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terça-feira, 15 de março de 2016

Ministério não garante foro privilegiado a Lula



O ex-presidente não terá direito ao foro privilegiado se a Justiça entender que a nomeação a um ministério foi um artifício para enrolar o processo e fugir de punição
Pode bater na trave a ideia de dar um ministério ao ex-presidente Lula para que ele tenha foro privilegiado e escape do juiz Sérgio Moro.

O foro privilegiado é uma prerrogativa constitucional que serve para proteger a dignidade dos principais cargos públicos, e não aliviar a barra de investigados. Utilizá-lo para motivos pessoais é o que os juristas chamam de “desvio de finalidade do ato administrativo”. Se a Justiça entender que houve um abuso do direito, ou seja, que a nomeação foi um artifício para enrolar o processo e fugir da punição, o caso que envolve o ex-presidente permaneceria com o juiz Sérgio Moro.

Já houve uma decisão semelhante. Em 2010, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou na véspera do seu julgamento no STF para o processo contra ele voltar à primeira instância e dar tempo de prescrever. As acusações de peculato e formação de quadrilha contra ele se arrastavam havia 14 anos.

Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que a renúncia não retiraria a competência do STF sobre o caso. A ministra Carmen Lúcia considerou a renúncia uma “fraude processual inaceitável”, pois “teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição”. Para ela, o cargo foi “utilizado como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal”.

O caso do ex-presidente Lula é simétrico: em vez de renunciar, ele tomaria posse do cargo de ministro, mas com o mesmo objetivo de escapar da punição.
Para o desembargador Vladimir Passos de Freitas, a validade do foro privilegiado “depende da análise das circunstâncias”. Se ficar evidente que uma pessoa foi nomeada a um cargo com o objetivo principal de trapacear a Justiça, o foro privilegiado deixa de valer.

No caso do ex-presidente Lula, parece haver poucas dúvidas quanto a isso.

Fonte: Blog do Leandro Narloch @lnarloch

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