Thaméa Danelon
Contudo, o Supremo inovou e criou o delito de homofobia, e justificou essa decisão ao afirmar que o Brasil é signatário de tratados internacionais de combate à homofobia, onde se obrigou a criminalizar essa conduta. Contudo, como o Poder Legislativo não criou esse crime, o Congresso estaria em mora, ou seja, estaria atrasado, e, por conta disso, a nossa Suprema Corte criou o ilícito penal de homofobia, e inseriu essa conduta na Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito. Assim, o crime de homofobia estaria equiparado, após a decisão do STF, aos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na minha opinião as condutas homofóbicas, ou seja, as que discriminam homossexuais deveriam sim ser criminalizadas, contudo, a forma correta de isso ocorrer seria através da edição de uma lei elaborada pelo Congresso Nacional, e não por meio de decisão do STF, pois além de violar o artigo 1º do Código Penal, o Supremo interferiu indevidamente, a meu ver, em outro poder.
Pois bem, sobre a conduta do jogador de vôlei Maurício Souza, ela se insere no crime de homofobia? No meu entendimento não. O aludido jogador postou em sua rede social Instagram uma foto de um personagem em quadrinhos — o novo superman — beijando um outro homem, onde haveria sinalização, por parte da imagem, que este personagem seria bi ou homossexual.
Ao postar a referida foto, Maurício Souza escreveu a seguinte frase em sua rede social: “Ah, é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar”. Logo após esse post, o jogador foi taxado como homofóbico, e vítima de um cancelamento nas redes sociais, o que culminou em sua demissão do Minas Tênis Clube.
Assim, a fala do jogador se enquadra plenamente na liberdade de opinião, e na liberdade de expressão, que são direitos constitucionais assegurados a qualquer pessoa. [ops..... conforme decisões públicas e notórias tais direitos constitucionais, quando exercidos por apoiadores do presidente Bolsonaro, estão sujeitos a interpretações supressivas e Mauricio Souza é apoiador do capitão... desculpem a ressalva.] Na opinião de Maurício, pode-se extrair que não seria adequado divulgar referidas imagens em quadrinhos infantis, e muitos pais pensam da mesma forma, não se caracterizando, em hipótese alguma, o abominável crime de homofobia.
Thaméa Danelon, procuradora da República (MPF), colunista Gazeta do Povo - VOZES
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