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sábado, 7 de janeiro de 2023

Linguagem neutra na pauta - Ernesto Caruso

O idioma português está presente no Brasil desde o ano de 1500. Na Constituição da Republica de 1988, vigente, para ser respeitado e praticado, o texto é marcante e norteia como ideia central:

- “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. (Art. 13)”.

Fator preponderante e basilar do Estado-Nação — unidade linguística — amalgamada com a identidade territorial, miscigenação, costumes e aspirações. A importância do caput, avulta com outros pilares da Pátria, explícitos no seu § 1º, “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. Inquebrantável Unidade Nacional.

Com destacada valorização, o artigo 13, foi inserido pelo Constituinte no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo III, Da Nacionalidade, juntamente com o artigo 12, que caracteriza o cidadão brasileiro, como natos e naturalizados. Como farol de preceito superconstitucional.

Louvado Berço esplêndido! Legado com luta e sacrifício dos nossos antepassados, inconteste vitória sobre tantos fatores adversos. Sob constante ameaça das cunhas de toda a espécie, do invasor com outras fardas, de linguagem estranha, no passado, aos calabares de sempre, doutrinadores e inocentes úteis, convictos, vendidos, gado tangido.

Além da componente Nacionalidade, há que se considerar o Novo Acordo Ortografico em vigor no país desde 2016, que advém da Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, composta de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, que tem as suas peculiaridades e dispensa modismos impostos.

A grafia correta das palavras, conforme as regras do acordo, se pode consultar no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, disponível no portal da Academia Brasileira de Letras.

Por outro, lado se reconhece que a linguagem portuguesa apresenta certas dificuldades para o aprendizado, em especial quanto à acentuação gráfica, e à grafia de palavras, que contenham por exemplo, a letra x (xis) com diversos fonemas, como de s, z, “ch”.

Acrescente-se um ensino fraco, com resultados no PISA, comparados a outras tantas nações e os do ENEM impressionam pelo número de notas zero em redação, em 2020, 87.567; 2019, 143.736; 2018, 112.559; 2017, 309.175.

Dentre outras cunhas ameaçadoras da Unidade Nacional, mais uma a surgir de modo impositivo com efervescência crescente a debater não quanto ao sexo dos anjos, mas das palavras. No bojo da desconstrução da sociedade, se procura demonstrar que a “norma culta é artificial, criada pela elite, que não respeita a diversidade, preconceito linguístico”.

As gramáticas normativas procuram ensinar a falar e escrever a língua padrão corretamente, facilitando a intercomunicação de modo que as pessoas se entendam com a necessária profundidade, consciente de que a linguagem se altera com o tempo e naturalmente. As cobranças nas provas de ‘pegadinhas’ e minúcias são mais importantes do que saber ler, escrever e entender. São doze anos; nove anos no ensino fundamental e três no ensino médio.

Diversamente dos projetos impositivos no bojo de ideário globalista, como da ideologia de gênero, pari passu com a linguagem neutra e, sanitários mistos, constrangendo senhoras e meninas, com casos de estupros consequentes.

Preocupação e reação da sociedade com as cartilhas pornográficas, performances de homens nus com meninos (as) presentes, substituição das expressões de pai e mãe nos documentos oficiais (passaporte), por filiação 1, filiação 2, sendo que para inscrição de sexo as opções, masculino, feminino e NÃO ESPECIFICADO, inclusive para o requerente.

Como parte dessa reação o Estado de Rondônia sancionou a lei, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino.

No entanto, o ministro Fachin/STF decide: - “Ante o exposto, defiro, ad referendum, do Plenário do Supremo Tribunal Federal a medida cautelar nesta ação direta de inconstitucionalidade para suspender a Lei do Estado de Rondônia n. 5.123, de 2021, até o julgamento de mérito”.

Além de Rondônia, há 34 propostas que tramitam em Assembleias Legislativas do país, contra essa afronta ao ensino consagrado e legal.

Além da Constituição, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional - LDB), que normatiza o tema de capital importância, no seu Art. 26 reza, “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada”, atinente às características “regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.

No seu § 1º, consta que “Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa...”.

E no § 10, impõe: “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação”. Importância da política de Estado e respeito à Constituição.

Observe-se que o Art. 58 da LDB, define a ‘educação especial’, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente para educandos portadores de necessidades especiais.

