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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Qual lei autoriza a Prefeitura do Rio a doar concessão de área pública para familiares de pessoas assassinadas?

Natural que a morte do imigrante congolês assassinado no Rio, cause comoção pública - porém, não pode ser olvidado  que milhares de seres humanos, predominantemente brasileiros = afinal, estamos no Brasil = sejam assassinados nas mais diversas circunstâncias e tais infortúnios sejam considerados 'menores' pelo estado na hora em que busca compensar o lamentável fato.

Esperamos que a morte do  Moise - jovem negro, assassinado por  negros - e milhares de outras, seja objeto de investigação criteriosa, cuidadosa e tendo como objetivo principal  punir seus assassinos.

Porém, entendemos que o ato anunciado pelo Município do Rio de Janeiro de doar a concessão do quiosque 'tropicália' para familiares do assassinado, não pode se concretizar pelo fato de ser ilegal a outorga - no caso está mais para uma doação - de BENS PÚBLICOS = caso da  concessão para exploração de um quiosque em pauta = sem o devido processo licitatório.

Perguntamos: 
- o que fundamenta a dispensa de licitação? 
- o fato de ser a doação para familiares de um cidadão assassinado? 
- então o que torna dispensável que generosidade idêntica não seja adotada com familiares dos MILHARES DE BRASILEIROS, que são assassinados?

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