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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

A GRANDE E INDISPENSÁVEL PERGUNTA

Presidente Bolsonaro! O texto abaixo, expressa nossa opinião sobre o tema abordado. 
Cabe ao Senhor, em nosso entendimento, adotar a medida proposta ou outras que lhe pareçam mais adequadas, assim, deixamos por Vossa conta o Constitucional e Democrático trato do assunto. 
 
Passamos a expor o que PENSAMOS:  ontem, 23/11, o ministro Moraes indeferiu pedido apresentado pelo PL sobre inconsistências apresentadas em mais de 250.000 urnas utilizadas no 2º turno das eleições 2022 - assunto que diz respeito diretamente a Vossa Excelência e ao General Braga Netto, candidatos, respectivamente, a presidente e vice-presidente da República Federativa do Brasil. [clique aqui, para ler na íntegra da representação]
 
O indeferimento não surpreendeu ninguém, por ser pública e notória, devido recorrentes decisões,  a imparcialidade daquela autoridade em relação ao Senhor. 
A surpresa foi que mesmo se tratando de um pedido cuja apresentação encontra ampara no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, o ministro Moraes não encaminhou a inicial para um acurado exame do amparo legal da representação, não solicitou pareceres especializados, não submeteu a representação ao plenário do TSE - o que seria natural, tendo em vista ter a petição amparo na CF e a importância do assunto.

Aliás, já no despacho na  inicial o ministro Moraes, praticamente,   negou o pedido - é o que se depreende das exigências que apresentou e o prazo exíguo, e inviável, para o seu atendimento  e,  no mesmo já estabelecer a penalidade de indeferimento da inicial se as exigências não fossem atendidas em 24 horas, contadas da data daquele despacho. Mais grave é que o ministro Moraes condenou sem nenhuma discussão, exame e fundamentação, o PL ao pagamento de multa no absurdo valor de R$ 22.000.000,00 - mantendo a conduta de quem aplica a veículos que valem menos de R$ 50.000,00, multa horária de                R$ 100.000,00.
 
Concretizado o esperado, os seus apoiadores tinham como certo que Vossa Excelência e o general Braga Netto, como partes interessadas, usariam do direito assegurado pela Constituição Federal e recorreriam de imediato ao Supremo Tribunal Federal, que daria o tratamento  devido e necessário, ao recurso, com os trâmites e provável restabelecimento da Justiça e Legalidade ao tema - tudo em rigorosa conformidade  com o texto constitucional e demais leis vigentes.

Só que para surpresa de todos, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA foi efetuado,até o presente momento,  para corrigir o absurdo relatado. 
Presidente BOLSONARO, Vossa Excelência recebeu quase 60.000.000 de votos no segundo turno em comento, mas NÃO É DONO DELES - foram  dados ao Senhor e seus eleitores que esperam e confiam que tanto por parte do Senhor quanto do general Braga Netto todos os esforços serão envidados para que o assunto seja reexaminado - e a sua VITÓRIA apontada na representação se concretize - o DIREITO DE RECORRER é indiscutível, afinal, ainda, vivemos em um Estado Democrático de Direito.
Cabe ao Senhor provocar, dentro da legalidade, o Supremo Tribunal Federal, que com sua decisão deixará claro se vivemos, ou  não, em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
 
Respeitosamente, 
 
Blog Prontidão Total 
 

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