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terça-feira, 9 de março de 2021

Municípios e Estados dão aumento ilegal para funcionalismo em meio à pandemia - O Estado de S. Paulo


Economia & Negócios

Segundo Economia, 54 municípios além de 6 Estados e o DF deram reajuste, bônus ou gratificação a seus servidores ou à cúpula do Executivo e Legislativo, mesmo proibidos por legislação que garantiu socorro federal em 2020

O Ministério da Economia mapeou que 54 municípios, 6 Estados e o Distrito Federal autorizaram algum tipo de reajuste, bônus ou gratificação a seus servidores ou à cúpula do Executivo e Legislativo, mesmo estando impedidos pela lei que garantiu o socorro federal no ano passado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus

Ao todo, segundo o ministério, são 99 possíveis violações praticadas por governadores, prefeitos e assembleias, incluindo nomeações para novos cargos, que também contrariam as vedações incluídas na lei complementar 173. Em alguns municípios e Estados, há mais de uma violação.

Em nota técnica, a equipe do ministro, Paulo Guedes, pede à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União que verifiquem a fidedignidade das informações coletadas. O levantamento tem servido de base para defesa do governo nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei aprovada após uma queda de braço do ministro Paulo Guedes para garantir o congelamento e outras medidas de ajuste, como vedação a concursos, medidas consideradas contrapartidas ao aumento de gastos por conta da pandemia. 

O governo já conseguiu uma primeira vitória com voto favorável do ministro-relator, Alexandre de Moraes, em julgamento que reúne ações que tramitam em conjunto contra a lei do ano passado, que prevê o congelamento não só dos salários, mas também de todos os gastos de pessoal. O julgamento pelo plenário virtual começou na sexta-feira e se estende até as 23h59m do próximo dia 12. A contratação de pessoal só é permitida para repor cargos vagos até o fim de 2021. Também foram proibidas medidas que elevem a despesa obrigatória acima da inflação, exceto nos casos de aumento de gastos para ações diretamente ligadas ao combate dos efeitos da pandemia.

Mas Executivo e demais Poderes locais vêm arrumando um “jeitinho” para fugir do que determina a lei, como revelou reportagem do Estadão publicada em fevereiro. Agora, o ministério traça mapa atualizado que inclui também os municípios. Para o secretário do Tesouro, Bruno Funchal, o voto do ministro Alexandre de Moraes preserva a vedação a aumentos e progressões e, por isso, representa um marco importante no fortalecimento do controle das despesas obrigatórias promovido pela lei. “Este é o espírito dessa lei: neste momento em que os esforços e os recursos precisam estar direcionados para o enfrentamento à pandemia,
não há espaço para aumentos salariais”, diz Funchal ao Estadão.

Segundo ele, diversas tentativas de aumentos salariais, burlando a legislação, vêm ocorrendo, trazendo risco de desidratação desse arcabouço legal e prejudicando a gestão pública: “O posicionamento do ministro Moraes significa um importante ganho institucional”.

Há casos desde reajuste de salários de prefeitos e vereadores, nomeação com menos de 180 dias para o término de mandato eletivo, alteração da estrutura administrativa de órgão (com criação de cargos), contratação temporária de servidores (não exclusivamente ligados à área da saúde), reajuste de salários dos servidores públicos como um todo, ou para categorias ou cargos específicos.

Também há revisão anual da remuneração dos servidores públicos (data-base) e incorporação de gratificação aos vencimentos de servidores públicos. A pesquisa foi feita pela Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios do Tesouro. Como exemplos, os técnicos citam a cidade de São Paulo, que aprovou, em dezembro de 2020, lei que elevou a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.  Na mesma linha, Manaus e o Estado do Amazonas, aprovaram dispositivos legais que estabeleceram, respectivamente, o aumento da remuneração do prefeito e dos vereadores e a criação de cargos em comissão na Assembleia Legislativa. 

Congelamento de gastos com servidores garante nova rodada de auxílio, diz Guedes

Medida pode garantir economia de até R$ 150 bilhões para União, Estados e municípios, quantia que é de extrema importância para bancar a volta do Municípios e Estados dão aumento ilegal para funcionalismo em meio à pandemia - aos mais vulneráveis

A economia de R$ 150 bilhões para União, Estados e municípios com o congelamento dos salários e gastos de pessoal desde o ano passado até dezembro de 2021, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, é responsável por garantir inclusive a retomada do auxílio emergencial aos mais vulneráveis em 2021, como prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que já passou pelo Senado, na semana passada, e que tramita agora na Câmara.

Em maio do ano passado, o Congresso aprovou alívio de R$ 125 bilhões para Estados e municípios em função da pandemia de covid-19. Como contrapartida, a lei exigiu que prefeitos e governadores congelassem os salários do funcionalismo até o fim de 2021. Na nota técnica, o Ministério da Economia diz que Estados e municípios encerraram o ano de 2020 com cerca de R$ 83 bilhões em caixa, o dobro em relação ao ano anterior e o maior valor da série histórica.

Agora, o governo tenta recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que esses reajustes e a criação de cargos que contrariam o que diz a lei sejam revogados por governadores e prefeitos.  As cidades de Curitiba, Salvador, Fortaleza e Campo Grande também elevaram a remuneração dos chefes do Poder Executivo local, enquanto Cuiabá, Fortaleza e Natal elevaram a remuneração dos integrantes do Poder Legislativo local. [o mais desagradável é que mesmo o Governo ganhando no Supremo, nada impede que em um final de tarde ou mesmo de madrugada, um ministro da Suprema Corte resolva, em  decisão monocrática, autorizar os reajustes e a criação de cargos . A QUEM RECORRER? ]

Outros municípios que aprovaram ou discutem projetos para elevação da remuneração de cargos eletivos e secretários incluem Rodrigues Alves (AC), Serra Preta (BA), Caetité (BA), Morro do Chapéu (BA), Anguera (BA), Guarapari (ES), Cariacica (ES), Almirante Tamandaré (PR), Niterói (RJ), Belford Roxo (RJ), Mossoró (RN), Natal (RN), Joinville (SC) e Araguaína (TO)

Leis aprovadas, ou projetos de leis em discussão tratando de reajustes a servidores públicos incluem Goiânia (GO), São Lourenço (MG), Salinas (MG), Divinópolis (MG), São Joaquim e Bicas (MG), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG), Picos (PI), Curitiba (PR), Niterói (RJ), Boa Vista (RR), Joinville (SC), Campo Alegre (SC), Caçador (SC), Itabaiana (SE), Palmas (TO), Araguaína (TO) e os Estados da Paraíba e de Santa Catarina.

Adriana Fernandes - O Estado de S. Paulo


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