Que não é o caso da linguagem neutra que altera a gramática para diferenciar o gênero entre masculino e feminino, a exigir profundo debate na sociedade e alteração, se for o caso, em respeito às normas legais e órgãos competentes para fazê-lo, o Congresso Nacional e o Executivo.

Imaginar, as necessidades desta Nação Mestiça, com sérios problemas de segurança alimentar, inflação, desemprego, com maior reflexo nas classes de menor poder aquisitivo, parafernália tributária, e, tanto alarde, face à pandemia da Covid-19, e agora, com desvio de foco, a exigir alterações nos livros didáticos (caros), gramáticas, corretores ortográficos e dicionários, nos substantivos, adjetivos, artigos, pronomes relativos variáveis, etc.

Ora, temas inclusivos e genéricos, como os de necessidades especiais, são de capital importância e previstos em lei.

A ressaltar a Língua Brasileira de Sinais (Líbras), que se encontrava meio esquecida, agora com a relevância que merece nas transmissões televisivas.

Exemplos dessa linguagem, gerada para atender à exceção e não à regra geral: “ela e ele” podem ser expressos em cinco sistemas: ‘elu’, ‘ile’, ‘ilu’ e ‘el’. Complexo.

E, “nelas e neles”, na escrita neutra, assim, ‘nelus’, ‘niles’, ‘nilus, ‘nel’.

Da expressão, “elu é ume menine’, como se visualizar, sentir, perceber a pessoa a quem se refere?

E mais algumas alterações, como, “todx” ou “meninxs”, que pode ser assim, “tod@” ou menina@s”.

Ora, tanto pode ser masculino, feminino, como outro gênero. De um comentário, “alguém que não seja nem 100% homem e nem 100% mulher.” Do grupo LGBTQIA+?

Que prefere ser. Pois, ao que consta, a diferença entre os sexos é considerada como natural e, imutável pela ciência. Não foi a sociedade que criou, como opressão ou rótulo.

Tal proposta, complica, vai melhorar o desempenho dos alunos nos testes do PISA, ENEM, nas relações humanas, no entendimento entre as pessoas?

Ou vai fazer parte da ideologia de gênero, do banheiro misto?           Da perda de tempo, com essa luta de classes permanente?

Ou é mais importante ensinar e cobrar, que todos merecem respeito? Reciprocamente. Da maneira que são. Iguais perante a lei, no mérito, na punição.

Foco no aprimoramento na educação escolar e de civilidade, que tem sido desconstruída, a citar os mestres que hoje apanham de alunos e pais de aluno, descontrolados.

*     Enviado ao site pelo autor.

 

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Supremo AI-5 do Supremo - Ernesto Caruso

Transcrito do Alerta Total

A revolta dos ministros ofendidos, sob o ditame do sentimento corporativo, talvez explique, além de Freud, o resultado em favor da prisão do deputado Daniel Silveira, por extensão e retumbância midiática negativista, chamado de deputado bolsonarista. E que de joelhos a Câmara dos Deputados confirmou no dia 19 de fevereiro de 2021, data a ficar na História.

A liberdade de expressão, que é o bem maior, deve ser respeitada e, inconcebível com conclusões diversas em processos, a depender dos envolvidos.

Exemplos de fundamentos:
- Em situações em que o limite entre a ofensa e a liberdade de expressão não seja claro, o Judiciário deve priorizar a imunidade parlamentar para “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, nos termos do artigo 53 da CF.
- A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão.
- A regra do art. 53, caput, da Constituição da República contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar.

Em pauta o Art 53, da Constituição da República, a versar sobre a “incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento”.

Aplicabilidade, ou não, ao caso concreto, pois as supostas ofensas proferidas guardam (ou não) pertinência com o exercício da atividade parlamentar.

Na penumbra desse contexto, o prender deputado, ou não prender, eis a questão. Nem sempre “clara” no mundo jurídico supremo. Com anuência ou não da casa legislativa.

A recordar o tão criticado AI-5 (Ato Institucional nº 5), fartamente abordado na argumentação dos magistrados do saber jurídico para aprovar a prisão imposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao deputado Daniel Silveira.  Há quem entenda que a causa da promulgação do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, se deve ao discurso do então deputado federal Márcio Moreira Alves em setembro desse ano, apelando ao povo para que não comparecesse ao desfile de Sete de Setembro e outras insinuações.

