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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Robinho é condenado a por estupro NOVE ANOS de prisão, em última instância = não cabe mais recurso

A Corte de Cassação de Roma rejeitou recurso apresentado pelo atacante e por Ricardo Falco, amigo do jogador, e confirmou a condenação dos dois a nove anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa

Atacante havia recorrido de condenação por participação em estupro coletivo; caso aconteceu em uma boate na Itália em 2013

 O atacante Robinho e um amigo foram condenados a nove anos de prisão por "violência sexual em grupo" contra uma mulher em última instância na Justiça italiana.
 

A Corte de Cassação de Roma, última instância da justiça italiana, rejeitou o recurso apresentado pelo atacante Robinho e por Ricardo Falco, amigo do jogador, e confirmou a condenação dos dois a nove anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. A sentença é definitiva, não cabe mais recurso e a execução da pena é imediata. Com a condenação, a justiça italiana poderá pedir a extradição de Robinho e Falco, mas dificilmente eles serão mandados para a Itália, pois a constituição brasileira veta a extradição de brasileiros. Desta forma, a Itália poderá pedir que eles cumpram as penas em uma penitenciária brasileira.

Para isso, é necessário que a Itália peça a transferência de execução de pena à justiça brasileira e espere que o Superior Tribunal de Justiça faça a homologação da sentença estrangeira. Mas, segundo a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR (Procuradoria Geral da República), "não existe um prazo para o trâmite do processo". Segundo dados apurados pelo UOL Esporte, nos últimos três anos (de janeiro de 2019 a janeiro de 2022) a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR recebeu somente um pedido de transferência de execução da pena. O pedido foi feito pela Suíça e ainda está tramitando no STJ.

(...)

"Tem duas pessoas condenadas no Brasil (Robinho e Falco) e outras quatro que devem ser encontradas no Brasil, as quais devem ser entregues o aviso de conclusão da investigação, e isso quem deve fazer é o Ministério Público", disse Jacopo Gnocchi, advogado da vítima. "São casos como esse que mudam o pensamento da sociedade. No total, 15 juízes, divididos em três instâncias, entenderam que a vítima dizia a verdade. O Brasil é um país que tutela a vítima, e não o culpado", acrescentou. A vítima não se manifestou. 

[se os marginais condenados estivessem presos na Itália, com certeza cumpririam presos a pena - na Itália não existe a prática de descondenar criminosos. Estão no Brasil e logo serão livres de qualquer inconveniente.]

 
A Corte de Cassação de Roma, última instância da justiça italiana, rejeitou o recurso apresentado pelo atacante Robinho e por Ricardo Falco, amigo do jogador, e confirmou a condenação dos dois a nove anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. A sentença é definitiva, não cabe mais recurso e a execução da pena é imediata. Com a condenação, a justiça italiana poderá pedir a extradição de Robinho e Falco, mas dificilmente eles serão mandados para a Itália, pois a constituição brasileira veta a extradição de brasileiros. Desta forma, a Itália poderá pedir que eles cumpram as penas em uma penitenciária brasileira.... - Veja mais em https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2022/01/19/robinho-julgamento-ultima-instancia-justica-italiana.htm?cmpid=copiaecola

Clique aqui, para MATÉRIA COMPLETA 

 

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

O arbítrio e as liberdades - O Estado de S. Paulo

Denis Lerrer Rosenfield

Com suas milícias de rua e digitais, Bolsonaro tenta instaurar um regime autoritário

O presidente Jair Bolsonaro pauta suas ações pelo confronto incessante, pela produção permanente do enfrentamento. [ilustre Denis, é possível alguém que vive sob pressão da Suprema Corte e da mídia militante sair da posição de alerta, da posição de confronto?.
Na condição de um cidadão bem informado, com certeza  você já leu a matéria "A perseguição - Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias.Revista Oeste" - quem não leu,  clique aqui. A  matéria mostra com detalhes  a perseguição movida contra Bolsonaro,  iniciada em 14 março 2019.
Tem mais, por parte da mídia militante. Ontem, um tradicional jornal, publicou na coluna de um famoso jornalista, 'imortal', uma matéria sobre as coxas do criminoso petista e ex-presidente. Entre outras pérolas compara com as do nosso presidente e em outro trecho insinua sobre outras partes do corpo humano.
Você conseguiria relaxar em tal situação?]

Não há nenhum apaziguamento possível, percebido por ele e por seus familiares e subordinados como um sinal de enfraquecimento. O diálogo, o reconhecimento do outro não fazem parte de seu mundo, que se constitui num mundo à parte ao da democracia e das liberdades. Sua concepção, conforme já assinalamos nesta página, reside na ideia schmittiana do político concebida sob a forma da oposição amigo/inimigo. Não importa que o inimigo seja real ou imaginário, contanto que exista em sua percepção e constitua o seu campo de ataque. Assim se recorta para ele a realidade.

