Os 7 crimes de Dilma
A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes
Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma.
A
retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em
apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que
se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando
Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o
primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As
manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor
em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da
trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do
poder, era o PT.
Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante ao
vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam
amparados pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O
impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o
então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá
para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou. Quem mudou
foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma e Collor, embutem um
sofisma destinado a ludibriar a população.
A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências dos
crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de
impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no
Poder Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para
apurar irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição.
Para a
Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Eleitoral há fortes
indícios de que Dilma tenha cometido ao menos sete crimes só neste
mandato: o de responsabilidade, improbidade administrativa, extorsão,
falsidade ideológica, desobediência, o de responsabilidade fiscal e
eleitoral.
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Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a
presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios
diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é
crime. Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os
crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato. Há duas
semanas, Dilma foi flagrada em interceptação telefônica, autorizada pelo
juiz Sérgio Moro, numa conversa com o ex-presidente Lula para combinar
os detalhes de sua nomeação para a Casa Civil.
No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por intermédio de
um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de
necessidade”. A presidente começava a atuar ali para impedir que Lula
fosse preso. Àquela altura, o Planalto já tinha informações de que o
Ministério Público, em Curitiba, estava pronto para pedir a prisão
preventiva do petista. Em nota, o Planalto afirmou que o trecho do
grampo no qual Dilma diz para Lula usar o termo de posse “em caso de
necessidade” não se refere a uma precaução contra uma eventual prisão.
E sim à possibilidade de que o ex-presidente não comparecesse à
cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama Marisa
Letícia encontrava-se enferma em São Paulo. A versão não para em pé. As
ações do Planalto confirmam a intenção de Dilma de livrar Lula dos
problemas com a Justiça. Numa iniciativa nunca antes adotada na história
republicana, a Presidência fez circular edição extra do Diário Oficial
para dar a necessária publicidade legal ao ato de nomeação no mesmo dia
em que foi assinado pela presidente.
Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte
estratégia, conforme apurou ISTO É: enquanto Lula ficaria com o termo de
posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação
assinada pelo petista. Quando os agentes federais abordassem Lula, em
São Paulo, ele assinaria a cópia do termo de posse já subscrito por
Dilma. Em Brasília, a presidente assinaria o documento contendo a
assinatura de Lula, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial. E o novo ministro da Casa Civil evitaria a prisão.
Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos
inviabilizou a nomeação. No dia seguinte ao evento no Palácio do
Planalto, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do
Distrito Federal, decidiu liminarmente pela suspensão da posse de Lula.
As digitais de Dilma, porém, não foram apagadas do ato tipificado na lei
como crime de responsabilidade. Para Miguel Reale Jr., um dos juristas
signatários do pedido de impeachment de Dilma, o episódio é uma afronta
aos princípios republicanos e confere materialidade ao impedimento da
presidente. “É um ato de imoralidade administrativa e política, passível
de impeachment. Trata-se de uma tentativa de interferir na Justiça, agora gravada e
documentada”, afirma. O inciso 5 do artigo 6º da a Lei nº 1.079 define
como crime de responsabilidade exatamente o que os grampos envolvendo
Dilma atestaram, ou seja, “opor-se diretamente e por fatos ao livre
exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito
dos seus atos, mandados ou sentenças.”
Com a decisão do ministro Teori Zavascki de transferir para
Brasília toda a investigação contra o ex-presidente Lula na Lava Jato,
por causa da interceptação de conversas entre o petista e autoridades
com privilégio de foro, incluindo a presidente, o assunto será examinado
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em recente
entrevista, Janot não descartou investigar a chefe do Executivo. No
empenho de Dilma para nomear Lula, também foram observadas evidências de
cometimento de crime de desobediência.
Proibido por decisão liminar da Justiça, Lula não chegou a sentar
na cadeira de ministro, mas o Diário Oficial da União manteve o
ex-presidente petista como titular da pasta. Por esse motivo, o partido
Democratas denunciou Dilma à Procuradoria-Geral da República. No
entendimento da legenda, ficou caracterizada uma afronta à decisão
judicial de sustar o ato presidencial. E isso é crime de desobediência
previsto pelo artigo 359 do Código Penal.
A presidente Dilma teria incorrido no crime de obstrução de Justiça
em mais três ocasiões, além daquela atestada pelos grampos de Sérgio
Moro. De acordo com delação premiada do senador Delcídio do
Amaral (MS), Dilma nomeou o ministro Marcelo Navarro para o STJ em troca
do compromisso pela soltura de empreiteiros presos em Curitiba. Em
outro trecho do depoimento, o senador acusou o ministro da Educação,
Aloizio Mercadante, de tentar comprar o seu silêncio. Não teria sido uma
iniciativa isolada do ministro, mas uma ação coordenada pelo Planalto –
principalmente por Dilma.
