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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Por que o pedido do PSOL para investigar Temer será recusado pelo STF

Veja por que o pedido do PSOL para investigar Temer será recusado

STF recusará. E não porque presidente não possa ser investigado. Ele pode! Não é possível é processá-lo. Ocorre que, para tanto, pedido tem de partir do MPF

[senhores advogados do PSOL! antes de apresentarem pedidos estapafúrdios leiam VEJA, Reinaldo Azevedo, e se informem se o que pretendem irá em frente.] 

Quando o PSOL não aparece, por intermédio de um de seus deputados, cuspindo em alguém, surge, na pessoa de algum outro, tentando derrubar uma autoridade.

É uma vocação. Sem eleitores, o partido se esmera na… convicção.
O PSOL resolveu recorrer ao Supremo contra parecer da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual o presidente Michel Temer não pode ser investigado por ato estranho à sua função. Trata-se de aplicar o Artigo 4º do Parágrafo 86 da Constituição, a saber: “§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Mas pode investigar ao menos?
Há jurisprudência no Supremo, em decisão do ministro Celso de Mello, no Inquérito 672-6. Diz o seguinte: “De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à . Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”. (STF. Tribunal Pleno. Relator Min. Celso de Mello. Inquérito n. 672-6/DF) (grifos no original)

Vamos ver: a “persecutio criminis in judicio” é a fase judicial da persecução penal. Vale dizer: um presidente da República não pode ser levado aos tribunais por atos considerados estranhos à sua função. Segundo Celso de Mello, no entanto, procedimentos pré-processuais são possíveis: “informatio delicti”. Nesse caso, os procedimentos seriam adotados, e o presidente em questão poderia ser processado depois de encerrado o mandato.

E Pasadena?
Quando Rodrigo Janot afirmou que a Dilma presidente não poderia ser investigada pelos descalabros na refinaria de Pasadena, eu, Reinaldo Azevedo, lembrei aqui a decisão de Celso de Mello: investigada, bem, isso pode. Não pode é ser processada.  Ficou parecendo só militância antipetista. O fato é que Janot mandou seu parecer para o ministro Teori Zavascki, e este concordou com a Procuradoria-Geral da República.

Despacho de Teori de 25 de abril de 2015 foi definitivo. Ele lembrava, sim, ser possível investigar (apenas INVESTIGAR) a presidente, mas que cabia ao Ministério Público requisitar a apuração. É descabido, lembrou Teori, e é, um ministro do Supremo, de ofício, abrir um inquérito.

Nas suas palavras: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento de peças de informação ou da comunicação de crime, feito pela Ministério Público, quando fundado na ‘ausência de elementos que permitam ao Procurador-geral da República formar a opinio delicti’”.
A “opinio delicti” é a certeza do MP de que o delito foi cometido.

Como ficamos?
Ora, se o Ministério Público Federal pedir a simples abertura de inquérito, fase pré-judicial, o Supremo pode avaliar se aceitará ou não — que fique claro: sem abertura de processo judicial. Se o próprio MPF diz que a investigação é descabida, não cabe ao Supremo tomar decisão de ofício.

Assim, é claro que o PSOL vai ser derrotado. E sabe disso. Está apenas fazendo firula.  Sim, encerrado o mandato, a pessoa em questão pode ser processada. Vale dizer: a investigação sobre os descalabros de Pasadena pode alcançar Dilma e Lula se o Ministério Público Federal quiser.
Está claro?

Fonte: Reinaldo Azevedo - VEJA 
 

 

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