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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

TSE diz que demissão de servidor ocorreu por 'práticas de assédio moral, inclusive por motivação política' - O Globo

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, horas após a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a demissão foi motivada por "indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política". Segundo a Corte, essas denúncias serão "devidamente apuradas."

Após ser informado sobre a sua demissão, Machado decidiu procurar a Polícia Federal para prestar um depoimento na madrugada desta quarta-feira. Aos investigadores, ele alegou que perdeu o seu cargo após ter informado seus superiores sobre uma suposta falha na veiculação de inserções em rádios da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). "A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado", diz o TSE.Ainda segundo a Corte, "as alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizada".[o TSE pode dizer o que entender conveniente - e impedir que outros digam o que Lula não quer que seja dito.]

Nos bastidores do TSE, integrantes da Corte relatam que Machado vinha, nos últimos meses, colocando empecilhos na elaboração de relatórios demandados pela presidência da Corte. O último episódio, ainda segundo os interlocutores do TSE, teria envolvido um levantamento que estava sendo feito pelo setor coordenado pelo ex-servidor para responder às alegações feitas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito de inserções de rádio na campanha eleitoral. A resistência teria resultado na exoneração.[são futricas dessa natureza que solidifica a nossa opinião, o nosso entendimento, das razões que levam a nas grandes democracias do mundo não existir Justiça Eleitoral - que só existe no Brasil. Custa caro e produz muita confusão.] 

Depoimento à PF
No depoimento, Machado acusou seus superiores de terem cometido um ato de abuso de autoridade na exoneração e, por isso, pediu apuração do caso. A Superintendência da PF no Distrito Federal, entretanto, ainda analisa se há elementos para abertura de investigação. Sem apresentar detalhes e provas, o ex-servidor contou aos investigadores que encaminhou à Secretaria-Geral da Presidência do TSE um suposto e-mail enviado por uma rádio que teria relatado que deixou de veicular em sua programação inserções da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PF). Segundo Machado, 30 minutos após esse episódio, ele foi avisado de sua exoneração por seu chefe imediato, sem que o motivo fosse informado.[bom lembrar que quando a denúncia pode favorecer o presidente Bolsonaro, a mídia militante logo diz 'sem provas'; quando a denúncia pode prejudicar o presidente, a mídia acusa e julga, sem se preocupar com provas;
Por sorte, o pessoal da PF sabe perfeitamente que quando o denunciante apresenta provas é uma maravilha;
 só que o mais comum é as provas serem encontradas na investigação, realizada pela autoridade policial, que dispõe de conhecimentos, técnicas e meios para encontrar provas.]

"Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, rebateu o TSE.

Ainda segundo a Corte, "se o servidor, no exercício de suas funções identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização".[a eventual omissão do servidor em reportar o assunto, pode ser até criminosa, mas o crime MAIOR, MAIS GRAVE e que prejudicou a candidatura do presidente  é bem MAIOR, são tantas as implicações prejudiciais àquele  candidato que em nossa opinião até adiar eleições pode ser conveniente e necessário para investigações. Aproveite e saiba mais sobre o 'superior hierárquico do servidor'.]

Na nota oficial, o TSE reforça que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha."É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019".[fiscalizar o cumprimento das leis, especialmente a legislação eleitoral não é função do TSE?]

Política - Jornal O Globo


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