O que leva um juiz a decidir assim ou assado? Certamente não é a letra fria da lei, até porque leis não são formadas apenas por letras, que dirá frias, e magistrados não são “a boca que pronuncia as palavras da lei, seres inanimados, que não podem nem moderar a força ou o rigor daquelas”, como sustentava o grande Montesquieu, envolto em uma certa utopia. Juízes, humanos que são, [a maioria, visto haver uns poucos que se consideram 'deuses'.] agem conforme seus conceitos e preconceitos, certas vezes sob pressão da opinião pública, e, entre nós, alguns deles, sobretudo os de hierarquia superior, até esquecem o decoro inerente à toga para, às escâncaras, beneficiarem seus afetos e prejudicarem seus desafetos, como amiúde debatido neste espaço.
Nos meus anos mais verdes, deparei, na rotina forense, com uma magistrada, assumida militante marxista que já conhecia, da mídia nos anos 90, por suas decisões invariavelmente contrárias às privatizações da era tucana. Atuando em ações em curso na vara federal por ela capitaneada, testemunhei sua indisfarçável má vontade em receber causídicos como eu, que lá iam expor as razões de seus clientes, em geral empresas multinacionais cujos simples nomes faziam a doutora torcer o nariz.
Já no início do milênio, tive notícia de uma sessão solene realizada na Alerj, em celebração aos 82 de fundação do Partido Comunista do Brasil, e, como eu bem poderia imaginar, lá estava ela, anunciada como juíza e convidada de honra. Em sua fala de defesa aguerrida do movimento trabalhista, sustentou que sua condição de magistrada a impedia de ter filiação político-partidária, embora tenha vibrado com aquele evento partidário, e proferido, sem hesitação, as seguintes palavras de júbilo: “felicito o Partido Comunista do Brasil pela importância que tem nas conquistas que os trabalhadores brasileiros tiveram na legislação e na economia deste País[1].” Como ficaria o dever de isenção daquela senhora em eventuais ações, sob sua jurisdição, que envolvessem a sigla por ela tão festejada?
Da mesma forma, embaralhando suas funções de togada à paixão pela militância, veio a integrar a chamada Frente contra a Privatização da Saúde, em cujo âmbito proferiu uma palestra onde execrava qualquer iniciativa privatista, afirmando que “o capital é diabólico. Eles querem um lucro mais livre, portanto não interessa, por exemplo, privatizar o equipamento do hospital, mas sim o recurso público[2].” Por óbvio, uma juíza federal, cuja competência abrangia órgãos federais (incluindo unidades hospitalares) passíveis de serem privatizados, e que poderia, a qualquer momento, ter de decidir eventuais litígios em torno da regularidade de processos de privatização, jamais poderia ter manifestado opiniões ideológicas sobre a matéria. Tal desvio refletiu uma formulação de juízos apriorísticos sobre casos, fora dos autos, em uma excrescência mais tolerada, a cada dia, em um país de pouco ou nenhum apreço a vínculos institucionais.
Algum tempo após esses eventos, as ondas da atuação forense tornaram a me conduzir à praia da doutora, à qual aportei, dessa vez, como náufraga a perigo, até mesmo de perda da minha licença. De fato, depois que eu e outros colegas à frente de um certo caso ousamos descumprir uma determinação manifestamente ilegal da togada e apresentar o recurso cabível contra a decisão, a magistrada, em fúria, representou contra todos nós junto à OAB, exigindo a suspensão de nossos registros profissionais. Felizmente para nós, a pretensão da iracunda senhora foi frustrada; porém, ficaram a inquietação gerada pelo capricho de uma militante de toga e a dor de experimentar, na pele, o arbítrio impune.
Naquela época, a doutora se via às voltas com denúncias, perante o CNJ, de liberação de contas de FGTS por ela autorizada de forma supostamente fraudulenta, névoas estas que ameaçaram sua indicação ao TRF2[3]. No entanto, como, no Brasil, o corporativismo é tão antigo quanto a própria arbitrariedade, e, segundo o ditado, “quem tem padrinho não morre pagão”, o imbróglio não tardou a ser dirimido, e a magistrada devidamente empossada na segunda instância da nossa justiça federal, com proventos ainda mais gordos e poderes ainda mais amplos[4].
A promiscuidade extrema entre os universos político e jurídico que, em países mais desenvolvidos, caminham em paralelo, sem pontos de tangência, aqui deu lugar aos episódios escandalosos protagonizados pela togada aludida no trecho inicial deste texto. Uma vez banalizada, tamanha proximidade ensejou eventos bem atuais, que deixam boquiaberto qualquer cidadão afeito aos valores civilizacionais. Assim foi com o festim da diplomação do governante de plantão, já comentado aqui[5], e com o recente convescote do supremo togado Lewandowski no movimento ultrapartidarizado de extrema esquerda MST, confraternizando com maciça militância petista[6], e com críticas ácidas ao que chamou de “democracia liberal burguesa”, mediante as quais desferiu um golpe mortal em todo o nosso Código Civil e na legislação que assegura nossas liberdades individuais, a começar pela Constituição Federal que deveria ser guardada pelo militante de toga.
Gostos e preferências, inclusive políticas, são inevitáveis, até mesmo nas sociedades mais avançadas. Porém, o que diferencia os meninos dos homens é que, no mundo livre, magistrados costumam abster-se de julgar seus amigos ou inimigos, e de proferir falas públicas, restringindo suas manifestações ao mundo dos autos. Lá, esses seres, com os quais partilhamos a mesma essência humana, inclusive em suas misérias, já entenderam que tais restrições são mandatórias à manutenção de um pacto social viável. Aqueles que se sentirem incapazes de tamanha contenção em virtude do cargo simplesmente buscarão outras carreiras, bem distantes da magistratura.
[1]http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/taqalerj2006.nsf/5d50d39bd976391b83256536006a2502/f91660b49481ec1a83256e8a0069d74f?OpenDocument
[2] https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/movimentos-unem-forcas-contra-a-privatizacao-do-sus
[3] https://www.conjur.com.br/2008-out-02/cnj_suspende_promocao_juizas_trf_regiao
[4] https://www.sedep.com.br/noticias/escalada-garantida-cnj-cassa-liminar-e-libera-promoo-de-juzas-para-o-trf-2/
[5] https://www.institutoliberal.org.br/blog/no-apagar-das-luzes-mais-prisoes-politicas-e-a-soltura-do-rei-do-rio/
[6] https://revistaoeste.com/brasil/em-evento-do-mst-lewadowski-critica-democracia-liberal-burguesa/
[7] https://www.poder360.com.br/justica/novo-juiz-da-lava-jato-se-identificou-como-lul22-em-sistema/
* Publicado originalmente no site do Instituto Liberal, em
https://www.institutoliberal.org.br/blog/justica/uma-era-de-togados-com-partido/
** Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.
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