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terça-feira, 22 de novembro de 2022

Como nos tempos do AI-5, as instituições brasileiras pararam de funcionar - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo - VOZES

Abusos do STF

O Brasil se acostumou a viver na ilegalidade e não há sinais, até agora, de nenhuma reação efetiva contra isso declarações de protesto, manifestações na frente dos quartéis, críticas aqui e ali, mas nada que mude o avanço constante do regime de exceção imposto ao país pelo poder judiciário. As autoridades cumprem ordens ilegais. 
 
Os poderes Executivo e Legislativo não exercem mais suas obrigações e seus direitos. As instituições pararam de funcionar. É como no tempo do Ato Institucional Nº 5. Ficou determinado pela força, na ocasião, que nenhuma decisão do poder Executivo estava sujeita à apreciação judicial. 
Na ditadura de hoje nenhuma decisão do ministro Alexandre de Moraes e dos oito colegas que seguem a ele no STF está sujeita a qualquer tipo de recurso – só se pode recorrer a eles mesmos, o que obviamente não adianta nada. [nos tempos do AI-5 a determinação era clara: Ato Institucional nº 5, - Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
E agora,  quem deu poderes absolutos ao STF?]  
 
A Constituição Federal e as leis brasileiras em vigor, quaisquer que sejam, são violadas diariamente pelos ministros do STF; as liberdades públicas e os direitos civis dos cidadãos foram eliminadas.  
Deixou de funcionar, para efeitos práticos, qualquer sistema de controle aos atos do STF; e sem controle de ninguém, os nove ministros que mandam no tribunal estão governando o Brasil de hoje através de um inquérito policial, de ordens pessoais e decretos sem nenhum fundamento legal
O último episódio, numa série que está aí há quatro anos, é o bloqueio das contas bancárias de 43 empresas de transporte, por ordem do ministro Moraes. Não há legalidade alguma nessa decisão – é pura e simples violência. [vive o Brasil uma situação de anomia? se até a CF é desrespeitada, ignorada, impõe-se perguntar: será que não está na hora, ou até passando, do  artigo 142 da Constituição ser acionado, tendo em conta a necessidade de garantia da lei?]

Na ditadura de hoje nenhuma decisão do ministro Alexandre de Moraes e dos oito colegas que seguem a ele no STF está sujeita a qualquer tipo de recurso

Uma conta bancária não pode ser bloqueada sem um processo previsto em lei, por nenhum juiz brasileiro – nem as contas dos traficantes de droga estão fora desta determinação. A solicitação do bloqueio tem de vir do Ministério Público, obrigatoriamentecomo qualquer denúncia criminal. 
No caso, as contas foram bloqueadas sem processo legal nenhum; foi apenas uma ordem de Alexandre Moraes, mais nada. O Ministério Público não pediu coisa nenhuma; na verdade, sequer foi informado do bloqueio pelo ministro. 
Em suma: está tudo errado, mas o Banco Central apenas obedece. 
Está cumprindo uma ordem ilegal, e fica tudo por isso mesmo. As transportadoras não têm a quem apelar só podem recorrer ao próprio STF, e o STF nega todo e qualquer recurso feito contra as suas decisões.
 
Tudo isso é aplaudido como uma ação decisiva para combater “atos antidemocráticos”. Essa é a palavra mágica do novo Ato-5; 
serve como justificativa para todas as decisões ilegais do STF. 
Serve também, cada vez mais, para designar qualquer manifestação contrária ao novo governo.


J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES



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