Em recentes entrevistas, Delcídio fez ainda duas revelações
gravíssimas. Disse ter sido “escalado por Dilma e Lula para barrar a
Lava Jato” e afirmou que a chefe do Poder Executivo costumava alardear o
controle sobre cinco ministros no Supremo. “Era clara a estratégia do
governo de fazer lobby nos tribunais superiores e usar ministros
simpáticos à causa para deter a Lava Jato”. Nestes três casos, mais uma
vez fica complicado para a presidente escapar do enquadramento no crime
de responsabilidade. “Há fortes indícios de uma obstrução em curso”,
disse à ISTO É o ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso.
Na semana passada, a Lava Jato trouxe revelações capazes de
amplificar as dificuldades da presidente em se manter no cargo. No
relatório de indiciamento do marqueteiro João Santana e de sua mulher e
sócia, Mônica Moura, a Polícia Federal apontou que o casal recebeu pelo
menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós
reeleição de Dilma. O dinheiro fora distribuído pelo “departamento de
propina” da Odebrecht. Nesse caso, Dilma por ser incluída no crime
eleitoral de caixa dois. Adversários da petista pretendem propor ao TSE o
compartilhamento dessas informações.
Na corte eleitoral, Dilma já responde por abuso de poder político e
econômico, por se valer do cargo para influenciar o eleitor e utilizar
de estruturas do governo, como recursos desviados da Petrobras, para
vencer a eleição. Estes não são os únicos esqueletos da campanha
presidencial que ameaçam o mandato da petista. Caso fique comprovado o
depoimento do ex-executivo da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, Dilma pode
ser responsabilizada também por crime de extorsão. O empreiteiro
afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014, depois de ter
sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de
ter obras canceladas com o governo caso não colaborasse.
Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o achaque.
Constranger alguém, mediante ameaça, com o intuito de obter vantagem
econômica também é crime segundo o artigo 158 do Código Penal. Hoje, no
entanto, a via eleitoral é considerada o caminho mais lento para apear
Dilma do Planalto. Em tramitação na Câmara, o processo de impeachment
deve ser concluído em até 45 dias, em desfavor de Dilma. A proposta de
impedimento acusa a presidente de incorrer, em 2015, nas “pedaladas
fiscais”, como ficaram conhecidos os atrasos nos repasses a bancos
públicos a fim de maquiar as contas públicas.
A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU no ano passado. As
“pedaladas fiscais” ferem o inciso III do Art. 11 da Lei 1.079, dos
crimes de responsabilidade, que é “contrair empréstimo, emitir moeda
corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização
legal”. “Dilma foi alertada em 2013 de que as pedaladas eram ilegais e
ao mesmo tempo poderiam provocar a perda do grau de investimento do
Brasil. E ela não tomou nenhuma providência. Então, nesse particular, a
responsabilidade é direta”, afirmou o jurista Ives Gandra.
“Evidente que aquele que gasta fora da lei e cria um crédito que
não estava previsto infringiu a lei”, fez coro Oscar Vilhena, professor
de Direito Constitucional da FGV-SP. Sobre o mesmo tema, tramita no TSE
uma ação contra a presidente por falsidade ideológica. A documentação
traz evidências de que Dilma mentiu à população sobre a real situação de
agravamento da crise econômica com maquiagens fiscais, por exemplo.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria
constar ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime
estabelecido pelo artigo 299 do Código Penal.
Por fim, o sétimo crime pelo qual a presidente pode responder é por
improbidade administrativa. O Brasil inteiro testemunhou quando Dilma
evocou todo aparato público do governo não para trabalhar pelo País,
função para a qual ela foi eleita e é remunerada. Mas para mobilizar
avião, helicóptero e seguranças para uma atividade partidária, prestando
solidariedade a Lula, um dia após o petista sofrer condução coercitiva
para prestar depoimento à PF. A atitude lhe rendeu uma ação na Justiça
por improbidade movida por seus opositores.
Na derradeira tentativa de conter o processo de impeachment, o Planalto colocou em prática a tática de judicializar a política. Através
da AGU e de uma banca de advogados a serviço de Lula e do PT, o governo vem desencadeando uma enxurrada de ações nos tribunais
superiores. A presidente não esconde sequer o desejo de bater às portas
do STF, caso venha a ser impeachada. Ou seja, imagina que poderá lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para se manter no cargo.
No ano passado, provocado por petistas, o STF mudou as regras do
impeachment com a partida em andamento. Hoje, porém, o cenário é outro. O
clima na corte não está nada favorável para o Planalto após a
divulgação das sucessivas afrontas ao Judiciário contidas nos grampos
envolvendo Dilma, Lula, ministros do governo e próceres do PT. Com a
palavra, o Supremo. Com tantas evidências contra a presidente, golpe
haverá se as instituições se dobrarem às indecorosas investidas do
poder. Mas não, não vai ter golpe.
A orbita penal da presidente
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na
quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de
posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A
presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua
nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de
Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente
do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na
terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário
Oficial formalizando a nomeação.
--
Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada,
revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de
deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por
articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em
troca da soltura de presos da investigação policial.
--
Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para
tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação
premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda
financeira, caso fosse necessário.
