Colunista faz retratação, mas reitera crítica ao que chama de 'sabotagem tributária'
Na minha coluna “Sabotagem tributária”, publicada no GLOBO em 25 de fevereiro, cometi um erro ou induzi o leitor a erro — o que, no final, dá no mesmo.
Escrevi o seguinte, no segundo parágrafo: “...O STF aprovou regra que criou a seguinte situação: uma empresa foi ao Supremo e lá obteve sentença dizendo que não precisava pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; era coisa julgada, isso desde 2007”.
- Gilmar Mendes: Em artigo, ministro pergunta: Quem contratou a insegurança jurídica?
- Vera Magalhães: Ala política frita equipe econômica em público
Para ser exato, o STF decidiu, em 2007, que a cobrança da CSLL é constitucional. Ponto. Mas, para confirmar a tese da coluna — a da sabotagem tributária — ainda que houvesse essa norma do STF, vários contribuintes haviam obtido decisões definitivas, coisa julgada em diversas instâncias, dispensando-os do pagamento da CSLL. E tocaram seus negócios durante dez, 15 anos, com base nessa segurança da coisa julgada.
E aí vem o Supremo e diz que essa coisa julgada em matéria tributária simplesmente não vale. E o que não foi pago no passado, tem que ser pago agora. Daí o comentário do ministro Luiz Fux, citado na coluna: “Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, um risco sistêmico absurdo”.
Para o resto, a coluna explica a confusão: mesmo o STF tendo decidido um caso em última instância, a decisão pode não valer. Tribunais e Congresso podem mudar.
Recomendo fortemente a leitura do voto e dos comentários do ministro Luiz Fux.
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Globo
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