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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Ministra do TSE nega pedido do PT para remover propaganda de Bolsonaro

Conforme a magistrada, a intervenção judicial no 'livre mercado' de ideias políticas deve ocorrer excepcionalmente

A atuação da Justiça Eleitoral nas redes sociais deve ser realizada sem a "menor interferência possível no debate democrático
A atuação da Justiça Eleitoral nas redes sociais deve ser realizada sem a "menor interferência possível no debate democrático | Foto: Reprodução/TSE

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido da campanha de Lula (PT) para remover um vídeo do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Trata-se de uma propaganda eleitoral publicada no canal do YouTube do PL. “O conteúdo impugnado bem como de eventos oficiais que contaram com a participação do representado Jair Messias Bolsonaro inserem-se no âmbito de legítimo exercício da liberdade de expressão”, escreveu a magistrada em sua decisão. “Assim, assegura-se às demais candidaturas no direito de crítica ou de contraposição, tudo no âmbito do mais desembaraçado livre mercado de ideias políticas.”

Conforme o PT, a peça publicitária era uma propaganda irregular, pois induzia o eleitor a “estados emocionais e passionais, além de montagem audiovisual no vídeo com trechos que contêm falas de opositores com a finalidade de demonstrar que Jair Messias Bolsonaro é perseguido por 

 

Já para a ministra, a atuação da Justiça Eleitoral nas redes sociais deve ser realizada sem a “menor interferência possível no debate democrático”. Desse modo, a intervenção judicial no “livre mercado” de ideias políticas deve ocorrer excepcionalmente.“A restrição do uso de meios publicitários destinados a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais não pode ser interpretada para inviabilizar a publicidade das candidaturas”, explicou. “Ou até mesmo embaraçar a crítica de natureza política, devendo-se proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão.


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