O STF e a sua polícia eleitoral, o TSE, destruíram a honestidade da eleição presidencial
O Supremo Tribunal Federal e a sua polícia eleitoral, o TSE, destruíram por completo a honestidade da eleição presidencial a ser decidida no dia 30 de outubro;
- estão favorecendo, agora de forma aberta, um dos candidatos, o ex-presidente Lula. Para isso, violaram as leis brasileiras, expropriaram o horário de propaganda eleitoral para entregar ao seu escolhido o tempo que cabe legalmente ao adversário e, pior do que tudo, deram a si próprios poderes de censor que são absolutamente proibidos pela Constituição Federal – a eles ou a qualquer autoridade do Brasil.
É o ataque mais ruinoso à democracia que o País já sofreu desde a proclamação do AI-5, em 1968.
Mais: a censura que impuseram à imprensa, e a todos os 215 milhões de cidadãos brasileiros, não tem precedentes, nem nos piores momentos da ditadura, em matéria de brutalidade, arrogância e estupidez.
O TSE, sem o mínimo fiapo de lei que lhe permita fazer isso, saiu de suas funções legais como fiscal das regras do horário eleitoral e passou a mandar em tudo – agora dá ordens, 24 horas por dia e a respeito de qualquer assunto, à imprensa, aos jornalistas e, no fim das contas, a qualquer brasileiro que queira abrir a boca para dizer alguma coisa contra Lula, nas redes sociais ou onde for.
É proibido dizer, por exemplo, que ele foi condenado pela Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – ou que nunca foi absolvido de nada. [conclusão apresentada com todas as letras pelo ex-ministro do STF, decano da corte, Marco Aurélio.]
Pior ainda, os ministros criaram a censura prévia – uma violação rasteira do princípio segundo o qual só se pode punir um erro depois que ele foi cometido.
O resultado é que se chegou neste fim de campanha à seguinte demência: os jornalistas estão proibidos de dizer o que ainda não disseram.
É isso mesmo: “até o dia 31 de outubro”, há profissionais e órgãos de imprensa que não podem escrever ou falar.
O TSE não está punindo uma “notícia falsa”, ou algum crime de calúnia, de difamação ou de injúria;
ao suprimir previamente o direito de palavra, está punindo delitos que não foram praticados.
Em que lugar da Constituição se permite uma coisa dessas?
A dupla STF-TSE não está ferindo direitos de jornalistas ou veículos; está eliminando o direito que a população tem de ser informada.
Nem se importa, aliás, em esconder isso. Uma ministra declarou em voto aberto que qualquer censura é “inadmissível” – mas que, em caráter “excepcional”, ela estava se negando a cumprir a lei. “Excepcional?” O que pode haver de excepcional, ou de perigoso, numa eleição democrática que, segundo os próprios STF e TSE, tem sistemas de votação e de apuração perfeitos – a possibilidade de que o adversário ganhe? É isso que estão dizendo.
[convenhamos que a ministra não demonstrou empolgação em restabelecer, no caso em votação, a censura. Mas, também não votou contra nem se absteve = concordou, com a censura prévia.]
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
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