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sábado, 11 de março de 2023

Sardenberg: 'Cometi um erro. Ainda assim, uma sentença do Supremo pode não valer' - Carlos Alberto Sardenberg

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução

Na minha coluna “Sabotagem tributária”, publicada no GLOBO em 25 de fevereiro, cometi um erro ou induzi o leitor a erro — o que, no final, dá no mesmo.

Escrevi o seguinte, no segundo parágrafo: “...O STF aprovou regra que criou a seguinte situação: uma empresa foi ao Supremo e lá obteve sentença dizendo que não precisava pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; era coisa julgada, isso desde 2007”.

Para ser exato, o STF decidiu, em 2007, que a cobrança da CSLL é constitucional. Ponto. Mas, para confirmar a tese da coluna — a da sabotagem tributária — ainda que houvesse essa norma do STF, vários contribuintes haviam obtido decisões definitivas, coisa julgada em diversas instâncias, dispensando-os do pagamento da CSLL. E tocaram seus negócios durante dez, 15 anos, com base nessa segurança da coisa julgada.

E aí vem o Supremo e diz que essa coisa julgada em matéria tributária simplesmente não vale. E o que não foi pago no passado, tem que ser pago agora. Daí o comentário do ministro Luiz Fux, citado na coluna: “Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, um risco sistêmico absurdo”.

Para o resto, a coluna explica a confusão: mesmo o STF tendo decidido um caso em última instância, a decisão pode não valer. Tribunais e Congresso podem mudar.

Recomendo fortemente a leitura do voto e dos comentários do ministro Luiz Fux.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Globo


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

ERRA QUEM PENSA QUE UMA REFORMA NO CPP PODERIA (RE)PRENDER LULA E OS “DEMAIS” - Sérgio Alves de Oliveira


Tenho algumas dúvidas sobre se  o  esforço que estão  fazendo  no Congresso para dar uma “adaptada” no Código de Processo Penal-CPP, simplesmente  “enjambrando” a substituição  do  nome de alguns recursos judiciais de modo a serem  transformados em  ações autônomas de pedido de revisão à Instância Superior, ao invés de recurso “formal”,mudando  com isso o momento  processual do chamado “trânsito em julgado”, que passaria a ser com a decisão de 2ª Instância, seria ou não, manifesta demonstração de “burrice” (jurídica),ou  um “faz-de-conta”.


Esses verdadeiros “malabarismos” políticos e jurídicos, ao mesmo tempo, certamente poderiam  ser enquadrados  entre aqueles procedimentos que acabaram formando   na opinião pública mundial  a nada honrosa imagem  do tal “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.  O que os nossos  parlamentares  federais estão fazendo é o mesmo que tentar  “driblar” a Constituição, através de mecanismos fraudulentos, como a “simulação”, ao invés de enfrentar e tentar corrigir o erro originário da própria Constituição, de nada valendo a ameaça de infringirem a  tal “cláusula pétrea”, que  além de tudo é uma escancarada mentira jurídica.

Toda essa mobilização  e pressa para reformar o conceito de “trânsito em julgado”, que passaria a ocorrer após  a condenação penal em 2ª Instância, ao invés de se aguardar pronunciamento  final da Última Instância, ou seja, do STF,  certamente teria por objetivo prioritário REVERTER a soltura dos  milhares de condenados  presos após decisão em 2ª Instância,inclusive do  ex-Presidente Lula da Silva , e seu “séquito” de ladrões, ”,conforme a “famosa” determinação do Supremo Tribunal Federal, de 7 de novembro de 2019.

Ocorre que essa “aceleração” do Congresso para fazer essa possível “reforma” certamente não passou de uma “arapuca” montada pelo próprio Supremo, especialmente   por seu Presidente “golpista”, o Ministro Dias Toffoli, no sentido de  “pegar” os despreparados  Senadores e Deputados FederaisO que vai acontecer é que se essa reforma do CPP “passar”, certamente ela não vai atingir os corruptos de “estimação” do Supremo, soltos recentemente.

[O Ministro Toffoli fez uma manobra ao agir como Pilatos, passando a 'bola' para o Congresso Nacional.
Tem ciência o presidente do STF que qualquer que seja o caminho escolhido pelo Poder Legislativo, tem espaço para ir tudo parar no Supremo para deslinde.
Do alto de nossa notória ignorância jurídica, temos o entendimento de que a restrição constitucional a retroação alcança apenas a LEI, não valendo para a CF.
O 'imbróglio' estaria limitado apenas à mudança no CPP, via projeto de Lei.
Aí surge mais uma oportunidade para emperrar a reversão da soltura dos criminosos, já que a opção PEC é extremamente demorada.
A mudança do CPP, via PL lei, apesar de sujeita à restrição em sua capacidade de alcance via retroatividade  e ser mais sujeita à judicialização, apresenta a vantagem de impedir que criminosos com sentença confirmada em segunda instância, proferida após a vigência da alteração no artigo 283 do  CPP,  se livrem da prisão como regra. 

