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domingo, 4 de dezembro de 2022

O STF diz que os advogados não podem utilizar as regras legais para defender clientes - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Terra arrasada

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Um Inquérito totalmente fora da curva - Percival Puggina

Preocupou-me o voto do relato, ministro Edson Fachin, em relação ao inquérito instaurado pelo STF para investigar ameaças, manifestações antidemocráticas em relação àquele poder, notícias falsas e o que mais possa parecer perigoso, assustador ou difícil de ser tolerado por suas excelências. O inquérito, já haverá percebido o leitor, é uma sacola de feira, onde laranjas e couves se misturam com uvas e tomates. Está aberto, até mesmo, para investigar contas de campanha eleitoral, ainda que haja um tribunal superior para isso em pleno funcionamento.

 Aliás, não se requer muita sensibilidade para perceber, no teor do voto, o esforço do ministro para proclamar o caráter excepcional, quase interdito a reiterações da Portaria e do subsequente inquérito que criou todo esse constrangimento à Corte. Enquanto falava, o ministro ia balizando, ao bom ouvinte e ao bom leitor, todas as manifestas demasias e impertinências da Portaria GP Nº de 14 de março de 2019 e em sua aplicação. Fosse tudo de tão bom fundamento quanto vêm tentando fazer crer os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que razões teria Edson Fachin para sublinhar, em reunião plenária, a necessidade de um inquérito do STF respeitar súmula vinculante (a de nº 14) editada pelo próprio tribunal sobre o “direito de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova (...) que digam respeito ao exercício do direito de defesa”? Pois é.

 Que necessidade teria o ministro de, em defesa da liberdade de expressão, propor a supressão do escopo do inquérito de postagens, expressões, manifestações pessoais e compartilhamentos se elementos assim já não estivessem acolhidos no escopo do inquérito em desrespeito àquela liberdade? É um desafio à capacidade de compreensão. Do mesmo modo, por que sublinhar o caráter “atípico” desse tipo de aplicação dos artigos 42 e 43 do Regimento Interno, que “não é nem deve ser usual”? E a grande obviedade comparece ao voto do ministro relator eivada de subjetividade: “Aquele que julga não deve investigar, menos ainda acusar, eis a premissa da isenção, sinônimo de independência. Ao fazê-lo, como permite a norma regimental, esse exercício infrequente e anômalo submete-se a um elevado grau de justificação e a condições de possibilidade sem as quais não se sustenta”. Subjetividade pura! Será que isso descreve a situação da poderosa vítima que investiga e julga suposto réu?

 É bom lembrar o que está prescrito com todas as letras no art. 43 sobre essa exótica atribuição conferida ao presidente do STF: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”. Como pode essa jurisdição extravasar a sede ou dependência do Tribunal, sair ao ar livre, atravessar a praça, cruzar os céus da pátria e investigar crime praticado por suspeito morador nos confins do território nacional, sem sair das dependências do STF? Onde foram parar o “juízo natural” e o “fruto da árvore envenenada”?

Cada vez que leio os dois artigos do Regimento Interno do STF que respaldam o inquérito (ademais sigiloso!) presidido por Alexandre de Moraes, mais se consolida em mim a percepção de que foram pensados e redigidos como forma de dar tratamento especial a crimes eventualmente cometidos no espaço físico do tribunal, criando ali um mundo à parte. É algo tão singular em relação aos nossos costumes que o ministro relator, se empenhou em promover uma espécie de lockdown do inquérito instaurado pela Portaria GP 69. É para seguir funcionando, mas não deve contaminar as práticas forenses, seja no STF, seja noutros tribunais. Não sirva ele de exemplo.

Vamos ver como votam os pares, mas fiquei com a sensação de que o ministro prestava uma sequência de socorros: um de natureza corporativa, de apoio à própria corte já enrolada nas demasias do inquérito em curso; outro de socorro aos investigados, estabelecendo limites e contenções, fechando portas e janelas para que algo assim nunca mais volte a acontecer.

