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sábado, 7 de janeiro de 2023

Linguagem neutra na pauta - Ernesto Caruso

O idioma português está presente no Brasil desde o ano de 1500. Na Constituição da Republica de 1988, vigente, para ser respeitado e praticado, o texto é marcante e norteia como ideia central:

- “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. (Art. 13)”.

Fator preponderante e basilar do Estado-Nação — unidade linguística — amalgamada com a identidade territorial, miscigenação, costumes e aspirações. A importância do caput, avulta com outros pilares da Pátria, explícitos no seu § 1º, “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. Inquebrantável Unidade Nacional.

Com destacada valorização, o artigo 13, foi inserido pelo Constituinte no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo III, Da Nacionalidade, juntamente com o artigo 12, que caracteriza o cidadão brasileiro, como natos e naturalizados. Como farol de preceito superconstitucional.

Louvado Berço esplêndido! Legado com luta e sacrifício dos nossos antepassados, inconteste vitória sobre tantos fatores adversos. Sob constante ameaça das cunhas de toda a espécie, do invasor com outras fardas, de linguagem estranha, no passado, aos calabares de sempre, doutrinadores e inocentes úteis, convictos, vendidos, gado tangido.

Além da componente Nacionalidade, há que se considerar o Novo Acordo Ortografico em vigor no país desde 2016, que advém da Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, composta de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, que tem as suas peculiaridades e dispensa modismos impostos.

A grafia correta das palavras, conforme as regras do acordo, se pode consultar no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, disponível no portal da Academia Brasileira de Letras.

Por outro, lado se reconhece que a linguagem portuguesa apresenta certas dificuldades para o aprendizado, em especial quanto à acentuação gráfica, e à grafia de palavras, que contenham por exemplo, a letra x (xis) com diversos fonemas, como de s, z, “ch”.

Acrescente-se um ensino fraco, com resultados no PISA, comparados a outras tantas nações e os do ENEM impressionam pelo número de notas zero em redação, em 2020, 87.567; 2019, 143.736; 2018, 112.559; 2017, 309.175.

Dentre outras cunhas ameaçadoras da Unidade Nacional, mais uma a surgir de modo impositivo com efervescência crescente a debater não quanto ao sexo dos anjos, mas das palavras. No bojo da desconstrução da sociedade, se procura demonstrar que a “norma culta é artificial, criada pela elite, que não respeita a diversidade, preconceito linguístico”.

As gramáticas normativas procuram ensinar a falar e escrever a língua padrão corretamente, facilitando a intercomunicação de modo que as pessoas se entendam com a necessária profundidade, consciente de que a linguagem se altera com o tempo e naturalmente. As cobranças nas provas de ‘pegadinhas’ e minúcias são mais importantes do que saber ler, escrever e entender. São doze anos; nove anos no ensino fundamental e três no ensino médio.

Diversamente dos projetos impositivos no bojo de ideário globalista, como da ideologia de gênero, pari passu com a linguagem neutra e, sanitários mistos, constrangendo senhoras e meninas, com casos de estupros consequentes.

Preocupação e reação da sociedade com as cartilhas pornográficas, performances de homens nus com meninos (as) presentes, substituição das expressões de pai e mãe nos documentos oficiais (passaporte), por filiação 1, filiação 2, sendo que para inscrição de sexo as opções, masculino, feminino e NÃO ESPECIFICADO, inclusive para o requerente.

Como parte dessa reação o Estado de Rondônia sancionou a lei, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino.

No entanto, o ministro Fachin/STF decide: - “Ante o exposto, defiro, ad referendum, do Plenário do Supremo Tribunal Federal a medida cautelar nesta ação direta de inconstitucionalidade para suspender a Lei do Estado de Rondônia n. 5.123, de 2021, até o julgamento de mérito”.

Além de Rondônia, há 34 propostas que tramitam em Assembleias Legislativas do país, contra essa afronta ao ensino consagrado e legal.

Além da Constituição, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional - LDB), que normatiza o tema de capital importância, no seu Art. 26 reza, “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada”, atinente às características “regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.

No seu § 1º, consta que “Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa...”.

E no § 10, impõe: “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação”. Importância da política de Estado e respeito à Constituição.

Observe-se que o Art. 58 da LDB, define a ‘educação especial’, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente para educandos portadores de necessidades especiais.

Que não é o caso da linguagem neutra que altera a gramática para diferenciar o gênero entre masculino e feminino, a exigir profundo debate na sociedade e alteração, se for o caso, em respeito às normas legais e órgãos competentes para fazê-lo, o Congresso Nacional e o Executivo.

Imaginar, as necessidades desta Nação Mestiça, com sérios problemas de segurança alimentar, inflação, desemprego, com maior reflexo nas classes de menor poder aquisitivo, parafernália tributária, e, tanto alarde, face à pandemia da Covid-19, e agora, com desvio de foco, a exigir alterações nos livros didáticos (caros), gramáticas, corretores ortográficos e dicionários, nos substantivos, adjetivos, artigos, pronomes relativos variáveis, etc.

Ora, temas inclusivos e genéricos, como os de necessidades especiais, são de capital importância e previstos em lei.

A ressaltar a Língua Brasileira de Sinais (Líbras), que se encontrava meio esquecida, agora com a relevância que merece nas transmissões televisivas.

Exemplos dessa linguagem, gerada para atender à exceção e não à regra geral: “ela e ele” podem ser expressos em cinco sistemas: ‘elu’, ‘ile’, ‘ilu’ e ‘el’. Complexo.

E, “nelas e neles”, na escrita neutra, assim, ‘nelus’, ‘niles’, ‘nilus, ‘nel’.

Da expressão, “elu é ume menine’, como se visualizar, sentir, perceber a pessoa a quem se refere?

E mais algumas alterações, como, “todx” ou “meninxs”, que pode ser assim, “tod@” ou menina@s”.

Ora, tanto pode ser masculino, feminino, como outro gênero. De um comentário, “alguém que não seja nem 100% homem e nem 100% mulher.” Do grupo LGBTQIA+?

Que prefere ser. Pois, ao que consta, a diferença entre os sexos é considerada como natural e, imutável pela ciência. Não foi a sociedade que criou, como opressão ou rótulo.

Tal proposta, complica, vai melhorar o desempenho dos alunos nos testes do PISA, ENEM, nas relações humanas, no entendimento entre as pessoas?

Ou vai fazer parte da ideologia de gênero, do banheiro misto?           Da perda de tempo, com essa luta de classes permanente?

Ou é mais importante ensinar e cobrar, que todos merecem respeito? Reciprocamente. Da maneira que são. Iguais perante a lei, no mérito, na punição.

Foco no aprimoramento na educação escolar e de civilidade, que tem sido desconstruída, a citar os mestres que hoje apanham de alunos e pais de aluno, descontrolados.

*     Enviado ao site pelo autor.

 

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