Para um melhor entendimento, recomendamos a leitura deste Post em conjunto com:

Toffoli mentiu sobre a PEC da PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA ... ou  

O Golpe genial do Supremo. Ambos do autor do Post em comento.]


Dois artigos “matam essa charada”. O primeiro se trata do   inciso XXXVI,do art.5º, da CF: “A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA”. O segundo reside no  artigo 6º, da Lei  12.376/2010 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): “ A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”.  Definindo a COISA JULGADA, o parágrafo 3º da citada Lei 12.376/2019, preceitua: “Chama-se coisa julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que não caiba mais recurso”.

Ora, a “suprema” decisão que mandou soltar Lula, e todos os outros milhares de delinquentes, proferida em 7 de novembro de 2019, pelo STF, evidentemente fez COISA OU CASO JULGADO. Foi proferido em ÚNICA  e ÚLTIMA INSTÂNCIA,sem mais recursos ou “superiores instâncias” possíveis.  Tudo resumido,significa dizer que a soltura de todos os corruptos  e demais delinquentes, determinada pelo STF ,na decisão de 7.11.19 FEZ COISA OU CASO JULGADO, não  podendo os seus efeitos serem  revertidos nem  por alguma “PEC” (emenda constitucional), muito menos por um alteração de lei, como norma infraconstitucional, como cogitam na reforma do Código de Processo Penal, “fazendo coisa julgada” e autorizando prisão após condenação  em 2ª Instância.

Com essa “metodologia”, o Supremo estaria dando   uma “rasteira” no Congresso ,”culpando” a Constituição ,e todos os corruptos soltos pela “suprema” decisão de novembro ,continuariam  “livres”,”leves” e “soltos”, pelos “antigos” crimes pelos quais foram condenados, presos, e recentemente soltos. E só se submeteriam aos efeitos da  cogitada reforma do CPP, por eventuais “novos crimes” que cometessem ,e pelos quais  poderiam ser presos após condenação  em 2ª Instância, mesmo  que na prática isso jamais ocorreria ,devido à  baixa expectativa  de vida desses “velhos” corruptos, que   certamente  seriam  beneficiados   pela  lerdeza da Justiça Brasileira e jamais seriam “pegos” novamente.

Mas lamentavelmente,  os políticos favoráveis à prisão após condenação em 2ª Instância, e também os principais “cabeças” do Governo Bolsonaro, estão presos a uma “bitola” tal, que dali não  conseguem enxergar  a inexistência de qualquer  possibilidade  jurídica ou política de reverter a soltura dos criminosos beneficiados pela “suprema” decisão de 7.11.19,dentro do ordenamento jurídico brasileiro vigente, ”capitaneado” pela Constituição de 1988,”mãe” de todos esses absurdos.
Portanto, a “bandalheira” dessas escandalosas  solturas somente poderia ser corrigida mediante uso de  remédios excepcionais, de alto impacto na legislação repressiva penal, quebrando a espinha dorsal de um pretenso “estado democrático de direito”, feito por encomenda POR e PARA   bandidos de colarinho branco investidos na política.   
                          
E o “remedinho”  adequado,e “único”, está  previsto  na própria Constituição, provavelmente  inserido nela  por algum “cochilo” ou “desatenção” dos constituintes  de 1988. Mas  esse seria o único remédio disponível para que se cancelasse os efeitos da “soltura” dos  bandidos, de 7 de novembro, dentre todos os outros problemas políticos e jurídicos que poderiam ser atacados de frente na mesma oportunidade, inclusive com substituição da “mãe” de todos os males políticos e jurídicos da nação brasileira, a Constituição !!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quinta-feira, 21 de novembro de 2019

O Golpe genial do Supremo - Sérgio Alves de Oliveira



É de se  tirar o chapéu” para os “Supremos Ministros” do STF , em face do  verdadeiro  “golpe” que  deram nos senadores e deputados federais que ficaram achando que se aprovassem uma reforma  constitucional (PEC) , determinando  a prisão de condenados criminais após  julgamento de 2ª Instância, esta PEC teria validade  para cancelar a soltura de Lula e dos outros milhares de  presos também beneficiados pela “suprema” decisão de 7 de novembro.  