Por fim, participo da mesma preocupação expressa em artigo que li recentemente: o STF faz o que sua maioria quer. Sempre dá um jeito de impor esse querer, seja mediante uma “interpretação conforme”, seja alegando uma “omissão do parlamento” que não fez a lei necessária, ou ao gosto da Corte, seja mediante “modulação” de decisão extravagante, seja por alegada “inação das autoridades competentes”. Enquanto o STF vislumbra assombrações do passado em certas mobilizações de rua, seu modo de agir fica, por vezes, muito parecido com o preocupante vulto de uma ditadura do judiciário. Ao exibir-se à nação repartindo espaços de protagonismo no noticiário político, o Supremo, querendo ou não, convoca a cidadania a opinar sobre o que discute, decide e faz. [o mais grave é que muitas vezes sequer é necessário maioria; basta que um ministro decida sobre uma liminar e leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Presidente da República ficam 'congeladas' até que o autor da liminar decida submetê-la ao Plenário.]

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

  

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Suspeita sobre delação da JBS instala perplexidade no STF; Congresso separa arsenal para atacar Janot

Até aqui de mágoa A revelação de que delatores da JBS tentaram manipular o Judiciário mergulhou o Supremo em um clima de perplexidade e irritação. Informada sobre o conteúdo chulo das citações ao seu nome, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu para ouvir os áudios e avisou que haveria reação enérgica. Outros integrantes do STF classificaram o caso como um “absurdo”. Relator da Lava Jato, Edson Fachin foi criticado. Pregou a “luz do sol” como o único remédio para a crise, embora amargo.[não pode ser esquecido que Fachin quando indicado para o Supremo teve Ricardo Saud - um dos delatores e que está nas gravações de agora - como seu cabo eleitoral e cicerone no Senado Federal.]
 
Lei do retorno A Procuradoria e o STF esperam reação raivosa do Congresso — e ela virá. A ideia é aproveitar a CPI que será usada para investigar a JBS para expor Rodrigo Janot e Marcello Miller.

Lei do retorno 2 A primeira medida será pedir a quebra dos sigilos de Miller. Há quem pregue que a mesma medida seja adotada em relação ao escritório Trench Rossi e Watanabe, que contratou o ex-procurador logo após ele deixar a PGR.

Antídoto A banca de advocacia já está conduzindo investigação interna.

Em série A CPI não será a única frente de tiroteio na PGR. Parlamentares articulam reativar o debate na Câmara sobre o projeto do abuso de autoridade que já foi aprovado pelo Senado.

Menos Aliados do procurador-geral expressaram solidariedade a ele nos grupos de debate do MPF. Pessoas próximas dizem agora que Miller não era braço direito de Janot.
Vai ter luta A homologação da delação de Lúcio Funaro em meio à polêmica da JBS foi vista no governo como uma espécie de “contra-ataque” de Janot e Fachin.


Chumbo trocado Se o procurador-geral de fato apresentar nova denúncia, os advogados do presidente Michel Temer vão solicitar a anulação da delação dos Batista.

Lembrete Até aliados de Temer admitem que a euforia com a reviravolta no caso da JBS foi contida pela foto dos mais de R$ 40 milhões atribuídos ao ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Ricochete Embora a ação já estivesse no cronograma da PGR, o PT dirá que a denúncia da cúpula do partido por organização criminosa foi um gesto político, para contraditar a versão de que Janot persegue Michel Temer.

(...)

Devolva-me O vereador Gilberto Natalini (PV/SP) quer cassar o título de cidadão honorário que a Câmara Municipal concedeu a Marcelo Odebrecht, em 2011. Argumenta que o empresário, hoje preso, provou não ser uma “pessoa honrada”.

Do próprio bolso Em meio à discussão da reforma política, o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) apresentará projeto para proibir que os partidos usem o dinheiro do fundo partidário para pagar salários a dirigentes. Na justificativa, diz que os “salários extremamente elevados” e as regalias nas siglas são provas de abusos. 

TIROTEIO
Se mentiram e tiveram a ajuda do procurador, a delação se fragiliza e as provas se tornam frutos de uma árvore envenenada.
DE CARLOS VELLOSO, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre os áudios de delatores da JBS que podem imputar o ex-procurador Marcelo Miller. 

(...)
 

Fonte: Painel/Folha