Assim, o governo — “em plena ditadura” solicitou licença ao STF para processar o deputado Marcio M. Alves.  
O Supremo passou o caso para a Câmara a fim de que fosse julgado por seus pares. Na defesa do seu mandato, prevaleceu a imunidade parlamentar, vitoriosa na votação.

O então deputado Paulo Brossard, assim se pronunciou: “Ignorava o nome do deputado que se queria réu. Trata-se de defender a instituição: a imunidade. De 1824 até agora, todos os autores sem exceção como não podiam deixar de ser, ensinam o caráter permanente e absoluto da imunidade material, da qual, nem a Câmara pode dispor.”. Outros políticos famosos se manifestaram com o mesmo norte soberano, a imunidade parlamentar.

Há também quem entende que a promulgação do Ato citado deveu-se aos atentados de terrorismo efetuados por grupos comunistas. Bomba posta no Consulado dos EUA, março/1968 que ao explodir, fez com que, Orlando Lovechio, 22 anos, que passava pelo local, tivesse a perna amputada e o sonho perdido de ser piloto comercial; mais dois jovens com sequelas. O carro-bomba lançado contra o QG do II Exército em São Paulo-SP, explodiu o jovem soldado Mário Kozel Filho que estava de sentinela (26/06/1968).

Segundo levantamento da Folha, houve em 1968, um total de 24 bombas e explosões. Sendo que em 1966 já ocorrera o atentado ao Aeroporto de Guararapes, Recife-PE, com mortos e feridos. Mas, como tais fatos são apenas “entre parênteses”, para posicionar no tempo o ato institucional que marca indelevelmente o Art. 53 da Constituição de 1988, “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”, naquela época, com a mesma regência, mas da Constituição de 1967.

Extrai-se do publicado pelo Supremo, que por unanimidade, o Plenário manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que Silveira defende medidas antidemocráticas...  A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte. A fantasia chega a super-estimar a força do deputado, pouco conhecido, que ameaça “destruir o regime democrático juntamente com as suas instituições republicanas”.

Por ironia do destino, Alexandre de Moraes também se fundamenta na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), assinada pelo presidente general João Figueiredo, que faz parte do que chamam de “lixo autoritário”.[bem lembrado - quando se cogita aplicar a Lei de Segurança Nacional aos adeptos do 'quanto pior, melhor', aos inimigos do Brasil, ela é
“lixo autoritário” - quando querem aplicar aos apoiadores do presidente Bolsonaro se torna uma lei justa, aplicada inclusive no Vaticano.]

Assim, o tal inquérito (o do fim do mundo), implícito no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, teve como voto vencido o do ministro Marco Aurélio que o pôs por terra na sua argumentação. A começar pelo que impera na existência de um ente público: o cidadão tem o direito de fazer o que a lei não proíbe, ao passo que o servidor — a sublinhar que ele e os colegas são servidoressó executa o que a lei prescreve.

Ressaltou que o sistema penal acusatório é marcado por vários princípios e o principal deles é que o órgão estatal responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento. 
Fez considerações profundas e dissonantes quanto ao que estavam praticando os seus pares:
- Não pode a vítima instaurar inquérito.
-  Formalizado o inquérito,
cumpre observar o sistema democrático da distribuição (no caso foi designado o ministro Alexandre de Moraes), sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988.
- O sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial que concentra as ações de acusar e julgar.
“É o inquérito do fim do mundo, sem limites... enfatiza Marco Aurélio.

Hoje, a insatisfação da sociedade, pelo clamor transparente nas redes sociais é visceral e racionalmente contra as decisões dos ministros da corte. Hoje, não. Faz tempo pelo desrespeito à Constituição.

Inquestionável aberração, ao fatiar a votação do impeachment da presidente Dilma, quando o artigo 52 da Constituição da República, pressupõe a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para exercício de função pública.
Afronta que a sociedade não engoliu e repudia o tanto de corrupto sendo libertado e reforçando o narcotráfico, como foi ao colocar em prisão domiciliar mães traficantes — 13 mil — na cauda da liberalidade proporcionada à mãe, corrupta e esposa do ex-governador condenado a 332 anos de cadeia pelo mesmo crime.