O conflito estabelecido com o Supremo Tribunal Federal (STF) é exemplar. O que faz o STF? Reage e se defende dos ataques incessantes que sofre, em defesa dos princípios democráticos do Estado. Cabe ao Supremo, em última instância, dizer não ao arbítrio, à ameaça e à violência. Os ataques aos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes fazem parte da estratégia bolsonarista de minar as instituições democráticas, no caso, a mais Alta Corte do País.

Não são eles a causa dos conflitos, mas propriamente o efeito da política bolsonarista. E enganou-se quem pensou que, uma vez o Supremo recuando, Bolsonaro cessaria os seus ataques. Ele não o faria pela simples razão de que deles vive. Alguém já viu peixe respirando fora da água? O seu enfrentamento não é com o indivíduo A ou B, mas com as instituições que representam. Seu alvo consiste em destruir a democracia, pretendendo, assim, estabelecer o seu regime autoritário. E não mede meios para isso. Ele o faz metodicamente, a exemplo de Adolf Hitler, na ascensão do nazismo, e Hugo Chávez, na Venezuela.

Direita e esquerda são aqui termos irrelevantes, por compartilharem a mesma concepção da política. No início, ambos os ditadores se utilizaram das instituições existentes para miná-las por dentro, dizendo – pasmem! –, seguir a Constituição. Citavam artigos constitucionais e eram supostamente contra suas distorções. Capturaram a opinião pública em eleições para, depois, virem a destruí-las. Restaram a morte e a violência.

Bolsonaro agora inventou a ideia do “contragolpe”. Aparentemente não se sabe muito bem o que isso significa, salvo a sua designação de ministros do Supremo e outros, como o PT, e sabe-se lá quem mais neste amálgama ideológico e confuso. No entanto, tudo isso tem uma significação precisa: dar um golpe, dizendo preveni-lo. Como não ousa abertamente dizer que pretende instaurar uma ditadura, porque perderia adeptos que ainda acreditam no que ele diz, apesar de a mentira ser o seu modo de orientação, arvora-se em defensor das liberdades que estariam sendo usurpadas. Ora, é ele o usurpador, por identificar o seu arbítrio com as liberdades.

É uma espécie de arbítrio da liberdade que se volta contra as liberdades. [integrantes de outras instituições usam o pretexto de proteger a democracia e os direitos constitucionais, assegurados na Constituição e pela democracia, para adotar medidas que cassam dos adversários tais direitos.] Liberdade sem regras equivale ao mero arbítrio, na medida em que não tem barreiras, limites, que são os estabelecidos por regras morais, jurídicas e políticas. Bolsonaro procura impor a sua vontade arbitrária como se fosse a encarnação das liberdades ou de sua dita vontade do povo, da qual, evidentemente, ele seria o único intérprete. Mas é ele que almeja produzir uma ruptura institucional, com o emprego de suas milícias de rua e digitais, hoje pretendendo incorporar algumas Polícias Militares.

É falacioso o argumento de que Bolsonaro não produz violência, mas tão só discursos e narrativas. Ora, discursos, narrativas e declarações são atos de fala, atos de linguagem, que suscitam efeitos. E esses efeitos, uma vez acolhidos por aqueles que o escutam, se traduzem por ações concretas. Isto é, atos de fala são ações que devem ser consideradas enquanto tais, principalmente no campo da política. Logo, quando Bolsonaro conclama seus seguidores a se manifestarem contra as instituições, seu objetivo reside em destruir essas mesmas instituições com a ajuda de seus fanáticos. Um conflito de rua seria nada mais do que um detalhe, que seria evidentemente atribuído à esquerda ou a algum governador de oposição ou supostamente tal.

Neste contexto, está fadado ao fracasso o esforço de ministros e políticos em conter Bolsonaro, como se pudessem eles ser “amortecedores”. Não faz o menor sentido, uma vez que o diálogo e a política democrática não fazem parte do seu cardápio político. Chega a ser risível o que se lê na imprensa, que os que procuram controlar o presidente no final o consideram imprevisível. Porém só é imprevisível para os que são seus “amigos” neste momento, usufruindo privilégios e posições de poder, pois sua previsibilidade é total quando vista sob o prisma da política baseada na distinção entre amigos e inimigos, no uso sistemático do enfrentamento e na destruição das instituições democráticas.

Não se trata somente de distúrbios psicológicos, graves, de um líder, mas da tentativa de instauração no País de um regime autoritário. Não se pode compactuar com isso!

