Governo trava guerra de liminares para garantir foro privilegiado ao ex-presidente, mas a polêmica será definida pelos ministros. Ao menos 20 ações pedindo que o petista seja impedido de assumir o cargo já foram protocoladas em quatro estados e no DF
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mal havia tomado posse como
chefe da Casa Civil, em uma solenidade moldada por gritos de guerra da
militância e cercada de polêmicas e constrangimentos, quando o juiz da
4ª Vara Federal Itagiba Catta Preta concedeu liminar atendendo uma ação
popular e definiu que Lula não pode ocupar o cargo. A decisão foi
cassada pelo Tribunal Regional Federal do Distrito Federal no início da
noite, mas o petista permaneceu impedido por outra canetada, da juíza da
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Regina Coeli Formisano. As duas ações
abriram a guerra jurídica que o Palácio do Planalto terá de travar para
garantir o foro privilegiado a Lula. A decisão deve ficar com o Supremo
Tribunal Federal (STF), que recebeu pelo menos dez contestações à posse
do ex-presidente. Dessas, 6 serão analisadas pelo ministro Gilmar
Mendes.
Lula tomou posse para ajudar o governo e para obter foro privilegiado.
Ficou exposto em grampos telefônicos cujos sigilos foram levantados pelo
juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação
Lava-Jato. Enquanto a presidente Dilma discursava defendendo a
legalidade, atacando o juiz e alertando para o risco de golpes, petistas
e defensores do impeachment se agrediam em frente ao Palácio do
Planalto e em diversos pontos do país, tornando mais tenso uma situação
que assusta o meio político, econômico e empresarial.
“A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial e do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”, diz Catta Preta Neto. “Ato presidencial que, ao menos em tese, é de intervenção do Poder Executivo, no exercício do Poder Judiciário. Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu (do Judiciário) livre exercício”, completou. Para o juiz, “ao menos, em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”. Para a juíza Regina Formisano, a nomeação de Lula “tem por objetivo, tão somente, conceder-lhe foro privilegiado, inerente ao cargo (...), incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”.
Em entrevista coletiva concedida na tarde de ontem, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, anunciou que enviou à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) pedido de sustação da liminar de Catta Preta, alegando que a decisão do juiz não teve a “imparcialidade objetiva necessária”. A Corte acatou o pedido no início da noite.
“A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial e do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”, diz Catta Preta Neto. “Ato presidencial que, ao menos em tese, é de intervenção do Poder Executivo, no exercício do Poder Judiciário. Ato que obsta ou é destinado a obstar o seu (do Judiciário) livre exercício”, completou. Para o juiz, “ao menos, em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”. Para a juíza Regina Formisano, a nomeação de Lula “tem por objetivo, tão somente, conceder-lhe foro privilegiado, inerente ao cargo (...), incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”.
Em entrevista coletiva concedida na tarde de ontem, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, anunciou que enviou à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) pedido de sustação da liminar de Catta Preta, alegando que a decisão do juiz não teve a “imparcialidade objetiva necessária”. A Corte acatou o pedido no início da noite.
Fonte: Correio Braziliense
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