Essa “hipócrita” alternativa inclusive foi de certo modo  sugerida  pelo  “coordenador” desse golpe, o Presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, que não poderia ser tão tão “burro” a ponto  pensar que  a  eventual consumação  dessa reforma constitucional  cancelaria todas as “solturas” já autorizadas  pelo STF. Bem sabem “Suas Excelências”, e por isso mesmo até parece que  eles estariam se fazendo de “bobos”, que mesmo que o Congresso  se investisse  na qualidade de Poder Constituinte Derivado, emendando  a Constituição, e autorizando prisão após  condenação em 2ª Instância, essa “reforma” não poderia  retroagir”, atingindo  os beneficiários da decisão de 7 de novembro. Só valeria para os “futuros” réus.

Todos sabem que muitas vezes “o diabo mora no detalhe”. E o “detalhe” que certamente os “Supremos Ministros” sabem, e os deputados e senadores “reformistas” do texto constitucional NÃO SABEM, é que a “Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro”, que atinge também a Constituição, com a redação dada pela Lei Nº 12.376/2010,preceitua no seu artigo 6º,que “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a COISA JULGADA”,
Ora, pelo parágrafo 3º desse mesmo artigo,”Chama-se coisa julgada, ou caso julgado, a decisão judicial de que já não caiba recurso”.

A decisão que propiciou  a soltura de Lula e todos os outros, que já saíram, estão saindo, ou sairão da cadeia, evidentemente fez COISA  OU CASO JULGADO, uma vez que proferida em Última Instância, sem mais recursos disponíveis à Acusação.
É por essa simples razão que qualquer emenda constitucional (PEC)  eventualmente aprovada pelo Congresso, autorizando prisão após condenação em 2ª Instância, somente terá validade para os FUTUROS RÉUS, não para os  condenados   que foram brindados com a soltura  através da decisão do STF de 7 de novembro de 2019.[de qualquer forma Dias Toffoli fez o que mais faz: ampliar a INsegurança Jurídica.

O 'conselho' se seguido deixaria espaço, segundo alguns juristas, para mais um imbróglio que suscitaria nova encrenca no STF.

Segundo tais juristas o mandamento constitucional  "a lei não violará o direito adquirido, o ato ..."  não se aplica às mudanças constitucionais,  que possuem o 'condão'  de retroagir, na esfera penal, na cível, etc., - haja vista que a Constituição não é considerada, para alguns fins, incluindo o da retroatividade, LEI.

Se fosse, também alcançaria os condenados temporariamente soltos, visto o princípio de que a lei penal só retroagirá para beneficiar o réu.
Fica fácil perceber que o insigne presidente do Supremo jogou uma bomba de efeito retardado.

Segundo os mesmos operadores do direito, o curioso de tudo é que a nova polêmica teria fundamento exatamente na aplicação da  Lei 12.376/2010, art. 6º, tempestivamente citada pelo ilustre articulista, e que tem entre seus fins o de estabelecer o conceito de COISA JULGADA e todo a controvérsia envolve o TRÂNSITO EM JULGADO. 
Fica fácil perceber que quanto mais o Supremo se manifesta para dirimir uma dúvida, mais dúvidas surgem.]


Ora, se nem mesmo  uma reforma da Constituição pode cancelar a soltura  de Lula e dos outros milhares de criminosos beneficiados pelo STF com a decisão de 7 de novembro, muito menos isso seria possível  mediante  uma  simples reforma  no Código de Processo Penal, que é norma infraconstitucional, como ao que parece estaria sendo  cogitando pelo  Deputado Federal  gaúcho Marcel Van Hattem.
Então, pelo visto, só resta uma esperança: o “142”. Covardes e traidores do Povo Brasileiro são os que fogem dessa “única” alternativa.


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Se não tem irregularidades, por que não mostrar? porque esconder? Ai, tem!!: Advogados de Dilma contestam decisão de reabrir contas de campanha

SE NÃO TEM NADA A ESCONDER, SE NÃO TEM IRREGULARIDADES, SE NÃO TEM DOAÇÕES IRREGULARES E DINHEIRO DO PETROLÃO, PORQUE O MEDO DE MOSTRAR, SEJA COERENTES E MOSTREM. 
 
SE NÃO QUEREM MOSTRAR É POR QUE AI TEM.


Defesa da presidente argumenta que a decisão do ministro Gilmar Mendes, que foi relator das contas de campanha da petista, se deu 'em evidente abuso no uso das competências conferidas ao julgador, com evidente desvio de finalidade.'