Denis Lerrer Rosenfield, Professor de Filosofia - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 8 de março de 2018

Não há como Lula ser preso político. No Dia da Mulher, Cármen deveria provar que é mulher o bastante para não temer alaridos

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva gravou um vídeo, que circula na Internet, em que associa a sua condição, caso vá para a cadeia, à de um preso político. É claro que ele está forçando a mão e fazendo proselitismo político. Isso não quer dizer que as coisas que lhe digam respeito nesse processo do tríplex de Guarujá sigam os padrões mais ortodoxos da Justiça.
Afirma o petista:
“Se não provarem um real na minha conta, um dólar na minha conta, uma telha na minha conta que não seja minha, terei que ser considerado um preso político”.

Lula dá, vamos dizer assim, uma sintetizada para os mais simples de alma. Um governante não comete ilicitudes ou crimes apenas quando enche as burras de dinheiro. Ocorre que, no caso do tríplex de Guarujá, os senhores procuradores e os juízes que se pronunciaram sobre o assunto foram muito precisos ao sustentar que o imóvel lhe pertence, que é fruto de propina (por isso a condenação por corrupção passiva) e que o petista deu um jeito de ocultar a posse (por isso a condenação por lavagem de dinheiro).
Qualquer especialista em direito ou alfabetizado na área que leia os autos chegará à conclusão de que as provas não estão lá. Mais: a sentença de condenação não guarda intimidade com a denúncia, o que é reconhecido, ainda que por via oblíqua, pelo próprio Ministério Público Federal. [duas instâncias do Poder Judiciário, uma representada por um juiz singular e outra por um colegiado, encontraram no processos fatos que transmitem o convencimento - o convencimento do juiz, no caso, juízes, é essencial para a condenação ou absolvição - de ser o ex-presidente Lula autor dos crimes pelos quais recebeu a justa condenação.
Não cabe mais o que discutir - tanto que as instância superiores, caso acolham algum recurso do condenado Lula, não examinarão mais os fatos tipificados como crimes e sim detalhes processuais.]
 
É evidente que, se for para a cadeia, Lula não será um preso político, mas um “político preso”, como reza o trocadilho que já é um clichê. A razão é simples: o Brasil não é uma ditadura como a cubana, por exemplo, ou venezuelana, pelas quais seu partido demonstra grande simpatia. Vigora por aqui uma democracia, ainda que, no momento, esteja sendo assaltada institucionalmente por aquilo que chamo “Partido da Polícia”.

O fato de Lula exagerar não nos deve impedir, no entanto, de apontar, quando menos, algumas anomalias. Seu recurso no TRF-4 teve, como é sabido, uma tramitação excepcionalmente célere. A sessão que negou o recurso esteve mais para um coro a três vocês do que propriamente para um juízo criterioso. Ao não haver nenhuma divergência entre os três desembargadores da turma, nem mesmo quanto à duração da pena, parece ter havido um esforço para tirar do ex-presidente a chance dos embargos infringentes.

Notícia publicada pelo Globo dá conta de que o mesmo tribunal pode entregar até o fim deste mês a resposta aos embargos de declaração, também em excepcional velocidade.
Mas que se vá além. Na turma do STJ, Lula obteve unanimidade contra a sua pretensão de um habeas corpus preventivo. Mais de um ministro lembrou que o caso, afinal, está no STF. E está de dois modos: Cármen Lúcia, a presidente da Casa, tem de pautar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que definirá, afinal, o mérito sobre a execução da pena depois da condenação em segunda instância, aí com efeito vinculante. [a ministra Cármen Lúcia não está obrigada a pautar em prazo que convenha aos interesses do condenado Lula - a data de uma possível pauta é competência exclusiva da atual presidente do STF.
Pode pautar para semana que vem ou deixar em aberto.] E tem de se lembrar também que Fachin remeteu para o pleno o outro habeas corpus preventivo.

Cármen, até agora, faz de conta que o assunto não é com ela. Mas é. Obviamente, o mais responsável é pautar o tema antes que o TRF-4 despache os embargos de declaração, o que levará à posterior e imediata prisão de Lula. Ocorre que o Supremo pode mudar essa escrita, a depender do resultado da votação da ADC, e, nesse caso, ele deixará a cadeia. Ao menos até o julgamento do caso pelo STJ, em última instância.

Lula não será um preso político. Mas há entes da Justiça fazendo um esforço danado para lhe dispensar um tratamento de exceção. [o condenado Lula pode bradar aos quatro ventos que é unanimidade judiciária nacional: do juiz Sérgio Moro, passando pelo TRF-4, STJ e quiçá o Supremo, tudo que diz respeito à condenação do Lula é tratado de forma célere.] Cármen Lúcia deveria aproveitar o Dia Internacional da Mulher para evidenciar que é mulher o suficiente para não temer alaridos, pondo para votar o que tem de ser votado.

Blog do Reinaldo Azevedo 

LEIA TAMBÉM: Defesa de Temer desmoraliza acusação de Barroso sobre vazamento com evidência inquestionável. Cadê o pedido de desculpa?