de Toffoli – segundo o qual a prisão preventiva de um suspeito cabe para os casos de extremada agressividade -, o magistrado da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi bastante enfático. “Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal (de soltura de Paulo Bernardo) fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como ‘homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, etc.’, o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres.’

Paulo Bernardo é o alvo maior da Operação Custo Brasil, deflagrada pela Polícia Federal com a Procuradoria da República. A investigação aponta detalhes do suposto esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo, desde 2010.
Segundo os investigadores, o ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões do esquema, via advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba. O escritório de Gonçalves teria bancado despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de Paulo Bernardo.

Por meio de Reclamação ao Supremo, a defesa do ex-ministro obteve a revogação da ordem de prisão, por decisão do ministro Toffoli. O juiz federal anotou. “Preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme consta no relatório da mencionada decisão do Supremo. É preciso lembrar que os presentes autos somente foram distribuídos a este Juízo Federal, por determinação expressa do próprio Supremo Tribunal Federal. A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana.”  O magistrado defendeu a autonomia da toga. “Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Faço tal referência, pois, muito embora, a decisão do STF tenha se restringido ao investigado Paulo Bernardo Silva, por uma questão de isonomia, deve ser observado de ofício, sem embargo do meu posicionamento pessoal que deixo ressalvado, se é possível a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal para os demais investigados.”

Ao abordar a fundamentação da prisão preventiva, derrubada por Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo apontou sua preocupação em torno da possibilidade de não ser localizado o dinheiro desviado pelo esquema Consisti. “Obviamente irei acatar (a decisão do ministro do STF), porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.”

Fonte: Isto É