Os advogados de campanha da presidente Dilma Rousseff apresentaram um recurso contra decisão do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de reabrir a análise das contas de campanha que reelegeu Dilma em 2014 em meados de agosto. Os advogados pedem que o ministro Gilmar Mendes, reconsidere sua decisão de reabrir a análise das contas de campanha e, caso contrário, que o pedido seja levado ao Plenário da Corte eleitoral. A defesa argumenta que as contas de campanha da petista já foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, pelos ministros do TSE. "Em 10/12/2014, quando aprovou por unanimidade as contas, o TSE considerou que as divergências nas contas se deram em valores irrelevantes para o conjunto da campanha. Por isso, o TSE decidiu aprovar as contas com ressalvas", argumenta a defesa. [se as razões fossem irrelevantes as contas teriam sido aprovadas sem ressalvas.]

O recurso ressalta que a aprovação das contas já transitou em julgado, ou seja, o assunto já foi decidido e já foram esgotados os recursos cabíveis em 13 de abril de 2015. Por isso, continua a defesa, a decisão de Gilmar Mendes de desarquivar as contas, em 14 de agosto, feriria uma garantia constitucional. "A reabertura do feito tal como lançado, a fim de propor outras medidas fere a segurança jurídica e a coisa julgada. Os seus limites devem ser respeitados", diz a peça com a data de ontem (31). O recurso aponta também que "as contas foram exaustivamente analisadas e auditadas, não apenas pelo órgão técnico do TSE, a ASEPA, mas com a contribuição de um conjunto de auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), servidores da Receita Federal, Corregedoria-Geral do Banco Central e representantes do Conselho Federal de Contabilidade"

A defesa alega que, ao reabrir as contas, o ministro pretende levar para "dentro dos autos, assuntos estranhos ao seu objeto". Segundo os advogados, esses pontos levantados já estão sendo tratados em outras quatro ações que correm atualmente no TSE e que questionam a legalidade da eleição de Dilma. As quatro ações foram propostas entre outubro de 2014 e janeiro deste ano pelo PSDB, cujo candidato, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), ficou em segundo lugar na corrida presidencial. Essas quatro ações apontam suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha e, no limite, podem resultar na cassação do mandato de Dilma e de seu vice, Michel Temer (PMDB).

"Ora, se o trânsito em julgado caracteriza a imutabilidade dos efeitos do acórdão e impede, inclusive, a atividade recursal, qual fundamento jurídico justificaria e ampararia o presente despacho reabrindo o processo? Qual competência jurisdicional restaria à Relatoria?", argumentam os advogados. "A decisão está protegida pelo manto da coisa julgada, não permanecendo razão jurídica a justificar nova provocação da função jurisdicional. Temas distintos, não apontados por ocasião do julgamento (...) não são pertinentes ou válidos a justificar a reabertura do processo."

Janot
No documento é citada ainda decisão proferida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de arquivar um pedido de investigação criminal encaminhado à Procuradoria por Gilmar. O magistrado pedia que o Ministério Público apurasse a eventual prática de crimes envolvendo a contratação da gráfica VTPB pela campanha de Dilma. De acordo com os advogados da petista, Janot negou o pedido "não somente pelo fato de não ter vislumbrado, no caso concreto, razões materiais para seu seguimento, mas exatamente porque o exame das contas da candidata eleita foi concluído por sua aprovação com ressalvas". Em entrevista ao Estado, publicada na edição desta terça-feira, o ministro classificou a decisão do procurador-geral como " de pueril a infantil". [a negativa do Janot tem valor ZERO. Tanto que o ministro Gilmar Mendes, apoiado pelo petista Dias Toffoli, mais os ministros Henrique Neves e João Noronha já DETERMINARAM ao procurador-geral que cumpra as ordens recebidas e proceda as investigações ordenadas.
O mesmo valor, ZERO, tem a decisão do procurador-geral da República de arquivar o pedido de investigação criminal.
A decisão do TSE aprovando COM RESSALVAS as contas da Dilma deixou espaço para a realização de investigações futuras.
Os advogados do PT, a exemplo dos que costumam defender bandidos, diante da falta de argumentos, apelas para evasivas, filigranas, buscando confundir.  

Cliquem aqui para ler os comentários do ministro Dias Toffoli, petista nato,  
que deixam claro decisão de investigar a campanha da Dilma não é de uma decisão isolada do Gilmar Mendes e sim de toda a corte, do TSE.]

