- “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. (Art. 13)”.
Fator
preponderante e basilar do Estado-Nação — unidade linguística —
amalgamada com a identidade territorial, miscigenação, costumes e
aspirações. A importância
do caput, avulta com outros pilares da Pátria, explícitos no seu §
1º, “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino,
as armas e o selo nacionais”. Inquebrantável Unidade Nacional.
Com destacada
valorização, o artigo 13, foi inserido pelo Constituinte no Título II,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo III, Da Nacionalidade,
juntamente com o artigo 12, que caracteriza o cidadão brasileiro, como
natos e naturalizados. Como farol de preceito superconstitucional.
Louvado Berço
esplêndido! Legado com luta e sacrifício dos nossos antepassados,
inconteste vitória sobre tantos fatores adversos. Sob constante ameaça
das cunhas de toda a espécie, do invasor com outras fardas, de linguagem
estranha, no passado, aos calabares de sempre, doutrinadores e
inocentes úteis, convictos, vendidos, gado tangido.
Além da componente Nacionalidade, há que se considerar o Novo Acordo Ortografico em
vigor no país desde 2016, que advém da Declaração Constitutiva da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, composta de Angola, Brasil,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe,
que tem as suas peculiaridades e dispensa modismos impostos.
A grafia
correta das palavras, conforme as regras do acordo, se pode consultar no
Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, disponível no portal da
Academia Brasileira de Letras.
Por outro,
lado se reconhece que a linguagem portuguesa apresenta certas
dificuldades para o aprendizado, em especial quanto à acentuação
gráfica, e à grafia de palavras, que contenham por exemplo, a letra x
(xis) com diversos fonemas, como de s, z, “ch”.
Acrescente-se
um ensino fraco, com resultados no PISA, comparados a outras tantas
nações e os do ENEM impressionam pelo número de notas zero em redação,
em 2020, 87.567; 2019, 143.736; 2018, 112.559; 2017, 309.175.
Dentre outras
cunhas ameaçadoras da Unidade Nacional, mais uma a surgir de modo
impositivo com efervescência crescente a debater não quanto ao sexo dos
anjos, mas das palavras. No bojo da desconstrução da sociedade, se
procura demonstrar que a “norma culta é artificial, criada pela elite,
que não respeita a diversidade, preconceito linguístico”.
As gramáticas
normativas procuram ensinar a falar e escrever a língua padrão
corretamente, facilitando a intercomunicação de modo que as pessoas se
entendam com a necessária profundidade, consciente de que a linguagem se
altera com o tempo e naturalmente. As cobranças
nas provas de ‘pegadinhas’ e minúcias são mais importantes do que saber
ler, escrever e entender. São doze anos; nove anos no ensino fundamental
e três no ensino médio.
Diversamente
dos projetos impositivos no bojo de ideário globalista, como da
ideologia de gênero, pari passu com a linguagem neutra e, sanitários
mistos, constrangendo senhoras e meninas, com casos de estupros
consequentes.
Preocupação e
reação da sociedade com as cartilhas pornográficas, performances de
homens nus com meninos (as) presentes, substituição das expressões de
pai e mãe nos documentos oficiais (passaporte), por filiação 1, filiação
2, sendo que para inscrição de sexo as opções, masculino, feminino e
NÃO ESPECIFICADO, inclusive para o requerente.
Como parte
dessa reação o Estado de Rondônia sancionou a lei, que estabelece
medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua
portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino.
No entanto, o
ministro Fachin/STF decide: - “Ante o exposto, defiro, ad referendum, do
Plenário do Supremo Tribunal Federal a medida cautelar nesta ação
direta de inconstitucionalidade para suspender a Lei do Estado de
Rondônia n. 5.123, de 2021, até o julgamento de mérito”.
Além de
Rondônia, há 34 propostas que tramitam em Assembleias Legislativas do
país, contra essa afronta ao ensino consagrado e legal.
Além da Constituição, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional - LDB), que normatiza o tema de capital importância, no seu Art. 26 reza,
“Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino
médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada”, atinente às características “regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
No seu § 1º,
consta que “Os currículos a que se refere o caput devem abranger,
obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa...”.
E no § 10,
impõe: “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter
obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação
do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de
Estado da Educação”. Importância da política de Estado e respeito à Constituição.
Observe-se que o Art. 58 da LDB,
define a ‘educação especial’, a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente para educandos portadores de necessidades
especiais.
Que não é o
caso da linguagem neutra que altera a gramática para diferenciar o gênero
entre masculino e feminino, a exigir profundo debate na sociedade e
alteração, se for o caso, em respeito às normas legais e órgãos
competentes para fazê-lo, o Congresso Nacional e o Executivo.
Imaginar, as
necessidades desta Nação Mestiça, com sérios problemas de segurança
alimentar, inflação, desemprego, com maior reflexo nas classes de menor
poder aquisitivo, parafernália tributária, e, tanto alarde, face
à pandemia da Covid-19, e agora, com desvio de foco, a exigir alterações
nos livros didáticos (caros), gramáticas, corretores ortográficos e
dicionários, nos substantivos, adjetivos, artigos, pronomes relativos
variáveis, etc.
Ora, temas inclusivos e genéricos, como os de necessidades especiais, são de capital importância e previstos em lei.
A ressaltar a
Língua Brasileira de Sinais (Líbras), que se encontrava meio esquecida,
agora com a relevância que merece nas transmissões televisivas.
Exemplos
dessa linguagem, gerada para atender à exceção e não à regra geral: “ela
e ele” podem ser expressos em cinco sistemas: ‘elu’, ‘ile’, ‘ilu’ e
‘el’. Complexo.
E, “nelas e neles”, na escrita neutra, assim, ‘nelus’, ‘niles’, ‘nilus, ‘nel’.
Da expressão, “elu é ume menine’, como se visualizar, sentir, perceber a pessoa a quem se refere?
E mais algumas alterações, como, “todx” ou “meninxs”, que pode ser assim, “tod@” ou menina@s”.
Ora, tanto
pode ser masculino, feminino, como outro gênero. De um comentário,
“alguém que não seja nem 100% homem e nem 100% mulher.” Do grupo
LGBTQIA+?
Que prefere
ser. Pois, ao que consta, a diferença entre os sexos é considerada como
natural e, imutável pela ciência. Não foi a sociedade que criou, como
opressão ou rótulo.
Tal proposta,
complica, vai melhorar o desempenho dos alunos nos testes do PISA,
ENEM, nas relações humanas, no entendimento entre as pessoas?
Ou vai fazer parte da ideologia de gênero, do banheiro misto? Da perda de tempo, com essa luta de classes permanente?
Ou é mais
importante ensinar e cobrar, que todos merecem respeito? Reciprocamente.
Da maneira que são. Iguais perante a lei, no mérito, na punição.
Foco no
aprimoramento na educação escolar e de civilidade, que tem sido
desconstruída, a citar os mestres que hoje apanham de alunos e pais de
aluno, descontrolados.
* Enviado ao site pelo autor.