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sábado, 19 de novembro de 2022

Seccionais da OAB se manifestam contra Moraes

Advogados criticam bloqueio de contas bancárias de 43 supostos financiadores de protestos de caminhoneiros ao redor do Brasil

Dez seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear contas bancárias de 43 supostos financiadores (pessoas físicas e jurídicas) de protestos de caminhoneiros ao redor país. [pouco  a pouco a desaprovação, a contestação das decisões do presidente do TSE passam a ser expressas pelos mais diferentes setores da sociedade;
- antes tais decisões eram apenas chororô dos bolsonaristas e explosões de raiva do presidente Bolsonaro - agora além dos protestos se expandirem em número, localidades e formas, começam a surgir manifestações de solidariedade às vítimas do supremo arbítrio - casa das seccionais que não protestam contra as eleições, e sim contra as medidas para combater os que protestam contra o processo eleitoral; 
- os comandantes militares se manifestaram impondo, ainda que de forma sutil, limites ao que pode ser determinado para combater os manifestantes;
- prender, maltrata os que são presos, mas para cada preso muitos outros aderem aos protestos;
- as multas de R$100 mil/hora, são inócuas, incobráveis,  - alcançam todos os tipos de veículos e no Brasil mais da metade dos veículos de passeio valem menos de R$ 50 mil - meia hora parado em um bloqueio pode resultar na aplicação de multa em valor superior ao do veículo. 
O cara abandona o veículo e vão cobrar a multa de quem?
De concreto, é a intensificação dos movimentos - caminhoneiros estão parando menos, mas de forma esparsa, o que dificulta o próprio combate aos bloqueios - multar o diretor-geral da PRF,  por suposta omissão, não vai funcionar = mesmo que viva 100 anos não vai  ganhar o suficiente para pagar multas a razão de R$2,400.000,00/dia.] 
Representações regionais da OAB acionaram o Conselho Federal da entidade
Representações regionais da OAB acionaram o Conselho Federal da entidade | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

No documento, as seccionais observam que, ao congelar os recursos, Moraes não notificou o Ministério Público Federal, previamente, tampouco os que estariam por trás das manifestações. “Dessa forma, houve afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, constataram as seccionais, em um documento enviado ao Conselho Federal da OAB, na sexta-feira 18, e obtido por Oeste.

Adiante, as seccionais lembram que a canetada do ministro afetou uma série de trabalhadores vinculados às empresas, que, agora, estão impedidas de realizar pagamentos de salários e honrar dívidas com fornecedores.

Também o documento menciona que os advogados dos alvos de Moraes não conseguem acesso aos autos do processo, de modo a entenderem o que está ocorrendo. Por isso, o pedido das seccionais afirma que as prerrogativas dos advogados estão sendo violadas no país, o que é totalmente inconstitucional.

Por fim, as seccionais pedem à OAB que analise, em regime de urgência, a constitucionalidade da decisão de Moraes, “considerando possível malferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os artigos 5º, LIV, LV e 93, IX da Constituição, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.

“Solicitamos que sejam avaliadas medidas para que se evitem violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos em que foram proferidas as decides ora mencionadas, garantindo desta forma o amplo e irrestrito exercício profissional”, conclui o texto, assinado pelas seccionais do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Redação - Revista Oeste


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