--
Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha
cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos
tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
--
Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder
Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos,
mandados ou sentenças.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do
ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário
Oficial da União.
Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à
campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro
Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o
governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível
achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou
deixar de fazer alguma coisa.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para
influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da
utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que
incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do
marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o
casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de
2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de
propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha,
descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder
econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da
liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e
ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a
prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas
parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando
crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos
seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou
autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites
estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou
na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a
presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país,
especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de
governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a
Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva
para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava
Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser
enquadrado neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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A estratégia do impeachment
Enquanto governo abre o balcão de negócios para conseguir votos
favoráveis, a oposição trabalha para acelerar a tramitação do processo
Para acelerar ao máximo o processo de impeachment na Câmara dos
Deputados, a oposição recuou da proposta de incluir na peça contra a
presidente Dilma Rousseff as denúncias contidas na delação premiada do
ex-petista e senador Delcídio Amaral (MS). A decisão veio após o PT e
outros integrantes da base aliada questionarem o aditamento e ameaçarem
entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal, o que aumentaria o prazo
de tramitação do processo.
Segundo o líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM),
entretanto, a iniciativa não prejudicará o processo. Ele afirma que “as
pedaladas fiscais, os prejuízos com a compra da refinaria de Pasadena e a
edição de decretos de abertura de crédito orçamentário sem autorização
do Congresso já são suficientes para justificar o impeachment”. Além
disso, oposicionistas avaliam que a retirada não impedirá que o relator,
Jovair Arantes (PTB-GO), inclua todas as informações da delação que
achar pertinentes em seu relatório final.
Agora, o mais importante na avaliação de oposicionistas é alimentar
o clima antigovernista junto à opinião pública, o que favorece
diretamente o placar do impeachment. Na última semana, chegou a ser
sugerido ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que a votação
final, prevista para meados de abril, fosse agendada para um fim de
semana, com o objetivo de inflamar protestos pelo país. Por sua vez, o
governo montou uma operação de guerra, em que negocia ministérios e
diversos cargos públicos, em busca de votos a seu favor.
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As duas faces de Cardozo
Ministro da AGU, que criticou grampo sobre a presidente Dilma,
defendeu mesma postura da PF em caso semelhante envolvendo Demóstenes
Torres
A postura do ministro José Eduardo Cardozo desde que saiu o
Ministério da Justiça e assumiu a Advocacia Geral da União tem chamado a
atenção devido a sua súbita mudança de convicções. Em 2012, explodiu o
escândalo envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira, quando a operação
Monte Carlo desbaratou um esquema de corrupção e exploração máquinas de
caça-níquel em Goiás. Durante as investigações apareceu a voz do então
senador Demóstenes Torres falando sobre dinheiro com Cachoeira.
Na época, Cardozo defendeu os investigadores. Em entrevista ao
jornalista Fernando Rodrigues, o ministro foi perguntado se a PF havia
extrapolado suas funções ao continuar a investigar Cachoeira depois que
apareceu a voz do senador, pois este gozava de foro privilegiado.
Cardozo foi catedrático: “A meu ver não (...) O investigado era Carlos
Cachoeira. A partir do momento em que se evidenciou para o juiz que
havia uma possível situação de envolvimento no esquema de Carlos
Cachoeira de Demóstenes Torres, ele resolve encaminhar para instância
superior”. “A Polícia Federal cumpriu rigorosamente a lei, atendeu as
ordens do juiz.
Portanto, atuou exemplarmente neste caso. Não vejo ilegalidade
naquilo que ocorreu”, afirmou Eduardo Cardozo.
Já na última semana, como advogado da presidente, o mesmo ministro saiu atirando sobre o episódio do grampo nos telefones do ex-presidente Lula, autorizado pela Justiça, que acabou flagrando uma fala da chefe do Executivo. “Você pega uma escuta dentro de um contexto, tira uma série de conclusões de possibilidades, não de certezas.
Já na última semana, como advogado da presidente, o mesmo ministro saiu atirando sobre o episódio do grampo nos telefones do ex-presidente Lula, autorizado pela Justiça, que acabou flagrando uma fala da chefe do Executivo. “Você pega uma escuta dentro de um contexto, tira uma série de conclusões de possibilidades, não de certezas.
Quando isso vem a público, isso dá uma repercussão imensa e às
vezes não é nada daquilo. Mas só que a honra da pessoa já foi atingida,
por isso há que se tomar muito cuidado com essas análises que se faz de
material apreendido porque elas podem não expressar a verdade. Nós
passamos a ter no Judiciário o guardião de quaisquer situações que devem
ser postas no âmbito da ação governamental direta. As ações judiciais
passaram a ser um instrumento de ação política”, esbravejou.
Fonte: Revista Isto É
http://www.istoe.com.br/reportagens/449533_OS+7+CRIMES+DE+DILMA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
Fonte: Revista Isto É
http://www.istoe.com.br/reportagens/449533_OS+7+CRIMES+DE+DILMA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
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