É perceptível que o perigo mora ao lado do Executivo e do Congresso Nacional e se chama STF.  
Ditado por um autoritarismo de partidos radicais de esquerda com magistrados que manipulam as leis, as interpretam ao seu talante, aproveitando-se da infausta pandemia chegando ao nível de coagir o Executivo para lhes informar a quantidade vacinas, seringas e máscaras, como se fossem almoxarifes da União.

A ameaça à democracia está presente nesses procedimentos e não nas palavras mal postas, do linguajar baixo de um deputado, exasperado, mas, que representa o grau de insatisfação de grande parte da população de todas as classes, em relação aos ministros, com outros argumentos.

A falta de polidez que ruboriza os ministros — sem palavrões, mas com referências graves — também faz parte da Alta Corte, quando um deles, Luiz Barroso, diz a Gilmar Mendes, “Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia... Vossa Excelência defende interesses que não são os da Justiça...”, que ouve em resposta eivada de advertência, “Eu vou recomendar ao ministro Barroso que feche seu escritório de advocacia...”.

Quem não se lembra dos debates nada diplomáticos, civilizados, entre o relator do processo do mensalão (AP 470), ministros Lewandowski, em favor dos corruptos e, Joaquim Barbosa a pretender condená-los, como foram, abrandando as penas do núcleo político e agravando dos núcleos publicitário e financeiro.

Pois, todo esse passado justificaria que o deputado Daniel Silveira, considerado culpado, fosse condenado ou não, no seio dos seus pares em respeito à Constituição da República, como muito bem demonstrado pela altivez dos deputados que integravam a Câmara Federal no episódio envolvendo o deputado Márcio Moreira Alves em 1968. A perigosa subserviência da atual Câmara ao Supremo Tribunal, que na visão de muitos constitucionalistas, já tem extrapolado as suas atribuições, esta sim é uma ameaça à salutar tripartite divisão dos Poderes da República, de forma harmônica e independente.

A turbulência gerada por essa instabilidade encobre o crescimento avassalador do terrorismo imposto pelo narcotráfico, em zonas liberadas (no varejo), e muito mais grave, as ações de assalto aos carros de transporte de valores, aos estabelecimentos bancários (no atacado), gerando, não só, prejuízos na destruição que provocam, mas de pânico na população circunstante e no vulto da “expropriação” que vai fortalecer grupos que se fundem, se adestram em táticas de combate, “importam” armamento mais potente a provocar um desequilíbrio nas forças regulares que devem defender a sociedade e manter a segurança interna. [lembrando que decisão do ministro Fachin, monocrática e confirmada pelo plenário do STF, tornou as favelas do Rio livres da ação policial  - que só pode ingressar em tais áreas após atender uma série de exigências, atendimento que demanda muito tempo, permitindo que os bandidos sejam alertados.
Um exemplo flagrante foi que durante os feriados de carnaval na favela do Vidigal,  no Rio, foi realizado nos quatro dias, bailes de carnaval, com grande aglomeração de populares = concentração de focos de contágio do covid-19.
Apesar de tais eventos serem proibidos, a fiscalização Secretaria de Saúde teve que se limitar a observar, de longe.
Motivo: para atuar os infratores havia a necessidade de entrar na favela, o que só era possível com escolta policial, e a Suprema decisão proibiu o ingresso  da polícia nas favelas.
O risco de pessoas serem contaminada é imenso,mas se resolve na manha: dizem que a culpa é do Bolsonaro.]

A experiência histórica demonstrou que a centralização de comando foi fundamental no combate à guerrilha e ao terrorismo urbano e rural. E o Supremo a fustigar o Executivo para saber quantas seringas estão disponíveis.

 

Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior, reformado.

 

domingo, 31 de março de 2019

Terrorismo covarde - Luta Armada - 31 de Março de 1964 - 55 anos

TERRORISMO COVARDE - LUTA ARMADA - 31 DE MARÇO (55 anos)

Ernesto Caruso

Prezados Visitem  

www.museuvitimasdoscomunistas.com.br  


Museu Vítimas dosComunistas e vejam as ações desumanas concretizadas pelos comunistas ao longo do tempo e conheçam seus salões e as atrocidades lá mostradas



Comprovem como mentem e se auto-promovem nas proximidades do dia 31 de março

quando os derrotados e arremedos de combatentes da esquerda revolucionária procuram difamar aqueles que salvaram o Brasil e livraram muitos dos brasileiros que estavam na lista para o fuzilamento no “paredón”.
 