O recurso deve ser analisado pelo ministro Gilmar Mendes e pelo Plenário do TSE, caso o pedido seja rejeitado pelo relator das contas da presidente. Não há prazo previsto para uma nova decisão.

Fonte: O Estado de São Paulo

sexta-feira, 19 de junho de 2015

PF prende os presidentes da Odebrecht e Andrade Gutierrez

Agentes buscam documentos que possam auxiliar nas investigações

A Polícia Federal prendeu na manhã desta sexta-feira os presidentes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e Otavio Revezo, da Andrade Gutierrez, na 14ª fase da Operação Lava-Jato. No total, estão sendo cumpridos 59 mandados judiciais38 mandados de busca e apreensão, 9 mandados de condução coercitiva, 8 mandados de prisão preventiva e 4 mandados de prisão temporária em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Cerca de 220 policiais federais participam da ação. Entre os presos estão também os executivos Márcio Farias e Rogério Araújo, da Odebrecht, e Paulo Dalmaso e Elton Negrão, da Andrade Gutierrez. Todos eles serão levados à Superintendência da PF, em Curitiba.

Os investigadores pediram a prisão dos executivos da Odebrecht com base em indícios de que a empresa pagou propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, entre outros, no exterior. Em depoimentos da delação premiada, Paulo Roberto disse ter recebido mais de US$ 23 milhões da Odebrecht na Suíça. O suborno teria sido pago por intermediários. 

Procuradores e delegados suspeitam também que executivos da empreiteira estariam tentando destruir provas e se desvincular de empresas que teriam sido usadas para movimentar o dinheiro da propina. A advogada Dora Cavalcanti, responsável pela defesa do presidente da Odebrecht, reclamou da prisão dos executivos da empresa. Segunda ela, eles permaneceram no país, morando nos mesmos endereços, mesmo tendo que conviver por um ano e meio com rumores de que poderiam ser presos no curso da Lava-Jato. Disse ainda que prestaram depoimento quando foram chamados para dar explicações. - Medidas de força, de prisão, são desnecessárias - disse a advogada.

Apesar da operação, o expediente na sede da Odebrecht em São Paulo está normal. Funcionários chegam para trabalhar e entram normalmente no prédio. Em nota, a assessoria de imprensa da empresa confirmou a operação da PF e disse que, "como é de conhecimento público, a empresa entende que estes mandados são desnecessários, uma vez que a empresa e seus executivos, desde o início da operação Lava-Jato, sempre estiveram à disposição das autoridades para colaborar com as investigações". Buscas também estão sendo realizadas na sede da empresa no Rio.

A Odebrecht é investigada no processo e é citada em diversos depoimentos em delações premiadas. Mas nenhum dirigente ainda foi interrogado. As duas construtoras, segundo a PF, são suspeitas de corrupção, formação de cartel, fraude a licitações, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. Desde as 6h, agentes estão fazendo buscas em vários andares da Odebrecht, que fica no Butantã, na Zona Oeste.

EMPREITEIRA NEGOU SUSPEITAS
A Odebrecht, maior empreiteira do País, afirmou à Polícia Federal, em petição entregue no último dia 28 de maio à Polícia Federal em Curitiba, que “não participa de esquemas ilícitos, menos ainda com a finalidade de pagar vantagens indevidas a servidores públicos ou executivos de empresas estatais”. Na petição, a empresa negou com veemência suspeitas sobre contratos com a Petrobras. “Especificamente em relação às concorrências da Petrobras, é importante ressaltar que os preços de bens e serviços considerados nas estimativas de custos são calculados por área técnica própria da estatal (área de estimativa de custos), que possui reconhecida seriedade e competência e as mantém em sigilo, em especial em relação ao mercado”, assinalam os criminalistas Dora Cavalcanti Cordani, Augusto de Arruda Botelho e Rafael Tucherman.

A petição da Odebrecht tinha como objetivo responder a questionamentos feitos pela força-tarefa da Lava - Jato. No dia 11 de maio, foi enviado ofício à empreiteira com um rol de indagações relativas ao suposto envolvimento de seus executivos no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2003 e 2014. Os executivos Márcio Farias e Rogério Araújo, da Odebrecht, que foram presos nesta sexta-feira, estão sob suspeita desde setembro de 2014 quando foram citados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Paulo Roberto Costa afirmou, em acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, que recebeu US$ 31,5 milhões em propina da Odebrecht. Em nota, a empresa negou as acusações e disse ser alvo de “calúnia”.


"ERGA OMNES"
Segundo o dicionário jurídico, o nome que deu origem à operação da PF é um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.