O AI-5 foi o Estado de Defesa que neutralizou a guerrilha urbana e a rural e impediu que no Brasil vingasse uma zona liberada como imposta pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia criada na década de 1960 e existente até hoje. O guerrilheiro José Genoíno foi preso e a guerrilha do Araguaia desbaratada. Entrou na política e foi condenado no mensalão do PT.

Os enlaces abaixo apresentam alguns dos atentados terroristas no Brasil e as vítimas da insanidade dos seus autores.Se julgados interessantes compartilhem com os jovens.

Saudações
Ernesto Caruso



 

Nos Queriamos Implantar uma DITADURA COMUNISTA no BRASIL confessa Fernando Gabeira



http://museuvitimasdoscomunistas.com.br/saloes/ver/terrorismo-no-aeroporto-dos-guararapes

http://museuvitimasdoscomunistas.com.br/saloes/ver/vitima-orlando-lovecchio

http://museuvitimasdoscomunistas.com.br/saloes/ver/assassinato-do-soldado-mario-kozel-filho-26061968-



Nos Queriamos Implantar uma DITADURA COMUNISTA no BRASIL confessa Fernando Gabeira 

 https://www.youtube.com/watch?v=GCfKFvGCYgI&feature=player_embedded

Observação do site www.averdadesufocada.com por Maria Joseita Silva Brilhante Ustra

Foram inúmeros os atos criminosos praticados por organizações terroristas como Vanguarda Popular Revolucionário - VPR, Partido Comunista Brasileiro - PCB-,  

Ação Popular - AP-, Política Operária - POLOP-, a primeira organização de Dilma Roussef e que deu início a outras organizações como ao Comando Libertador Nacional - Colina-, a VPR-, e a Vanguarda Armada-Palmares - Var- Pal-, organizações a que Dilma aderiu , chegando ao Comando Nacional da VAR-Palmares , juntamente com companheiros terroristas do comando tático armado. 

"Num dos inquéritos é dito que Dilma Rousseff manipulava grandes quantias da VAR-Palmares. É antiga  militante de esquemas subversivo terroristas . Outrossim , Através de seu interrogatório verifica-se ser uma das molas mestra e um dos cérebros dos  esquemas revolucionários postos em prática pelas esquerdas radicais."
Há registros de que Dilma tomava conta das armas e que as distribuia , entre o grupo tático armado, de acordo com a ação a ser executada.
Grande parte dos ex- membros dessas organizações subversivo-terroristas, alguns assaltantes, assassinos, sequestradores, ocupam hoje grande parte de cargos importantes em  seu governo. A maioria ligados a ideologia do Foro de São Paulo cuja a principal finalidade é a tomada permanente do poder.São tantas as organizações subversiva-terroristas que apenas nos referimos superficialmente a algumas delas todas tendo praticado no mínimo assaltos e assassinatos:
Movimento Nacionalista Revolucionário - MNR - de  Brizola
Ação Libertadora Nacional - ALN  - de Carlos Marighella  - Clemente e vários
outros terroristas assassinos

Movimento Armado Revolucionário - Mar - de Flávio Tavares - "Menino de recado" de Brizola entre o Brasil e o UruguaiPartido Comunista Brasileiro Revolucionário - PCBR - Jacob  GorenderMovimento de  libertação Popular - MOLIPO - uma dissidência da ALN - um dos membros José DIrceu. Provavelmente, o único vivoMovimento Revolucionário - 8 de outubro  - De Franklin Martins e vários outros
Não poderíamos citar cerca de 25 organizações e seus ramos em uma uma observação de um site. 

Se quiserem saber mais detalhes pesquisem no próprio site averdadesufocada ou no livro A verdade Sufocada - a história que a esquerda não quer que o Brasil conheça. 

O livro está na 10ª edição e tem 690 páginas.. Ele pode ser pedido pelo e-mail averdadesufocada@terra.com.br ou pelo telefone 61- 3468 6576


Transcrito do site A Verdade Sufocada   http://www.averdadesufocada.com/